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Já há um blogue contra o novo modelo de incentivo ao arrendamento jovem. Chama-se Porta 65 Fechada. Ainda não estou suficientemente informado sobre o conteúdo do que está em debate. Fica o blogue.


Sem respostas ao post “Porta 65”  

  1. 1 1  MRC

    Daniel, os autores do blogue têm razão. O novo regime, além de estabelecer limites máximos das rendas a subsidiar que são totalmente ridículos no mundo real (na minha cidade, o limite para um T1 é 220 euros e isso, numa cidade universitária, é pouco mais que o preço de um quartinho), como impõe critérios de hierarquização das candidaturas absurdos, caso do rendimento dos ascendentes. O que é que o rendimento dos pais tem a ver com a coisa? Não é suposto tratar-se de jovens adultos independentes? Em suma, toda a legislação da porta 65 é muito mais gravosa para os interessados do que o anterior regime do IAJ.

    Mais grave que isso, é que a existência do IAJ foi um dos principais argumentos para o TC não declarar inconstitucional a extinção do crédito jovem bonificado, por violação do art. 70/1/c da Constituição:

    “a Lei Fundamental impõe ao Estado a adopção de uma política de juventude especificamente direccionada para o acesso à habitação, para além de prever a necessidade de prossecução de políticas de favorecimento dos jovens noutras áreas, como a formação profissional, o ensino, o trabalho e a segurança social [alíneas a), b), d) e e) do nº 1 do artigo 70º], não se encontrando estas últimas numa relação de alternatividade para com a habitação. Assim, o Estado não está dispensado de prosseguir uma política específica no campo do acesso à habitação, ainda que tenha adoptado medidas de discriminação positiva dos jovens nas restantes áreas.

    A concretização da referida política de favorecimento dos jovens pode ser levada a cabo por medidas de diversa natureza. Para a resolução do presente problema importa então averiguar da existência no nosso ordenamento jurídico de instrumentos – quaisquer que eles sejam – que possam assegurar, com um mínimo de eficácia jurídica, a protecção especial dos jovens exigida pela Constituição. Isto, porque a revogação de uma medida concretizadora do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 70º da Lei Fundamental só colocará um problema de constitucionalidade se não subsistirem quaisquer outras medidas neste domínio, originando uma situação de total incumprimento da determinação constitucional, equivalente, nos seus pressupostos, a uma inconstitucionalidade por omissão.

    Tais instrumentos poderão respeitar quer ao acesso à habitação própria, quer ao arrendamento. (…)

    Ora, uma análise do ordenamento jurídico nacional mostra que existe, pelo menos, uma medida legislativa de discriminação positiva dos jovens no acesso à habitação. Trata-se do regime instituído pelo Decreto-Lei nº 162/92, de 5 de Agosto, que estabelece um “incentivo ao arrendamento por jovens”. (…)

    Em face destas circunstâncias, não se vislumbra que a revogação do regime de crédito bonificado jovem seja inconstitucional. Não pode, efectivamente, afirmar-se que estejamos perante a ausência total de instrumentos jurídicos de protecção especial dos jovens no acesso à habitação”. Ac 590/04

    Agora substitui-se esse apoio por outro que não vai abranger quase ninguém, ou seja, que não cumprirá o tal “mínimo de eficácia” exigido no acórdão. E, de cedência em cedência, vão-se perdendo apoios que constituem obrigações constitucionais do Estado e que contribuem para a realização efectiva de direitos sociais, como o direito à habitação.

  2. 2 2  João Filipe Rodrigues

    Para além desse blog já há outro que também fala desta matéria que pertence ao movimento HabitAcção.

    Fica o caminho http://habitaccao.blogspot.com

  3. 3 3  Hugo

    Basicamente e no que toda a Lisboa (onde também acho que habita o Daniel), para um T1 o máximo que se pode arrendar é um por 350€. Se alguém por aí souber de algum, avise-me por favor, ok?

    Para mim isto não e mais que uma campanha publicitária (mais uma). Preferia mil vezes que acabassem com o apoio, que andarem a gozar com a nossa cara.

    Obrigado Daniel pela informação sobre o blog. Andava sem saber onde reclamar desta nova proposta, agora já tenho um grupo ao qual me juntar.

  4. 4 4  À vossa atenção - leiam até ao fim, por favor

    Todos sabemos que se vivem tempos difíceis em Portugal.
    É preciso poupar, emagrecer o orçamento, cortar nas despesas onde se pode cortar.
    Concordamos, também, que o Estado deve dar, ele próprio, o exemplo.
    Concordemos ou não com as medidas tomadas e a tomar no âmbito da Função Pública, aceitemos, mesmo assim, a ideia de que esse esforço tem sido feito, que tem havido intenção de dominar o “monstro”.
    Não tenhamos dúvidas: vivemos actualmente uma mudança histórica no que respeita ao paradigma de emprego público, herdado da Administração Napoleónica, continuado durante o Estado Novo e timidamente alterado, pontualmente, já após a instauração revolucionária da Democracia que vivemos.
    Saúda-se a modernização e regista-se o período histórico que atravessamos.
    Mas nem tudo é modernidade, e há persistências institucionais de um doloroso anacronismo.
    Vejamos um exemplo.
    O Zé e a Maria são ambos funcionários públicos mas trabalham em serviços dependentes de Ministérios diferentes.
    O Zé é assistente administrativo numa Repartição de Finanças enquanto que a Maria é, também ela, assistente administrativa, mas noutro Ministério qualquer.
    Ambos possuem o mesmo conteúdo funcional como idênticas são as tarefas que estão obrigados a desempenhar: tratamento informático de texto, atendimento ao utente e todas as outras inerentes à carreira. As habilitações que possuem são as exigidas para ingresso na carreira, ou seja, o 11.º ano de escolaridade.
    Ambos estão obrigados a cumprir um horário rígido de 35 horas semanais e têm direito aos mesmos 25 dias de férias todos os anos.
    A Maria recebe, ao fim do mês, cerca de 750 euros de vencimento, conforme consta da tabela salarial em vigor para o seu escalão e índice remuneratório.
    Trabalha, tal como o Zé, a cerca de 300Km da sua terra natal, onde constituiu família e vivem as pessoas que lhe são mais queridas.
    A Maria vive com uma espada sobre a cabeça, chamada SIADAP – Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho. Se o seu superior lhe der uma má nota no ano que vem, ou porque lhe apeteceu ou porque definiu mal os objectivos a cumprir (a Maria não é chamada a definir os seus próprios objectivos, ainda que a lei permita a sua participação, mas a última palavra é sempre do seu superior), arrisca-se a ser integrada no quadro de mobilidade especial, que há uns anos se chamava, menos eufemísticamente, quadro de excedentes. Arrisca-se, pois, a ir para casa com o seu vencimento substancialmente reduzido.
    Mas a Maria quer voltar para a sua terra e até sabe que num serviço que fica a 5 minutos de lá existe uma vaga para administrativa.
    Faz um requerimento de transferência, que é indeferido pelo seu coordenador, pois a Maria é boa funcionária e ele não se dá ao luxo de a deixar ir embora assim sem mais nem menos.
    A sua presença ali é essencial, e o serviço até pode entrar em ruptura se ela for embora.
    Não vai, nem para excedente nem para a sua terra.
    Resigna-se, pois o dinheiro faz-lhe falta, ainda mais agora que o rebento mais velho entrou este ano para a Universidade, e o mais pequenino também faz a sua despesa.
    O Zé também é bom funcionário. Tal como a Maria, redige os seus ofícios com muito cuidado e trata os utentes com exemplar urbanidade.
    Lá na Repartição de Finanças, a 300km de casa, todos gostam dele e o chefe, tal como aconteceu com a Maria, não está nada interessado em deixar o Zé ir embora.
    O Zé, só por trabalhar num serviço dependente do Ministério das Finanças, e só porque as Finanças cobram impostos (uma das suas atribuições), tem um suplemento remuneratório que se chama Fundo de Estabilidade Tributária, carinhosamente apelidado por ele e seus colegas como FET.
    Esse fundo é fixado legalmente todos os anos e o Zé sabe que, se um dia o Governo decidir extingui-lo, vai haver muito barulho entre os seus colegas, principalmente entre aqueles que, a partir daí, não vão cobrar tantos impostos, pois não há aquele incentivo extra, só para cumprir aquilo a que estão obrigados, mas que sabe tão bem…
    É mesmo isso: além do ordenado a que têm direito, os funcionários das Finanças ainda recebem, regularmente, um suplemento indexado ao seu vencimento base. Só porque… as Finanças cobram impostos.
    E porque os impostos entram nos cofres do Estado, os profissionais das Finanças, desde o auxiliar ao dirigente, recebem um bónus, quer estejam a desempenhar funções de cobrança ou não, ou seja, recebem um prémio por… trabalharem.
    Agora vamos supor que a Maria, em vez de trabalhar num Ministério qualquer, exerce as suas funções administrativas num serviço do Ministério da Saúde, um Hospital, por exemplo.
    Ora, pela lógica aplicada ao Zé e seus colegas das Finanças, a Maria deveria receber, regularmente, um bónus extra só por trabalhar, não é?
    Vamos supor que seria fixado nestes termos: por cada x doentes tratados com sucesso no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os funcionários, médicos ou não, receberiam y indexado ao seu vencimento base.
    Justo e proporcional, não seria?
    Mas há mais.
    Já vimos que a Maria pode sonhar com o dia da reforma, quando, nessa altura, for envelhecer na sua terra, junto dos seus.
    O chefe da Repartição onde trabalha o Zé também não o vai deixar sair.
    Mas o Zé sabe que, só por trabalhar nas Finanças, pode esperar, de dois em dois anos, pela “Época de Transferências”, uma espécie de época venatória, só que, em vez de se caçar coelhos e perdizes, caça-se lugares onde mais convém.
    E aí, o lugar que era essencial, deixa de fazer falta, assim de repente.
    Já não faz falta, mas também não é extinto, pois na seguinte época de transferências especiais para os super-funcionários das Finanças, pode algum querer ocupar o lugar do Zé, que já trabalha a 5 minutos da sua casa na sua terra natal, junto dos seus.
    Confusos?
    Aqui onde moro, um meio não muito grande, é possível constatar um diferencial significativo entre o nível de vida dos funcionários das Finanças e os outros.
    Repito: só porque são das finanças e fazem aquilo que são obrigados a fazer.
    O que quer dizer que, se não fizessem absolutamente nada, teriam, mesmo assim, direito ao seu ordenado completo.
    Nada tenho contra estes profissionais.
    Eles não estão a roubar nada, estão a receber aquilo que é deles, por lei.
    Quem rouba aqui é o Estado. Rouba-nos a nós todos para distribuir por eles.
    Reflictam nisto e divulguem, pois não tenho conhecimento de esta situação ter causado indignação, talvez por desconhecimento geral

  5. 5 5  Tárique

    Por baixo do post, propaganda a um plano empréstimo para compra de casa de um banco. Irónico ou talvez não.

  6. 6 6  José Teixeira

    Uma boa parte dos salários dos jovens em Portugal têm o valor de muitas rendas habitadas por esses mesmos jovens, como é que ficamos então? Vamos para debaixo da ponte? Cresce o sentimento de revolta, mais e mais, até quando?

  7. 7 7  Paulo

    Queria agradecer ao nosso País por nos ajudar a nós jovens principalmente com a Porta 65 que para mim nao passa de mais um incentivo, mas um incentivo para deixarmos de ser Portugueses como é possivel dizerem que querem ajudar os jovens se uma das principais ajudas ja esta de Porta Fechada, cada vez mais nos tornamos mais pequenos seria muito mais honesto dizerem de uma vez que queriam acabar com subsidio, agora o que nos estao a fazer é perder tempo com papeis e na hora a pagina esta congestionada ora mais um incentivo para desistirmos, o melhor é pedir um empréstimo bancario para comprar casa para passarmos o resto da nossa vida a pagar e se nao tivermos como pagar roubamos…aqui esta o nosso País …

  8. 8 8  Cristina

    Vão ao meu blog e deixem la os vossos comentarios. Procuro pessoal de aveiro para a manifestaçao porta 65 fechada.

  9. 9 9  Cristina

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