Um tribunal francês anulou um casamento civil entre muçulmanos porque a noiva disse que era virgem e afinal já experimentara os prazeres carnais. Ele teria comprado gato por lebre. Esta sentença não se tratou de uma cedência a uma religião em particular. A virgindade feminina foi sempre um valor seguro em quase todos credos.

Anulação de um casamento e divórcio não são a mesma coisa. Se a virgindade era fundamental para o sujeito (quem não tem nenhuma tara que atire a primeira pedra), ele devia poder divorciar-se sem demoras. Mas, neste caso, anular o casamento é definir que este só é válido se uma das partes aceitar à partida uma desigualdade pré-estabelecida. Porque o juiz esqueceu-se de um pequeno pormenor: que a mulher e o homem não estavam, neste contrato, em pé de igualdade. Mesmo que teoricamente exigida, a virgindade masculina nunca é realmente uma questão. E que a mentira, além de um direito quando se trata da mais profunda das intimidades, pode ser a única forma de defesa de uma das partes. Em determinadas culturas saber-se que uma mulher não é virgem pode significar que nunca se irá casar, nunca poderá ter filhos aceites pela comunidade e estará condenada a viver com a família para o resto da vida. Que seja um tribunal, por puro fundamentalismo jurídico, a institucionalizar este requisito para a celebração de um casamento tem graves consequências.

Dizer que a mentira é, por si só, razão para a nulidade é um absurdo que levaria à anulação de todos os casamentos. Ao aceitar que esta mentira foi de tal forma relevante que tornou o casamento uma inexistência o tribunal deu à virgindade um valor moral e jurídico determinante. É um precedente que representa um recuo extraordinário. A cegueira da lei tem destas coisas: pode fazer do abuso norma.