Zapatero acabou com o imposto sobre as grandes fortunas. Aproximam-se as eleições e tenta namorar o eleitorado de direita. Não estou seguro e não o consegui confirmar, mas até tenho ideia que foi a direita que criou este imposto. As ironias da corrida ao centro.


Sem respostas ao post “O medo”  

  1. 1 1  Tonibler

    As grandes fortunas estão na direita? Só se a Espanha fôr muito diferente de Portugal, porque cá as grandes fortunas querem muito estado, muita obra, muito estado social que é a forma de vender, por via dos impostos, aquilo que em mercado livre não conseguem.

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  2. 2 2  altc

    De certeza que é sobre as grandes fortunas?
    O que é uma grande fortuna no seu conceito, Daniel?
    Não retiro da lei (Ley 19/1991) que seja sobre as grandes fortunas.
    A não ser que considere que um T3, um carro gama média, uma serigrafia de um autor mais ou menos conhecido, um relógio de bolso do avô e um pedaço de terra na terra seja uma grande fortuna.
    Bem, se assim for, temos um país de milionários.
    Toca a tributá-los.

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  3. 3 3  Pinoka

    Ironias destas temos nós cá a dar com um pau!

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  4. 4 4  rita barata silverio

    Daniel,
    Nao se trata de imposto sobre as fortunas, mas sim sobre o “património” (Ley 19/1991) criado pelo governo do PSOE de Felipe González. Trata-se de imposto ao que estao sujeitos todos os contribuintes que detenham bens imóveis, depósitos em contas, acçoes, dividendos, partipaçoes em fundos, seguros de vida, direitos derivados da propriedade intelectual e até dívidas. Milhoes de espanhóis que nao sao ricos nem detêm “fortunas” estao afectados por este imposto. Se se fala da supressao de este imposto é porque trava a poupança, tao necessária agora que o consumo se vê retraído devido ao excessivo endividamento das famílias. Nao se trata de medidas para favorecer ricos contra pobres, mas sim de políticas básicas de macroenomia do primeiro ano da faculdade.

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  5. 5 5  Daniel Oliveira

    Rita, se seguir o link verá que é sobre o património imóvel e móvel.

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  6. 6 6  rita barata silverio

    Daniel,
    “Depósitos em contas, acçoes, dividendos, partipaçoes em fundos, seguros de vida, direitos derivados da propriedade intelectual e até dívidas” é considerado património móvel.
    Aqui tem a lei: http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l19-1991.html.
    Aliás, todos os anos faço a minha declaraçao do património e a dos meus clientes.

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