Ontem o sr. José Policarpo dizia na RTP no seu tempo de antena, que não senhor, a Igreja não estava a fazer campanha pela prisão das mulheres que abortam.
Ele desanconselhava totalmente, que se utilizassem lugares de culto, e os pulpitos para fazer campanha.
Hoje aqui está a resposta, ou o senhor José Policarpo já não é respeitado pelo seu clero, ou então diz uma coisa ,e permite outra.
Eu gostava era de ver o Daniel-Al-Oliveira a papaguear este tipo de postas de pescada mas era sobre o Maomé.
Progressista e tal, abaixo os bispos, o Jesus não sabe nadar, yô, caretas e muafas, porque sabe que é grátis, não custa nada e dá aquele ar de intelectual descontraído e prá-frentex, sem medo e a lutar por “causas”.
Já com o Maomé, é preciso respeitinho, muito “bom-senso e evitar ofender susceptibilidades para não deitar lenha para a fogueira”.
Ó a.pacheco, a ortografia está quase óptima. Já só falta a pontuação…
Mas o BE também não faz propaganda nas raves, sindicatos (aqui são mais as carcaças e as mulheres de bigode do PCP), associações de Estudantes, peças de teatro, no bairro alto, etc.?
porqeqe tda a gente comenta a igreja se nem são catolicos? Ninguem chateia os ateus! cada macaco no seu galho! nao misturem as coisas! o Sim anda a qerer impingir qe o Nao é uma questao religiosa quando é obviamente, uma questao de ética e inteligencia!
Ó Sr. Lidador
Deixe lá o Maomé, porque não é isso que está em causa.
Viu ou não viu ontem o cardeal a dizer que os locais de culto não iriam servir para fazer campanha? Se não não viu, devia ter visto, se viu tem de chegar à conclusão que o a. pacheco chegou, ou seja, ou os subordinados não lhe ligam nenhuma, ou há um consentimento tácito. Eu inclino-me para a segunda hipótese.
Sr. Oliveira, dou-lhe os parabens por ter os comentários abertos, coisa rara nos blogs pelo SIM no referendo.
Aproveito, por isso, para colocar uma questão, muitas vezes repetida, mas que ainda não vi respondida:
Quais são os argumentos, a linha de pensamento que leva à escolha das 10 semanas? Por favor não descarte esta questão porque a considera acessória, eu considero-a central.
Se o aborto for livre até às 10 semanas, quais são as razões para prender quem o pratique às 11 ou 15?
Agradeço desde já qualquer resposta (sua ou de outros leitores) que me esclareçam.
«(…) se a maioria silenciosa tinha de fazer renascer uma forma de fascismo arcaico, este último não poderia renascer senão da escolha escandalosa que essa maioria silenciosa fizesse (que na realidade já fez) entre, por um lado, o carácter sagrado da vida e dos sentimentos, e, por outro, o dinheiro e a propriedade – em favor do segundo termo do dilema.» (Pier Paolo Pasolini, Scritti Corsari - tradução a partir da versão francesa: Écrits Corsaires, Flammarion, 1976) (a partir de texto – o início da nova Pré-História - publicado em http://baixa.blogsome.com/ ).
Todos os teus argumentos pró liberação do aborto empalidecem perante o texto de onde foi retirada esta citação, ó Oliveira. Duvido muito que te atrevesses sequer a comentá-lo. Há assuntos em que a táctica do arrastão é realmente a táctica de eleição.
só para clarificar. O Cardeal manda em Lisboa, e por isso fala pelos seus padres.
O sr Padre em questão, é do clero de Leiria, logo há que saber o que pensa o bispo de Leiria!
OLÁ DANIEL, NÓS SOMOS UM GRUPO DE JOVENS CIBERNAUTAS QUE APOIA O NÃO. TEMOS MOVIDO A COMUNIDADE DA INTERNET PARA MOSTRAR A ALGUNS TANTOS QUE SE TRATA DE UM ESPAÇO LIVRE.
IDENTIFICAMOS O SEU INQUÉRITO, FAZ UMA SEMANA, NO SEU BLOGUE E DIVULGAMOS.
TEMOS ACOMPANHADO A EVOLUÇÃO DA VOTAÇÃO E NÃO HOUVE 600 VOTOS NUM DIA.
NÃO HOUVE HACKERS, DEIXE-SE DE DESCULPAS.
O QUE HOUVE FOI PESSOAS ANÓNIMAS VOTANDO EM MASSA PARA MOSTRAR AOS DO SIM QUE O CIBERESPAÇO NÃO É DELES.
Caro F. Gomes, antes de se inclinar, saiba que lá diz o povo que quando mais um gomes se inclina, mais se lhe vê o fundilho das calças e, em casos extremos, o próprio conteúdo.
Que é que isto tem a ver com Maomé?
Tudo, porque é público e notório que os filhos de Mafoma, costumam imitar o Sr Gomes e fartam-se de inclinar, ainda por cima uns atrás dos outros.
Afinal é a Igreja que
e intolerante por defender o Não? Estavam à espera que defendesse o Sim? São plenamente coerentes, ao contrário dos partidos de esquerda, como o seu, Daniel. Se fossem de esquerda, defenderiam o Não e lutariam contra o aborto sem o liberalizar. Não sou religioso, mas bem-haja o D.Policarpo, que muito aprecio.
Mais uma vez: o referendo do dia 11 de Fevereiro é pela despenalização do aborto, não é nenhuma liberalização. Porque continuará em vigor parte do Código Penal (artigo 142º, nº 2) segundo a qual antes da IVG (interrupção voluntária da gravidez), a mulher irá a uma consulta médica, e deverá haver o relatório de um médico, o qual será entregue no serviço onde se vai fazer a IVG.
Depois nem vale a pena trazer (outra vez!) a questão das 11 ou das 15 semanas porque o que vai a votos são as 10 semanas. A pergunta é “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
Não há liberalização há quem diga. Até tem graça.
Há remoção da pena por abortar, o que é lógico se passa a ser permitido
Há remoção do aborto como uma conduta ilícita,
Há um direito legal a abortar,
Há um acesso livre ao aborto até as 10 semanas, ou seja só depende de a mulher querer ou não, não há mais condicionalismos. E depois não é liberalizar. é liberalizar descriminalizar tudo ate as 10 semanas. É tudo a pedido da mulher, o aborto à descrição,.o que vocês querem é que a sociedade permita e fomente o aborto incondicionado, a vida passa a ser banal, tudo passa a ser banal, quando a vida o bem mais precioso passa a ser banal. Quais são os valores que defendem tanto para banalizar a vida humana? Já sei as coitadinhas das mulheres arrastadas pelos tribunais.
Assim, diz-se no projecto do Partido Comunista Português:
Artigo 1º
(Interrupção da gravidez não punível)
O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
1 – Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua
direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, quando
realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez a pedido da mulher para preservação do
direito à maternidade consciente e responsável.
No projecto do Partido Os Verdes, lê-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 140.º e 142.º do Código Penal, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 90/97, de 30 de
Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 140.º
Aborto
1 – (…)
2 – (…)
3 – (eliminado)
Artigo 142.º
Interrupção da gravidez não punível
1 – Não é punível a interrupção da gravidez quando efectuada por médico, ou sob a
sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, com o
consentimento da mulher grávida, nas primeiras 12 semanas de gravidez para
preservação da sua integridade moral, dignidade social ou do seu direito à maternidade
responsável e consciente.
E, finalmente, o projecto do Bloco de Esquerda tem o seguinte teor:
Artigo 1.º
Direito de optar
Todas as mulheres têm o direito de controlar os aspectos relacionados com a sua
sexualidade, incluindo a sua saúde sexual e reprodutiva, e de decidir livre e
responsavelmente sobre estas questões, sem coacção, discriminação ou violência.
Artigo 2.º
Exclusão de ilicitude do aborto
O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 142.º
(…)
1 – Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua orientação, em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, nas seguintes situações:
a) A pedido da mulher, nas primeiras 12 semanas de gravidez;
O constitucionalista Jorge Miranda considera que a pergunta do referendo de 11 de Fevereiro visa a liberalização e não a despenalização do aborto, considerando que uma futura lei nesse sentido violará a Constituição.
“Na lei de 1984 há um ponderação de valores entre a vida humana e o direito à saúde e dignidade da mulher. Aqui não há nenhuma realidade constitucionalmente admissível que justifique pôr em causa a vida humana”, defendeu Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), onde foi apresentado um grupo de 42 professores de Direito de várias universidades do país que defendem o “não” no referendo.
Questionado sobre se, em caso de vitória do “sim”, a legislação futura violará a Constituição, Jorge Miranda respondeu afirmativamente. “Entendo que sim”, disse, lembrando que a Constituição refere, no seu artigo 24º, que “a vida humana é inviolável”.
Para Jorge Miranda, se a intenção do legislador fosse a de despenalizar , “nem valeria a pena levar a questão a referendo”, considerando que “na prática” já se verifica a despenalização, ao não existirem mulheres presas pela prática de aborto.
“Admite-se que, numa sociedade plural, uma parte entenda que [o aborto] não deve ser criminalizado. Mas essa parte não pode impor à outra que considere que um mal, um ilícito seja liberalizado”, argumentou
Margarida,já percebeu que na pergunta do referendo, em vez de estar a responder a uma está a responder a três???
despenalização (crime sem pena) - por opção da mulher(lícito) - em estabelecimento legalmente autorizado (liberalizado);
o sim serve para as três.
Vamos então à licitude da IVG (interrupção voluntária da gravidez). A pergunta do referendo tem em vista considerar como causa justificativa a realização da IVG nas primeiras 10 semanas, por opção da mulher, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.
Neste caso o comportamento é lícito. Porque a ameaça da lei penal não defende o embrião nem o feto. A defesa da vida intra-uterina faz-se de outras maneiras. Por exemplo, cumprindo a Constituição da República, executando políticas económicas e sociais que permitam às mulheres e aos casais ter os filhos que desejam. Uma política de cariz social vale mais do que uma ameaça penal.
Tornar lícito não significa liberalizar. Nem se trata de aborto a pedido, como pejorativamente alguns dizem. Ninguém propôs a revogação do Código Penal (artigo 142º nº 2), segundo a qual tem de haver a certificação das circunstâncias que tornam a IVG não punível, em atestado passado por médico diferente daquele por quem a IVG é realizada. As mulheres não interrompem uma gravidez por gosto, elas não são débeis mentais, que é o princípio (como por aqui se tem visto) de que partem os partidários do não.
Num Estado de direito democrático a lei penal não pode ser simbólica. Tem de criar na opinião pública a convicção de que é necessária para a vida da comunidade e tem de ser respeitada. Não é o caso em relação à lei que criminaliza o aborto que sistematicamente não é respeitada, basta ver que há poucas denúncias.
E relembro que a pergunta do referendo da despenalização é efectivamente só uma “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”. É só esta e rigorosamente mais nenhuma como poderão comprovar quando forem a votos.
pois é margarida mas antes não era nada disso que voce diz entendeu? era penalizado, era criminalizado e não era liberalizado, só em casos condicionados se pode recorrer ao aborto sem tempos, ou muito para alem das 10 semanas mas em que os valores constitucionalmente protegidos levam a sacrificar um deles. entendeu ou precisa de mais explicaçoes
O que você quer é baralhar as pessoas, mais nada. Se alguém tem andado por aqui sempre a lembrar a pergunta do referendo da despenalização tenho sido eu. E mais uma vez lha repito: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” E é mesmo só esta a pergunta que vai a votos: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
“(…) Nunca falei de uma vida em geral, mas sempre desta vida, desta mãe, deste ventre, desta criança que irá nascer. Evitei toda a generalização.”
“Que a vida é sagrada é evidente: é um princípio ainda mais forte que todo o princípio democrático e é inútil repeti-lo.”
“Prezzolini (…) não compreendeu que o país no qual viveu durante trinta e dois anos não é o reino da democracia, mas do pragmatismo.”
“O novo poder burguês necessita, da parte dos consumidores, de um espírito completamente pragmático e hedonista: um universo mecânico e puramente terrestre no qual o ciclo da produção e do consumo possa cumprir-se segunda a sua natureza própria. Não há mais lugar para a religião e, sobretudo, para a Igreja.”
Pier Paolo Pasolini, “Scritti Corsari” (trad. a partir da versão francesa: Écrits Corsaires, Flammarion, 1976) (retirado de http://timoteoshel.blogspot.com )
Ao contrário do jocoso Daniel, parece-me muito bem que o prior de Pataias faça sair em procissão uma Nossa Senhora grávida em tempos de referendo ao aborto (IVG, para a malta de esquerda). Com efeito, que teria acontecido se Nossa Senhora tivesse abortado, por decisão dela, nas dez primeiras semanas, no estrito cumprimento da hipotética futura lei?
Sejamos justos em conceder que motivos não lhe faltariam: a sua permissão não foi considerada para o efeito; o futuro pai era de presença instável e nem sequer estava inscrito na Segurança Social; e o próprio anúncio da gravidez houvera sido dado por um tal Gabriel, um indivíduo extravagante, que muito dificilmente poderia arranjar um emprego que não fosse num circo, num teatro do Bairro Alto, ou talvez a servir num bar propriedade de um gajo qualquer do Bloco de Esquerda.
Ora as consequências de Cristo não nascer seriam devastadoras. Em primeiro lugar, não haveria Cristianismo, e como consequência o Ocidente não seria Cristão. Também não haveria Islão, pois que o mesmo Gabriel foi encarregue mais tarde de revelar o Corão a Maomé – e ninguém estará a ver Deus a encarregar outra vez um incompetente daqueles com tarefa de tal responsabilidade. Portanto, e dado que o Judaísmo é muito pouco proselitista, o mais provável é que na Europa continuassem a ser professadas as religiões antigas.
Assim, a Grécia continuaria com a sua panóplia de deuses clássicos presidida por um Zeus barbudo como Marx, e outrossim em Roma, onde Júpiter desempenharia funções equivalentes, aqui e além temperadas por actividades engravidantes semelhantes às anunciadas pelo anjo atrás referido, mas com a característica de terem um travo assaz picante, em detrimento de pompa e solenidade.
E no resto na Europa? E em Portugal, em particular? Bom, por esses lados ficariam as religiões bárbaras, com rituais em que o sacerdote dançaria em roda de uma fogueira ao som de batuques, integralmente nu, excepto uns cornos de veado enfiados na cabeça.
Ora bem, acho que ninguém está a imaginar o senhor padre de Pataias a dançar em tais preparos! E que raio de fiéis seriam atraídos por tais rituais? Não, com certeza, pessoas de bem, ou pelo menos deferentes para com a União Europeia. Se calhar, nem sequer os tipos do Bloco de Esquerda, e sobre esses estamos conversados. Quando muito, teríamos como religiosos a malta do heavy metal, com os Iron Maiden e os Black Sabbath a substituírem o melhor de Mozart e de Bach.
E é para isto, creio, que o cura de Pataias quis alertar a sua paróquia. Se Nossa Senhora tivesse abortado, hoje não teríamos nem a música celestial de Bach, nem as melodias de anjos de Mozart para escutarmos. E, pior que isso, tê-lo-íamos a dançar todo nu, com uns cornos na cabeça, ao som de uma música que faz um martelo pneumático na potência máxima parecer um suave xilofone.
Não sou hipócrita, e tenho de dizer isto: finalmente o «Não», através do bom padre de Pataias, apresentou uma ideia que me convence.
Obrigado, Sr. Oliveira, pela resposta (eu sou o anónimo da pergunta das 10 semanas).
Transmite com clareza a sua posição sobre a questão, que de resto até mostra relutância em aceitar as 10 semanas, mas parece que não consegui expressar o que realmente pretendo.
O que eu gostava de saber é a justificação oficial, de quem elaborou a pergunta, para o número 10. Se tem a ver com o tempo para reflexão e aconselhamento, como defende, se tem em conta o nível de desenvolvimento do feto, se contempla o risco para a mulher.
Explico porque considero esta resposta importante: se foi feito um estudo pormenorizado, baseado em dados científicos e sem pré-conceitos, indica-me que as medidas a tomar, caso o SIM ganhe, se cingirão às questões do referendo.
Se, pelo contrário, as 10 semanas forem um tempo mais-ou-menos calculado, tentando ser o menos controverso possível, como defende no seu 2º ponto, fico com a ideia que o que se pretende é “meter o pé na porta” e partir para outras alterações, “porque de outra maneira não funciona”, com a legitimidade dada pelo SIM à despenalização.
A pergunta do referendo da despenalização do aborto em 2007 é exactamente igual à do referendo de 1998 e lembro-lhe que em 1998 a decisão de se fazer o referendo foi anunciada pelo PS e PSD (Guterres e Marcelo) imediatamente depois do Parlamento ter aprovado a despenalização da IVG (interrupção voluntária da gravidez) até às 10 semanas. Na altura (e desde então) o PCP propôs as 12, mas alguns deputados do PS chumbaram-na e o que foi aprovado foram as dez semanas.
Sob o ponto de vista do desenvolvimento do feto e de riscos para a mulher, não há grandes diferenças entre as dez e as doze semanas, mas sob o ponto de vista da mulher, dá-lhe mais tempo para pensar melhor e para ir à consulta e obter o relatório do médico. Aliás, na maioria dos países da Europa as IVG fazem-se às 12 semanas ou mais e mesmo em França em 2001 o Parlamento francês passou de 10 para as 12 semanas. Por isso não entendo porque é que quem propôs a pergunta (PS e BE) tenham mantido as 10 semanas. Mas o que vai a votos são as 10 semanas. Sob o ponto de vista médico transcrevo a opinião do Dr. Mário de Sousa, (Cientista na procriação medicamente assistida) em entrevista ao JN:
“JN - O período das dez semanas para a despenalização parece assim um limite igual a qualquer outro…
Mário de Sousa - As dez semanas vão ter muita elasticidade, porque há várias datações. Dez semanas pela última menstruação são 12 para a ovulação e 14 para a datação da ecografia. E como a maioria das interrupções voluntárias da gravidez (IVG) são entre as oito e as 12 semanas, é mais do que suficiente. Trata-se de impedir que quem não pode avançar com a gravidez vá fazê-lo em casa com um troço de couve, ou vá a uma curiosa e haja complicações. Lembro-me que em 1985, quando fazia urgência de ginecologia, tinha pelo menos uma complicação de abortamento por semana! Só eu! Lembro-me de como essas mulheres eram tratadas pelos médicos. Era atroz! Raspagens sem anestesia para as fazer sofrer, a vingar-se, insultos, recusa de direito de visita (…)”
Pode ler o resto da entrevista aqui: http://jn.sapo.pt/2007/01/25/nacional/a_deve_paga_uma_questao_sacrificio.html
“(…)JN - Disse numa recente iniciativa dos Médicos pela Escolha que o feto é “um anexo sem autonomia” da mãe até às 24 semanas
Mário Sousa - Só aí ganha autonomia para sobreviver. Até lá, tem os órgãos em esboço, mas não são funcionais. E um esboço é um esboço. Isto da definição das oito semanas como aquelas em que acaba o período embrionário e inicia-se o período fetal é um artifício. O pulmão só funciona a partir das 28 semanas. A tiróide só segrega hormonas aos quatro meses. O cérebro só amadurece a partir dos cinco meses, aí os neurónios conseguem permitir ao feto o movimento voluntário. Se perguntar às mulheres quando sentem o primeiro pontapé, todas são unânimes em dizer seis meses.
JN - Do lado do Não citam a ciência apontando vida desde a fecundação, o coração que bate
Mário Sousa - Funciona desde as três semanas, mas as válvulas só se formam aos cinco meses e só aí os vasos sanguíneos chegam a toda a parte. Agora, é facto científico que a nova vida inicia-se na fecundação.
JN - É um contra-senso.
Mário Sousa - Não. E por isso é que todo o embrião humano tem de ter estatuto e dignidade e ser protegido. Mas repare que em cada dez casais totalmente férteis a tentar ao mesmo tempo, só dois conseguem uma gravidez. Os outros também fazem embriões, mas estes não se implantam, ou abortam por deficiência até aos três meses. São dados internacionais. (…) O feto não é capaz de sobreviver fora do útero. Idealmente, se pudéssemos tirá-lo logo e dá-lo para adopção, seria a solução. Mas como não tem viabilidade, a primazia é da mãe. Para nós o mais importante é o respeito pela vida que está à nossa frente: a da mulher. (…)” (Dr. Mário de Sousa, Cientista de proa na procriação medicamente assistida, Mário de Sousa é “pai” de centenas de filhos de casais inférteis. Mas vai votar Sim no referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Porque a vida da mulher é um todo, com corpo e alma, que tem primazia sobre o feto. Este, diz, é “um anexo sem autonomia” até aos cinco meses, altura em que o cérebro começa a funcionar.)
Mário Sousa - Só aí ganha autonomia para sobreviver. Até lá, tem os órgãos em esboço, mas não são funcionais. E um esboço é um esboço. Isto da definição das oito semanas como aquelas em que acaba o período embrionário e inicia-se o período fetal é um artifício. O pulmão só funciona a partir das 28 semanas. A tiróide só segrega hormonas aos quatro meses. O cérebro só amadurece a partir dos cinco meses, aí os neurónios conseguem permitir ao feto o movimento voluntário. Se perguntar às mulheres quando sentem o primeiro pontapé, todas são unânimes em dizer seis meses.
Então esse Mario de Sousa não vice num pais com as mesmas leis,
Esta vendo a vida humana como uma espécie de propriedade horizontal, que nem chega a ser compropriedade. Fala-se em vida humana. não em vida, com diversas partes funcionando e outras não. pulmões, coração, cérebro, nervos. Mas num conjunto que se chama vida humana. Esse Mário de Sousa tem graça ( não ponho em causa o seu mérito profissional ) e ate mesmo depois de nascer as coisas ainda nem funcionam, não se sabe andar.
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte
(…) “JN - Fabrica vida e dá a cara pela despenalização do aborto. Contra-senso?
Mário Sousa - Não! Pelo contrário! Ajudo os casais a ter bebés e continuo a dizer que são o grande milagre da vida! Mas o que lhes digo é que a coisa mais importante da vida deles não é o bebé. Com os que fazem dele o mais importante, geralmente corre mal. O grande motivo deles é o amor que os une. E o bebé é uma dádiva extra, que não pode substituir esse amor. Se me perguntar se numa situação dramática escolho a minha mulher ou a minha filha, a minha mulher tem prioridade. O bebé é uma dádiva, mas não pode ser à toa! Numa fase em que não está preparada, mais vale não destruir a vida da mulher! (…)” ((Dr. Mário de Sousa, Cientista de proa na procriação medicamente assistida, Mário de Sousa é “pai” de centenas de filhos de casais inférteis. Mas vai votar Sim no referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Porque a vida da mulher é um todo, com corpo e alma, que tem primazia sobre o feto.)
(Porque a vida da mulher é um todo, com corpo e alma, que tem primazia sobre o feto.)
A tem, tem, mas isso já é assim. A actual lei do aborto, igual a espanhola já permite isso. são valores constitucionalmente protegidos. por isso um só pode sacrificar o outro com certos condicionalismos, por isso a vida da mãe estando em perigo pode sacrificar a do feto ou se necessitar de tratamentos médicos que a isso impliquem e se ela quiser pois pode optar pelo inverso. O que ela não pode fazer isso é de livre vontade como quem vai arrancar um dente e que com o referendo actual se pretende.
O Dr. Mário de Sousa vive no mesmo país e rege-se pela mesma Constituição. Porque só as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais – pois não há direitos fundamentais sem sujeito -, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito à vida, como um dos “direitos, liberdades e garantias pessoais” (Capítulo I do Título II da CRP), não vale directamente e de pleno direito para a vida intra-uterina e para os nascituros.
Mentira, vale e só o aborto tal como esta, não é inconstitucional porque se aceitou que há fundamento ético que justifica o sacrifício de direitos constitucionalemente protegidos.
A compatibilidade entre este artigo
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte
E estas excepções que foram analisadas pelo conselho nacional de ética para as ciências da vida,
O actual referendo e as actuais propostas de lei do aborto que vocês propõem não tem nenhum fundamento ético que as justifique é bom que toda a gente saiba isto e se quiser consultar pode ir a esta URL
são situações que equacionam valores e impõe o sacrifício de um direito justificando a prevalência de outro. entende e não vale a pena discutir mais nem vir com argumentos do Mário de Sousa
[“conflito entre a vida da mãe e a do feto.
A situação de conflito entre a vida da mãe e a do feto constitui um exemplo
clássico da convergência entre a ética, o direito e as leges artis médicas. Quando a situação médica imponha o tratamento da grávida que directa ou
indirectamente leve ao sacrifício do feto, não são válidos os argumentos a favor da protecção de uma vida incipiente (e que, pelo menos até às 24 semanas, não teria hipótese de se manter caso se extinguisse a da mãe) face ao direito à vida e à saúde da progenitora. A esta, depois de devidamente informada, caberá a decisão, que geralmente coincidirá com a opinião médica.
fetos inviáveis
O abortamento de fetos inviáveis, isto é, que seguramente não
sobreviverão senão horas ou poucos dias à separação do organismo materno causada pelo nascimento, poderia ser interpretado como uma espécie de eutanásia (obviamente involuntária) pré-natal, uma vez que dele resultará o apressar da morte do feto. Todavia, muito difícil será para a mãe manter até ao fim uma gravidez sem esperança, passar pelo traumatismo do trabalho de parto, adiar o luto, sofrer o impacte eventual de ver um filho aparentemente perfeito mas
incapaz de sobreviver por lhe faltar o funcionamento de um órgão vital. Nestas circunstâncias, não se afigura eticamente correcto defender uma vida sem
projecto, e que seguramente se vai extinguir, à custa de um sofrimento materno
acentuado e que poderá deixar sequelas permanentes.
aborto eugénico
Ou seja: o aborto eugénico carece de fundamentação ética. A permitir-se como
causa da exclusão da ilícitude a existência de malformação ou a previsão de
doença grave e incurável, parece indispensável restringir fortemente a amplitude desta indicação, limitando-a a situações de malformação grave e incurável e à previsão de doença não apenas grave e incurável (o que se aplicaria à diabetes),
mas de manifestação precoce e incompatível com uma vida autónoma e digna, fazendo depender de adequada certificação médica tal indicação. Isto no caso
de ser vontade política expressa a manutenção de uma disposição de inspiração
eugénica e desprovida de fundamentação ética válida, por condenar à morte
fetos fragilizados por malformação ou assinalados por um futuro infausto.
aborto criminológico
No que concerne ao aborto criminológico, há no debate ético duas posições em confronto: a que admite que a mulher violada tem o direito de se libertar das consequências indesejadas e prolongadoras do crime de que foi vítima e aquela que defende que um crime, embora abominável, se não apaga pela prática de outro, de que é vítima um ser inocente. No plano da ética personalista, baseada no respeito pela dignidade humana, são bem mais
convincentes os argumentos desta última corrente; mas não se pode ignorar que
a presença de uma gravidez forçada, resultante de um crime gravíssimo, pode
representar uma permanente agressão para o equilíbrio psico-emocional da ofendida, com risco de suicídio, pelo que esta causa de exclusão de ilícitude se pode legitimamente enquadrar na do conflito entre a vida da mãe e a do feto.Preferível seria, sem dúvida, que a mãe, gozando de apoio e aconselhamento psicológico e social, pudesse levar até ao fim a gestação e que a criança fosse encaminhada para a adopção; mas não será de excluir a "solução" radical do abortamento, no caso extremo já referido.
De qualquer modo, não deverá em caso algum substituir-se o termo "violação",
de conteúdo médico-legal e criminológico bem definido, pela expressão "crime
contra a liberdade e a autodeterminação sexual", expressão cujo significado vago e elástico constitui um potencial gerador de complexos conflitos jurídicos (que provas poderia uma mulher oferecer de que a sua gravidez, que pretende interromper, resultou de uma relação que lhe foi imposta pelo marido oucompanheiro?).”]
O regime constitucional de protecção especial do direito à vida, repito, não vale para a vida intra-uterina e para os nascituros. E este é um dado simultaneamente biológico e cultural que o direito não pode desconhecer e que nenhum suposto “direito a nascer” pode ignorar: qualquer que seja a sua natureza, seja qual for o momento em que a vida principia, a verdade é que o feto (ainda) não é uma pessoa, um homem ou uma mulher, não podendo por isso ser directamente titular de direitos fundamentais enquanto tais. A protecção que é devida ao direito de cada homem à sua vida não é aplicável directamente, nem no mesmo plano, à vida pré-natal, intra-uterina.
Este é um dado culturalmente adquirido. Em 1984, uma mulher numa manifestação anti-aborto explicava que para ela as coisas resolviam-se com um desmancho pois, explicava, o aborto era matar uma criança…
Ao menos leia o parecer do conselho referente as utimas leis do aborto nessa URL e não diga asneiras voces não tem jusificação etica nenhuma para fazer prevalecer o direito da mulher por condiçoes economicas ou outras, sacrificando um direito a vida e uma vida humana
Que conceitos devem ser transpostos para o plano jurídico acerca da vida humana?
Penso que não se trata de reduzir a questão a uma mera transposição de conceitos das ciências da natureza (segundo as quais o embrião é um organismo da espécie humana, desde a sua concepção) para o plano jurídico. Os do “não” repetem até à exaustão que o embrião tem direito a nascer, e que é já pessoa humana desde o momento da concepção. Mas mesmo entre os católicos nem todos partilham desta concepção. Anselmo Borges (padre, professor da Faculdade de Coimbra, teólogo e filósofo): “A gestação é um processo contínuo até ao nascimento. Há no entanto, alguns “marcos” que não devem ser ignorados. É precisamente o seu conhecimento que leva à distinção entre vida, vida humana e pessoa humana. O blastocito, por exemplo, é humano, vida e vida humana, mas não um indivíduo humano e, muito menos, uma pessoa humana” (DN, 21/’1/07). Também o bispo de Beja, António Vitalino Dantas disse que o embrião fecundado “não é pessoa humana, porque não tem consciência dos seus actos. Não tem alma” (Público, 20/01/07). Isto é nem entre os católicos há total entendimento no conceito de vida humana…mas mesmo assim querem impô-lo a toda a sociedade!
Que confusão vai nessa cabeça, mas olhe eu já nem argumento mais nada, vou sair desta cena, Voce confunde vida, com pessoa e conceitos filosóficos meta ainda a religião ao barulho e fale em alma, por esse prisma há muitas vidas e muitas consciências e só se tem acesso a ela ( vida) na plenitude ao atingir a maioridade.
A lei ao falar em vida humana julgo que qualquer pessoa de boa fé sabe o que é. Será um critério cientifico / biológico. Para evitar essas confusões que você tem.
[“Tribunal Constitucional, de cujoAcórdão 25/84 (de 19.03.1984) nos limitamos a citar os seguintes passos: "... o nascituro, enquanto já concebido, é já um ser vivo humano, portanto, digno de protecção..." e, citando Figueiredo Dias, "não temos dúvidas que à vida fetal pertencem atributos indispensáveis para a qualificar como bem jurídico
penalmente relevante". O mesmo Tribunal Constitucional, no seu Acórdão 85/85,
de 29.05.1985, afirma "que a vida intra-uterina não é constucionalmente
irrelevante ou indiferente, sendo antes um bem constitucionalmente protegido,
compartilhando da protecção conferida em geral à vida humana enquanto bem
constitucional objectivo" (CRP, artº 24º, nº 1.)."a vida humana intra-uterina,
compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana... não
pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito - que
só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito com direitos fundamentais ou com outros valores constitucionalmente protegidos"
(Acórdão 85/85). E o mesmo Acórdão cita, como direitos fundamentais que
sobrelevem o valor da vida intra-uterina "... os direitos da mulher à vida, à saúde,
ao bom nome e reputação, à dignidade, à maternidade consciente, etc." O feto
não é titular de direitos fundamentais já que "(ainda) não é uma pessoa, um homem”]
O embrião (ou o feto) é sede de vida humana e a vida intra-uterina compartilha da
protecção que a Constituição confere à vida humana, sendo o aborto por isso
penalizado como crime que é; exclui-se todavia a ilicitude da intervenção abortiva
em determinadas situações em que certos direitos fundamentais, nomeadamente
da mulher, entrando em conflito com o direito do feto a ser protegido, justificariam
o sacrifício deste último.
Você foi buscar um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, requerido em 1996, pelo PSD e nem repara que nesse mesmo parecer está escrito preto no branco que “É sabido que (…) o Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas que excluem a ilicitude em
certos casos de interrupção voluntária da gravidez (artº 1º da Lei 6/84 e,
consequentemente, artº 140º e 141º do Código Penal), (…). Seja como for, logrou vencimento o conceito de que “a vida humana intra-uterina,
compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não
pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito - que
só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito (…) Seja como for, logrou vencimento o conceito de que “a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito (…).” (páginas 3 e 4 do RELATÓRIO-PARECER 19/CNECV/97).
Repito é o próprio parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida - que você para aqui trouxe – que diz que segundo o Tribunal Constitucional “a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas –“. Ora foi isso o que eu exactamente escrevi, como pode confirmar.
Eu humildemente confesso que não sei quando tem início a pessoa humana, mas estou convencida que não começa com a concepção. A continuidade do ovocito fecundado até ao adulto não implica retroactivamente que a dignidade do adulto reverta para o ovocito fecundado. E se com a morte cerebral a pessoa acabou, porque não se toma, como ponto de partida, a ideia de que enquanto não há cérebro não há vida, como aliás propõe Anselmo Borges?
[“Seja como for, logrou vencimento o conceito de que "a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana... não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito (…).” (páginas 3 e 4 do RELATÓRIO-PARECER 19/CNECV/97).”]
podia ter completado o que lá está e que diz quais os casos de conflito “… os direitos da mulher à vida, à saúde,
ao bom nome e reputação, à dignidade, à maternidade consciente
e diz também isto
["... a vida humana merece respeito,
qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial. O
embrião é em qualquer fase e desde o início os suportes físico e biológico
indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que há-de vir a ser: não há, pois, razões que nos levem a estabelecer umaescala de respeito."
"garantidas as necessárias
condições, e se vencidos os escolhos que se opõem à sua implantação e
crescimento intra-uterino, o embrião não pode deixar de dar origem a um
representante da espécie humana, e nunca desembocará num indivíduo de
qualquer outra espécie"
"Enquanto esta controvérsia não for resolvida e
subsistir a dúvida, tem aplicação entretanto e sempre, o princípio ético que
estabelece ser gravemente ilícito atentar contra uma entidade de que se duvida
se, sim ou não, constitui um sujeito investido de plena dignidade humana";]
Ora aí esta
A consagração da vida humana como um direito, que só pode ceder perante outros constitucionalmente protegidos. Dai que o aborto actual em determinadas circunstancias esteja excluído de ilicitude apesar de ser crime, não é punido, esta justificado eticamente legalmente e juridicamente ( casos de vida de perigo para a gestante. ma formação do feto e violação) três caos que excluem a ilicitude por equacionamento de valores constitucionalmente protegidos em que se torna necessário sacrificar um ( dilema)
Tal como no caso e falando assim mais terra a terra em pessoas físicas. a legitima defesa apesar do crime e ter que o explicar. não se é punido a sociedade assim o entendeu por equacionamento de valores dá primazia a que uma pessoa para defender a sua vida tenha que matar outra.
Agora a lei que vocês propõe para justificar o aborto não tem este equacionamento não se trata de valores constitucionalmente protegidos, nem equivalentes, nem eticamente tem qualquer justificação, enquanto não perceber isto nem vale a pena partir mais pedra.
Claro que você entende que quem faz doutrina é o Tribunal Constitucional (TC) e NÃO o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), e foi o Tribunal Constitucional quem disse que “a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas”.
Mas você (à moda do Marcelo!) mistura o que o TC disse (e que vale para todos!) com a opinião do CNECV (que só vale para quem a emite), para tentar baralhar o pessoal. Bastava o facto de o TC ter validado a pergunta para derrubar os seus argumentos, mas você insiste, insiste a tentar baralhar…o que você qgora pretende é desmobilizar, confundir as pessoas. Tão só.
Oh oh, será que você nem consegue interpretar. abra essa cabeça a ver se entende. Qual doutrina qual carapuça, essa doutrina já esta nas leis, já esta em vigor, o artigo da constituição que estabelece o direito a vida não é absoluto e cede no caso de conflitos de igual valor. Por isso é que temos actualmente uma lei do aborto que não é inconstitucional desde há bastante tempo, apesar de parecer entrar em flagrante conflito como o artigo da constituição que diz que a vida humana é inviolável. Por isso é crime mas a ilicitude esta excluída , mas vocês querem que nada disto seja assim e não haja nem ilicitude nem pena nem crime e tudo por obra graça e vontade da mulher, porque sim.
Fundamentam isto em que? Eu sei
As coitadas das mulheres que são arrastadas para os tribunais.
Quantas estão presas? Zero.
Continue a divagar só lhe faz bem
Agora volta ao argumento de não haver mulheres presas. Lembro-lhe os julgamentos recentes: Porto – Julgamento na Maia de 17 mulheres acusadas de prática de aborto, num conjunto de 42 arguidos (2002); Aveiro – Julgamento de 7 mulheres num conjunto de 17 arguidos (2003); Setúbal – Uma parteira e duas mulheres acusadas de prática de aborto (2004); Lisboa – Uma jovem é acusada de ter ingerido «misoprostol» (2004). E lembro-lhe que ainda no ano passado três mulheres de Aveiro foram condenadas à prisão (ficaram com a pena suspensa durante três anos) e ficaram com registo criminal para o resto da vida e que foram “apanhadas” à saída da casa da parteira, foram compelidas a sujeitar-se a exames ginecológicos (pagos com os nossos impostos) e tiveram a vida devassada…mas “isto” para si são só divagações.
«As coitadas das mulheres que são arrastadas para os tribunais.Quantas estão presas? Zero.»
Não me leve a mal mas depois da primeira frase a pergunta devia ser: quantas foram arrastadas para tribunal? E investigadas?
E a resposta: De 1998 a 2004 foram registados pelas autoridades policiais, em apenas 7 Distritos, 223 crimes de aborto. Cada um destes crimes de aborto pode abranger uma ou várias pessoas, que serão sempre investigadas. No mesmo período tiveram lugar 34 processos findos, com 43 arguídos e 18 condenações. Os números reais de processos, arguidos e condenações são superiores, porque não estão contabilizados os processos sujeitos a recursos e porque nos distritos em que há três ou menos processos não constam das estatística.
[«As coitadas das mulheres que são arrastadas para os tribunais. Quantas estão presas? Zero.»
Não me leve a mal mas depois da primeira frase a pergunta devia ser: quantas foram arrastadas para tribunal? E investigadas?]
Não levo não, sem hipocrisias ou falsos pudores, eu prefiro viver num país escravo da lei a um país escravo da emoção. Porque na lei eu sei com o que conto esta predefinido, no resto será sempre arbitrário. Quem comete crimes tem que os justificar se a lei considera certos comportamentos crime ou a pessoa adequa a sua conduta a lei ou responde por isso.
Pelos vistos você considera que é a mesma coisa uma pessoa responder por um crime e ser condenada por esse crime (ignorância das leis e do funcionamento da justiça) há estados de necessidade, necessidade desculpante causas que excluem a ilicitude, enfim coisas que não são para aqui chamadas.
«Prefiro viver num país escravo da lei a um país escravo da emoção. Porque na lei eu sei com o que conto esta predefinido, no resto será sempre arbitrário. Quem comete crimes tem que os justificar se a lei considera certos comportamentos crime ou a pessoa adequa a sua conduta a lei ou responde por isso.»
Com certeza. Mas então não venha de novo com a história de que a lei não é para ser cumprida. Eu também acho que é. Por isso quer muda-la.
Não, não quero, (as pessoas tem que ser ajudadas, educadas, e responsáveis e isso vocês deviam lutar por esses direitos sociais), sabe porquê? a mudança tem que ter fundamentos e não pode ser para satisfazer oportunidades, tem que ter critérios éticos, morais e valores que se sobrepõem e o direito a vida é um valor fundamental que para mim esta no topo dos direitos, que só pode ser sacrificado em situações especiais e essas situações especiais já estão previstas na actual lei.
portanto eu não sou a favor da liberalização, da descriminalização da exclusão da ilicitude. A não ser nas tais excepções.
ponto final
Viv’ò padre, esse energúmeno, maior do que o sacristão, e padres sempre os tereis, disse cristo, como a lembrar-nos do fardo da vida, com invejosos e coca-bichinhas, despeitados, com’ò sá fernandes, sempre sempre com inveja de alguém
Quer dizer que você nega a existência do problema de saúde pública que são os abortos clandestinos. É que este problema existe e é criado pela lei penal.
O que está em debate é um problema de política criminal. Não é um problema de consciência. O problema de consciência existe para as mulheres na altura em que tomam a decisão, não para quem decide se a conduta da mulher deve ser ou não criminalizada. Aí o que se tem de decidir é se a lei que temos, é, nos termos da CRP, adequada, proporcionada e eficaz de acordo com os fins que diz querer atingir. Isto é: A lei penal ameaçando as mulheres com penas de prisão defende o embrião e o feto? Os abortos deixam de se fazer? E a resposta é: não! Como já disse aí em baixo a defesa do embrião e do feto faz-se de outra maneira, com medidas económicas e sociais que protejam a maternidade e a paternidade. A lei penal, para além de não atingir os objectivos cria criminosas gratuitamente, sem resultados.
Assim, entre as medidas a tomar pelo Estado, para resolver o problema de saúde pública, há uma que não sendo suficiente, é imprescindível: a alteração da lei penal, que é causadora de riscos para a mulher. Porque como também por aí já disse, a lei penal num Estado de Direito Democrático não pode ser simbólica.
Assunto encerrado
Discuta os casos de saúde pública, se são casos de saúde publica com o ministro da saúde ele parece que estar receptivo.
Eu questiono o meu dever de solidariedade social a favor de quem não tem projectos de vida e cria encargos sociais.
Eu questiono que alguém passe a frente de outrem no SNS por motivos de aborto e isso implica deslocação de recursos.
Provem-me que o aborto é uma doença e terão neste campo apenas a minha compreensão.
A politica criminal a definição de crimes ou não crimes é um problema de valores não é um problema de consciências
Afinal é você mesmo que confirma que para si uma mulher – qualquer mulher! – só porque precisa de abortar, passa imediatamente à categoria “de quem não tem projectos de vida e cria encargos sociais”! Isto é, para si qualquer mulher não é uma cidadã mas sim uma “criminosa” em potência, porque como sabe, qualquer mulher está sujeita a em qualquer altura da sua vida a precisar de abortar. Não posso deixar de lamentar a sua visão mesquinha, desumana e intolerante deste problema que é de todas as sociedades.
“de quem não tem projectos de vida e cria encargos sociais”! Isto é, para si qualquer mulher não é uma cidadã mas sim uma “criminosa”
Esta dedução é sua não minha, nunca me passou pela cabeça essa insinuação depreciativa a minha alusão referia-se a financiamentos.
Tal como na Alemanha e em muitos outros países, quem por exemplo quiser fazer um aborto paga-o (não faz isso a custa da sociedade) ou então sendo abortos terapêuticos ou eugénicos justificados tem que provar que não tem rendimentos.
Mas você defende o status quo, isto é que a actual lei se mantenha e a actual faz de todas as mulheres que precisarem de abortar potenciais criminosas e se forem apanhadas criminosas cadastradas.
E nunca aqui antes referiu financiamentos, nem é isso que está na pergunta do referendo, que se limita a definir os limites de aplicação da futura lei (se o SIM ganhar): “nas primeiras dez semanas” e em “estabelecimento de saúde legalmente autorizado”. Isto não só não é sinónimo de “estabelecimento público de saúde” como até em TODOS os estabelecimentos públicos de saúde tudo se paga, já não há qualquer prestação de serviço gratuita.
Mas francamente, não acha totalmente desumano por considerações financeiras admitir-se a prisão de mulheres (até 3 anos!) só porque abortam?
Olhe sabe que mais vá dar uma voltinha, espairecer ideias e aprenda a interpretar o que os outros dizem e escrevem. Porque senão só posso pensar uma coisa
finito
Querem ver que afinal defende o SIM? É que só o SIM permite a despenalização do aborto, claro que quem não quiser abortar não aborta, mas quem precisar de o fazer não tem que se esconder nem é perseguida. E francamente não me pareceu que era isto que defendia mas se é, ainda bem.
Ha pessoas burras,
A actual Portaria 567/2006, fixa actualmente , nos nºs 380 e 38, o pagamento de 829.91 euros por Aborto simples e 1.074,45 euros Aborto complexo Por outras palavras, o que está em causa não é “despenalizar”, mas sim “financiar” se o aborto passar a ser legal qual o motivo para tal não ser aplicado?
Faz sentido o Ministro da Saúde aumentar as taxas moderadoras dos doentes verdadeiros de modo a “ganhar” 16 milhões de euros e, simultaneamente, estar de alma e coração empenhado no financiamento do aborto provocado para atingir os seus sonhados 20.000 abortos por ano, que custarão entre esses 16 a mais de 20 milhões de euros?
Já agora veja aqui se tiver que pagar por algum motivo de saúde algum acto médico.
Só descobriu agora que o nosso Código Penal estabelece que a IVG não é punível quando efectuada, com consentimento da mulher, por médico (ou sob a sua orientação), em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, nas seguintes situações:
a. Quando constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher, ou em caso de fetos inviáveis (sem limite de tempo);
b. Quando se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher e for realizada nas primeiras 12 semanas da gravidez;
c. Quando houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita (aborto eugénico) e for realizada nas primeiras 24 semanas;
d. Quando a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodetrminação sexual (por exemplo violação) e a IVG for realizada nas primeiras 16 semanas;
Com excepção destas razões, a mulher é punida com pena de prisão até 3 anos (Artigo 141º, nº 3 do Código Penal). As pessoas que ajudarem podem ser julgadas por cumplicidade (Artigo 27º do Código Penal). O aborto é crime público, ou seja o procedimento judicial não está dependente de qualquer queixa.
O Código Penal criminaliza o aborto mas a sociedade não considera criminosas as mulheres que precisam de abortar. A sociedade convive com a prática de milhares de aborto/ano e tal facto não cria sentimentos de insegurança, como acontece com a prática de outros crimes.
A questão de “financiamento” que levanta não está agora em discussão. Torno a lembrar que a pergunta do dia 11 de Fevereiro é: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
O Margarida sem querer ser ofensivo nem indelicado, não tenho palavras para adjectivar o seu raciocínio senão que você ….., não percebe nada e tem a cabeça formatada de uma maneira engraçada. Quer me ensinar o código penal a mim? Ok, dê - me lá umas lições, pode ser que seja pior que alguns professores, e depois por mais que uma pessoa tenha dito, redito, o que esta na constituição no código penal, as tais excepções, a doutrina dos acórdãos. Estou farto de chamar a atenção para as tais excepções ao longo de muitos comentários anónimos que por aqui tenho feito, e de que não há motivo nenhum para mudar a lei a não ser que se queira liberalizar o aborto, mas você é de cabeça dura e aqui nem agua mole vale a pena. O criminalizar o determinar uma conduta como um crime, significa que a sociedade censura e condena determinada conduta, não que quem prevarica não possa ter razões e não vir a ser de facto punida para isso, existem as tais excepções que excluem a ilicitude, mas deixe lá isso, que isso são conceitos de direito e da justiça. O sinal que a sociedade não pode dar é que se pode dispor da vida humana como quem vai a um dentista e tira um dente porque nos incomoda, essa mensagem não se pode dar, tem que se censurar quem atenta contra a vida humana em todas as suas fases e percursos de desenvolvimento, seja no inicio ( aborto) meio ou fim ( eutanásia, pena de morte etc.) esta intervenção tem que estar vedada aos outros seres humanos, ninguém pode ser ou arrogar-se detentor ou dono da vida humana em qualquer fase do seu desenvolvimento, mas acho que isto é filosofia demais para a sua cabeça. Dai que eu acho que você até compreende uns Hitlers Estalines, Pol Pot, Mussolinis, até porque não um mitigado Salazar, porque estes interviam e faziam isso, eram donos da vida dos outros seres. Você volta não volta esquece tudo e vem de novo à tona à cassete começando tudo do principio na discussão, não se avança minimamente consigo qualquer dialogo. O que eu posso dizer senão confirmar o que disse na entrada do dialogo anterior.
Olhe encerre o assunto e não diga mais nada sobre vida humana, financiamentos, ou o que quer que seja comigo. Não vá buscar padre Mário, médicos Mários, Pois cada comentário que faz me da uma impressão mais negativa.
E já agora repita lá a cassete, qual é a pergunta do referendo? você esta a falar para iletrados em pleno século XXI que não sabem ler raciocinar e interpretar? Será este o Portugal que nos temos ou é você que o vê assim. ou é a técnica de repetir, repetir, repetir ate as pessoas decorarem pelo cansaço
O problema é que a lei que existe não se limita a “censurar” a mulher que faz um aborto, mas acusa-a, julga-a e condena-a. E a lei que existe nem sequer dissuade as mulheres de abortarem por isso nem sequer é competente para defender embriões e fetos. A lei que existe tem ajudado a manter um grave problema de saúde pública que é simultaneamente um chorudo negócio paralelo para alguns – o aborto clandestino -. E faz das mulheres que precisam de abortar, criminosas.
É preciso mudar a lei porque existe o aborto clandestino. E a oportunidade para o fazer é votar SIM a 11 de Fevereiro.
E ela dá-lhe. Quem tem que se dissuadir de fazer abortos são as mulheres. Não é a lei nem é a policia, nem são os tribunais, nem é acabar com a lei, pois a mensagem da lei em não interferir no percurso e decurso da vida humana esta correcta, o contrario é que esta errado e pode dar origem a monstruosidades e quem permite intervenções no inicio do percurso e decurso da vida humana, não tem moralidade nenhuma para condenar intervenções em qualquer outra altura do percurso e decurso da vida humana. Não pode haver escalas de respeito numas fases e não noutras, porque isso seria introduzir a arbitrariedade na vida humana dependente de quem nos governasse
["... a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial. O embrião é em qualquer fase e desde o início os suportes físico e biológico indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que há-de vir a ser: não há, pois, razões que nos levem a estabelecer uma escala de respeito."]
Quem tem que se dissuadir são as pessoas, as mulheres adoptando um comportamento conforme a lei, e isso faz-se por planeamento familiar, educação sexual, medidas preventivas e não deixar tudo correr ao calhas, ao deus dará, isso é negligencia irresponsabilidade e quem não o fizer pois terá que responder conforme estipula a lei sem tirar nem por.
Afinal reconhece que a lei não se limita a “censurar” a mulher que faz um aborto, mas que por causa da lei que existe quem precisa de fazer um aborto pode ser acusada, julgada e condenada, como ainda há pouco mais de seis meses aconteceu com três mulheres de Aveiro.
Novamente tenta desviar a questão em debate, da esfera da política criminal para a esfera da moralidade. A lei que criminaliza o aborto não é um problema de consciência para quem decide se a conduta da mulher deve ou não ser criminalizada. Aí, como já escrevi antes, o que se tem de decidir é se a lei é, nos termos da CRP, adequada, proporcionada e eficaz de acordo com os fins que diz querer atingir. Isto é: A lei penal ameaçando as mulheres com penas de prisão defende o embrião e o feto? Os abortos deixam de se fazer? E a resposta é que não. A defesa do embrião e do feto faz-se com medidas económicas e sociais que protejam a maternidade e paternidade, a lei penal não só não atinge os objectivos (defender os ambriões e fetos) como cria gratuitamente criminosos.
O direito é uma construção cultural e a prática do aborto no primeiro trimestre da gravidez não constitui um comportamento insuportável para a vida em comunidade como constitui o homicídio. Mesmo nos meios mais tradicionais se aceita o desmancho como um mal menor.
A lei criminaliza o aborto mas a sociedade não considera criminosas as mulheres que abortam e convive com a prática de milhares de aborto todos os anos e tal não cria alarme social. O Estado não pode nem deve adoptar na lei penal códigos morais de alguns para os impor a todos.
O Arrastão é um blogue de Daniel Oliveira, Pedro Sales e Pedro Vieira.
Para contactar cada um deles faça o favor clicar nos seus nomes e dizer de sua justiça: Daniel Oliveira Pedro Sales Pedro Vieira
Ontem o sr. José Policarpo dizia na RTP no seu tempo de antena, que não senhor, a Igreja não estava a fazer campanha pela prisão das mulheres que abortam.
Ele desanconselhava totalmente, que se utilizassem lugares de culto, e os pulpitos para fazer campanha.
Hoje aqui está a resposta, ou o senhor José Policarpo já não é respeitado pelo seu clero, ou então diz uma coisa ,e permite outra.
Eu gostava era de ver o Daniel-Al-Oliveira a papaguear este tipo de postas de pescada mas era sobre o Maomé.
Progressista e tal, abaixo os bispos, o Jesus não sabe nadar, yô, caretas e muafas, porque sabe que é grátis, não custa nada e dá aquele ar de intelectual descontraído e prá-frentex, sem medo e a lutar por “causas”.
Já com o Maomé, é preciso respeitinho, muito “bom-senso e evitar ofender susceptibilidades para não deitar lenha para a fogueira”.
Tá bem abelha!
E a campanha suja do BE? Nem uma palavra?
Ó a.pacheco, a ortografia está quase óptima. Já só falta a pontuação…
Mas o BE também não faz propaganda nas raves, sindicatos (aqui são mais as carcaças e as mulheres de bigode do PCP), associações de Estudantes, peças de teatro, no bairro alto, etc.?
porqeqe tda a gente comenta a igreja se nem são catolicos? Ninguem chateia os ateus! cada macaco no seu galho! nao misturem as coisas! o Sim anda a qerer impingir qe o Nao é uma questao religiosa quando é obviamente, uma questao de ética e inteligencia!
Ó Sr. Lidador
Deixe lá o Maomé, porque não é isso que está em causa.
Viu ou não viu ontem o cardeal a dizer que os locais de culto não iriam servir para fazer campanha? Se não não viu, devia ter visto, se viu tem de chegar à conclusão que o a. pacheco chegou, ou seja, ou os subordinados não lhe ligam nenhuma, ou há um consentimento tácito. Eu inclino-me para a segunda hipótese.
Sr. Oliveira, dou-lhe os parabens por ter os comentários abertos, coisa rara nos blogs pelo SIM no referendo.
Aproveito, por isso, para colocar uma questão, muitas vezes repetida, mas que ainda não vi respondida:
Quais são os argumentos, a linha de pensamento que leva à escolha das 10 semanas? Por favor não descarte esta questão porque a considera acessória, eu considero-a central.
Se o aborto for livre até às 10 semanas, quais são as razões para prender quem o pratique às 11 ou 15?
Agradeço desde já qualquer resposta (sua ou de outros leitores) que me esclareçam.
O que são locais de culto? Digam la que é para saber se estão a falar do mesmo que o cardeal.
«(…) se a maioria silenciosa tinha de fazer renascer uma forma de fascismo arcaico, este último não poderia renascer senão da escolha escandalosa que essa maioria silenciosa fizesse (que na realidade já fez) entre, por um lado, o carácter sagrado da vida e dos sentimentos, e, por outro, o dinheiro e a propriedade – em favor do segundo termo do dilema.» (Pier Paolo Pasolini, Scritti Corsari - tradução a partir da versão francesa: Écrits Corsaires, Flammarion, 1976) (a partir de texto – o início da nova Pré-História - publicado em http://baixa.blogsome.com/ ).
Todos os teus argumentos pró liberação do aborto empalidecem perante o texto de onde foi retirada esta citação, ó Oliveira. Duvido muito que te atrevesses sequer a comentá-lo. Há assuntos em que a táctica do arrastão é realmente a táctica de eleição.
http://www.youtube.com/watch?v=JuJzDpgWlo4&mode=related&search=
só para clarificar. O Cardeal manda em Lisboa, e por isso fala pelos seus padres.
O sr Padre em questão, é do clero de Leiria, logo há que saber o que pensa o bispo de Leiria!
OLÁ DANIEL, NÓS SOMOS UM GRUPO DE JOVENS CIBERNAUTAS QUE APOIA O NÃO. TEMOS MOVIDO A COMUNIDADE DA INTERNET PARA MOSTRAR A ALGUNS TANTOS QUE SE TRATA DE UM ESPAÇO LIVRE.
IDENTIFICAMOS O SEU INQUÉRITO, FAZ UMA SEMANA, NO SEU BLOGUE E DIVULGAMOS.
TEMOS ACOMPANHADO A EVOLUÇÃO DA VOTAÇÃO E NÃO HOUVE 600 VOTOS NUM DIA.
NÃO HOUVE HACKERS, DEIXE-SE DE DESCULPAS.
O QUE HOUVE FOI PESSOAS ANÓNIMAS VOTANDO EM MASSA PARA MOSTRAR AOS DO SIM QUE O CIBERESPAÇO NÃO É DELES.
É DE TODOS.
“CLICAR E DIVULGAR”
CIBERNÃOS
“Eu inclino-me para a segunda hipótese.”
Caro F. Gomes, antes de se inclinar, saiba que lá diz o povo que quando mais um gomes se inclina, mais se lhe vê o fundilho das calças e, em casos extremos, o próprio conteúdo.
Que é que isto tem a ver com Maomé?
Tudo, porque é público e notório que os filhos de Mafoma, costumam imitar o Sr Gomes e fartam-se de inclinar, ainda por cima uns atrás dos outros.
Você acha isso normal, caro Ahmed?
Afinal é a Igreja que
e intolerante por defender o Não? Estavam à espera que defendesse o Sim? São plenamente coerentes, ao contrário dos partidos de esquerda, como o seu, Daniel. Se fossem de esquerda, defenderiam o Não e lutariam contra o aborto sem o liberalizar. Não sou religioso, mas bem-haja o D.Policarpo, que muito aprecio.
Mais uma vez: o referendo do dia 11 de Fevereiro é pela despenalização do aborto, não é nenhuma liberalização. Porque continuará em vigor parte do Código Penal (artigo 142º, nº 2) segundo a qual antes da IVG (interrupção voluntária da gravidez), a mulher irá a uma consulta médica, e deverá haver o relatório de um médico, o qual será entregue no serviço onde se vai fazer a IVG.
Depois nem vale a pena trazer (outra vez!) a questão das 11 ou das 15 semanas porque o que vai a votos são as 10 semanas. A pergunta é “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
Anonymous,
Está no meu texto linkado no lado esquerdo: http://arrastao.weblog.com.pt/arquivo/2006/12/porque_voto_sim. E no meu texto da semana passada do Expresso.
Não há liberalização há quem diga. Até tem graça.
Há remoção da pena por abortar, o que é lógico se passa a ser permitido
Há remoção do aborto como uma conduta ilícita,
Há um direito legal a abortar,
Há um acesso livre ao aborto até as 10 semanas, ou seja só depende de a mulher querer ou não, não há mais condicionalismos. E depois não é liberalizar. é liberalizar descriminalizar tudo ate as 10 semanas. É tudo a pedido da mulher, o aborto à descrição,.o que vocês querem é que a sociedade permita e fomente o aborto incondicionado, a vida passa a ser banal, tudo passa a ser banal, quando a vida o bem mais precioso passa a ser banal. Quais são os valores que defendem tanto para banalizar a vida humana? Já sei as coitadinhas das mulheres arrastadas pelos tribunais.
Assim, diz-se no projecto do Partido Comunista Português:
Artigo 1º
(Interrupção da gravidez não punível)
O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
1 – Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua
direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, quando
realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez a pedido da mulher para preservação do
direito à maternidade consciente e responsável.
No projecto do Partido Os Verdes, lê-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Código Penal
Os artigos 140.º e 142.º do Código Penal, com as alterações que lhe foram
introduzidas pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 90/97, de 30 de
Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 140.º
Aborto
1 – (…)
2 – (…)
3 – (eliminado)
Artigo 142.º
Interrupção da gravidez não punível
1 – Não é punível a interrupção da gravidez quando efectuada por médico, ou sob a
sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, com o
consentimento da mulher grávida, nas primeiras 12 semanas de gravidez para
preservação da sua integridade moral, dignidade social ou do seu direito à maternidade
responsável e consciente.
E, finalmente, o projecto do Bloco de Esquerda tem o seguinte teor:
Artigo 1.º
Direito de optar
Todas as mulheres têm o direito de controlar os aspectos relacionados com a sua
sexualidade, incluindo a sua saúde sexual e reprodutiva, e de decidir livre e
responsavelmente sobre estas questões, sem coacção, discriminação ou violência.
Artigo 2.º
Exclusão de ilicitude do aborto
O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 142.º
(…)
1 – Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua orientação, em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, nas seguintes situações:
a) A pedido da mulher, nas primeiras 12 semanas de gravidez;
O constitucionalista Jorge Miranda considera que a pergunta do referendo de 11 de Fevereiro visa a liberalização e não a despenalização do aborto, considerando que uma futura lei nesse sentido violará a Constituição.
“Na lei de 1984 há um ponderação de valores entre a vida humana e o direito à saúde e dignidade da mulher. Aqui não há nenhuma realidade constitucionalmente admissível que justifique pôr em causa a vida humana”, defendeu Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), onde foi apresentado um grupo de 42 professores de Direito de várias universidades do país que defendem o “não” no referendo.
Questionado sobre se, em caso de vitória do “sim”, a legislação futura violará a Constituição, Jorge Miranda respondeu afirmativamente. “Entendo que sim”, disse, lembrando que a Constituição refere, no seu artigo 24º, que “a vida humana é inviolável”.
Para Jorge Miranda, se a intenção do legislador fosse a de despenalizar , “nem valeria a pena levar a questão a referendo”, considerando que “na prática” já se verifica a despenalização, ao não existirem mulheres presas pela prática de aborto.
“Admite-se que, numa sociedade plural, uma parte entenda que [o aborto] não deve ser criminalizado. Mas essa parte não pode impor à outra que considere que um mal, um ilícito seja liberalizado”, argumentou
Margarida,já percebeu que na pergunta do referendo, em vez de estar a responder a uma está a responder a três???
despenalização (crime sem pena) - por opção da mulher(lícito) - em estabelecimento legalmente autorizado (liberalizado);
o sim serve para as três.
Visitem!
http://www.preto3branco.blogspot.com
Vamos então à licitude da IVG (interrupção voluntária da gravidez). A pergunta do referendo tem em vista considerar como causa justificativa a realização da IVG nas primeiras 10 semanas, por opção da mulher, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.
Neste caso o comportamento é lícito. Porque a ameaça da lei penal não defende o embrião nem o feto. A defesa da vida intra-uterina faz-se de outras maneiras. Por exemplo, cumprindo a Constituição da República, executando políticas económicas e sociais que permitam às mulheres e aos casais ter os filhos que desejam. Uma política de cariz social vale mais do que uma ameaça penal.
Tornar lícito não significa liberalizar. Nem se trata de aborto a pedido, como pejorativamente alguns dizem. Ninguém propôs a revogação do Código Penal (artigo 142º nº 2), segundo a qual tem de haver a certificação das circunstâncias que tornam a IVG não punível, em atestado passado por médico diferente daquele por quem a IVG é realizada. As mulheres não interrompem uma gravidez por gosto, elas não são débeis mentais, que é o princípio (como por aqui se tem visto) de que partem os partidários do não.
Num Estado de direito democrático a lei penal não pode ser simbólica. Tem de criar na opinião pública a convicção de que é necessária para a vida da comunidade e tem de ser respeitada. Não é o caso em relação à lei que criminaliza o aborto que sistematicamente não é respeitada, basta ver que há poucas denúncias.
E relembro que a pergunta do referendo da despenalização é efectivamente só uma “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”. É só esta e rigorosamente mais nenhuma como poderão comprovar quando forem a votos.
pois é margarida mas antes não era nada disso que voce diz entendeu? era penalizado, era criminalizado e não era liberalizado, só em casos condicionados se pode recorrer ao aborto sem tempos, ou muito para alem das 10 semanas mas em que os valores constitucionalmente protegidos levam a sacrificar um deles. entendeu ou precisa de mais explicaçoes
O que você quer é baralhar as pessoas, mais nada. Se alguém tem andado por aqui sempre a lembrar a pergunta do referendo da despenalização tenho sido eu. E mais uma vez lha repito: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” E é mesmo só esta a pergunta que vai a votos: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
“(…) Nunca falei de uma vida em geral, mas sempre desta vida, desta mãe, deste ventre, desta criança que irá nascer. Evitei toda a generalização.”
“Que a vida é sagrada é evidente: é um princípio ainda mais forte que todo o princípio democrático e é inútil repeti-lo.”
“Prezzolini (…) não compreendeu que o país no qual viveu durante trinta e dois anos não é o reino da democracia, mas do pragmatismo.”
“O novo poder burguês necessita, da parte dos consumidores, de um espírito completamente pragmático e hedonista: um universo mecânico e puramente terrestre no qual o ciclo da produção e do consumo possa cumprir-se segunda a sua natureza própria. Não há mais lugar para a religião e, sobretudo, para a Igreja.”
Pier Paolo Pasolini, “Scritti Corsari” (trad. a partir da versão francesa: Écrits Corsaires, Flammarion, 1976) (retirado de http://timoteoshel.blogspot.com )
Ao contrário do jocoso Daniel, parece-me muito bem que o prior de Pataias faça sair em procissão uma Nossa Senhora grávida em tempos de referendo ao aborto (IVG, para a malta de esquerda). Com efeito, que teria acontecido se Nossa Senhora tivesse abortado, por decisão dela, nas dez primeiras semanas, no estrito cumprimento da hipotética futura lei?
Sejamos justos em conceder que motivos não lhe faltariam: a sua permissão não foi considerada para o efeito; o futuro pai era de presença instável e nem sequer estava inscrito na Segurança Social; e o próprio anúncio da gravidez houvera sido dado por um tal Gabriel, um indivíduo extravagante, que muito dificilmente poderia arranjar um emprego que não fosse num circo, num teatro do Bairro Alto, ou talvez a servir num bar propriedade de um gajo qualquer do Bloco de Esquerda.
Ora as consequências de Cristo não nascer seriam devastadoras. Em primeiro lugar, não haveria Cristianismo, e como consequência o Ocidente não seria Cristão. Também não haveria Islão, pois que o mesmo Gabriel foi encarregue mais tarde de revelar o Corão a Maomé – e ninguém estará a ver Deus a encarregar outra vez um incompetente daqueles com tarefa de tal responsabilidade. Portanto, e dado que o Judaísmo é muito pouco proselitista, o mais provável é que na Europa continuassem a ser professadas as religiões antigas.
Assim, a Grécia continuaria com a sua panóplia de deuses clássicos presidida por um Zeus barbudo como Marx, e outrossim em Roma, onde Júpiter desempenharia funções equivalentes, aqui e além temperadas por actividades engravidantes semelhantes às anunciadas pelo anjo atrás referido, mas com a característica de terem um travo assaz picante, em detrimento de pompa e solenidade.
E no resto na Europa? E em Portugal, em particular? Bom, por esses lados ficariam as religiões bárbaras, com rituais em que o sacerdote dançaria em roda de uma fogueira ao som de batuques, integralmente nu, excepto uns cornos de veado enfiados na cabeça.
Ora bem, acho que ninguém está a imaginar o senhor padre de Pataias a dançar em tais preparos! E que raio de fiéis seriam atraídos por tais rituais? Não, com certeza, pessoas de bem, ou pelo menos deferentes para com a União Europeia. Se calhar, nem sequer os tipos do Bloco de Esquerda, e sobre esses estamos conversados. Quando muito, teríamos como religiosos a malta do heavy metal, com os Iron Maiden e os Black Sabbath a substituírem o melhor de Mozart e de Bach.
E é para isto, creio, que o cura de Pataias quis alertar a sua paróquia. Se Nossa Senhora tivesse abortado, hoje não teríamos nem a música celestial de Bach, nem as melodias de anjos de Mozart para escutarmos. E, pior que isso, tê-lo-íamos a dançar todo nu, com uns cornos na cabeça, ao som de uma música que faz um martelo pneumático na potência máxima parecer um suave xilofone.
Não sou hipócrita, e tenho de dizer isto: finalmente o «Não», através do bom padre de Pataias, apresentou uma ideia que me convence.
Obrigado, Sr. Oliveira, pela resposta (eu sou o anónimo da pergunta das 10 semanas).
Transmite com clareza a sua posição sobre a questão, que de resto até mostra relutância em aceitar as 10 semanas, mas parece que não consegui expressar o que realmente pretendo.
O que eu gostava de saber é a justificação oficial, de quem elaborou a pergunta, para o número 10. Se tem a ver com o tempo para reflexão e aconselhamento, como defende, se tem em conta o nível de desenvolvimento do feto, se contempla o risco para a mulher.
Explico porque considero esta resposta importante: se foi feito um estudo pormenorizado, baseado em dados científicos e sem pré-conceitos, indica-me que as medidas a tomar, caso o SIM ganhe, se cingirão às questões do referendo.
Se, pelo contrário, as 10 semanas forem um tempo mais-ou-menos calculado, tentando ser o menos controverso possível, como defende no seu 2º ponto, fico com a ideia que o que se pretende é “meter o pé na porta” e partir para outras alterações, “porque de outra maneira não funciona”, com a legitimidade dada pelo SIM à despenalização.
A pergunta do referendo da despenalização do aborto em 2007 é exactamente igual à do referendo de 1998 e lembro-lhe que em 1998 a decisão de se fazer o referendo foi anunciada pelo PS e PSD (Guterres e Marcelo) imediatamente depois do Parlamento ter aprovado a despenalização da IVG (interrupção voluntária da gravidez) até às 10 semanas. Na altura (e desde então) o PCP propôs as 12, mas alguns deputados do PS chumbaram-na e o que foi aprovado foram as dez semanas.
Sob o ponto de vista do desenvolvimento do feto e de riscos para a mulher, não há grandes diferenças entre as dez e as doze semanas, mas sob o ponto de vista da mulher, dá-lhe mais tempo para pensar melhor e para ir à consulta e obter o relatório do médico. Aliás, na maioria dos países da Europa as IVG fazem-se às 12 semanas ou mais e mesmo em França em 2001 o Parlamento francês passou de 10 para as 12 semanas. Por isso não entendo porque é que quem propôs a pergunta (PS e BE) tenham mantido as 10 semanas. Mas o que vai a votos são as 10 semanas. Sob o ponto de vista médico transcrevo a opinião do Dr. Mário de Sousa, (Cientista na procriação medicamente assistida) em entrevista ao JN:
“JN - O período das dez semanas para a despenalização parece assim um limite igual a qualquer outro…
Mário de Sousa - As dez semanas vão ter muita elasticidade, porque há várias datações. Dez semanas pela última menstruação são 12 para a ovulação e 14 para a datação da ecografia. E como a maioria das interrupções voluntárias da gravidez (IVG) são entre as oito e as 12 semanas, é mais do que suficiente. Trata-se de impedir que quem não pode avançar com a gravidez vá fazê-lo em casa com um troço de couve, ou vá a uma curiosa e haja complicações. Lembro-me que em 1985, quando fazia urgência de ginecologia, tinha pelo menos uma complicação de abortamento por semana! Só eu! Lembro-me de como essas mulheres eram tratadas pelos médicos. Era atroz! Raspagens sem anestesia para as fazer sofrer, a vingar-se, insultos, recusa de direito de visita (…)”
Pode ler o resto da entrevista aqui: http://jn.sapo.pt/2007/01/25/nacional/a_deve_paga_uma_questao_sacrificio.html
61 razões para votar Não!
http://www.alamedadigital.com.pt/n4/pdf/61_razoes.pdf
A vida com nove semanas
http://www.youtube.com/watch?v=o_hCtUlRIuk
“(…)JN - Disse numa recente iniciativa dos Médicos pela Escolha que o feto é “um anexo sem autonomia” da mãe até às 24 semanas
Mário Sousa - Só aí ganha autonomia para sobreviver. Até lá, tem os órgãos em esboço, mas não são funcionais. E um esboço é um esboço. Isto da definição das oito semanas como aquelas em que acaba o período embrionário e inicia-se o período fetal é um artifício. O pulmão só funciona a partir das 28 semanas. A tiróide só segrega hormonas aos quatro meses. O cérebro só amadurece a partir dos cinco meses, aí os neurónios conseguem permitir ao feto o movimento voluntário. Se perguntar às mulheres quando sentem o primeiro pontapé, todas são unânimes em dizer seis meses.
JN - Do lado do Não citam a ciência apontando vida desde a fecundação, o coração que bate
Mário Sousa - Funciona desde as três semanas, mas as válvulas só se formam aos cinco meses e só aí os vasos sanguíneos chegam a toda a parte. Agora, é facto científico que a nova vida inicia-se na fecundação.
JN - É um contra-senso.
Mário Sousa - Não. E por isso é que todo o embrião humano tem de ter estatuto e dignidade e ser protegido. Mas repare que em cada dez casais totalmente férteis a tentar ao mesmo tempo, só dois conseguem uma gravidez. Os outros também fazem embriões, mas estes não se implantam, ou abortam por deficiência até aos três meses. São dados internacionais. (…) O feto não é capaz de sobreviver fora do útero. Idealmente, se pudéssemos tirá-lo logo e dá-lo para adopção, seria a solução. Mas como não tem viabilidade, a primazia é da mãe. Para nós o mais importante é o respeito pela vida que está à nossa frente: a da mulher. (…)” (Dr. Mário de Sousa, Cientista de proa na procriação medicamente assistida, Mário de Sousa é “pai” de centenas de filhos de casais inférteis. Mas vai votar Sim no referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Porque a vida da mulher é um todo, com corpo e alma, que tem primazia sobre o feto. Este, diz, é “um anexo sem autonomia” até aos cinco meses, altura em que o cérebro começa a funcionar.)
Leia aqui toda a entrevista:
http://jn.sapo.pt/2007/01/25/nacional/a_deve_paga_uma_questao_sacrificio.html
“um anexo sem autonomia”
e quantas assoalhadas tem? Pode fazer remodelações a vontade não é? Nem precisa de licença camarária
Mário Sousa - Só aí ganha autonomia para sobreviver. Até lá, tem os órgãos em esboço, mas não são funcionais. E um esboço é um esboço. Isto da definição das oito semanas como aquelas em que acaba o período embrionário e inicia-se o período fetal é um artifício. O pulmão só funciona a partir das 28 semanas. A tiróide só segrega hormonas aos quatro meses. O cérebro só amadurece a partir dos cinco meses, aí os neurónios conseguem permitir ao feto o movimento voluntário. Se perguntar às mulheres quando sentem o primeiro pontapé, todas são unânimes em dizer seis meses.
Mário Sousa - Só aí (às 24 semanas) ganha autonomia para sobreviver.
Então esse Mario de Sousa não vice num pais com as mesmas leis,
Esta vendo a vida humana como uma espécie de propriedade horizontal, que nem chega a ser compropriedade. Fala-se em vida humana. não em vida, com diversas partes funcionando e outras não. pulmões, coração, cérebro, nervos. Mas num conjunto que se chama vida humana. Esse Mário de Sousa tem graça ( não ponho em causa o seu mérito profissional ) e ate mesmo depois de nascer as coisas ainda nem funcionam, não se sabe andar.
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte
(…) “JN - Fabrica vida e dá a cara pela despenalização do aborto. Contra-senso?
Mário Sousa - Não! Pelo contrário! Ajudo os casais a ter bebés e continuo a dizer que são o grande milagre da vida! Mas o que lhes digo é que a coisa mais importante da vida deles não é o bebé. Com os que fazem dele o mais importante, geralmente corre mal. O grande motivo deles é o amor que os une. E o bebé é uma dádiva extra, que não pode substituir esse amor. Se me perguntar se numa situação dramática escolho a minha mulher ou a minha filha, a minha mulher tem prioridade. O bebé é uma dádiva, mas não pode ser à toa! Numa fase em que não está preparada, mais vale não destruir a vida da mulher! (…)” ((Dr. Mário de Sousa, Cientista de proa na procriação medicamente assistida, Mário de Sousa é “pai” de centenas de filhos de casais inférteis. Mas vai votar Sim no referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Porque a vida da mulher é um todo, com corpo e alma, que tem primazia sobre o feto.)
(Porque a vida da mulher é um todo, com corpo e alma, que tem primazia sobre o feto.)
A tem, tem, mas isso já é assim. A actual lei do aborto, igual a espanhola já permite isso. são valores constitucionalmente protegidos. por isso um só pode sacrificar o outro com certos condicionalismos, por isso a vida da mãe estando em perigo pode sacrificar a do feto ou se necessitar de tratamentos médicos que a isso impliquem e se ela quiser pois pode optar pelo inverso. O que ela não pode fazer isso é de livre vontade como quem vai arrancar um dente e que com o referendo actual se pretende.
O Dr. Mário de Sousa vive no mesmo país e rege-se pela mesma Constituição. Porque só as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais – pois não há direitos fundamentais sem sujeito -, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito à vida, como um dos “direitos, liberdades e garantias pessoais” (Capítulo I do Título II da CRP), não vale directamente e de pleno direito para a vida intra-uterina e para os nascituros.
Mentira, vale e só o aborto tal como esta, não é inconstitucional porque se aceitou que há fundamento ético que justifica o sacrifício de direitos constitucionalemente protegidos.
A compatibilidade entre este artigo
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte
E estas excepções que foram analisadas pelo conselho nacional de ética para as ciências da vida,
O actual referendo e as actuais propostas de lei do aborto que vocês propõem não tem nenhum fundamento ético que as justifique é bom que toda a gente saiba isto e se quiser consultar pode ir a esta URL
http://www.cnecv.gov.pt/NR/rdonlyres/29F5B504-9B27-4A6F-98FC-5ACD7E4AD76E/0/P019IVG.pdf
são situações que equacionam valores e impõe o sacrifício de um direito justificando a prevalência de outro. entende e não vale a pena discutir mais nem vir com argumentos do Mário de Sousa
[“conflito entre a vida da mãe e a do feto.
A situação de conflito entre a vida da mãe e a do feto constitui um exemplo
clássico da convergência entre a ética, o direito e as leges artis médicas. Quando a situação médica imponha o tratamento da grávida que directa ou
indirectamente leve ao sacrifício do feto, não são válidos os argumentos a favor da protecção de uma vida incipiente (e que, pelo menos até às 24 semanas, não teria hipótese de se manter caso se extinguisse a da mãe) face ao direito à vida e à saúde da progenitora. A esta, depois de devidamente informada, caberá a decisão, que geralmente coincidirá com a opinião médica.
fetos inviáveis
O abortamento de fetos inviáveis, isto é, que seguramente não
sobreviverão senão horas ou poucos dias à separação do organismo materno causada pelo nascimento, poderia ser interpretado como uma espécie de eutanásia (obviamente involuntária) pré-natal, uma vez que dele resultará o apressar da morte do feto. Todavia, muito difícil será para a mãe manter até ao fim uma gravidez sem esperança, passar pelo traumatismo do trabalho de parto, adiar o luto, sofrer o impacte eventual de ver um filho aparentemente perfeito mas
incapaz de sobreviver por lhe faltar o funcionamento de um órgão vital. Nestas circunstâncias, não se afigura eticamente correcto defender uma vida sem
projecto, e que seguramente se vai extinguir, à custa de um sofrimento materno
acentuado e que poderá deixar sequelas permanentes.
aborto eugénico
Ou seja: o aborto eugénico carece de fundamentação ética. A permitir-se como
causa da exclusão da ilícitude a existência de malformação ou a previsão de
doença grave e incurável, parece indispensável restringir fortemente a amplitude desta indicação, limitando-a a situações de malformação grave e incurável e à previsão de doença não apenas grave e incurável (o que se aplicaria à diabetes),
mas de manifestação precoce e incompatível com uma vida autónoma e digna, fazendo depender de adequada certificação médica tal indicação. Isto no caso
de ser vontade política expressa a manutenção de uma disposição de inspiração
eugénica e desprovida de fundamentação ética válida, por condenar à morte
fetos fragilizados por malformação ou assinalados por um futuro infausto.
aborto criminológico
No que concerne ao aborto criminológico, há no debate ético duas posições em confronto: a que admite que a mulher violada tem o direito de se libertar das consequências indesejadas e prolongadoras do crime de que foi vítima e aquela que defende que um crime, embora abominável, se não apaga pela prática de outro, de que é vítima um ser inocente. No plano da ética personalista, baseada no respeito pela dignidade humana, são bem mais
convincentes os argumentos desta última corrente; mas não se pode ignorar que
a presença de uma gravidez forçada, resultante de um crime gravíssimo, pode
representar uma permanente agressão para o equilíbrio psico-emocional da ofendida, com risco de suicídio, pelo que esta causa de exclusão de ilícitude se pode legitimamente enquadrar na do conflito entre a vida da mãe e a do feto.Preferível seria, sem dúvida, que a mãe, gozando de apoio e aconselhamento psicológico e social, pudesse levar até ao fim a gestação e que a criança fosse encaminhada para a adopção; mas não será de excluir a "solução" radical do abortamento, no caso extremo já referido.
De qualquer modo, não deverá em caso algum substituir-se o termo "violação",
de conteúdo médico-legal e criminológico bem definido, pela expressão "crime
contra a liberdade e a autodeterminação sexual", expressão cujo significado vago e elástico constitui um potencial gerador de complexos conflitos jurídicos (que provas poderia uma mulher oferecer de que a sua gravidez, que pretende interromper, resultou de uma relação que lhe foi imposta pelo marido oucompanheiro?).”]
O regime constitucional de protecção especial do direito à vida, repito, não vale para a vida intra-uterina e para os nascituros. E este é um dado simultaneamente biológico e cultural que o direito não pode desconhecer e que nenhum suposto “direito a nascer” pode ignorar: qualquer que seja a sua natureza, seja qual for o momento em que a vida principia, a verdade é que o feto (ainda) não é uma pessoa, um homem ou uma mulher, não podendo por isso ser directamente titular de direitos fundamentais enquanto tais. A protecção que é devida ao direito de cada homem à sua vida não é aplicável directamente, nem no mesmo plano, à vida pré-natal, intra-uterina.
Este é um dado culturalmente adquirido. Em 1984, uma mulher numa manifestação anti-aborto explicava que para ela as coisas resolviam-se com um desmancho pois, explicava, o aborto era matar uma criança…
Ao menos leia o parecer do conselho referente as utimas leis do aborto nessa URL e não diga asneiras voces não tem jusificação etica nenhuma para fazer prevalecer o direito da mulher por condiçoes economicas ou outras, sacrificando um direito a vida e uma vida humana
Que conceitos devem ser transpostos para o plano jurídico acerca da vida humana?
Penso que não se trata de reduzir a questão a uma mera transposição de conceitos das ciências da natureza (segundo as quais o embrião é um organismo da espécie humana, desde a sua concepção) para o plano jurídico. Os do “não” repetem até à exaustão que o embrião tem direito a nascer, e que é já pessoa humana desde o momento da concepção. Mas mesmo entre os católicos nem todos partilham desta concepção. Anselmo Borges (padre, professor da Faculdade de Coimbra, teólogo e filósofo): “A gestação é um processo contínuo até ao nascimento. Há no entanto, alguns “marcos” que não devem ser ignorados. É precisamente o seu conhecimento que leva à distinção entre vida, vida humana e pessoa humana. O blastocito, por exemplo, é humano, vida e vida humana, mas não um indivíduo humano e, muito menos, uma pessoa humana” (DN, 21/’1/07). Também o bispo de Beja, António Vitalino Dantas disse que o embrião fecundado “não é pessoa humana, porque não tem consciência dos seus actos. Não tem alma” (Público, 20/01/07). Isto é nem entre os católicos há total entendimento no conceito de vida humana…mas mesmo assim querem impô-lo a toda a sociedade!
Que confusão vai nessa cabeça, mas olhe eu já nem argumento mais nada, vou sair desta cena, Voce confunde vida, com pessoa e conceitos filosóficos meta ainda a religião ao barulho e fale em alma, por esse prisma há muitas vidas e muitas consciências e só se tem acesso a ela ( vida) na plenitude ao atingir a maioridade.
A lei ao falar em vida humana julgo que qualquer pessoa de boa fé sabe o que é. Será um critério cientifico / biológico. Para evitar essas confusões que você tem.
[“Tribunal Constitucional, de cujoAcórdão 25/84 (de 19.03.1984) nos limitamos a citar os seguintes passos: "... o nascituro, enquanto já concebido, é já um ser vivo humano, portanto, digno de protecção..." e, citando Figueiredo Dias, "não temos dúvidas que à vida fetal pertencem atributos indispensáveis para a qualificar como bem jurídico
penalmente relevante". O mesmo Tribunal Constitucional, no seu Acórdão 85/85,
de 29.05.1985, afirma "que a vida intra-uterina não é constucionalmente
irrelevante ou indiferente, sendo antes um bem constitucionalmente protegido,
compartilhando da protecção conferida em geral à vida humana enquanto bem
constitucional objectivo" (CRP, artº 24º, nº 1.)."a vida humana intra-uterina,
compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana... não
pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito - que
só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito com direitos fundamentais ou com outros valores constitucionalmente protegidos"
(Acórdão 85/85). E o mesmo Acórdão cita, como direitos fundamentais que
sobrelevem o valor da vida intra-uterina "... os direitos da mulher à vida, à saúde,
ao bom nome e reputação, à dignidade, à maternidade consciente, etc." O feto
não é titular de direitos fundamentais já que "(ainda) não é uma pessoa, um homem”]
O embrião (ou o feto) é sede de vida humana e a vida intra-uterina compartilha da
protecção que a Constituição confere à vida humana, sendo o aborto por isso
penalizado como crime que é; exclui-se todavia a ilicitude da intervenção abortiva
em determinadas situações em que certos direitos fundamentais, nomeadamente
da mulher, entrando em conflito com o direito do feto a ser protegido, justificariam
o sacrifício deste último.
Você foi buscar um parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, requerido em 1996, pelo PSD e nem repara que nesse mesmo parecer está escrito preto no branco que “É sabido que (…) o Tribunal Constitucional não se pronunciou pela inconstitucionalidade das normas que excluem a ilicitude em
certos casos de interrupção voluntária da gravidez (artº 1º da Lei 6/84 e,
consequentemente, artº 140º e 141º do Código Penal), (…). Seja como for, logrou vencimento o conceito de que “a vida humana intra-uterina,
compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não
pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito - que
só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito (…) Seja como for, logrou vencimento o conceito de que “a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito (…).” (páginas 3 e 4 do RELATÓRIO-PARECER 19/CNECV/97).
Repito é o próprio parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida - que você para aqui trouxe – que diz que segundo o Tribunal Constitucional “a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas –“. Ora foi isso o que eu exactamente escrevi, como pode confirmar.
Eu humildemente confesso que não sei quando tem início a pessoa humana, mas estou convencida que não começa com a concepção. A continuidade do ovocito fecundado até ao adulto não implica retroactivamente que a dignidade do adulto reverta para o ovocito fecundado. E se com a morte cerebral a pessoa acabou, porque não se toma, como ponto de partida, a ideia de que enquanto não há cérebro não há vida, como aliás propõe Anselmo Borges?
Fez-se luz na sua cabeça.
[“Seja como for, logrou vencimento o conceito de que "a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana... não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas - podendo, portanto, aquele ter de ceder, quando em conflito (…).” (páginas 3 e 4 do RELATÓRIO-PARECER 19/CNECV/97).”]
podia ter completado o que lá está e que diz quais os casos de conflito “… os direitos da mulher à vida, à saúde,
ao bom nome e reputação, à dignidade, à maternidade consciente
e diz também isto
["... a vida humana merece respeito,
qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial. O
embrião é em qualquer fase e desde o início os suportes físico e biológico
indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que há-de vir a ser: não há, pois, razões que nos levem a estabelecer umaescala de respeito."
"garantidas as necessárias
condições, e se vencidos os escolhos que se opõem à sua implantação e
crescimento intra-uterino, o embrião não pode deixar de dar origem a um
representante da espécie humana, e nunca desembocará num indivíduo de
qualquer outra espécie"
"Enquanto esta controvérsia não for resolvida e
subsistir a dúvida, tem aplicação entretanto e sempre, o princípio ético que
estabelece ser gravemente ilícito atentar contra uma entidade de que se duvida
se, sim ou não, constitui um sujeito investido de plena dignidade humana";]
Ora aí esta
A consagração da vida humana como um direito, que só pode ceder perante outros constitucionalmente protegidos. Dai que o aborto actual em determinadas circunstancias esteja excluído de ilicitude apesar de ser crime, não é punido, esta justificado eticamente legalmente e juridicamente ( casos de vida de perigo para a gestante. ma formação do feto e violação) três caos que excluem a ilicitude por equacionamento de valores constitucionalmente protegidos em que se torna necessário sacrificar um ( dilema)
Tal como no caso e falando assim mais terra a terra em pessoas físicas. a legitima defesa apesar do crime e ter que o explicar. não se é punido a sociedade assim o entendeu por equacionamento de valores dá primazia a que uma pessoa para defender a sua vida tenha que matar outra.
Agora a lei que vocês propõe para justificar o aborto não tem este equacionamento não se trata de valores constitucionalmente protegidos, nem equivalentes, nem eticamente tem qualquer justificação, enquanto não perceber isto nem vale a pena partir mais pedra.
http://www.cnecv.gov.pt/CNECV/pt/default.htm
Claro que você entende que quem faz doutrina é o Tribunal Constitucional (TC) e NÃO o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), e foi o Tribunal Constitucional quem disse que “a vida humana intra-uterina, compartilhando da protecção que a Constituição confere à vida humana… não pode gozar de protecção constitucional do direito à vida propriamente dito – que só cabe a pessoas”.
Mas você (à moda do Marcelo!) mistura o que o TC disse (e que vale para todos!) com a opinião do CNECV (que só vale para quem a emite), para tentar baralhar o pessoal. Bastava o facto de o TC ter validado a pergunta para derrubar os seus argumentos, mas você insiste, insiste a tentar baralhar…o que você qgora pretende é desmobilizar, confundir as pessoas. Tão só.
Oh oh, será que você nem consegue interpretar. abra essa cabeça a ver se entende. Qual doutrina qual carapuça, essa doutrina já esta nas leis, já esta em vigor, o artigo da constituição que estabelece o direito a vida não é absoluto e cede no caso de conflitos de igual valor. Por isso é que temos actualmente uma lei do aborto que não é inconstitucional desde há bastante tempo, apesar de parecer entrar em flagrante conflito como o artigo da constituição que diz que a vida humana é inviolável. Por isso é crime mas a ilicitude esta excluída , mas vocês querem que nada disto seja assim e não haja nem ilicitude nem pena nem crime e tudo por obra graça e vontade da mulher, porque sim.
Fundamentam isto em que? Eu sei
As coitadas das mulheres que são arrastadas para os tribunais.
Quantas estão presas? Zero.
Continue a divagar só lhe faz bem
Agora volta ao argumento de não haver mulheres presas. Lembro-lhe os julgamentos recentes: Porto – Julgamento na Maia de 17 mulheres acusadas de prática de aborto, num conjunto de 42 arguidos (2002); Aveiro – Julgamento de 7 mulheres num conjunto de 17 arguidos (2003); Setúbal – Uma parteira e duas mulheres acusadas de prática de aborto (2004); Lisboa – Uma jovem é acusada de ter ingerido «misoprostol» (2004). E lembro-lhe que ainda no ano passado três mulheres de Aveiro foram condenadas à prisão (ficaram com a pena suspensa durante três anos) e ficaram com registo criminal para o resto da vida e que foram “apanhadas” à saída da casa da parteira, foram compelidas a sujeitar-se a exames ginecológicos (pagos com os nossos impostos) e tiveram a vida devassada…mas “isto” para si são só divagações.
«As coitadas das mulheres que são arrastadas para os tribunais.Quantas estão presas? Zero.»
Não me leve a mal mas depois da primeira frase a pergunta devia ser: quantas foram arrastadas para tribunal? E investigadas?
E a resposta: De 1998 a 2004 foram registados pelas autoridades policiais, em apenas 7 Distritos, 223 crimes de aborto. Cada um destes crimes de aborto pode abranger uma ou várias pessoas, que serão sempre investigadas. No mesmo período tiveram lugar 34 processos findos, com 43 arguídos e 18 condenações. Os números reais de processos, arguidos e condenações são superiores, porque não estão contabilizados os processos sujeitos a recursos e porque nos distritos em que há três ou menos processos não constam das estatística.
[«As coitadas das mulheres que são arrastadas para os tribunais. Quantas estão presas? Zero.»
Não me leve a mal mas depois da primeira frase a pergunta devia ser: quantas foram arrastadas para tribunal? E investigadas?]
Não levo não, sem hipocrisias ou falsos pudores, eu prefiro viver num país escravo da lei a um país escravo da emoção. Porque na lei eu sei com o que conto esta predefinido, no resto será sempre arbitrário. Quem comete crimes tem que os justificar se a lei considera certos comportamentos crime ou a pessoa adequa a sua conduta a lei ou responde por isso.
Pelos vistos você considera que é a mesma coisa uma pessoa responder por um crime e ser condenada por esse crime (ignorância das leis e do funcionamento da justiça) há estados de necessidade, necessidade desculpante causas que excluem a ilicitude, enfim coisas que não são para aqui chamadas.
«Prefiro viver num país escravo da lei a um país escravo da emoção. Porque na lei eu sei com o que conto esta predefinido, no resto será sempre arbitrário. Quem comete crimes tem que os justificar se a lei considera certos comportamentos crime ou a pessoa adequa a sua conduta a lei ou responde por isso.»
Com certeza. Mas então não venha de novo com a história de que a lei não é para ser cumprida. Eu também acho que é. Por isso quer muda-la.
Afinal houve mesmo mulheres inquiridas, julgadas, condenadas e punidas.
Não, não quero, (as pessoas tem que ser ajudadas, educadas, e responsáveis e isso vocês deviam lutar por esses direitos sociais), sabe porquê? a mudança tem que ter fundamentos e não pode ser para satisfazer oportunidades, tem que ter critérios éticos, morais e valores que se sobrepõem e o direito a vida é um valor fundamental que para mim esta no topo dos direitos, que só pode ser sacrificado em situações especiais e essas situações especiais já estão previstas na actual lei.
portanto eu não sou a favor da liberalização, da descriminalização da exclusão da ilicitude. A não ser nas tais excepções.
ponto final
http://www.oa.pt/upl/{a4ee3fc1-8f08-41e9-b674-554d4d2f0cea}.pdf
Viv’ò padre, esse energúmeno, maior do que o sacristão, e padres sempre os tereis, disse cristo, como a lembrar-nos do fardo da vida, com invejosos e coca-bichinhas, despeitados, com’ò sá fernandes, sempre sempre com inveja de alguém
Quer dizer que você nega a existência do problema de saúde pública que são os abortos clandestinos. É que este problema existe e é criado pela lei penal.
O que está em debate é um problema de política criminal. Não é um problema de consciência. O problema de consciência existe para as mulheres na altura em que tomam a decisão, não para quem decide se a conduta da mulher deve ser ou não criminalizada. Aí o que se tem de decidir é se a lei que temos, é, nos termos da CRP, adequada, proporcionada e eficaz de acordo com os fins que diz querer atingir. Isto é: A lei penal ameaçando as mulheres com penas de prisão defende o embrião e o feto? Os abortos deixam de se fazer? E a resposta é: não! Como já disse aí em baixo a defesa do embrião e do feto faz-se de outra maneira, com medidas económicas e sociais que protejam a maternidade e a paternidade. A lei penal, para além de não atingir os objectivos cria criminosas gratuitamente, sem resultados.
Assim, entre as medidas a tomar pelo Estado, para resolver o problema de saúde pública, há uma que não sendo suficiente, é imprescindível: a alteração da lei penal, que é causadora de riscos para a mulher. Porque como também por aí já disse, a lei penal num Estado de Direito Democrático não pode ser simbólica.
Assunto encerrado
Discuta os casos de saúde pública, se são casos de saúde publica com o ministro da saúde ele parece que estar receptivo.
Eu questiono o meu dever de solidariedade social a favor de quem não tem projectos de vida e cria encargos sociais.
Eu questiono que alguém passe a frente de outrem no SNS por motivos de aborto e isso implica deslocação de recursos.
Provem-me que o aborto é uma doença e terão neste campo apenas a minha compreensão.
A politica criminal a definição de crimes ou não crimes é um problema de valores não é um problema de consciências
Afinal é você mesmo que confirma que para si uma mulher – qualquer mulher! – só porque precisa de abortar, passa imediatamente à categoria “de quem não tem projectos de vida e cria encargos sociais”! Isto é, para si qualquer mulher não é uma cidadã mas sim uma “criminosa” em potência, porque como sabe, qualquer mulher está sujeita a em qualquer altura da sua vida a precisar de abortar. Não posso deixar de lamentar a sua visão mesquinha, desumana e intolerante deste problema que é de todas as sociedades.
“de quem não tem projectos de vida e cria encargos sociais”! Isto é, para si qualquer mulher não é uma cidadã mas sim uma “criminosa”
Esta dedução é sua não minha, nunca me passou pela cabeça essa insinuação depreciativa a minha alusão referia-se a financiamentos.
Tal como na Alemanha e em muitos outros países, quem por exemplo quiser fazer um aborto paga-o (não faz isso a custa da sociedade) ou então sendo abortos terapêuticos ou eugénicos justificados tem que provar que não tem rendimentos.
Fechemos a conversa por aqui ok.
Mas você defende o status quo, isto é que a actual lei se mantenha e a actual faz de todas as mulheres que precisarem de abortar potenciais criminosas e se forem apanhadas criminosas cadastradas.
E nunca aqui antes referiu financiamentos, nem é isso que está na pergunta do referendo, que se limita a definir os limites de aplicação da futura lei (se o SIM ganhar): “nas primeiras dez semanas” e em “estabelecimento de saúde legalmente autorizado”. Isto não só não é sinónimo de “estabelecimento público de saúde” como até em TODOS os estabelecimentos públicos de saúde tudo se paga, já não há qualquer prestação de serviço gratuita.
Mas francamente, não acha totalmente desumano por considerações financeiras admitir-se a prisão de mulheres (até 3 anos!) só porque abortam?
Olhe sabe que mais vá dar uma voltinha, espairecer ideias e aprenda a interpretar o que os outros dizem e escrevem. Porque senão só posso pensar uma coisa
finito
Querem ver que afinal defende o SIM? É que só o SIM permite a despenalização do aborto, claro que quem não quiser abortar não aborta, mas quem precisar de o fazer não tem que se esconder nem é perseguida. E francamente não me pareceu que era isto que defendia mas se é, ainda bem.
Ha pessoas burras,
A actual Portaria 567/2006, fixa actualmente , nos nºs 380 e 38, o pagamento de 829.91 euros por Aborto simples e 1.074,45 euros Aborto complexo Por outras palavras, o que está em causa não é “despenalizar”, mas sim “financiar” se o aborto passar a ser legal qual o motivo para tal não ser aplicado?
Faz sentido o Ministro da Saúde aumentar as taxas moderadoras dos doentes verdadeiros de modo a “ganhar” 16 milhões de euros e, simultaneamente, estar de alma e coração empenhado no financiamento do aborto provocado para atingir os seus sonhados 20.000 abortos por ano, que custarão entre esses 16 a mais de 20 milhões de euros?
Já agora veja aqui se tiver que pagar por algum motivo de saúde algum acto médico.
http://www.igif.min-saude.pt/Downloads_IGIF/Tabelas/Precos_SNS/Portarian5672006de12deJunho.pdf
Só descobriu agora que o nosso Código Penal estabelece que a IVG não é punível quando efectuada, com consentimento da mulher, por médico (ou sob a sua orientação), em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido, nas seguintes situações:
a. Quando constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher, ou em caso de fetos inviáveis (sem limite de tempo);
b. Quando se mostrar indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher e for realizada nas primeiras 12 semanas da gravidez;
c. Quando houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita (aborto eugénico) e for realizada nas primeiras 24 semanas;
d. Quando a gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodetrminação sexual (por exemplo violação) e a IVG for realizada nas primeiras 16 semanas;
Com excepção destas razões, a mulher é punida com pena de prisão até 3 anos (Artigo 141º, nº 3 do Código Penal). As pessoas que ajudarem podem ser julgadas por cumplicidade (Artigo 27º do Código Penal). O aborto é crime público, ou seja o procedimento judicial não está dependente de qualquer queixa.
O Código Penal criminaliza o aborto mas a sociedade não considera criminosas as mulheres que precisam de abortar. A sociedade convive com a prática de milhares de aborto/ano e tal facto não cria sentimentos de insegurança, como acontece com a prática de outros crimes.
A questão de “financiamento” que levanta não está agora em discussão. Torno a lembrar que a pergunta do dia 11 de Fevereiro é: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”
O Margarida sem querer ser ofensivo nem indelicado, não tenho palavras para adjectivar o seu raciocínio senão que você ….., não percebe nada e tem a cabeça formatada de uma maneira engraçada. Quer me ensinar o código penal a mim? Ok, dê - me lá umas lições, pode ser que seja pior que alguns professores, e depois por mais que uma pessoa tenha dito, redito, o que esta na constituição no código penal, as tais excepções, a doutrina dos acórdãos. Estou farto de chamar a atenção para as tais excepções ao longo de muitos comentários anónimos que por aqui tenho feito, e de que não há motivo nenhum para mudar a lei a não ser que se queira liberalizar o aborto, mas você é de cabeça dura e aqui nem agua mole vale a pena. O criminalizar o determinar uma conduta como um crime, significa que a sociedade censura e condena determinada conduta, não que quem prevarica não possa ter razões e não vir a ser de facto punida para isso, existem as tais excepções que excluem a ilicitude, mas deixe lá isso, que isso são conceitos de direito e da justiça. O sinal que a sociedade não pode dar é que se pode dispor da vida humana como quem vai a um dentista e tira um dente porque nos incomoda, essa mensagem não se pode dar, tem que se censurar quem atenta contra a vida humana em todas as suas fases e percursos de desenvolvimento, seja no inicio ( aborto) meio ou fim ( eutanásia, pena de morte etc.) esta intervenção tem que estar vedada aos outros seres humanos, ninguém pode ser ou arrogar-se detentor ou dono da vida humana em qualquer fase do seu desenvolvimento, mas acho que isto é filosofia demais para a sua cabeça. Dai que eu acho que você até compreende uns Hitlers Estalines, Pol Pot, Mussolinis, até porque não um mitigado Salazar, porque estes interviam e faziam isso, eram donos da vida dos outros seres. Você volta não volta esquece tudo e vem de novo à tona à cassete começando tudo do principio na discussão, não se avança minimamente consigo qualquer dialogo. O que eu posso dizer senão confirmar o que disse na entrada do dialogo anterior.
Olhe encerre o assunto e não diga mais nada sobre vida humana, financiamentos, ou o que quer que seja comigo. Não vá buscar padre Mário, médicos Mários, Pois cada comentário que faz me da uma impressão mais negativa.
E já agora repita lá a cassete, qual é a pergunta do referendo? você esta a falar para iletrados em pleno século XXI que não sabem ler raciocinar e interpretar? Será este o Portugal que nos temos ou é você que o vê assim. ou é a técnica de repetir, repetir, repetir ate as pessoas decorarem pelo cansaço
O problema é que a lei que existe não se limita a “censurar” a mulher que faz um aborto, mas acusa-a, julga-a e condena-a. E a lei que existe nem sequer dissuade as mulheres de abortarem por isso nem sequer é competente para defender embriões e fetos. A lei que existe tem ajudado a manter um grave problema de saúde pública que é simultaneamente um chorudo negócio paralelo para alguns – o aborto clandestino -. E faz das mulheres que precisam de abortar, criminosas.
É preciso mudar a lei porque existe o aborto clandestino. E a oportunidade para o fazer é votar SIM a 11 de Fevereiro.
E ela dá-lhe. Quem tem que se dissuadir de fazer abortos são as mulheres. Não é a lei nem é a policia, nem são os tribunais, nem é acabar com a lei, pois a mensagem da lei em não interferir no percurso e decurso da vida humana esta correcta, o contrario é que esta errado e pode dar origem a monstruosidades e quem permite intervenções no inicio do percurso e decurso da vida humana, não tem moralidade nenhuma para condenar intervenções em qualquer outra altura do percurso e decurso da vida humana. Não pode haver escalas de respeito numas fases e não noutras, porque isso seria introduzir a arbitrariedade na vida humana dependente de quem nos governasse
["... a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial. O embrião é em qualquer fase e desde o início os suportes físico e biológico indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que há-de vir a ser: não há, pois, razões que nos levem a estabelecer uma escala de respeito."]
Quem tem que se dissuadir são as pessoas, as mulheres adoptando um comportamento conforme a lei, e isso faz-se por planeamento familiar, educação sexual, medidas preventivas e não deixar tudo correr ao calhas, ao deus dará, isso é negligencia irresponsabilidade e quem não o fizer pois terá que responder conforme estipula a lei sem tirar nem por.
Afinal reconhece que a lei não se limita a “censurar” a mulher que faz um aborto, mas que por causa da lei que existe quem precisa de fazer um aborto pode ser acusada, julgada e condenada, como ainda há pouco mais de seis meses aconteceu com três mulheres de Aveiro.
Novamente tenta desviar a questão em debate, da esfera da política criminal para a esfera da moralidade. A lei que criminaliza o aborto não é um problema de consciência para quem decide se a conduta da mulher deve ou não ser criminalizada. Aí, como já escrevi antes, o que se tem de decidir é se a lei é, nos termos da CRP, adequada, proporcionada e eficaz de acordo com os fins que diz querer atingir. Isto é: A lei penal ameaçando as mulheres com penas de prisão defende o embrião e o feto? Os abortos deixam de se fazer? E a resposta é que não. A defesa do embrião e do feto faz-se com medidas económicas e sociais que protejam a maternidade e paternidade, a lei penal não só não atinge os objectivos (defender os ambriões e fetos) como cria gratuitamente criminosos.
O direito é uma construção cultural e a prática do aborto no primeiro trimestre da gravidez não constitui um comportamento insuportável para a vida em comunidade como constitui o homicídio. Mesmo nos meios mais tradicionais se aceita o desmancho como um mal menor.
A lei criminaliza o aborto mas a sociedade não considera criminosas as mulheres que abortam e convive com a prática de milhares de aborto todos os anos e tal não cria alarme social. O Estado não pode nem deve adoptar na lei penal códigos morais de alguns para os impor a todos.
O Margarida so posso concluir uma coisa, dispense-me de o dizer.
qual reconhece qual carapuça. divirta-se e passe bem
Quem cala consente e você antes não contestou. Nem agora, aliás.
61 razões para votar Não!
http://www.alamedadigital.com.pt/n4/pdf/61_razoes.pdf
A vida com nove semanas
http://www.youtube.com/watch?v=o_hCtUlRIuk