"O Tribunal de Execução de Penas negou a Mário Machado o pedido de liberdade condicional. (...) Ao que o JN apurou, o juiz que decretou a sentença apoiou o parecer do conselho técnico - que realiza o relatório social do recluso -, que por unanimidade negou tal intenção à defesa do líder conotado com movimentos de extrema direita. O juiz fundamentou ainda a decisão com o facto de Mário Machado ter pendente um cúmulo jurídico, referente a uma condenação que ainda não transitou em julgado e também devido à ausência do pagamento da indemnização a Daniel Oliveira, num processo em que foi condenado por ameaça ao jornalista."
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