Para quem esteja interessado, aqui fica, para descarregar, a sentença que atribui a indemnização a Paulo Pedroso. São cem páginas.
Por Daniel Oliveira 3 Set 08 em Sem categoriaPara quem esteja interessado, aqui fica, para descarregar, a sentença que atribui a indemnização a Paulo Pedroso. São cem páginas.
Por Daniel Oliveira 3 Set 08 em Sem categoria
Vou sacar. Obrigado.
Normalmente os interesses dos Fundos de Pensões não costumam ir tão longe. Mas se tinhamos na altura, em lugares chave do Estado, malta do PP que é amiga, porque não arriscar mais e meter o homem na cadeia?
Obrigado Daniel Oliveira, pela sua contribuição na divulgação do acórdão de que todo o mundo fala.
Já acredita que o bastonário ouviu quem manda?
O pobre anda mesmo muito embaralhado das ideias.
Eu para lá caminho só de ler meia dúzia de páginas.
Se as lesse todas, até era capaz de afirmar que foi o Daniel que escreveu a peça toda.
Já descarreguei, para mais tarde recordar.
Li. E tudo isto dá vómitos.
Este tipo de documentos não deveria estar num formato padrão livre? O doc não é padrão e não é livre, já o ODF é. :\
Neste ponto, estamos tão atrás do resto da Europa.
Acredito na inocência de Paulo Pedroso. Por nenhuma razão especial, tao somente porque acredito nas Instituições!
Mas, assumida a premissa, duas ou três breves considerações!
1ª - A fundamentação da sentença não é clara: se para um jurista é complicado compreende-la, não imagino um que um “leigo” possa concluir da sua leitura!
2ª - Esta decisão tem por base o CPP com a versão anterior à revisão de 2007; sublinho isto, porque as regras anteriores de indemnização eram muito mais restritas!
3ª - Não consigo imaginar o sofrimento de PPedroso durante estes anos: e sou daqueles que acham que dinheiro nenhum no mundo compensa aquela dor! Mas…
4ª - É admissível considerar erro grosseiro (ainda na versão mais moderada do STJ) um Juiz (que pessoalmente gosto muito pouco) que perante 5 testemunhas que acusam alguem de um crime grave, entender que existem indicios sérios da prática desse crime?
5ª - Quando em causa está alguém com património razoavelmente elevado e foi “acusado” de um crime grave, não é razoável pensar que poderia tentar fugir?; é “grosseiro” pensar que um dos políticos mais importantes do País, podia exercer influências sobre a investigação caso ficasse em liberdade?; naquela circunstância, não causava alarme social se PP ficasse em liberdade, depois da acusação que foi alvo?
6ª - Reitero que não há dinheiro nenhum que “pague” aquele sofrimento; mas, num país em que se entende razoável pagar 25 a 35 mil euros por a morte de alguém, 30 por uma bárbara violação, é razoável 100.000 por uma prisão ilegal de 4 meses?
Porque vai longo o comment, mais não digo!
A sentença não convence ninguém…As provas, esmagadoras, categóricas, andam pela internet e pelos jornais… lembram-se do julgamento da Casa Pia em que todos as crianças abusadas identificavam categóricamente o dito cujo, apesar das pressões dos juízes, porque o dito tinha sido despronunciado ? E parece que, mesmo em relação aos outros arguidos, tudo foi manobrado (julgamento com milhares de volumes e milhares de dias…) para acabar em águas de bacalhau…afinal não há senhores pedófilos e as crianças abusadas são mitómanos…tudo continua como durante os 30 anos em que os abusos foram silenciados…e agora há a tentativa grotesca de prostituir a justiça com julgamentos que não convencem ninguém e acções contra natura por “difamação” contra as vítimas, em que alinham blogueiros amigos dos peidófilos. A JUSTIÇA PORTUGUESA ESTÁ NA MERDA, completamente ! Depois admirem-se se a justiça se fizer por outros meios…se eu fosse uma das vítimas era o que faria…
Eu não acredito na inocencia do dr paulo pedroso.
E penso como leigo ,que não pode haver lugar a idemenização
Fernando Luís, e não acredita porquê? É feeling?
Caro Daniel Oliveira.
Acabei de ler o acordão que colocou à disposição.
Pretendo dizer o seguinte:
Quanto à indemenização (independentemente do valor) nada a dizer, pois se o homem não foi prenunciado, nada a fazer.
Agora, gostava era de ler na integra o Despacho de Acusação (porque ele foi acausado pelo MP - não confundir o MP com as policias que investigam, ao MP cabe procurar a VERDADE.
Gostava também de ler o Despacho de não prenuncia, pois é diferente não ter sido prenunciado por falta de provas, ou porque as mesmas são frágeis, ou não ser prenunciado porque simplesmente foi considerado INOCENTE.
Gostava de deixar aqui, esta informação para os mais leigos. Muitas vezes os tribunais não prenunciam ou não condenam os indivíduos, porque os consideram inocentes, acontece porque as provas são frágeis isto é à prova que o individuo cometeu o crime, mas é prova que pode ser falivél e como tal In Dubio Pro Réu.
Não quero aprofundar muito o tema (as coisas são públicas, é ir lê-las), mas talvez ter em conta que se concluiu, a quando da libertação, não haver indícios de crime. Não era indícios fortes, indícios menos fracos. Era indícios. E a explicação está nesta mesma sentença. É lê-la de novo. Na primeira parte.
Mas ontem na Quadratura do Circulo não foi dito que os pressupostos da indemnização assentavam em razões processuais (tribunal incompetente,juiz incompetente,voto de vencido…) e não em razões substânciais? E por isso PP saía muito mal na foto?
Luís Moreira: o ideal é ler a sentença, que está aqui disponível. A razão é explicitada: não havia indício de crime.
Este post não começou por se chamar Acórdão?
Talvez devesse aprofundar melhor o tema antes de se pronunciar tão categoricamente.
Tão candidamente.
Leia por exemplo o debate aqui travado:http://www.inverbis.net/tribunais/paulo-pedroso-indemnizado.html#jc_allComments
Pois aqui só se pode dizer que não há pedófilos, e que todas as crianças vítimas são mentirosas… Julgo que deve ser uma posição fracturante… E democrática ?