O governo vai proibir a publicação de escutas telefónicas sem a autorização dos escutados. As que estão em segredo de justiça, acho muitíssimo bem. Mas isso a lei já proibe. Mas ao proibir a publicação de escutas que, por exemplo, tenham sido fundamentais para a condenação de um arguido, o que se está a impedir é a verificação pública das decisões dos tribunais. É um absurdo e mais um atentado à liberdade de imprensa. Espero que os jornalistas cumpram a sua função. Ou seja, que usem, e agora com toda a propriedade, do direito à desobediência civil.
Por Daniel Oliveira 31 Ago 07 em Justiça


” É um absurdo e mais um atentado à liberdade de imprensa.”
O nossa liberdade termina onde começa a liberdade dos outros. A liberdade de imprensa termina onde começa a liberdade/direito à privacidade das pessoas.
Muitas vezes as escutas publicadas na imprensa, mais do que servir para dizer se uma pessoa cometeu alguma irregularidade ou não, servem para difamar as pessoas e para ataques políticos!
Se o conteúdo de uma escuta é importante para um processo, os intervenientes no processo devem ter acesso à mesma. Depois disso, o direito à privacidade das pessoas deve-se sobrepor.
Execelente post!Há muitas outras questoes que mereciam uma desobediencia civil generalizada neste pais. Tem-se feito muito lá por fora…Mas aqui ha uma questão sociologica particular:as pessoas nao se indignam,nem mesmo os jornalistas.
A mim parece-me que esta medida é necessária. Acho que contra os abusos constantes da comunicação social contra a intimidade e reserva da vida privada, só faz sentido divulgar escutas telefónicas quando haja elevado interesse público em jogo. Caso contrário, cai-se na arbitrariedade que se viu no caso Ferro Rodrigues/Paulo Pedroso.
O Daniel não concorda com uma coisa, obviamente o bloco também não - independentemente do BE representar apenas 6% da população portuguesa, a razão está sempre do seu lado. Como o bloco e o daniel não concordam, embora a ideia tenha sido aprovada por um governo de maioria absoluta, então só há uma maneira de a malta ser ouvida - Bora lá todos para a desobediência civíl.
Qualquer semelhança com o milho trangénico de Silves é pura coincidência.
Nem sei bem como dizê-lo: esperava tudo menos ver Daniel Oliveira, Miguel Portas ou Vital Moreira irmanados na defesa dos abutres da comunicação social.
O que na transcrição de uma conversa telefónica importa para o processo (e só isso, espera-se) e pode e deve ser sujeito a escrutínio público há-de constar de outras peças do mesmo processo. Publicar a própria transcrição só interessará a quem gosta de olhar pelo buraco da fechadura. Eu tenho o direito de saber que alguém foi condenado por este ou aquele crime, tenho até o direito de saber que o foi por se ter denunciado numa conversa privada com a pessoa com quem namora. Mas não tenho o direito de saber como namorava, que tipo de expressões utilizava nas suas conversas particulares, se o interlocutor era namorado ou namorada, não é assim?
E aquele escandalizado “o governo vai proibir a publicação de escutas telefónicas sem a autorização dos escutados”! Oh, deuses, como se os escutados fossem, automaticamente, culpados!
Por exemplo, que direito ou liberdade foi assegurado pelo facto de se ter sabido que Ferro Rodrigues era capaz de utilizar expressões mais rudes nas suas conversas privadas? Eu tinha direito a sabê-lo?
Valha-nos o Santos Silva, é verdade, valha-nos o Santos Silva, porque, por aqui, não se cuida de tentar evitar que mil “casos Paulo Pedroso” floresçam a bem das contas bancárias dos senhores Balsemão e … (como é que se chama o do DN e JN?)
Por aqui, o que apenas importa, parece, é o sacrossanto direito dos jornalistas a informar (assim a modos que um irmão gémeo do direito à propriedade privada)!
Convido-o, Daniel, a apresentar um só caso, no passado, em que a proibição da transcrição de uma escuta teria impedido o seu direito a ser informado. Pela minha parte, não consigo (é verdade que a memória não é o meu forte, mas também é verdade que não consigo formular um caso hipotético em que isso pudesse acontecer).
Não teria dificuldade em concordar consigo se a CS fosse séria!Mas não é!O que está a acontecer só surpreende os jornalistas.Quem conhece os métodos,e as motivações da CS há muito que previa isto.
Só vocês, jornalistas de referência, têm culpa.Podiam e deviam ter vindo a terreiro,nos casos em que a vossa profissão estava a ser achincalhada por indivíduos, que não merecem exercer a nobre função de jornalista!
Esta lei não está contra o jornalista.Está a favor da vida privada das pessoas!
João Gomes, de onde raio vem este seu comentário?
Por falar em absurdos, ou de como, mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, ou não há almoços grátis, que tem o Daniel a dizer a isto?
http://www.record.pt/noticia.asp?id=756377&idCanal=24
A “verificação pública” das decisões dos tribunais não está posta em causa: a sentença é sempre pública, logo a decisão pode ser verificada. O que o Daniel talvez tenha querido dizer é a verificação pública dos pressupostos da sentença, que é coisa bem diferente. E esses, como se sabe, nem todos podem ser públicos… É assim em todo lado, bem como em todo lado há quem goste de comentar assuntos que não domina minimamente… O que o Daniel pretende é que todos os dados do processo sejam públicos sem excepção: conhece algum país onde seja assim? Não. E porque será? Como diria o outro: Voc~e leu pouco, tem que ler um pouco mais…
João Gomes, tenho uma dúvida: com toda a franqueza será você ou o seu comentário um enorme imbecil?
Cumprimentos
Von
Nota: Não sou do BE, sou apartidário, acho os partidos uma perda de tempo e dinheiro, e este comentário não pertence a qualquer quadrante político nem pretende defender ninguém.
Tivemos ao longo da História, vários tipos de Estado, dos perfeitos aos degenerados (como classificavam os clássicos Gregos); ainda aqueles que a tudo e todos contralavam.
Mas Hoje temos, infelizmente, o excesso em sentido contrário, pois a bem de uma globalização que ainda estamos por perceber se é um processo social natural ou estranhamente induzido por alguns (e apenas quando a estes interessa), podemos assistir a um ataque feroz ao estado e consequentemente a tudo o que o estado garante, como a liberdade , a democracia e a pluralidade cultural ou de outros tipos.
Este é apenas mais um exemplo daquilo que uma medida “aparentemente” inócua e com um objectivo claro pode originar no futuro - será sempre a manutenção da vida privada para quem tiver poder e meios para tal e a devassa da vida para todos os outros -
terrorismo -> …modo de impor a vontade por meio da violência e do terror…
violência ->…ímpeto ofensivo…
terror ->…grande susto…
verde eufémia ->…terroristas…
in priberam
A verificação pública das decisões dos tribunais não passa exclusivamente pelo conhecimento da sentença, mas evidentemente da matéria de prova que leva a essa sentença. E eu falei de escutas que “tenham sido fundamentais para a condenação de um arguido”.
Quando ao “ler pouco” e “ler muito”, já foi usado. Quando quiser ser arrogante, invente uma de sua lavra. Que um papagaio arrogante é só um papagaio, não chega a ser arrogante.
Vai proibir? Saído em D.R. não o fez já…
Imagine agora, que o texto era outro…

“Ou seja, que usem, e agora com toda a propriedade, do direito à desobediência civil.”
“Infelizmente” não és tu quem decide quando é que é válido recorrer a formas de desobediência civíl. (são as pessoas que participam na acção de desobediência civíl)
Não és tu que define como é que elas devem ser formuladas e realizadas. (que é para não vires depois objectar para o tipo de desobediência civíl realizada)
Que raio de mania das pessoas quererem que todas as acções sejam feitas à sua imagem, ou pior, à imagem do partido onde milita. Se não gosta, não participa… não critica de longe e diz que faria melhor se não fez, nem manda abaixo só porque é feita por um grupo com o qual não se identifica. Ok?
Passar bem