lmb
" maioria está relacionada com infracções de trânsito e posse de droga (que não é crime) "
É crime caro Daniel Oliveira. Infelizmente é nestas ninharias - quando se trata de consumo social e não tráfico organizado - que a bófia gosta de actuar.
Diz o Decreto-Lei nº 15/93 de 22 de Janeiro:
Artigo 21.º
Tráfico e outras actividades ilícitas
1 - Quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, OFERECER, puser à venda, vender, distribuir, comprar, CEDER ou por qualquer título RECEBER, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, FIZER TRANSITAR ou ilicitamente DETIVER, fora dos casos previstos no artigo 40.º, plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III é punido com pena de prisão de 4 a 12 anos.
Alguém consegue perceber como se fuma um charro sem o RECEBER, ser OFERECIDO ou CEDIDO por alguém, o DETIVER ou o fazer TRANSITAR, pelo menos até à sua boca?
Só se fumar o charro apenas por inalação, sem nele tocar, de alguém que, ilicitamente, o detiver na sua boca aceso!!!!!
Repare que nem que o charrito caia do céu, por obra e graça do Divino Espírito Santo, deixa de ser crime. Ele cai do céu mas para o fumar tem de o deter, pelo menos, durante o período necessário para o fumar.
ainda diz a referida lei:
Artigo 25.º
Tráfico de menor gravidade
Se, nos casos dos artigos 21.º e 22.º, a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída, tendo em conta nomeadamente os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações, a pena é de:
a) Prisão de um a cinco anos, se se tratar de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III;
Nas tabela de I a III, encontra-se o TERRÍVEL haxixe ou MARIJUANA!!!!!!!
E ainda:
Artigo 26.º
Traficante-consumidor
1 - Quando, pela prática de algum dos factos referidos no artigo 21.º, o agente tiver por finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal, a pena é de prisão até três anos ou multa, se se tratar de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III, ou de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, no caso de substâncias ou preparações compreendidas na tabela IV.
2 - A tentativa é punível.
3 - Não é aplicável o disposto no n.º 1 quando o agente detiver plantas, substâncias ou preparações em quantidade que exceda a necessária para o consumo médio individual durante o período de cinco dias.
FIXE!!!!
E ainda:
Artigo 31.º
Atenuação ou dispensa de pena
Se, nos casos previstos nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e 28.º, o agente abandonar voluntariamente a sua actividade, afastar ou fizer diminuir por forma considerável o perigo produzido pela conduta, impedir ou se esforçar seriamente por impedir que o resultado que a lei quer evitar se verifique, ou auxiliar concretamente as autoridades na recolha de provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis, particularmente tratando-se de grupos, organizações ou associações, pode a pena ser-lhe especialmente atenuada ou ter lugar a dispensa de pena.
MAGNÍFICO!!
Por isso. caro D. O., tenha cuidado com afirmações que faz publicamente ou mesmo em privado. O D. O. no penúltimo "Eixo do Mal", referiu a brincar que tinha estado a fumar com o seu colega PSD do painel, não um cigarro mas um CHARRO!!!!!!!
ISSO é muito, mesmo muito perigoso.
Lembre-se que os polícias têm de mostrar serviço e, agora, com a loucura das avaliações de desempenho, eles fazem tudo, mas mesmo tudo, para se mostrarem em condições de obterem boas avaliações de desempenho.
Eu não estou a brincar.
Conheço um caso de um familiar meu que, neste momento, é acusado de ser traficante de droga por terem sido escutadas conversas telefónicas em que ele referia, entre amigos íntimos de infância, coisas do género " arranjas aí qq coisa" ou "então depois de jantar eu passo aí".
Não, não estou a brincar. Isto é muito sério.
A PSP, penso eu, estará mesmo numa de mostrar serviço, talvez para mostrar à PJ que tb são bons ou melhores do que eles, é um "ver se te avias"!!!
Repare que, no caso referido, o advogado desse meu familiar já lhe disse que o melhor que se poderá conseguir é uma PENA SUSPENSA!!!!
Ele nunca foi interceptado com o que quer que fosse, e, se alguma vez teve alguma coisa com ele foi apenas para dar umas passas como quase todos nós. A acusação é feita apenas pelas escutas telefónicas.
cumps.