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Uma lei eleitoral muda-se quando tem mesmo de ser. São necessárias décadas para que os eleitores a compreendam, a usem com objectivos que devem ser respeitados (umas vezes garantir estabilidade, outras impedir abusos de poder, umas garantir a continuidade, outras regenerar os cargos políticos) e para se sentirem confortáveis com ela. Era necessário mudar a lei eleitoral autárquica? Vejamos:

A lei actual impede estabilidade nas câmaras? Todos os dados demonstram o contrário. Em mais de 2700 eleições autárquicas não deve te havido mais do que uma dezena de eleições intercalares. A maioria das câmaras, com o actual sistema eleitoral, é governada por maiorias absolutas, por vontade dos eleitores. Esta lei, ao definir que a lista mais votada tem a maioria absoluta dos vereadores diz tentar resolver um problema que realmente não existe. Na realidade, apenas tenta manipular os resultados para reduzir o peso da oposição. E cria situações caricatas. Diz a proposta que as câmaras terão doze, dez, oito, seis ou quatro vereadores, dependendo da população. Apesar de reduzirem o número de vereadores dão a todos os partidos da oposição, mesmo que eles representem (como acontece em Lisboa) mais de 70% dos votos, até cinco, quatro, três, dois ou um vereador, respectivamente. Em Lisboa, o PS, que tem seis vereadores em 17, passaria a ter sete em 12 mais o presidente. Pode dar-se este o absurdo: imagine-se um concelho com menos de 10 mil habitantes (que elege quatro vereadores) em que, por exemplo, o PS tivesse pouco mais de 30%, o PSD 30% e o PCP pouco menos de 30%. O PS elegeria três vereadores mais o presidente, o PSD elegeria um vereador e o PCP não elegia nenhum.

A lei actual afasta o eleito do eleitor? Se sim, com a nova lei isto agrava-se. Não apenas porque ela distorce os resultados das eleições, mas também porque os vereadores não são na realidade eleitos para o cargo. Na lei proposta, os vereadores da maioria (os que vão governar) são escolhidos pelo presidente entre os eleitos da Assembleia Municipal. Podem ser distintos anónimos entre as dezenas de eleitos.

A lei actual dá excesso de poder aos presidentes da Câmara? A nova lei piora. O Presidente, que continua a ser apenas o primeiro da lista mais votada, tem poder absoluto sobre os vereadores da maioria. É ele que os escolhe. É dele que vão depender sempre. O lugar de vereador não lhes foi dado pelos eleitores, mas pelo presidente. São seus funcionários. Podiam até ser uma espécie de ministros. Mas para isso seria necessário um reforço real dos poderes da Assembleia Municipal (lá iremos) e assim não faria qualquer sentido que a oposição estivesse no executivo.

O sistema eleitoral actual é híbrido, mantendo oposição e governo no mesmo órgão executivo? Sim e a nova lei mantém isso mesmo, já que a oposição também terá os seus vereadores. A lei é completamente incoerente e é essa incoerência que denuncia os seus reais propósitos. Da mesma forma que presidencializa ainda mais as autarquias e que tenta sugerir que o executivo será semelhante ao que é hoje o governo nacional, mantém tudo como estava, apenas distorcendo a representação. A resposta tem sido que os poderes da Assembleia Municipal foram reforçados. É uma falácia. A Assembleia Municipal ganha um novo poder: aprovar o executivo proposto pelo Presidente. Pode chumba-lo por 3/5 dos deputados. Chumba uma vez e o presidente faz nova proposta. Chumba segunda e há eleições intercalares. Note-se que isto acontece apenas uma vez, logo no principio do mandato. Ou seja, o único poder real da Assembleia Municipal é, por decisão de 3/5 dos deputados municipais, provocar eleições antecipadas um mês depois das eleições. Um poder que, como é evidente, de tão absurdo, nunca será usado a não ser que 3/5 dos deputados entrem em delírio colectivo. Se o fizessem seriam justamente punidos pelos eleitores. O outro poder é o de impedir uma remodelação. Não é novo, porque antes o Presidente da Câmara não podia remodelar os vereadores que eram, como ele, eleitos.

Ou seja, a Assembleia Municipal tem uma bomba que não pode usar (e não tem direito a moção de censura) e a Câmara será refém do Presidente. Os vereadores que se demitam são substituidos, o que quer dizer que com a nova lei Carmona Rodrigues se manteria ainda hoje no lugar. Ou seja, não havendo até aqui, quase nunca, eleições intercalares, elas tornam-se impossíveis em caso de absoluta urgência.

Duas coisas apenas são positivas: presidentes de junta (que distorcem a representatividade na Assembleia Municipal) perdem direito de voto no Plano e no Orçamento e as eleições para os órgão autárquicos têm de ser simultâneas, não se repetindo o que aconteceu em Lisboa. Para estes dois pequenos pormenores não era precisa uma nova lei.

Resumindo: a lei é desnecessária, porque nenhum problema real tenta resolver, aumenta os poderes do presidente sem aumentar a estabilidade, reduz o papel da oposição e dá poderes apenas virtuais à Assembleia Municipal, afasta os vereadores dos eleitores, mata as oposições locais e é incoerente. Não é preciso fazer esforço nenhum para perceber qual o seu único real objectivo: forçar a bipolarização sem obrigar a coligações, livrar PS e PSD de oposições incómodas e sobre-representar estes partidos, tendo mais lugares para distribuir entre os dois.


11 respostas ao post “Para quê?”  

  1. 1 1  Rui Carlos Gonçalves

    Desta vez estou plenamente de acordo com o Daniel Oliveira.
    E já agora, também nunca percebi muito bem como é que, numas eleições legislativas, um partido com menos de 50% dos votos consegue maioria absoluta…

  2. 2 2  Patricia

    Penso que os partidos que vão ser prejudicados com esta alteração,deviam concertar a sua posição em relação á forma de tentar que ela não seja introduzida,independentemente da area politica em que se situam.No fundo fazer o mesmo que os partidos com menos de 5000 militantes fizeram

  3. 3 3  Fado Alexandrino

    Não vou comentar este assunto por falta de conhecimento sobre o mesmo.
    Prefiro claramente uma câmara com maioria absoluta do partido ou coligação ou representante de sociedade civil que ganhe as eleições.
    A maneira como isso deve ser obtido, deixo aos especialistas.
    O meu comentário serve apenas para ver os bois antes da carroça.

    O sistema autárquico precisa de uma varridela.
    Tomemos como exemplo Lisboa.
    Tem 58 freguesias algumas delas com 200 eleitores e, claro todas com presidentes de junta e secretárias e adjuntos e demais apêndices.
    E todos recebem para fingir que mandam nos canteiros do minúsculo jardim lá do bairro.
    Isto assim não pode funcionar embora crie muito emprego.
    Infelizmente não há ninguém que seja político, que queira ganhar umas eleições e que possa prometer que vai mudar este sistema que servia o Marquês de Pombal.
    E o pior é que há centenas de lisboas por aí fora.

  4. 4 4  Pedro Sá

    Resta saber se isto vai MESMO para a frente. Não sei se o Cavaco não vai vetar a coisa. Para não falar de eventuais inconstitucionalidades.

  5. 5 5  João

    “Desta vez estou plenamente de acordo com o Daniel Oliveira.
    E já agora, também nunca percebi muito bem como é que, numas eleições legislativas, um partido com menos de 50% dos votos consegue maioria absoluta…”
    Estou completamente de acordo mas não percebo nada de sistemas eleitorais

  6. 6 6  Nicolae

    Numa coisa concordo consigo, vereadores da oposição em órgãos executivos não fazem sentido nenhum.

  7. 7 7  josé Manuel Faria

    Caro Rui Gonçalves. Pela via dos círculos distritais. Se houvesse um círculo único isso não aconteceria.

    Mais, o partido vencedor pode ter apenas mais 1 voto e ter maiorias absoluta.

    Partido A - 7500

    Partido B - 6999

    Partido C- 6989

    Distribuir os vereadores ( 6 e presidente): A (4); B (2); C (1).

    Uma fantochada.

  8. 8 8  Rui Carlos Gonçalves

    “Caro Rui Gonçalves. Pela via dos círculos distritais. Se houvesse um círculo único isso não aconteceria.”

    Eu sei por que é que isso acontece. Mas mesmo assim, acho que isso não tem lógica nenhuma, apesar de não ser tão grave como o que querem fazer agora nas autarquias.

  9. 9 9  António Vilarigues

    Caro Daniel,
    Só uma achega. Existem 308 Câmaras. Apenas em 13% (42) há executivos de maioria relativa. E não consta que se queixem de ingovernabilidade. Salvo erro ou omissão, NUNCA, em 31 anos de poder local democrático, um executivo camarário caiu por estar em minoria.
    87% (266) são de maioria absoluta.
    Só num país politicamente muito doente é que os dois maiores partidos (PS e PSD) podem defender que as maiorias absolutas são um quase insubstituível pilar da democracia. Na verdade, acordos, negociações, coligações e entendimentos entre diversas forças políticas têm, ou deviam ter, igual dignidade e naturalidade democráticas.
    Aliás se assim não fosse a Holanda, e é só um exemplo entre outros, onde no pós guerra nunca houve maioria de 1 só partido, não estaria onde está…

  10. 10 10  ose Henriques

    Acordo PS/PSD?
    “O que tu queres sei eu”!

  1. 1 Arrastão: Dois anos

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