O Governo emitiu ontem um despacho para “clarificar” o Estatuto do Aluno. Clarificar é um eufemismo. O despacho altera materialmente o disposto na lei e cede às pretensões dos estudantes e oposição, pondo um ponto final no exame com carácter reprovatório para os alunos com faltas justificadas. Para salvar o que resta da face de um ministério moribundo, o secretário de Estado responde que a confusão teve origem nas escolas. Os regulamentos “não eram claros sobre essa questão”, diz Valter Lemos. Mesmo a desonestidade intelectual tem limites. O Estatuto do Aluno é bem claro e permitia, até hoje, a reprovação dos alunos com faltas justificadas.

É só comparar o que diz o despacho com o Estatuto do Aluno.

Ponto 5 do despacho do ME: “Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação”.

Artigo 22.ª, 2, do Estatuto do Aluno: “Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino (…) deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.

Artigo 22.ª, 3, do Estatuto do Aluno: “Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas,  o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:

b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaidade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;

c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em  curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova”.

O Ministério da Educação tem razão num ponto. O despacho é clarificador. Sobre a incompetência legislativa da sua equipa e sobre o peso político que lhe resta. Mais leve que um ovo.


35 respostas ao post “A clarificação”  

  1. 1 1  M.

    E os burros são os professores?

    ESTAMOS É FARTOS DESTA CAMBADA QUE NOS GOVERNA! FARTOS, FARTOS, FARTOS!!!!!

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  2. 2 2  LAM

    Segundo um deputado do CDS que não lembro o nome, sendo a lei clara ao impor que um aluno que tenha faltas acumuladas tem de se submeter a uma prova de recuperação e, não sendo portanto este despacho uma clarificação, o erro tem de ser corrigido através alteração à lei e não por despacho.

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  3. 3 3  xatoo

    calma
    que com o psd a coisa melhora – (ih,ih) não se esqueçam de ir votar neles
    sempre é mais pacato que fazer para aí uma revolução para irradicar o mal pela raiz e começar a construir um edificio novo com alicerces racionais

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  4. 4 4  Júlio

    Desculpe lá, mas você sabe o que é o Conselho de Turma referido no nº3 do artigo 22?

    Diga-me lá onde houve a alteração? E diga-me lá se a lei dizia coisa diferente do que está no esclarecimento, porque é que uma boa parte das escolas aplicava já o que está no esclarecimento? Seria por espírito de adivinhação?

    Anda tudo ao mesmo (à caça do voto, entenda-se)…

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  5. 5 5  Bang Bang

    Fica aqui provado o quão infundadas são as criticas que apelidam o actual sistema de ensino de facilitista. Afinal, basta faltar (mesmo com justificação) para se reprovar um aluno! No tempo que eu andei na escola era impensável uma coisa destas.

    [Responder]

  6. 6 6  Pedro Sales

    Lam,

    Claro. O que o governo faz não tem suporte legal. Um despacho, sendo um documento legislativo de valor inferior a uma lei, não pode alterar uma lei aprovada pela AR e promulgada pelo PR.

    Júlio,

    A coisa é tão clara que nem vejo onde está a discussão, nem a importância do conselho de turma para o efeito. Ao contrário do que o governo diz não há nenhuma necessidade de clarificação. O Estatudo do Aluno permite – ao tal conselho de turma, é certo – reprovar um aluno que tenha todas as faltas justificadas. O governo fez um despacho para alterar essa situação, mas o que tem que fazer é alterar o Estatuto.

    [Responder]

  7. 7 7  Malacueco

    Júlio:

    só pode ser o Conselho de Turma (isto é, o conjunto dos professores) da turma à qual o aluno pertence…

    Mas há outro, ou seria possível outro?… Claro que não! Quando a Lei (qualquer que seja) fala do Conselho de Turma é SEMPRE o da turma à qual o(s) aluno(s) pertença(m). Onde está a dúvida?

    Cumprimentos.

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  8. 8 8  Diogo

    Permite reprovar, n fica automaticamente reprovado.

    Se o aluno faltar 3meses porque esteve doente e os professores (conselho de turma é mais coisa menos coisa, uma reunião dos docentes de uma unica turma) entenderem que aquela matéria é fundamental para o futuro do discente, e reprovarem-no, não vejo qual o problema

    [Responder]

  9. 9 9  Cláudio Tereso

    Só é pena teres tirado a alinea A, não desculpa a situação, mas não ficou muito bem essa omissão.

    a) O cumprimento de um plano de acompanhamento
    especial e a consequente realização de uma nova
    prova;

    [Responder]

  10. 10 10  setora

    Vou furtar uns pontos para o meu blogue. Escuso de ir à procura do despacho. Obrigada.
    Mas nós é que somos os burros. Atreveu-se mesmo o papa Albino da CONFAP a dizer que interpretamos a coisa de forma resilienta. Já não há paciência.

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  11. 11 11  Levy

    Bolas Pedro,

    ANDO A DIZER ISTO HÁ MESES!!!!!!!!

    Na 5 de Outubro é tudo assim: leis absurdas para ninguém as conseguir cumprir.

    Pensa que isto foi uma distracção?? Nada disso. O que o ME queria era acabar com as faltas para melhorar a estatística. No meio do labirinto burocrático do Estatuto do Aluno, muita gente iria preferir “esquecer-se” de marcar faltas. A ideia do ME era acabar com as faltas disciplinares, de material, de atraso, etc.

    Saiu-lhes o tiro pela culatra: meteram-se com os alunos e com os país e tiveram de recuar.

    É curioso, que bastaram um ovos de uns alunos, para a ministra da educação ir a correr emitir um despacho a alterar uma lei. Nada do que os professores foram dizendo ao longo deste tempo serviu. A Ministra não ouve os professores. Trata-nos e mal e com desconfiança. O estatuto do aluno é uma prova disso.

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  12. 12 12  Pedro Sales

    Cláudio Tereso,

    Não é omissão. Só coloquei as alíneas que são contraditórias com o teor do despacho e que comprovam que o Estatuto do Aluno permite às escolas chumbar os alunos que não tenham aproveitamento a uma prova de recuperação por terem excedido o limite de faltas (mesmo que justificadas). A “A” não se encaixava nesse critério e não altera em nada a situação.

    Diogo,

    Claro que permite reprovar, não fica automaticamente reprovado. Só faltava, não?

    Se o aluno faltar três meses deve sujeitar-se à mesma avaliação que os outros alunos. Se fizer as provas que os outros conseguem por que razão terá que ser sujeito a uma prova extra antes de regressar às aulas? Até pode ter estado os três meses a estudar, ou não pode?

    [Responder]

  13. 13 13  JLS

    Pedro Sales, independentemente da dose de razão que tem, não ignore que há muitos professores que são muito fraquinhos no que ao português diz respeito…

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  14. 14 14  JLS

    PS: Após uma leitura mais atenta do post, percebo que você também falhou em perceber. Refiro-me a algo tão simples quanto isto:

    «Artigo 22.ª, 3, do Estatuto do Aluno: “Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas»

    “O conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas”.

    Ponto final. Nada mais a dizer. É óbvio que existe uma distinção implícita ao texto. Podia estar mais claro, mas não precisava de estar. Tem toda a razão o Valter Lemos quando diz que os professores não deviam precisar de desenhos.

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  15. 15 15  Nuno Góis

    Está na altura dos professores atirarem também ovos à ministra para ver se são ouvidos…

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  16. 16 16  Pedro Sales

    JLS,

    Parece-me que quem não percebeu foi o JLS. Leia o que vem antes. A natureza das faltas não tem efeito na realização da prova. Sejam elas justificadas ou não, a prova é para todos.

    “Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino (…) deve realizar (..) uma prova de recuperação.

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  17. 17 17  João Narciso

    Desculpe, mas, parece-me que há muito má fé na análise deste despacho. A maior parte das escolas já aplicava o que está no esclarecimento, ou seja, mesmo sem despacho, o espírito da lei já era respeitado. Lembro-me até do CDS em particular invocar o pavão do facilitismo para com este regime de faltas.

    O que fica demonstrado é que a autonomia que as escolas reclamam é impossível de concretizar pois não sabem fazer uso dela. Sempre que se dá à escolas poder decisório para fazer qq coisa de importante, invariavelmente, tem de haver um despacho para ensinar aos professores o que fazer exactamente, porque estes só complicam e burocratizam a coisa.

    Depois, sejamos claros, isto só vem à baila por causa da luta dos professores com a história da avaliação. Sei bem como isto foi preparado…

    [Responder]

  18. 18 18  Bolota

    “ O Ministério da Educação tem razão num ponto. “

    Pedro Sales,

    Será que tem??? Se tem porque rectificam?? Se rectificam é porque fizeram borrada..

    Esta gente, os tais da transparência, da esquerda moderna, do socialismo verdadeiro, não acertam uma.
    E assim, temos a Ministra com olheiras até ás orelhas, repetitiva, deprimida, angustiada, estes estados de alma para a idade dela nã é grande coisa, perdesse a vontade de…essas carolas perversas…

    Talvez o Pedro seja capaz de me esclarecer.
    Um suponhamos…sou professor, na minha boa fé exijo mais de um aluno com dificuldades ele não percebe isso e queixa-se ao Pai.
    O Pai que é igual ao filho, bruto que nem uma porta entra pela escola dentro e dá-me uma surra.
    Todo torcido e negro até no céu-da-boca vou para a baixa medica…resumindo como ficam as coisas em termos de avaliação ???

    http://marafade.blogspot.com/

    Um abraço

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  19. 19 19  Pedro Sales

    Bolota,

    Convém reparar o que vem a seguir a essa frase. Eu não disse que clarificaram o Estatuto, clarificaram a irrelevância política em que se tornou actualmente a equipa da 5 de Outubro.

    [Responder]

  20. 20 20  Bolota

    Pedro porque será que estou de acordo consigo???

    [Responder]

  21. 21 21  laranjalima

    Valter Lemos, mais uma vez, lança as culpas para as escolas, não assumindo a sua responsabilidade.Mais uma vez demonstra falta de honestidade intelectual ou ignorância, o que, em qualquer dos casos, devia ser impeditivo para o exercício do cargo que ocupa.
    A lei era clara, não deixava dúvidas à sua interpretação. Lamentável é que os meios de comunicação ouçam e não façam o contraditório. Será possível ouvir VL e MLR e não lerem primeiro o estatuto?! Que profissionais da informação são estes?
    O “Pai da Nação”, Albino Almeida, devia ser condenado a ler em voz alta em todos os meios de comunicação social o maldito estatuto, para ver que parte é que ele não percebia e que ponto é que as escolas interpretaram mal!!!

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  22. 22 22  m&m

    um aluno, mesmo com faltas justificadas, se não tiver aproveitamento nos testes de avaliação deve transitar? qual a diferença antes e depois do despacho? O teste de recuperação servia apenas de diagnóstico. Antes e depois.

    «Artigo 22.ª, 3, do Estatuto do Aluno: “Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar: »

    Podendo determinar, ou seja, as medidas correctivas apenas vigorariam se se considerasse as faltas injustificadas. É este o espírito da lei.

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  23. 23 23  JLS

    «Parece-me que quem não percebeu foi o JLS. Leia o que vem antes. A natureza das faltas não tem efeito na realização da prova. Sejam elas justificadas ou não, a prova é para todos.»

    É evidente que o despacho altera materialmente a lei. Por isso, sim, será declarado ilegal, se tudo se processar normalmente.

    Mas a lei não é clara no sentido que você a descreve e não necessita desesperadamente de uma clarificação, no sentido que vem a ser exigido, ou tampouco no pseudo-sentido do Ministério.

    É verdade que [a lei] permite a retenção do aluno. Mas é uma possibilidade muito remota e longe de ser automática. Tomando em consideração se a falta é justificada ou injustificada, a altura do ano e as restantes classificações do aluno.

    Da forma como eu o interpreto:
    Facilmente se percebe que um aluno de 12+ que falte justificamente, dificilmente será retido, mesmo que não passe na prova de recuperação. Esses, afirmo-o de forma clara.

    Os alunos entre 9-11, já estarão no limbo. Mas existe a possibilidade de se fazer uma 2ª prova de recuperação, pois a retenção é um último recurso.

    Abaixo de 9, já é complicado recuperar, por natureza, mesmo que se vá às aulas todas, quanto mais se se faltou… Mas dê-se o 2º exame bónus, por princípio, a ver o que dá.

    Ou seja, isto depende da interpretação que a escola faz e como o concretiza no seu regulamento. A escola pode querer ser mais opressiva e intransigente e não aplicar a retenção e exclusão como último recurso que é; pode querer ser mais benevolente e dar 2ªs provas de recuperação a toda a gente ou pode ser assim qualquer coisa no meio.

    Claro que nada disto é claro, mas acho que é perfeitamente perceptível. Simplesmente há quem não entenda muito bem português nas escolas.

    Nota: despacho, letra da lei e clarificações à parte, não acredito na praticabilidade deste sistema, independentemente da interpretação deste artigo.

    [Responder]

  24. 24 24  João

    Pedro, um aluno que não tem aproveitamento a uma cadeira porque faltou, ainda que de forma justificada, devia passar de ano?
    Não percebo esta clarificação, parece-me que os objectivos do Estatuto são bem claros e a meu ver justos: avaliar o nível de conhecimentos dos alunos que tenham faltado a x número de aulas para determinar se se poderá dar apoio aos mesmos para recuperarem na matéria perdida.
    No meu tempo, se uma pessoa faltasse e não aprendesse a matéria, chumbava sem hipótese de recuperação.
    É contra isto que os estudantes atiram ovos à ministra? Fantástico…

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  25. 25 25  Zenóbio

    Alguém reparou na sinistra figura que se move nos interstícios do ministério, dizendo que representa os Encarregados de Educação, e papagueando o guião da ministra?
    O Sr. Albino é um zombie.

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  26. 26 26  DA

    Prova de Recuperação = no exame com carácter reprovatório para os alunos com faltas justificadas?

    Não me parece.

    Não estou a defender o Estatuto do Aluno, aliás o mais grave é o fim da sanção Expulsão de Escola aprovada na Assembleia da República por todos os partidos.

    [Responder]

  27. 27 27  DA

    E o João Narciso tem razão.

    Claro que a lei é a lei, e na verdade o Estatuto do aluno não protege os alunos doentes.

    Mas era a escola que decidia o tipo de prova(não confundir com exame) que cada aluno faria.

    [Responder]

  28. 28 28  Emanuel

    Em lugar de se discutir o teor das alterações efectuadas, seria mais interessante discutir o conceito de democracia do ministério: alguns alunos com ovos e acessos a escolas cortados tiveram uma resposta mais rápida (e a favor deles) que 120 mil professores numa manifestação ordeira… Algo vai mal no conceito de democracia…

    [Responder]

  29. 29 29  Cláudio Tereso

    Pedro,

    O único problema é que para quem não conhecia o estatuto do estudante, e leu o teu post, ficou com a ideia errada que quem chumba essa dita prova ou chumba o ano ou é expulso.

    [Responder]

  30. 30 30  anonimo

    (“Fica aqui provado o quão infundadas são as criticas que apelidam o actual sistema de ensino de facilitista. Afinal, basta faltar (mesmo com justificação) para se reprovar um aluno! No tempo que eu andei na escola era impensável uma coisa destas.”)

    Claro que existe o facilitismo e é comparativo

    Bem no tempo em que eu andei na escola, e passei por tres fases, no inicio salazarista, depois caetanista e finalmente abrilista, quem não fosse avaliado não passava e o facilitismo era tanto que basta compara-lo com este regime, eu e os da minha geração eramos avaliados na 4ª (4 ano actual) classe, no 2º ano do ciclo preparatório, (6ºano acual) no 5º ano do ensino liceal, (9º ano actual) no 7º ano do ensino complementar,(11º ano) e ainda apanhei o 12º ano no inicio, que tinha vindo substituir o propedeutico, mas antes muitos entraram no ensino superior na enxurrada do facilitismo abrilista do serviço civico). Se calhar eram filtros a mais, depois no ensino superior bem a coisa fia mais fino fui avaliado todos os anos, mas agora com a obrigatoriedade minima de ensino, não se pode reter no ensino pessoas ate aos 22 anos sendo lhe exigida essa habilitação como minimo para ingresso no mercado de trabalho e em algumas profissões não é?

    Por isso na mira da democratização do ensino e de sermos todos mais letrados vamos formar camadas de “letrados mas sofrendo de ileteracia”, é preciso manter as pessoas nas escolas mesmo que elas não queiram aprender nem saber da escola para nada, o que viria por outro lado prejudicar o critério de avaliação dos professores face ao resultado dos alunos, isto daria chumbos pela certa se fosse exigido rigor, assim passa tudo, o professor esta safo quanto aos resultados negativos dos alunos e estes acabam a escolaridade obrigatória dentro dos limites etários previstos. Os últimos exames se calhar ja revelam esse afrouxar de filtro. O que este sistema faz ao varrer da realidade a ‘pedagogia da repetência’ é que transforma tudo, todos os alunos numa massa informe em que não ha méritos nem démeritos, não se apura quem são os bons nem quem são aqueles que não querem saber do ensino para nada, são todos iguais tanto passa o aluno aplicado que estuda e aprende como o fracassado que só anda la a passar o tempo de escola obrigatória, claro que a vida depois vai ter que fazer essa distinção.

    Mas ainda ha outra visão que esta sim, da que pensar, o sistema escolar deixará de contribuir para o rebaixamento da auto-estima de elevado contingente de alunos reprovados. Reprovações muitas vezes reincidentes na mesma criança ou jovem com graves consequências para a formação da pessoa, do trabalhador e do cidadão. Coitados vão ser uns ressabiados e futuros frustrados deve vir dai a luta de classes, Por outro lado, a eliminação da retenção escolar e decorrente redução do abandono escolar deve representar uma sensível otimização dos recursos para um maior e melhor atendimento de toda a população. A repetência constitui um pernicioso mal por onde são desperdiçados preciosos recursos financeiros da educação. O custo correspondente a um ano de escolaridade de um aluno reprovado é simplesmente um dinheiro perdido.
    Isto é como o funil vira-se para o lado que der mais jeito e esta tudo bem.

    [Responder]

  31. 31 31  Gabriel Silva

    «(…) Lá veio o ME explicar aquilo que um não-profissional, que com o mínimo de literacia entendia:

    «Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.»

    Pois….., é o que resultava já muito claramente da lei, nos seus artº 24 (Finalidades das medidas correctivas e das disciplinares sancionatórias) e demonstram a própria natureza das ditas medidas (artº26), que em caso algum se aplicariam quando se tratasse exclusivamente de faltas justificadas.

    Também não restarão dúvidas que, pelo contrário, quando se atinja tal limite de faltas com a soma de justificadas e injustificadas, deverão ser ponderados os aspectos referidos no nº2 do art.22, podendo nesse caso, se se justificar, aplicar as ditas medidas correctivas.

    «A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.»
    Explicado o óbvio sentido de «recuperar» ( talvez fazendo um desenho fosse ainda mais claro….).

    Ah e tal e coisa, «agora por despacho mudou a lei ao não permitir o chumbo». Santa ileteracia!
    O que diz a lei?
    Feito o teste de recuperação, no caso de o aluno não obter aprovação, apresenta 3 medidas, obviamente gradativas, em função da gravidade ponderada da «justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas», e que vai de um plano de acompanhamento e nova prova, à retenção e expulsão.
    Ora, qual a dificuldade ao certo de se entender a única medida que se poderia «ponderar» determinar no caso de 3 semanas de faltas por doença? (…)»

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  32. 32 32  Maria

    E porque e que alunos que faltam muito ( seja la porque razao for ) nao hao-de fazer uma prova de recuperaçao??
    Acho que os pais e os alunos ate deveriam ficar bem contentes essa medida, uma vez que lhes da a possibilidade de receber mais ajuda, ou mesmo de tentar subir ou manter a nota.

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  33. 33 33  Diogo

    Diogo,

    Claro que permite reprovar, não fica automaticamente reprovado. Só faltava, não?

    Se o aluno faltar três meses deve sujeitar-se à mesma avaliação que os outros alunos. Se fizer as provas que os outros conseguem por que razão terá que ser sujeito a uma prova extra antes de regressar às aulas? Até pode ter estado os três meses a estudar, ou não pode?

    Certo, e o estatuto do aluno não é isso que prevê? O que em alguns casos acontecia até aqui, é que a prova extra em muitos casos não existia.

    Isto até já acontece, embora que de outra forma, com os exames nacionais. Se, exemplificando, eu fosse aluno do 11º ano de geografia e frequentasse humanidades, decidisse anular a matricula à disciplina, para a fazer tinha de tirar positiva no exame nacional

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  34. 34 34  Carlos Botelho

    (Que engraçado. O Gabriel Silva faz copy paste do mesmo comentário para posts diferentes em blogs diferentes… Mas que entusiasmo.)
    Pedro Sales, repare também na manobra entoxicante da opinião pública que este Despacho “clarificador” constitui.

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  1. 1 A clareza do art. 22º | Oh Não!

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