Ou seja, o poder judicial pode interromper o mandato de qualquer inocente e assim envolver-se na vida política do país. E um arguido, se for autarca, passa a ser culpado até prova em contrário. A decisão de interromper um mandato deve depender apenas de duas coisas: de uma condenação transitada em julgado ou de uma avaliação política do próprio ou da maioria dos vereadores. A oposição, o partido pelo qual foi eleito ou o eleitorado podem, por razões políticas, exigir a demissão de um autarca arguido. A lei não. A política e a lei não são a mesma coisa.
Por Daniel Oliveira 4 Jun 07 em Sem categoria


Pois a mim parece-me muito bem. Não sei porque, mas mal ouvi a noticia pensei logo no que o Daniel iria dizer, adivinhando como por magia, que iria ser contra… Nao vejo qual e o problema. Sim, o BE perde a unica autarquia que tem, sendo razao mais que suficiente para o BE nao achar muita piada a brincadeira. Nao havera uma maioria em Salvaterra que queira a demissao da presidente da Camara?.Um partido que ainda por cima, é o primeiro a pedir demissoes em massa mal haja arguidos de partidos contrarios metidos ao barulho…
Caro Daniel,
Tem razão em parte.
O problema da proposta de lei em questão não está no poder judicial. É mais grave, porque o Ministério Pública não é uma entidade judicial. O poder judicial pertence aos Tribunais! E isto é que é grave e suscita muitas dúvidas de inconstitucionalidade…
Aliás, a suspensão de funções está prevista no Código de Processo Penal, no elenco das medidas de coacção. Mas a sua aplicação é da competência de um juiz - não do Ministério Público! - e não é de aplicação automática!
“A política e a lei não são a mesma coisa.”
Pois não!
Só que este governo, sobretudo a inquietante figura do seu Primeiro Ministro, adora misturar as duas e tem de qualquer delas uma ideia bastante intrumental, para dizer o mínimo.
De facto não são a mesma coisa, mas também pergunto se não estamos fartos de ver os nossos autarcas no vermelho, e os julgamentos, e as fugas para aqui e para ali, e ainda por cima, se se dissesse que os problemas com a lei não tinham nada a ver com a corrupção autárquica… mas têm! E continuam a ter! O sistema precisa de tal forma de credibilidade que até este governo lhe consegue dar alguma com uma medida destas - Embora falte ver a prática, porque cheira a demagogia à légua.
Vila Viçosa, por exemplo, tem um presidente Condenado e ninguém se preocupa.
Muito bem! Não pode ser de outra maneira.
Este governo não sabe, ou é mesmo perigoso?
Caro Já estava…, o Estado de Direito não se mistura com as circustâncias. Ainda assim, não sei se conhece o caso de Salvaterra. Informe-se explique-me lá com que argumento poderia perder a presidente da câmara o mandao. Ainda assim, a proposta não se lhe aplicaria. Não lhe foi deduzida nenhuma acusação.
Tanto quanto li (nas edições online do jornal “O Mirante”, porque nos de circulação nacional nunca vi a coisa explicada) o que se passa em Salvaterra é do mais caricato que se pode achar.
Parece que um senhor empresário da noite não tinha a situação do seu estabelecimento regularizada; a câmara embargou, mas o senhor colocou o estabelecimento em nome da filha menor. Ora, a Presidente da Câmara às páginas tantas referiu o “estabelecimento do senhor Fulano” e o dito empresário pôs-lhe um processo por difamação, porque o estabelecimento não está em nome dele, mas no da filha menor…
É por causa disto que a presidente de Salvaterra é arguida.
Quando li a história fiquei estupefacto, porque cheguei a ouvir um porta-voz do PSD a referir-se a “corrupção política”…
Por esta vez, estou em desacordo consigo, Daniel.
“A decisão de interromper um mandato deve depender apenas de duas coisas: de uma condenação transitada em julgado ou de uma avaliação política do próprio ou da maioria dos vereadores.“…
Tendo em devida conta que os autarcas são como as lapas - só saem de lá à força - e a grande maioria dos vereadores são cúmplices ou não têm coragem política para “derrubar” o executivo, fica tudo na mesma.
O problema está, a meu ver, na discriminação: e que tal alargar a medida à Assembleia da República? É que não basta ser mulher de César, também é preciso parecer.
Começo a ficar farto de imunidades políticas, parlamentares, autárquicas ou o raio que as parta. Ao cidadão comum não é demonstrada tanta preocupação com a presunção de inocência! Quantos inocentes se encontram neste momento em prisão preventiva??
Aos detentores de cargos políticos pede-se transparência e honestidade, caso contrário serão suspensos do cargo…
Se neste país a honra e o bom nome de um político valem mais do que a de um cidadão comum, então está na altura de alguém fazer alguma coisa.
Como escrevi no meu próprio blog, “Portugal é um país currupto, dirigido por corruptos, escondidos numa teia de leis que eles próprios fizeram para que nada lhes aconteça.”
É este o status quo que queremos que se mantenha?
E com um país tão terrível tem uma confiança sem fim no Ministério Público. Talvez recordar umas coisas que aconteceram nos últimos anos…
Procurador Pinto Monteiro diz que país está cheio de arguidos inocentes
(….)Hoje, o país está cheio de arguidos inocentes (ao lado, evidentemente, de culpados).(….)
Cada vez percebo menos…
Ou o país está cheio de inocentes arguidos? Ou será que cada vez mais arguidos estão menos inocentes? Ou estarão cada vez mais arquidos cada vez mais inocentes? Ou cada vez mais inocentes são cada vez mais arguidos? Ou mais arguidos são mais inocentes?
Realmente, o problema não deixa de ser apenas e só do sr. Pinto Monteiro. Tínhamos antes um procurador que falava demais, inocentemente. Agora temos um que também inocentemente diz absurdidades como esta? Mas afinal o problema de arguir inocentes não é do Procurador? E inocentar culpados não é seu problema também? Porque se queixa de algo que só depende de si?
Ou estará a fazer algum favor a alguém agora que se fala nos arquidos autarcas?
Se calhar o Sr. procurador queria dizer:
Hoje, o país está cheio de arguidos e alguns são, indecentes, ao lado, evidentemente, de inocentes).
Quer dizer: qualquer munícipe que não goste do Presidente da Câmara envia uma carta anónima ao Ministério Público a acusá-lo de fogo posto, pedofilia, assassínio em série e corrupção. O Ministério Público, como é sua obrigação legal, constitui arguido o denunciado. Este é demitido do cargo e é substituído por outro mais ao gosto do denunciante - com quem talvez até tenha negócios.
É isto o Estado de Direito?