Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2009
por Pedro Vieira
soube do avançado que jogava nas costas do defesa e gritou que não era normal.
Pinto
LAM, parece que é sempre positivo saber se é uma doença, e não enfiar a cabeça na areia dizendo que isso não interessa nada. Não advogo que a questão de se saber se é doença ou não seja fundamental para a decisão do casamento entre homossexuais. No entanto (e foi por aí que comentei) não se pode impingir a ferros que seja algo salutar e normalíssimo. Tão normal como a cor dos olhos (como já li por aí algures).
"(...) mas também nada adianta sobre o debate e o que está em causa neste momento (...)"
E o que está em causa de momento? Ah, o casamento entre homosexuais. Então vejamos:
O casamento não deve ser observado, exclusivamente, do ponto de vista dos afectos, pois se assim fosse, dever-se-ia permitir, também, o casamento entre pai/mãe e filho/a ou entre irmãos.
E você (ou outro leitor) argumentará legitimamente: mas os filhos provindos de uma relação incestuosa têm fortes possibilidades de ser portadores de deficiências.
É verdade. Mas aí levantam-se três problemas:
1º – O contrato casamento está, afinal, intimamente ligado à questão dos filhos? Quem advoga que o casamento serve, unicamente, questões afectivas não pode vir agora levantar o problema os filhos. Esse existe efectivamente. Mas também há filhos provenientes de relações incestuosas fora do casamento. Ou agora já aceitam que casamento e filhos seja algo indissociável?
2º – Admitindo, ainda assim, como argumento, a questão dos filhos, pergunta-se: será então admissível o casamento incestuoso homossexual (entre pai e filho; mãe e filha, irmãos ou irmãs)? Se o casamento serve somente o lado afectivo, estes têm, também, o mesmo direito.
3º – Deverá ser proibido o casamento entre seropositivos?
E o LAM ou outro leitor perguntará: e o casamento entre pessoas que padeçam de infertilidade?
O problema da infertilidade (tal como a questão da homossexualidade ser ou não doença ou a questão dos seropositivos), só por si, não deve impedir o casamento.
Dizer-se, "do casamento presume-se a existência de filhos" (e é a lei que o presume) não é o mesmo que dizer "a existência de filhos é condição sine qua non para o casamento". Mas como é que a mesma lei que presume a existência de filhos poderá alargar o casamento para um campo onde isso seja materialmente impossível?
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