Arquivo 3 de Setembro 03e 2008
“Souto Moura, Procurador-geral da República, avança que o deputado Paulo Pedroso não tem direito a receber uma indemnização da parte do Estado.O Procurador considera que não existiu «negligência grosseira» na detenção do deputado e na aplicação da medida de coacção.
Souto Moura recorda que o acórdão do Tribunal da Relação, que ordenou a libertação de Paulo [...]
Para quem esteja interessado, aqui fica, para descarregar, a sentença que atribui a indemnização a Paulo Pedroso. São cem páginas.
16 comentários Por Daniel Oliveira 3 Set 08 em Sem categoriaEra um presidente tão só que nem vice tinha.
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