Grande parte das críticas à minha posição sobre a decisão do tribunal francês partem de uma falácia e de um princípio do qual discordo.
A falácia: a nulidade de uma casamento e um divórcio são a mesma coisa. Não são. Nem juridicamente, nem socialmente. Nem vejo como alguém pode fazer esta confusão. Quando se anula um casamento diz-se que os pressupostos desse casamento não eram válidos. Ou seja: neste caso aceita-se que a garantia da virgindade pode ser, legalmente, um pressuposto determinante. Como se faz a seguir? Um tribunal pode obrigar uma mulher a fazer testes de virgindade?
Dizer que a minha posição em relação ao divórcio é contraditória com a minha posição sobre esta decisão não faz sentido. Porque são coisas diferentes. Defendo um divórcio facilitado, porque ninguém deve ficar com quem não quer ficar. Nem um minuto. Ou seja, defendo que sendo a virgindade importante para um qualquer sujeito ele se deve poder divorciar sem demoras. Mas num divórcio são garantidos direitos. Patrimoniais e outros. Mesmo acabando com o conceito da culpa, o casamento existiu. Com a anulação de um casamento tudo é diferente: é como se não tivesse existido. Como se a mentira tornasse inexistente uma coisa que, de facto, existiu.
O princípio: que a mentira é razão, por si só, da nulidade de um casamento. Como é evidente isso não é assim. Se a mulher dissesse que era excelente cozinheira e afinal o homem viesse a descobrir que ela deixava queimar o refogado? Era razão de nulidade do casamento? Se o homem dissesse que era uma bomba na cama e afinal fazia adormecer a menos exigente das mulheres? O casamento seria nulo? As mentiras têm graus e não há uma avaliação objectiva da sua importância. Ao aceitar que mentir sobre a virgindade é de tal forma relevante que isso é razão para a anulação de um casamento o tribunal deu um valor moral e jurídico à virgindade. Ou é assim ou qualquer mentira antes do casamento pode determinar a sua nulidade. Basta que uma das partes diga que isso era importante. E então nenhum casamento seria na realidade válido. Repito, para que não haja confusões: defender que um casamento é válido não é o mesmo que dizer que ele é indissolúvel.
Fica de fora um pormenor: pode uma mulher ser punida por uma mentira impossível de confirmar num homem? Se um homem mentisse em relação à sua virgindade algum tribunal tomaria esta decisão? E se tomasse, como poderia provar a mentira?
Ler o post da Maria João e resposta do Zèd nos comentários.
Por Daniel Oliveira 3 Jun 08 em Sem categoria
Nunca percebi que ym erro possa justificar outro!
“Ou seja: neste caso aceita-se que a garantia da virgindade pode ser, legalmente, um pressuposto determinante”
So se trata de um pressuposto determinante porque, neste caso, era um motivo determinante da vontade de casar (o que foi admitido por ambas as partes). O motivo podia ter sido o facto da a mulher ser loira, de se chamar Ana, de ser enfermeira, de gostar de futebol, etc. A partir do momento em que ambas as partes reconhecem que foi determinante no consentimento, é motivo de anulação.
Por outras palavras : se o homem tivesse descoberto o facto antes e se tivesse renunciado ao casamento por causa disso, ninguém o poderia censurar. E perfeitamente licito (mesmo se é idiota, e retrogrado, etc.) uma pessoa decidir que so casa com uma mulher virgem (ou alias, uma mulher decidir que so casa com um homem virgem : nesse caso, se houver casamento e, alguns dias depois, o homem confessar que mentiu, também havera motivo de anulação).
Concordo inteiramente, como seria de esperar.
Este assunto ainda não terminou. Num assomo de bom senso, a ministra da justiça Rachida Dati (de onde menos se esperaria o bom senso), voltou atrás na sua posição inicial e solicitou ao ministério público que interponha recurso (ver http://www.liberation.fr/actualite/societe/329475.FR.php)
Muito bem, Daniel. Já estava convencido que tinhas perdido esta batalha, e agora vejo que tens toda a razão do teu lado. Parabéns.
“Ao aceitar que mentir sobre a virgindade é de tal forma relevante que isso é razão para a anulação de um casamento o tribunal deu um valor moral e jurídico à virgindade.”
Errado. O tribunal deu um valor moral e jurídico ao facto de ter havido uma mentira.
E sim, os exemplos que dá, por muito disparatados que sejam, poderiam resultar em processos semelhantes.
Afinal, quem é o DO para decidir se má cozinha, falta de vigor sexual ou, porque não, virgindade não são motivos válidos para se anular um casamento.
Eu torno a repetir o que já foi bastas vezes escrito: o rapaz pediu a anulação não porque a noiva não era virgem mas porque a noiva lhe disse que não o era. Se ela não tivesse mentido eles não se teriam casado. Ela mentiu e ele casou com uma pessoa que não se enquadrava naquilo que ele pretendia. Qual é afinal o problema?
Ah, e sou a favor dos divorcios na hora. E ainda menos suspeito sou precisamente porque não me parece que Islão e Sociedades Democráticas Europeias combinem lá muito bem.
PROVAVELMENTE ESTES PAIS (PAIS?!!) DIRÃO QUE É MENTIRA:
45 por cento vítimas do próprio pai
De acordo com os dados recolhidos na delegação Norte do Instituto de Medicina Legal (IML), entre 1997 e 2004, 45 por cento das crianças abusadas no seio familiar foram vítimas do próprio pai e seis por cento do padrasto.
A investigação, coordenada por Teresa Magalhães, directora do IML/Porto, teve como objectivo caracterizar o abuso sexual de crianças e jovens no contexto intra e extrafamiliar, para perceber as diferenças que existem entre as duas situações.
http://criticademusica.blogspot.com/
e se pudessem processavam as próprias filhotas por difamação… http://criticademusica.blogspot.com/
Basicamente é do (muito grande) interesse daquela mulher ver-se livre daquele homem e de todos os outros como ele…
o Estado deve é tomar medidas (fortes e eficazes) para que no final ele n seja mais uma vítima dessas comunidades de trogloditas…
O uso de uma mentira intencional com vista a um casamento, além de reprovável, poderá, deverá, de acordo com a sua gravidade, originar a nulidade do mesmo casamento. Há má fé. Há intenção de enganar. Não há expectativa de cumprir as condições prometidas. A noiva sabe que se não mentir não se concretiza o contrato com a outra parte.
Para muitos a questão da virgindade poderá ser irrelevante. Para outros, esta poderá ser uma condição essencial para o casamento, por razões de ordem cultural, moral ou religiosa. E há que respeitar essas razões, que não atentam contra ninguém. Este é um direito legítimo.
Defender que numa situação destas um individuo deve apenas poder divorciar-se, de forma a garantir direitos ao seu cônjuge, nomeadamente direitos patrimoniais, é absolutamente patético e indefensável.
Aqui não se trata apenas de uma questão jurídica para a qual nem vale a pena entrar em detalhes que desconheço. Esta é uma questão de bom senso.
Os seus exemplos de outras mentiras passíveis que, por analogia, poderiam estar na base de uma anulação de casamento são patéticos. «Se a mulher dissesse que era excelente cozinheira e afinal o homem viesse a descobrir que ela deixava queimar o refogado? Era razão de nulidade do casamento?». É digna dos Gatos Fedorentos. «O cinema está esgotado. Então vou abortar». Bravo.
(“Ao aceitar que mentir sobre a virgindade é de tal forma relevante que isso é razão para a anulação de um casamento o tribunal deu um valor moral e jurídico à virgindade. Ou é assim ou qualquer mentira antes do casamento pode determinar a sua nulidade”)
Deu mas não tinha que dar,(esse valor moral é das pessoas) as pessoas é que tem moral, mas esse pressuposto ja estava na lei, só que esse valor moral para a sociedade francesa não era invocado, nunca se esperaria isso, ninguém liga a isso, mas podia se-lo, foi preciso vir alguem de outra cultura mexer nesses valores para se acordar para o erro essencial sobrea pessoa do outro conjuge e que levou erradamente ao casamento, o tribunal so tem que aplicar a lei, se a vida em comum não vem a existir ou se torna insuportavel por esse motivo.
É claro que a garantia da virgindade pode ser, legalmente, um pressuposto, como foi
(“com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou sob coacção, por parte de um ou de ambos os nubentes”) em portugal
(“vício do consentimento constituído por equívoco sobre a pessoa ou violência.” ) Em frança
É claro que pode ser anulado, as razoes são as que estão nas leis, são sobre o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado
Por exemplo eu conheço um caso de uma anulação por fuga, anulação de um casamento porque o noivo fugiu, sem motivo aparente, dois dias depois da cerimónia, sem sequer consumar a união. Isso aconteceu no brasil
(“A atitude do réu, de desaparecer logo após o casamento, é procedimento aviltante que autoriza a anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa e sua boa fama, que causou enorme surpresa e constrangimento à autora.”)
“Com o qual discordo”, Daniel?
Concorda-se com e discorda-se de.
Parece-me não ser a primeira vez que chamo a sua atenção para isto, mas enfim…
Sérgio e Anónimo: então consideram que se uma mulher disser que sabe cozinhar muito bem ou se um homem disser que é excelente na cama e isso não for verdade isso é razão de nulidade do casamento caso o outro lado diga que isso é importante.
Está corrigido, Francisco. Não se zangue.
Sérgio e Anónimo: então consideram que se uma mulher disser que sabe cozinhar muito bem ou se um homem disser que é excelente na cama e isso não for verdade isso é razão de nulidade do casamento caso o outro lado diga que isso é importante.
Voce leu o que eu escrevi? E esta na lei? Repito para mim não seria mmas podia ser para outros. e estamo a falr de valores morais neste caso suponho eu
(“as razoes são as que estão nas leis, são sobre o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”)
O erro essencial sobre o outro e que seja decisivo para tornar impossivel a vida em comum ao enganado.
Não vou comentar as razoes culinarias pois acho essa comparação um bocado ridicula mas pode ser invocada, suponha um bom garfo a quem a mulher enganou e tem que passar a comer em restaurantes. é defensavel
Caro Daniel,
Subscrevo integralmente o post quanto a não haver qualquer a associação entre a temática do divórcio e a da anulação do casamento. As críticas que vêm por essa via estão a escapar ao essencial do problema.
Contudo, parece-me que o Daniel também está a falhar o alvo num aspecto: não é a mentira que determina a anulação, é a essencialidade do erro sobre a qualidade da pessoa. A noiva pode mentir ao noivo quanto a ser virgem, mas se ficar provado que tal facto era irrelevante para o noivo não pode haver lugar a anulação. A noiva até pode nunca ter mentido, e a questão ter sido sempre omissa da relação do casal. O que está em causa é (e agora a parte da montonia juridicofónica) assegurar a perfeição da vontade contratual, ainda para mais num contrato com os efeitos pessoais e patrimoniais do casamento.
Acresce ainda que ao juízo de essencialidade que referi, acresce ainda um elemento de razoabilidade (pelo que os exemplos que sugere não preencheriam seguramente o conceito) e ainda um prazo até ao termo qual pode ter lugar a anulação.
O caso choca face aos argumentos invocados pelo noivo. É isso que a nossa consciência repudia, a clara desigualdade discriminatória da tradição invocada pelo noivo. Contudo, a fundamentação jurídica do caso não vai de todo por aí, é completamente estranha às motivações do noivo, limitando-se a atestar se elas são ou não determinantes da sua vontade.
“então consideram que se uma mulher disser que sabe cozinhar muito bem ou se um homem disser que é excelente na cama e isso não for verdade isso é razão de nulidade do casamento caso o outro lado diga que isso é importante.”
Se ambos reconhecerem que se tratava de condição determinante para o consentimento (o que não é exactamente a mesma coisa que “ser importante”), claro que pode ser motivo de anulação… o raciocinio é o mesmo.
Por isto é que a Igreja Católica (outras não sei) instituiu uma série de pressupostos para a validade do casamento. E a não virgindade não é um deles. Já o “desconhecimento de pessoa”, é. Mas esse desconhecimento baseia-se num facto grave deliberadamente escondido, por um ou por outro, que faça com que um esteja a casar com uma pessoa, pensando que é outra.
Mas o casamento católico não é um contrato, é um sacramento, celebrado por ambos os noivos. E só diz respeito a ambos e à sua consciência.
Mas como é que se soube que a mulher não era virgem? porque na verdade também não é fácil de provar, não é?
É curioso abordar o problema da virgindade. Sempre associei a imagem que o BE faz passar à daquelas semivirgens que fazem uma operação em Hong Kong para casar com um milionário. Mas o tempo encarregar-se-á de mostrar como as coisas são.
A virgindade e a mentira e um belo titulo e gostei muito do que li.
Ambas existindo desde ha muito e parecem estar continuamente na moda, o que e uma pena.
Se se recordar o exemplo do sr henrique Vlll e a sua relaçao com a primeira mulher e legitima rainha de inglaterra verificaremos que quanto a mas relaçoes e casamentos vale tudo ate tirar olhos.
A virgindade e muito respeitavel e os que lhe atribuem importancia tambem, mas podendo ser bastante letal para uma mulher , ja o mesmo nao se passa com os homens . Para um homem em quase todas as culturas ser virgem pode ser motivo de grandes humilhaçoes , para uma mulher nao o ser pode ser motivo de morte.Tais sao os tempos e falta muito para que tais sinais se desvaneçam da face da terra. Compreendo que o fundamento juridico num caso como este seja o da mentira, mas todos sabemos que tudo e muito relativo em casos onde so a um pode ser atribuida sem duvidas.Que e obviamente o caso das mulheres , ja que meios que provem que um homem e ou nao virgem nao foram ainda inventados e creio que nunca o serao.
A questão da prova é uma falsa questão! Também no homem a prova é possível! Mas.. não entro na polémica! Com data venia… remeto para uma solução, passível de resolver o problema: http://ireflexoes.blogspot.com/2008/06/estrear.html
Caro Daniel Oliveira:
Uma vez que já me pronunciei no “post” anterior sobre este mesmo assunto e visto que, a meu ver, a sua perpectiva sobre a questão continua a não ser correcta (o que estava em causa era a mentira geradora do erro essencial e não a virgindade em si) dispunha-me a intervir novamente no debate, quando verifico que, melhor que eu, já o Pedro Delgado Alves, (vide supra) deu a resposta adequada, resposta que, com a devida vénia, faço minha.
Cumprimentos
Saber cozinhar é relativo. A virgindade é absoluta. Desculpe dizer, mas acho que os argumentos são patéticos.
Ninguém confundiu divórcio com anulação de casamento, que são coisas diferentes. Aqui o que houve foi uma decalaração judicial de nulidade do casamento, que se considera legalmente como se nunca tivesse existido.
E a razão, foi bem explicado, não é que o tribunal tenha defendido que a virgindade é um dos presssupostos dr um casamento válido (o que seria um disparate), mas sim que houve ERRO SOBRE UMA DAS QUALIDADES ESSENCIAIS (PARA O NOIVO) DA NOIVA, O QUE VICIOU A VONTADE (O “SIM”) DESTE.
E, como em todos os contratos, se uma das declarações de vontade está viciada o contrato é nulo ou é anulável. É assim pelo menos desde o direito romano, e sempre será. A demagogia feminista e o desconhecimento total do direito fizeram o resto…
Em Franç a querem agora mudar a lei (sobre o condentimento viciado) que é igual à de todos os países do mundo, neste aspecto, mas isso não vai acontecer porque seria um escândalo jurídico.
A ministra da justiça francesa, judia de origem argelina e ex- amante de Sarkosy (e de Simone Weil, já agora) nem sequer é formada em Direito !!! É uma comissária política que entrou para a Esciola de Magistratura com cunhas, que determinaram que o seu diploma de contabilidade fosse considerado equivalente a um diploma jurídico…
Está tudo dito…
P.S. a mulher confessou no processo que tinha mentido sobre a sua virgindade. Se nada tivesse dito, seria dificil provar a posteriori o facto…
Esta questão pode ser discutida de duas perspectivas: da perspectiva do direito consituído e do direito a constituir.
Sob o ponto de vista da lei portuguesa posso afirmar que ao contrário do que se disse em alguns comentários que por aqui foram escritos, nunca na vida este seria um fundamento de anulação do casamento.
Sob um ponto de vista de como deveria ser, parece-me inequívoco que a argumentação do DO procede: abrir a porta ao entendimento segundo o qual qualquer mentira de um dos cônjuges daria direito a anular o casamento seria um perfeito absurdo.
curioso, que o comentário do Pedro Delgado Alves acaba por rimar com o reparo do Francisco Crispim ….
“limitando-se a atestar se elas são ou não determinantes da sua vontade”
“elemento de razoabilidade”
(se a sua vontade é razoável)
refogado=não
virgindade=sim
…à implausibilidade duma queixa (de sequer chegar a haver a queixa) de mau refogado
plausibilidade duma queixa por má virgindade…
(se motivos religiosos dão mais razoabilidade ao motivo deficiente virgindade que ao motivo de mau refogado)
(se se deve ter em conta a motivação religiosa)
Que eu saiba, o islão não é uno. há várias coincidencias entre islão e lei de certos países, mas não em frança. De certo modo, deve ser uma comunidade tão anónima como uma de ateístas.
(A envolvida parece já estar fora de jogo)
A mim parece-me que se deve tomar nesta questão virgindade por motivos religiosos e nem dizer mais a palavra.
Há ou não um estatuto especial para motivos religiosos?
“Mas como é que se soube que a mulher não era virgem? porque na verdade também não é fácil de provar, não é?”
Não sei como foi, mas imagino
“Mas num divórcio são garantidos direitos. Patrimoniais e outros. Mesmo acabando com o conceito da culpa, o casamento existiu. Com a anulação de um casamento tudo é diferente: é como se não tivesse existido.”
Não sei quanto tempo durou este casamento, mas dá-me a impressão que deve ter sido poucos dias. Assim, não vejo para quê garantir direitos patrimoniais a alguém.
Mas vamos pegar nas palavras do Daniel.Sim senhor, a menina era “inteira” e o menino ficou convencido que não!
Há outra razão mais forte para iniciarem o divórcio?É possível uma vida em comum?
Mas reconheço que você é determinado e arrancou um grande texto!
“parece-me inequívoco que a argumentação do DO procede: abrir a porta ao entendimento segundo o qual qualquer mentira de um dos cônjuges daria direito a anular o casamento seria um perfeito absurdo.”
Errado. A lei (francesa, portuguesa ou uqlaquer outra) não diz isso. Não é qualquer mentira que é relevante para fundamentar a nulidade. Mas apenas aquela que induza em erro sobre uma qualidade essencial de um nubente aos olhos do outro.
Para decidir o tribunal tinha portanto que se perguntar se, no caso concreto, aquele nubente enganado teria celebrado o casamento se soubesse a verdade no momento em que deu o sim. No caso concreto, é evidente que não. Noutro caso qualquer (a hipótese mais frequente) talvez não, e aí o tribunal não devia declarar nulo o casamento.
Logo, o erro incidia sobre uma qualidade essencial (para o noivo, porque é do casamenro dele que se trata, e não de qualquer outro), é é fundamento de nulidade.
E não é só uma questão ligada ao islão. Há entre os cristãos ainda quem se case virgem e exija a virgindade da outra parte como condição sine qua non. Eu conheço alguns casos. A lei deve respeitar isso e não deixar passar contatos viciados grosseiramente pela mentira sobre uma questão essencial (e não acessória, como a noiva ter mais 5 kilos do que dizia ou ser loura pintada e não natural, etc.). Porque é do casamento dessas pessoas de que se trata, e não do casamento em geral. E a boa-fé é exigida em todos os contratos, sobretudo no casamento.
Repito e repetirei: Abolição do estado civil JÁ !
A resposta a estas questões está na teoria geral do direito, basta dar uma vista de olhos acerca dos vícios da vontade na declaração negocial - princípios aplicados em todos os sistemas jurídicos contemporâneos…
Na minha terra costuma dizer-se «quem te manda a ti sapateiro tocar rabecão…»! É que quem não conhecer tais princípios sujeita-se a dizer disparates!
Uma defesa do acórdão de Lille no le Monde:
“1) Je reste choqué d’entendre nombre de journalistes affirmer que ce mariage a été annulé pour cause de non-virginité de l’épousée. Une telle assertion constitue même une contre-information majeure, confinant à la mauvaise foi pour qui fait métier de suivre les débats sociaux. C’est le mensonge de la jeune femme, qui plus est un mensonge revendiqué devant le juge, qui est la cause déclenchante de l’annulation. Et comment ne pas admettre qu’un mensonge sur le sujet, dès lors qu’il est tenu pour majeur par l’autre, augure mal du mariage et vaut nullité de celui-ci avant de songer au divorce ?
2) Sanctionner ce mensonge qui porte sur la virginité de la mariée ne signifie nullement que la virginité des époux soit “une qualité essentielle” des futurs mariés au moment de s’unir par le mariage. On aurait même tendance à dire qu’il est souhaitable pour chaque époux d’avoir vécu avant de s’engager. A l’inverse, dans tous les milieux, on entend des jeunes gens affirmer qu’ils ne veulent connaître des relations sexuelles que dans le mariage, avec celui ou celle qui sera l’homme ou la femme de leur vie. On en sourit généralement, mais en l’espèce, respect ! A chacun ses valeurs et convictions. Toujours est-il que pour le droit, la non-virginité n’est pas une cause absolue d’annulation du mariage. La non-virginité le jour du mariage n’est pas une faute. Et on s’en rejouit. Et il n’est pas question de bouger d’un pouce sur ce point.
3) Reste qu’en l’espèce , et en connaissance de cause, les deux époux savaient l’importance que cette question revêtait pour le mari. La jeune femme le savait et a menti à son futur époux. Elle aurait pu, comme nombre de femmes, en passer par une opération. Elle ne l’a pas jugé utile. Là encore, respect ! Elle prenait le risque - peut être volontairement - que son mari réagisse. C’est ce qu’il a fait. Il est difficile de soutenir que cette question de la virginité de Madame n’était pas une question essentielle pour eux. J’ai dit que dans l’histoire il y avait eu d’autres questions tenues pour essentielles comme par exemple le passé irréprochable de l’époux, le fait d’avoir caché avoir été prêtre ou tout simplement le fait de pouvoir avoir des enfants. Je rappelle, au risque de choquer une nouvelle fois, que le mariage est d’abord un contrat passé entre deux personnes de sexe différent qui décident d’unir leur vie. La puissance publique pose des conditions à ce contrat et en contrôle le respect. Dans ce mariage-là, en adultes, les époux tenaient pour importante la question du passé sexuel apparent de Madame, et apparemment seulement de Madame ! Peut être qu’elle ne souciait pas de savoir si son époux avait eu des aventures, ou au contraire elle souhaitait qu’il en ait eu !
4) Le juge devait-il refuser que cette condition soit un sujet essentiel pour les époux, au moins pour l’un d’entre eux ? En quoi l’ordre public est-il troublé par le fait que des gens attachent une importance à la virginité ? Certes, il peut y avoir des dérapages à ce fétichisme (Fourniret), mais entre deux personnes jugées suffisamment saines d’esprit pour donner un consentement valable au mariage, comment le juge pouvait-il mettre un obstacle ? On est dans le champ privé, C’est une autre question que de mener le combat pour combattre le poids des idéologies sur ce sujet.
5) En l’espèce, la nullité du mariage ne doit nullement être analysée comme une répudiation. Au contraire, il semble même que cette femme, soit pour avoir donné son accord sous la contrainte familiale, soit au lendemain de sa nuit de noce, ait souhaité aussi la nullité. Son avocat aujourd’hui nous dit qu’elle vit mal la médiatisation et le recours de la Chancellerie contre la décision de Lille. Elle a vécu un drame à travers ce mariage et l’humiliation dans sa nuit de noces.On nous dit aujourd’hui que son mari l’a remise à son père pour qu’il la reprenne, tel un mauvais objet acheté. Vive sa liberté retrouvée, elle est pasée par une belle porte ! (…)”
Vamos lá a ver de uma coisa. Desde o referendo sobre o aborto (pelo menos…) que a esquerda remete as escolhas e a moral para a esfera pessoal. Ou seja, não há qualquer legitimidade moral para criticar a exigência do noivo acerca da virgindade da noiva. Além disso, não vamos tratar as pessoas como débeis mentais e afirmar que se pediriam anulações de casamento por causa de cozinhados, paixões clubísticas ou outros que tais. Seria, como alguém relembrou e muito bem, na linha do Gato Fedorento. “O cinema está fechado, vou abortar”.
Posto isto, vamos averiguar a diferença, neste caso, entre a anulação e o divórcio. Ao que sei, o casamento era de dias. Não haveria, por isso, valores patrimoniais ou outros. A menos que pretendesse que a noiva fosse indemnizada pelo divórcio de um casamento que só existiu porque ela mentiu. Isso seria ridículo. Deste modo, sabendo que a condição de virgindade era essencial para o consentimento do noivo em casar-se, a noiva agiu de má fé e induziu em erro. A lei portuguesa, segundo o que aqui está escrito, diz:
“com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou sob coacção, por parte de um ou de ambos os nubentes”
Ora esta mentira gerou uma vontade viciada por erro, correcto? E a todos os que afirmam que em Portugal nunca se tomaria uma decisão desta, a razão é muito óbvia: somos um país de brandos costumes e as leis são frequentemente “enviesadas”…
Não concordo com o Daniel. O facto de a mulher ter mentido indicia que também ela considerava a virgindade como importante.
Ora, ao mentir, induziu o marido em erro. Esse erro é motivo de anulação do casamento.
Tal como seria, por exemplo, se, ao contrário, o marido fosse impotente e tivesse mentido sobre esse facto.
A mentira foi a base, como já outros salientaram, mas não uma mentira qualquer (o ser má cozinheira, o apreciar os Malucos do Riso ou ser fã do Marco Paulo não chega…em princípio)
«O facto de a mulher ter mentido indicia que também ela considerava a virgindade como importante.»
Não, quer dizer que ela sabe que se não mentir, no contexto cultural em que se encontra, não casa. E se não casa, nesse mesmo contexto, não tem filhos e fica para toda a vida dependente da sua família. Já agora, não era mau termos em contexto em que isto se passa. Neste ambiente cultural qualquer mulher tem de mentir em relação à sua virgindade. E faz muito bem faze-lo. Pena foi que por uma alguma razão ela tenha deixado que se soubesse a verdade.
também botei posta, que no entanto se ocupava mais do artigo do Ferreira Fernandes no DN que propriamente do epifenómeno de Lille
http://unsparalelos.blogspot.com/2008/05/fernandes-defensor-da-cristandade.html
“Ferreira Fernandes (FF), no seu habitual estilo marialvo-trauliteiro, indigna-se hoje no DN com esta decisão do tribunal de Lille. Tanta preocupação de FF com os direitos das mulheres – esta decisão foi aliás particularmente criticada, e bem, em França pela menorização que representa do estatuto das mulheres – percebe-se melhor quando se vê que o intuito principal do reputado cronista é afinal fustigar a “cobardia” do Ocidente, que levaria a que qualquer dia acordemos todos muçulmanos. É óbvio que decisões tolas como a do tribunal francês são mel para a islamofobia ambiente. Mas antes de começar a vociferar conviria analisar melhor a situação. Talvez se venha até a perceber que tudo isto se possa dever sobretudo a um advogado espertalhão – que conseguiu anular o casamento alegando, aparentemente, um vício da vontade – e a um juiz pateta que considerou a virgindade uma “qualidade essencial” (todos estes conceitos existem aliás em direito português – normal: o nosso Código Civil é copiado do francês – onde uma decisão destas seria portanto possível). Claro, como ele diz expressamente, os detalhes jurídicos não interessam ao FF. O que lhe interessa é a sua cruzada para defender a cristandade ocidental dos barbudos trogloditas. So be it.”
A intervenção da ministra da Justiça Rachida Dati ontem no Parlamento, que defendeu a decisão mas anunciou ao mesmo tempo que o MP recorreria dela, lançou mais umas achas para a fogueira.
«Não, quer dizer que ela sabe que se não mentir, no contexto cultural em que se encontra, não casa… Neste ambiente cultural qualquer mulher tem de mentir em relação à sua virgindade. E faz muito bem faze-lo.»
Isto é uma falácia. O seu ambiente cultural é França, um país laico, no qual a virgindade não é vista como valor fundamental para o casamento, o que quer dizer que a mulher não ficará «encalhada» pela sua falta de virgindade. Ela vive em França, não vive no Irão.
No que toca ao ambiente cultural mais restrito da pessoas visada, e particularmente no que toca à vertente religiosa, que é certamente bastante conservadora, ela pode em qualquer momento renunciar à sua religião, não seria certamente a primeira pessoa a fazê-lo. Há inúmeras pessoas de origem muçulmana em França que não são crentes ou que, apesar de o serem, não são praticantes ou não cumprem os preceitos religiosos na totalidade. Ela não seria certamente a única.
Quando não se está bem num ambiente cultural restrito (familiar, partidário, religioso, laboral, etc), porque não se concorda ou deixou de se ser aceite, muda-se! Não se mente para permanecer.
Mas quanto a mim esta é também uma questão de principios, que parecem não ser partilhados por todos.
“A intervenção da ministra da Justiça Rachida Dati ontem no Parlamento, que defendeu a decisão mas anunciou ao mesmo tempo que o MP recorreria dela, lançou mais umas achas para a fogueira”
Ainda bem.Porque pode ser que desmandos desta e doutras naturezas possam a partir dai a ser mais justamente julgados e com melhores principios .
Ja vai sendo tempo de ver algumas tristes mentalidades transformadas em algo de mais construtivo.A esperança e sempre a ultima a morrer.
“O seu ambiente cultural é França, um país laico, no qual a virgindade não é vista como valor fundamental para o casamento, o que quer dizer que a mulher não ficará «encalhada» pela sua falta de virgindade. Ela vive em França, não vive no Irão.”
Sebastião, é melhor não visitar certos bairros da periferia das grandes cidades francesas. Poderia
“O seu ambiente cultural é França, um país laico, no qual a virgindade não é vista como valor fundamental para o casamento, o que quer dizer que a mulher não ficará «encalhada» pela sua falta de virgindade. Ela vive em França, não vive no Irão”
Sebastião, é melhor não visitar certos bairros da periferia de algumas cidades francesas. Poderia ter uma surpresa.
Maria,
ainda bem? não sei se o facto do casamento não ser anulado ajudará a mulher em questão. se queria discutir princípios, a ministra poderia ter recorrido ao recurso “no interesse da lei”, que não revoga a decisão mas clarifica a interpretação da legislação possivel. Como sabe, as más emendas podem estragar os melhores sonetos.
Continuo a achar que se parte para esta discussão, como se a decisão constituisse uma singularidade no panorama jurídico francês. É falso.
Cass. civ. 1ère, 2 déc. 1997 :
Attendu que M. X… fait grief à l’arrêt attaqué (Angers, 5 décembre 1994) d’avoir prononcé l’annulation de son mariage avec Mme Y…, célébré le 18 août 1973, sans rechercher si l’erreur sur une qualité essentielle de la personne aurait été déterminante pour n’importe qui d’autre que Mme Y… et non pas seulement par l’effet d’une disposition d’esprit particulière à celle-ci, de sorte que la cour d’appel n’aurait pas légalement justifié sa décision au regard de l’article 180, alinéa 2, du Code civil ;
Mais attendu que la cour d’appel a retenu, à bon droit, que le fait pour M. X… d’avoir caché à son épouse qu’il avait contracté un premier mariage religieux et qu’il était divorcé, avait entraîné pour son conjoint une erreur sur des qualités essentielles de la personne;
qu’elle a souverainement estimé que cette circonstance était déterminante de son consentement pour Mme Y… qui, désirant contracter un mariage religieux, entendait, par là même, épouser une personne non divorcée;
http://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000007366078&fastReqId=1988820325&fastPos=8
gostava que o DO me explicasse agora se há algum critério estritamente jurídico que acarrete a distinção entre a “virgindade” e o “divórcio” como foi a razão invocada neste caso que aqui cito. Não havendo, terá que se concordar que existe precedente (e este é um entre muitos outros) e esse terá que ser com certeza levado em linha de conta.
a mesma questão do desprotegimento da mulher
A UMP através da sua ministra, posta lá exactamente para isso, não passam de uns bandalhos que aproveitam qualquer situação para capitalizar no sentimento anti-islão, que, acrescente-se, não é nenhum sentimento islamofóbico, mas sim um sentimento anti-comunidades islâmicas (existe uma diferença radical para a qual não tenho tempo nem espaço para clarificar).
resta saber, caso a decisão da anulação não for aplicada, como será a vida em comum destes cônjuges até o divórcio estar dirimido. Ou será que a senhora não voltará para casa dos pais, nestas circunstâncias?
a pergunta a ser feita é: por que razão merece um dos acontecimentos tanta mediatização e outros semelhantes passam sem serem sequer comentados?
medite nisso.
Enfim, não julguem que as muçulmanas são umas coitadinhas sem uma vida sexual feliz. Nada mais errado. O erotismo nos países islâmicos é tórrido (há coisa mais sensual que a dança de ventre ?) e julgo que por isso mesmo, é que os homens têm lá essas paranóias. Receiam a sexualidade desenfreada das suas mulheres…
Estive no Dubai, por exemplo, e reparei que embora todas as mulheres locais (não as emigrantes que são 80%) vestissem elegantes abayas negras que só deixavam os olhos à mostra (circulam quase todas em jeeps topo de gama). Mas estranhava que houvesse centenas de lojas a vender vestidos coloridos bastante sexys, fora a ainda mais sexy lingerie…Se existiam é porque vendiam e bem… Depois explicaram-me que, por baixo das abayas, as mulheres trazem esses vestidos coloridos (e a lingerie) que só em casa ou em festas privadas deixam ver…
E quanto à virgindade, pelo menos no Magrebe, embora generalizada antes do casamento, não exclui de modo algum a pratica generalizada da sodomia, felação, etc, e tal. Vale tudo, menos a penetração vaginal… Deixem de as tratar como coitadinhas e pessoas menores porque são muitissimo mais felizes que a mulher média ocidental, tornada agreste, agressiva e mal-amada pelo fundamentalismo feminista, além de terem de defrontar assédios, milhares de espancamentos, e centenas assassínios por dor de corno (40 por ano em Portugal, só às mãos de companheiros ou maridos) que são quase inexistentes nos países islâmicos.
Há uns homicídios “de honra” por lá mas em número muitissimo inferior ao do ocidente. E sobretudo as mulheres muçulmanas não são umas mal-fodidas, como as suas congéneres feministas da Europa…que essas, sim, é que merecem comiseração…
Enfim ainda, a virgindade no mundo islâmico é assim a modos como o Ramadão. Jejuam durante algum tempo, mas depois do pôr do sol e do fim do Ramadão, empanturram-se… Pergunto-me se o que é bom (como a sexualidade) não deve ser um pouco mais difícil de obter para guardar o valor e o prazer de o obter. Choca-me que hoje haja no ocidente feminista tantas miudas de 14 ou menos anos, que nunca aprenderam nem aprenderão a sonhar, porque já perderam a virgindade em tudo quanto é sítio cedo demais… a banalização do sexo (como de tudo) destrói o glamour e refinamento erótico…
Liberdade a mais estraga tudo, incluindo a joy of sex…
Acreditem, temos muito mais a aprender com os muçulmanos (como em matéria de valores morais e do fervor religioso que asseguram a coesão e a solidariedade sociais) do que eles connosco…
“Maria,
ainda bem? não sei se o facto do casamento não ser anulado ajudará a mulher em questão. se queria discutir princípios, a ministra poderia ter recorrido ao recurso “no interesse da lei”, que não revoga a decisão mas clarifica a interpretação da legislação possivel. Como sabe, as más emendas podem estragar os melhores sonetos.”
Bloom
E verdade as mas emendas podem fazer muito mal.Mas tambem e verdade que o medo de emendar sempre traz as piores consequencias.Assim sendo e como para mim esta tudo errado desde o principio pois tudo o que penaliza excessivamente as mulheres
( e todos os seres humanos )
esta errado e e sempre um mau principio,resta-me esperar que neste processo a emenda possa de facto tornar-se no que deveria ser.
Foi por essa razao que finalizei com a expressao popular “a esperança e sempre a ultima a morrer” .
Bloom, Que eu saiba, na periferia das grandes cidades francesas, mesmo naquelas em que predominam cidadãos de outras etnias, a lei francesa ainda é suposto vigorar. Além disso não ouvi ninguém dizer que pretende manter aprisionada a mulher em causa. A vida dela parece que continua.
Ou será que ela morre de amor se não casar com aquele homem, pela qual até se dispôs a mentir acerca da sua virgindade? Será que ela está condenada ao degredo? França baniu-a? Será ela uma martir por causa da condição de não-virgem?
Este é um caso de descriminação ou de má fé intencional na celebração de um contrato (de casamento)? Acima de tudo parece-me um caso bastante empolado pela brigada-do-politicamente-correcto-com-total-ausência-de-bom-senso do qual o Daniel Oliveira é caixa de ressonância.
“….Basta que uma das partes diga que isso era importante….” Não!! É necessário que ambas as partes tenham reconhecido a essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro quanto à pessoa do outro contraente!!! É necessário que a parte que invoca o erro demonstre a essencialidade do mesmo e o conhecimento do mesmo pelo outro contraente!!
A regulação do casamento quanto aos comportamentos que entende como do domíneo “privado” visa cuidar da estabilidade do casal porque entende o legislador que desse modo salvaguarda de forma mais profícua os interesses da comunidade quer quanto à unidade familiar (conjuges e filhos) quer quanto à estabilidade económica na fruição e frutificação dos bens!!
Este paradigma pertence à sociedade burguesa e do ponto de vista da substancia moral haverá elementos comuns às diversas religiões e culturas, podendo o Daniel questionar-se porquê!!??
Do mesmo modo alguns Anarquistas não compreendem que a propriedade não existe para defender o interesse do proprietário mas sim porque se entende que a fruição e frutificação económica dos bens será mais eficiente e colectivamente mais benéfica se exercida de modo privativo, sendo o legislador liberal avesso à contitularidade excepto em alguns casos como são o casamento!!
comparar um casamento com um simples contracto de compra e venda ou de aluguer, parece-me extremamente grave tanto por parte dos leigos que por aqui emitem opiniões como por parte dos que intrepretam as leis… sabe-se lá com que pressupostos (em França, como cá pelo burgo, as classes que ainda são maioritárias no exercício das magistraturas, são católicas conservadoras e, algo islamofóbicas, se bem que um pouco comunitaristas, o que não é contraditório e que, também, se tem visto em países mais ao norte sobretudo, nas questões de infibulação e mutilação sexual de meninas - sempre as mesmas!!!! - deixem-se esses “trogloditas” agir de acordo com práticas culturais ultrapassadas, mas, no fundo até têm um fundamento humano defendível… como gostaríamos de poder manter a espécie feminina sob controle!!!… é, pois, assim… e algumas das reacções de alguns dos comentadores deste e do post anterior sobre este assunto, para não ir à questão das discussões sobre a despenalização do aborto, atesta disso!!!).
não sei como fará um magistrado para pronunciar a anulação dum casamento que afinal foi consumado - e, aí, o niovo não o pode negar pois só consumando o casamento pôde chegar à conclusão que o levou ao pedido de anulação do mesmo - aqui, no meu entender, e tendo em conta que não se trata de um contracto de compra ou venda de mercadorias ou de prestação de serviços… e uma tal decisão é uma porta aberta para outras decisões do mesmo tipo… será que a qualidade da pessoa humana se pode reduzir ao facto de ser ou não ser “virgem” e razão determinante para a anulação dum casamento?
embora pense que, afinal, a noiva, por decisão judicial, se livrou dum déspota doméstico, sem conhecer os seus sentimentos e situação particular nesta questão… não penso que a anulação seja a melhor medida que deve ser ponderada em privado e com um divórcio por consentimento mutuo.
quanto ao que vim a saber, o noivo, não é um musulmano que vive num meio retrógrada… teve uma educação europeia e estudou numa universidade europeia… só que nestas questões estes senhores querem tudo, as vantagens das sociedades avançadas e democráticas, com a autosuficiência económica das mulheres, de preferência, “tant qu’à faire…” , tentando preservar os previlégios milenários do sexo dominante… e os magistrados franceses ajudam!
o que reconforta a minha opinião, mas mesmo que nãoreconfortasse, no lemonde de hoje:
Mariage annulé : les eurodéputés s’en mêlent
Nous signataires, considérons que, contrairement à la décision du tribunal de grande instance de Lille, la virginité d’une femme n’est pas une qualité essentielle de la personne. Pas plus d’ailleurs que pour un homme.” C’est en ces termes que cent cinquante eurodéputés ont fait parvenir, vendredi 6 juin, à Rachida Dati, ministre de la justice, une pétition pour protester contre la décision de l’annulation d’un mariage parce que la mariée avait menti sur sa virginité.
Et les signataires d’ajouter : “Il s’agit là d’un précédent dangereux qui ne peut que conforter certains fondamentalistes dans leur combat archaïque alors que justement l’un des remparts contre ce fanatisme devrait être le droit. Nous voyons là une régression grave contre laquelle nous nous élevons.”
“AU-DELÀ DES CLIVAGES POLITIQUES”
Ce texte est signé par des parlementaires de tous horizons politiques (socialistes, conservateurs, libéraux, communistes, Verts). “Ce combat va au-delà des clivages politiques et ne sert qu’une seule cause, la dignité humaine”, explique Martine Roure, eurodéputée socialiste française, dans une lettre qui accompagne la pétition envoyée à Rachida Dati.
Le tribunal de grande instance de Lille avait annulé un mariage “pour erreur sur les qualités essentielles” de la conjointe car celle-ci avait menti sur sa virginité. Le défenseur de l’époux, Me Xavier Labbée, avait estimé que le jugement était “parfaitement logique” car “l’épouse a reconnu qu’elle avait menti”. Dans un premier temps, Rachida Dati avait semblé défendre la décision du tribunal, y voyant “aussi un moyen de protéger la personne”, ce qui lui avait valu des critiques de l’opposition et des milieux associatifs. Elle a ensuite demandé au parquet de faire appel du jugement.
http://www.lemonde.fr/societe/article/2008/06/06/mariage-annule-les-eurodeputes-s-en-melent_1054947_3224.html
Daniel,
a sua posição sobre esta matéria é do mesmo calibre que a do Prof. Marcelo sobre o aborto.
Se um dos cônjuges mentir, não pode ser posto fim ao casamento. Porém, se por capricho, um dos cônjuges quiser acabar com o casamento já pode. Acabar sim, mas só se for por capricho.
De facto, a defesa da mentira, é o valor essencial do Bloco de Esquerda. A vossa questão fundamental na corrida desenfreiada ao poder é: “para quê a verdade, se podemos mentir?”
incontornável, o ponto de vista de quem conhece a lei e a condição das mulheres, e vindo daqui:
http://www.lemonde.fr/opinions/article/2008/06/09/qualite-essentielle-la-virginite-par-gisele-halimi_1055698_3232.html
Point de vue
“Qualité essentielle”, la virginité ?, par Gisèle Halimi
Les faits, d’abord, l’émotion et le questionnement ensuite, l’explication et le commentaire enfin. Un mariage célébré le 8 juillet 2006. Deux jeunes Français dont on précise - pourquoi ? - qu’ils sont musulmans. Le couple s’éclipse lors des festivités. Le mari - 23 ans ! - revient, “blême”, précisent les feuilletonistes de nos quotidiens. La femme n’est pas vierge. Elle lui a menti. Le scandale mis en scène culmine. L’orgueil (blessé) du mâle aussi.
Il demande réparation à la justice sur la base de l’article 180 du code civil. Cette disposition - assez rarement évoquée - permet de prononcer la nullité d’un mariage “s’il y a eu erreur… sur des qualités essentielles de la personne…” A signaler que ces procédures sont particulièrement rares. Une des “qualités essentielles” requises par l’époux - la virginité - faisant défaut, le tribunal de grande instance de Lille annule le mariage. D’autant que l’épouse aurait acquiescé à la demande. Personne, d’ailleurs, ne se soucie d’en savoir davantage : pression familiale ? sociale ? culpabilisation excessive et intériorisée ? Envie d’en finir et d’effacer de ses souvenirs cet épisode navrant de sa jeune vie ?
Il n’importe. Car - première observation - toutes les questions d’état des personnes - donc le mariage - relèvent de l’ordre public. Ce qui signifie que l’adhésion de l’épouse devrait être sans conséquence sur le jugement.
En revanche, l’avis du procureur, requis pour cette raison, est essentiel. Dommage qu’il accorde en général si peu d’importance à son intervention, souvent déterminante, en matière civile ! Et se contente d’un rituel et paresseux - “Je m’en rapporte…” La loi - donc d’ordre public - ne dresse pas dans son article 180 la liste des “qualités” qui peuvent être considérées comme “essentielles” par les époux. Donc, c’est au coup par coup. On appelle cela la jurisprudence. Qui, en tenant compte pour une part de la subjectivité des époux, décerne le label d’essentialité. Pour une part seulement et jusqu’à certaines limites. Telle femme se souciera d’une entorse à la virginité… d’un casier judiciaire, tel homme n’acceptera en aucun cas une prostitution, même épisodique et désespérée.
Mais la liberté des juges dans cette appréciation connaît un point limite. Celui vers lequel convergent les principes de notre droit. Un droit français républicain, laïc, conforme aux règles d’égalité (entre les individus et entre les sexes) et de respect de la vie privée des individus. Privée, et dans ce cas, intime. Une demande en nullité de mariage formée en contravention de ces principes doit être vouée à l’échec.
Et la justice ne peut, au nom de je ne sais quel respect des traditions, cultures ou religions, laisser pervertir le mariage civil. Qui pourrait en effet souscrire à la thèse du mensonge sur… la virginité et non sur le défaut même de cette “qualité” ? “En mariage trompe qui peut”, dit doctement un de nos vieux adages de droit.
En vérité, ce jugement fait bien de la virginité la cause de la nullité. A l’évidence, il porte atteinte à ce qui fonde notre justice. Et gomme, du même coup, la liberté d’une femme, égale à celle d’un homme, de disposer d’elle-même ! Le tribunal de Lille aurait donc, à tort et sans le mentionner formellement, pris en considération la religion du mari français. Il est musulman. Les attendus du jugement ne laissent aucun doute, ils insistent sur la “perception” que le mari avait eue de la virginité de l’épouse. Gageons que si un jeune Durand ou Dupont avait sollicité l’annulation de son mariage pour les mêmes motifs le tribunal, après avoir ri, ou cru à un gag, aurait rejeté rapidement la demande. Et condamné aux dépens. Mais le justiciable de Lille, encore une fois, est musulman. Et du coup l’indignation générale provoquée par l’annulation du mariage se mâtine de relents islamophobes.
Les musulmans peuvent-ils être des Français comme nous ? La question est dans tous les non-dits. Personne ne songe aux mariages - chasteté exigée - des juifs orthodoxes, à papillotes et à perruque ? Ni à ceux des catholiques intégristes disciples de Monseigneur Lefebvre, priant régulièrement à Saint-Nicolas-du-Chardonnet ?
La justice française, en faisant accéder la virginité d’une femme à la dignité de “qualité essentielle” a d’abord cédé à la facilité. Deux époux d’accord pour en finir, un procureur routinier. Dossier réglé, nullité prononcée. Nous voilà du même coup rejetés des siècles en arrière, confrontés à une mise en cause des principes de notre justice. Il eût été pour les époux si simple de divorcer par consentement mutuel. Pas d’enfant, pas de pension, pas de prestation compensatoire. La demande en nullité, présentée le 26 juillet 2006, a fait l’objet d’un jugement le 1er avril 2008.
Parions qu’une procédure discrète et consensuelle de divorce eût été plus rapide ! Et aurait relégué la sacralisation de la virginité de la femme au rang de fantasme d’un homme, d’un mâle du temps des prédateurs sexuels. Que ce fantasme soit d’origine religieuse ou non ne doit en aucun cas intéresser nos juges. Au lieu du divorce, on nous sert un grand déballage. Débats tous azimuts, médias alléchés, gouvernement incohérent. Qui a bien fait, dans sa volte- face, d’ordonner enfin un appel.
Mais cette effervescence a permis, en subliminal, de mettre une fois de plus en accusation les musulmans. Egalité des sexes, dignité des femmes, tels sont les impératifs de notre droit qui excluent, dans tous les cas, la prise en compte de réflexes communautaristes. Le jugement de Lille a méconnu la donnée de base. Il ne pouvait concerner que deux justiciables français, soumis à la laïcité républicaine de notre droit. Rien de moins. Mais, aussi, rien de plus.
Gisèle Halimi est avocate, présidente de Choisir la cause des femmes.
Article paru dans l’édition du 10.06.08.
Há uma coisa atrozmente estúpida no artigo do Le Monde de Giséle Halimi com que o E-Ko fez o favor de nos brindar. A ideia de que a anulação e o divórcio acarretam consequências idênticas. E daí se pode aduzir razões sobre o acordo de ambos os cônjuges pela solução do anulamento. É que apesar de toda esta retórica da treta sobre laicismo e republicanismo - se assim fosse estaríamos nós bem felizes: bastaria para tanto aplicar o princípio da Igualdade!!!- que não serve mais do que de cortina de fundo, os dois envolvidos são, para mal dos nossos, e parece que de muitos, pecados, muçulmanos. E é cristalino como água do Vimeiro, que uma mulher divorciada na comunidade muçulmana é muito mais estigmatizante do que uma anulação de casamento. Não só ela não é virgem - o que diminui drasticamente a procura no mercado nupcial - como seria divorciada!!!, forma trágica de ficar para tia, caso tenha irmãos.
Não me interessa se se está de acordo com a prática cultural ou não. Eu acho uma parvoíce um gajo levar com uma malga d’água pela cabeça abaixo e julgar que se purificou por causa disso!!! e quem, fora da fé, não achar isso, deve ser imediatamente internado. Não significa que, a bem do laicismo, vá proibir todos os iludidos desta vida, e sobretudo da outra, a banharem os lustrosos coros cabeludos a bem da salvação. mas para estas o laicismo nunca é chamado à colação.
Donde, comum acordo (diz a Gisele que não sabe que razões inconfessáveis levaram a rapariga a concordar…quererá ela dizer que todo o acto é não constrangido nas nossas belas e laicas sociedades? (outra para o internamento!!!)); vive numa comunidade muçulmana onde o casamento resulta de um mercado nupcial (mas também a Hindu ou a Judia) e sobretudo não quer passar pelo inferno de uma relação que logo de início está fadada ao fracasso. Para quê tanto bulício?
Continuo a perguntar-me: o que despoletou toda a mediatização deste caso? Foi o único que alguma vez apareceu em tribunal tomando a virgindade como tema central? era isso que convinha saber…
pois parece-me, assim já tarde, que é isso que mexe conosco. Se a virgindade é uma qualidade essencial. E que não estamos a falar da jurisprudencia francesa, mas da mudança de paradigma que torna gravidas ministras um assunto.
O que torna este caso tão mediático é a desorientação da esquerda. Quer estar com os muçulmanos sempre que estes estão em confronto com a direita ocidental, quer estar contra eles sempre que está em causa o voto de uma juventude favorável a uma sexualidade livre.
A “sexualidade livre” tornou-se uma premissa fundamental da retórica de esquerda. O problemático é que já há uma sexualidade livre. Os jovens ocidentais, com grande frequência, têm uma grande liberdade sexual desde que o corpo o permite e possibilita, desde os doze anos. Podem viver juntos sem casar, a partir dos 16 ou dezoito. Podem até recusar relações monogâmicos e aceitar relações incestuosas sem que o Estado se intrometa, desde que não casem. Podem ser inteiramente infiéis, podem abandonar os parceiros desde que estes não satisfaçam todos os seus mimos e caprichos. Nada os detém a não ser a sua consciência moral - no caso de a terem, porque nem isso é exigido para andar em sociedade.
Apesar de toda esta liberdade, a esquerda sofre de um recalcamento revolucionário, de uma culpabilização de não ser ainda mais, muito mais, livre! E a toda a força quer transformar a perda da virgindade num acontecimento purificador e imaculador, num ganho altamente enriquecedor. Quer transformar a homossexualidade numa questão de elevado mérito. Quer que a toda a força nasçam preservativos nas paredes das escolas. Quer que o divórcio seja feito ao sabor do capricho, que seja mais rápido do que a abertura de falência de uma empresa não lucrativa. Mas, desde que uma mulher tenha o mérito de já não ser virgem, então o divórcio deve ser mais difícil. E, possivelmente, se for prostitutas às escondidas do marido, ainda mais difícil ou até mesmo impossível. É que este tipo de mulher é a nova figura heróica da esquerda: muita experiência sexual, uma sexualidade insípida de tão rotineira e natural, uma sexualidade em regime de serviço público alargado, sempre aberta a mais, enfim, uma sexualidade maquinal para lá de todos os limites naturais do corpo, uma sexualidade para lá de todo o desespero. Tudo isto em total desrespeito pelo indivíduo que tivesse de ir para a cama com ela e, indirectamente, com todos os seus clientes.
Além disso, é uma moral altamente sexista e desigual. A mulher é facilmente heroicizada desde que contrarie os modelos tradicionais e religiosos de um povo. O homem é facilmente condenado desde que reclame os mesmos direitos da mulher ou queira seguir as suas tradições. Liberdade sim, mas só se for para a mulher.
“quando se fala n’A Mulher em geral, deve-se assumir que Ela é a bastonária da Ordem dos Advogados.
Quando se fala da mulher em particular, que ela é quem é.
Assim se fala d’O Homem”
http://bp2.blogger.com/_RoR9BFKLfoU/SFGHITiSaVI/AAAAAAAABos/kssrBc_xxeQ/s1600-h/straight+story.JPG
http://bp2.blogger.com/_RoR9BFKLfoU/SFGHITiSaVI/AAAAAAAABos/kssrBc_xxeQ/s1600-h/straight+story.JPG
“Quando se fala d’A Mulher em geral, deve-se assumir que Ela é a Bastonária da Ordem dos Advogados.
Quando se fala da mulher em particular, que ela é quem é (uma rameira)
Assim se fala d’O Homem.”
aqui o seu Pedro Sousa não deve ter conhecido muitas gajas. “Sexualidade insípida de tão rotineira e natural” soa a contradiction in terms…
mas enfim, quem sou eu pa passar julgamento às sexualidades alheias?
infelizmente, parece que o meu comment não foi compreendido
Pessoal, discussão feia, vamos pensar no mais importante: se no casamento requereu-se a anulação é porque o respeito ou o amor (se é que em algum momento foi importante para esse casal) ja nao existem. nesse caso para que manter o um vinculo tão forte e importante quanto o casamento…
quanto a virgindade, se a mulher perguntasse ao noivo se esse era capaz de satisfaze-la na cama e depois nao conseguisse ela tambem poderia buscar a decisao judicial. afinal ela pode dizer: ele nao consegue fazer sexo…. ja pesaram na vergonha publica dele
cada injustiça que acontece….