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	<title>Comentários em: Quem prescinde da sua consciência?</title>
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	<description>Os suspeitos do costume</description>
	<pubDate>Sat, 10 Jan 2009 02:54:35 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Horus</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-50635</link>
		<dc:creator>Horus</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Nov 2008 14:11:15 +0000</pubDate>
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		<description>Ora muito bem,

Reza o Artigo 13.º (Princípio da igualdade) da Constituição da República Portuguesa que:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.

Conclusão: Cada um gosta do que gosta e come do que gosta e ninguém tem que estar contra ou a favor! É tão simples quanto isso! Todos deveremos ter os mesmos direitos e isso está muito bem explícito neste art. 13.º , logo quem quiser casar obviamente deverá ter esse direito independentemente da sua ORIENTAÇÃO SEXUAL, tamanho da ferramenta, airbags, etc... Isto é ler e interpretar em bom Português! O resto chama-se MEDO, COBARDIA E UMA GRANDE FALTA DE TOMATES!!!

Ora, se a Constituição é a base para todas as outras leis, penso que está tudo dito para quem tenha o mínimo de testa! Deixemo-nos de politiquices, sejamos honestos!

Infelizmente vivemos num país cujos políticos são aquilo que há muito de vê... 

Eu penso que se trata realmente é de um grande "PRECONCEITO" por parte dos políticos deste país!

AH GANDA SAPATERO!!! NINGUÉM TE PÁRA BOTE!!! 

E VENHA LÁ A IGREJA CATÓLICA METER O BEDELHO ONDE NÃO É CHAMADA!!!

AI AI... O QUE A SEDE DE PODER FAZ AOS HOMENS...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ora muito bem,</p>
<p>Reza o Artigo 13.º (Princípio da igualdade) da Constituição da República Portuguesa que:</p>
<p>1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.</p>
<p>2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.</p>
<p>Conclusão: Cada um gosta do que gosta e come do que gosta e ninguém tem que estar contra ou a favor! É tão simples quanto isso! Todos deveremos ter os mesmos direitos e isso está muito bem explícito neste art. 13.º , logo quem quiser casar obviamente deverá ter esse direito independentemente da sua ORIENTAÇÃO SEXUAL, tamanho da ferramenta, airbags, etc&#8230; Isto é ler e interpretar em bom Português! O resto chama-se MEDO, COBARDIA E UMA GRANDE FALTA DE TOMATES!!!</p>
<p>Ora, se a Constituição é a base para todas as outras leis, penso que está tudo dito para quem tenha o mínimo de testa! Deixemo-nos de politiquices, sejamos honestos!</p>
<p>Infelizmente vivemos num país cujos políticos são aquilo que há muito de vê&#8230; </p>
<p>Eu penso que se trata realmente é de um grande &#8220;PRECONCEITO&#8221; por parte dos políticos deste país!</p>
<p>AH GANDA SAPATERO!!! NINGUÉM TE PÁRA BOTE!!! </p>
<p>E VENHA LÁ A IGREJA CATÓLICA METER O BEDELHO ONDE NÃO É CHAMADA!!!</p>
<p>AI AI&#8230; O QUE A SEDE DE PODER FAZ AOS HOMENS&#8230;</p>
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		<title>Por: Maria</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46861</link>
		<dc:creator>Maria</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 17:21:31 +0000</pubDate>
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		<description>"Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social."


Ah
mas o que eu gosto deste artigo 13, de cada vez que o leio fico cada vez mais convencida de que isto ainda um dia la vai.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Artigo 13.º<br />
Princípio da igualdade<br />
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.<br />
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.&#8221;</p>
<p>Ah<br />
mas o que eu gosto deste artigo 13, de cada vez que o leio fico cada vez mais convencida de que isto ainda um dia la vai.</p>
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		<title>Por: Pinto</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46849</link>
		<dc:creator>Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 16:34:41 +0000</pubDate>
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		<description>Daniel, "fico abananado quando malabarismo substitui o bom senso e quando cita um artigo da constituição não chegando" a responder a uma pergunta, que foi a essência do meu comentário.

De todas as maneiras, muito obrigado pela atenção despendida e pela correcção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Daniel, &#8220;fico abananado quando malabarismo substitui o bom senso e quando cita um artigo da constituição não chegando&#8221; a responder a uma pergunta, que foi a essência do meu comentário.</p>
<p>De todas as maneiras, muito obrigado pela atenção despendida e pela correcção.</p>
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	<item>
		<title>Por: Pinto</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46833</link>
		<dc:creator>Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:41:58 +0000</pubDate>
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		<description>Não Daniel, quando sou eu que estou errado, tenho a humildade de dizer que estava errado, em vez de fazer que não li o comentário e que fui passear. 


Mas quando falei em arrogância não era para o seu comentário (que nem sequer foca o aspecto legal; apenas fez uma transcrição), antes pela posição da JS.


Será que a JS, ao ouvir a opinião de todos os constitucionalistas terá a mesma hombridade para dizer que estavam errados? Ou manterão a sua inflexibilidade?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não Daniel, quando sou eu que estou errado, tenho a humildade de dizer que estava errado, em vez de fazer que não li o comentário e que fui passear. </p>
<p>Mas quando falei em arrogância não era para o seu comentário (que nem sequer foca o aspecto legal; apenas fez uma transcrição), antes pela posição da JS.</p>
<p>Será que a JS, ao ouvir a opinião de todos os constitucionalistas terá a mesma hombridade para dizer que estavam errados? Ou manterão a sua inflexibilidade?</p>
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	<item>
		<title>Por: Pinto</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46831</link>
		<dc:creator>Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:37:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://arrastao.org/?p=4804#comment-46831</guid>
		<description>Daniel, tem toda a razão nesse aspecto. Não fui buscar ao Google. Apenas tinha a minha Constituição em formato digital desactualizada. 


Todavia essa alteração não fez mudar a opinião dos constitucionalistas. Serão burros?


As relações incestuosas devem estar, igualmente abrangidas por uma hipotética revisão do Código Civil. Que é que acha: sim ou não?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Daniel, tem toda a razão nesse aspecto. Não fui buscar ao Google. Apenas tinha a minha Constituição em formato digital desactualizada. </p>
<p>Todavia essa alteração não fez mudar a opinião dos constitucionalistas. Serão burros?</p>
<p>As relações incestuosas devem estar, igualmente abrangidas por uma hipotética revisão do Código Civil. Que é que acha: sim ou não?</p>
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		<title>Por: Daniel Oliveira</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46827</link>
		<dc:creator>Daniel Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:32:03 +0000</pubDate>
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		<description>Já foi ver a Constituição em vigor? É que falando de presunção, digamos que é um notavel atrevimento dar lições de humildade aos outros quando fala de alto sobre uma Constituição que nem sequer conhece.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Já foi ver a Constituição em vigor? É que falando de presunção, digamos que é um notavel atrevimento dar lições de humildade aos outros quando fala de alto sobre uma Constituição que nem sequer conhece.</p>
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	<item>
		<title>Por: Pinto</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46826</link>
		<dc:creator>Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:29:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://arrastao.org/?p=4804#comment-46826</guid>
		<description>Tal como disse o deputado do CDS, Nuno Melo, há pouco, na Constituição anotada de Gomes Canotilho e Vital Moreira (o deputado referiu a página e a edição mas não me recordo) está explícito que o casamento é um contrato para pessoas de sexo oposto. 
O Prof. Jorge Miranda também considerou que a norma do ódigo Civil não tem nada de inconstitucional.
O Tribunal Constitucional considera a norma igualmente constitucional.


É preciso muita presunção para se vir dizer que estas figuras estão todas erradas e que a norma é inconstitucional. 

Haja paciência e um pouquinho de bom senso. 


Apelar à alteração da lei é uma coisa. Dizer-se que isso é um direito já consagrado na Constituição é entrar pelo caminho da arrogância, principalmenete quando TODOS os constitucionalistas de renome dizem que esses rapazes não têm a mínima razão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tal como disse o deputado do CDS, Nuno Melo, há pouco, na Constituição anotada de Gomes Canotilho e Vital Moreira (o deputado referiu a página e a edição mas não me recordo) está explícito que o casamento é um contrato para pessoas de sexo oposto.<br />
O Prof. Jorge Miranda também considerou que a norma do ódigo Civil não tem nada de inconstitucional.<br />
O Tribunal Constitucional considera a norma igualmente constitucional.</p>
<p>É preciso muita presunção para se vir dizer que estas figuras estão todas erradas e que a norma é inconstitucional. </p>
<p>Haja paciência e um pouquinho de bom senso. </p>
<p>Apelar à alteração da lei é uma coisa. Dizer-se que isso é um direito já consagrado na Constituição é entrar pelo caminho da arrogância, principalmenete quando TODOS os constitucionalistas de renome dizem que esses rapazes não têm a mínima razão.</p>
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		<title>Por: Daniel Oliveira</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46825</link>
		<dc:creator>Daniel Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:26:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://arrastao.org/?p=4804#comment-46825</guid>
		<description>Pinto, antes querer deixar muito claro coisas depois de fazer buscas no google ou procurar em edições antigas da CRP, informe-se das revisões constitucionais e da Constituição e que está hoje em vigor. Vou repetir-lhe o artigo 13º que está em vigor, desde a sétima revisão constitucional, em 2005:

"1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."

Pode ver aqui: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema_Politico/Constituicao/constituicao_p02.htm

O que é extraordinário é que o senhor esteja a opinar sobre o assunto e nem o minimo dos minimos saiba no que toca aos argumentos que estão em disputa.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pinto, antes querer deixar muito claro coisas depois de fazer buscas no google ou procurar em edições antigas da CRP, informe-se das revisões constitucionais e da Constituição e que está hoje em vigor. Vou repetir-lhe o artigo 13º que está em vigor, desde a sétima revisão constitucional, em 2005:</p>
<p>&#8220;1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.<br />
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.&#8221;</p>
<p>Pode ver aqui: <a href="http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema_Politico/Constituicao/constituicao_p02.htm" rel="nofollow">http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema_Politico/Constituicao/constituicao_p02.htm</a></p>
<p>O que é extraordinário é que o senhor esteja a opinar sobre o assunto e nem o minimo dos minimos saiba no que toca aos argumentos que estão em disputa.</p>
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	<item>
		<title>Por: fado alexandrino</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46824</link>
		<dc:creator>fado alexandrino</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:25:03 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;i&gt;Fado, acha portanto o senhor que quem defende a igualdade na lei do casamento é porque é gay.&lt;/i&gt;

Dou-lhe razão.
Realmente quando queremos fazer uma ironia só com um desenho.
Pode ser que o "Magalhães" agora faça evoluir as nossas criancinhas e já agora os adultos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><i>Fado, acha portanto o senhor que quem defende a igualdade na lei do casamento é porque é gay.</i></p>
<p>Dou-lhe razão.<br />
Realmente quando queremos fazer uma ironia só com um desenho.<br />
Pode ser que o &#8220;Magalhães&#8221; agora faça evoluir as nossas criancinhas e já agora os adultos.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Pinto</title>
		<link>http://arrastao.org/sem-categoria/de-quem-e-o-mandato/#comment-46821</link>
		<dc:creator>Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 15:22:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://arrastao.org/?p=4804#comment-46821</guid>
		<description>Daniel, o que você escreveu não está na Constituição. Que fique claro: você escreveu um texto que não corresponde ao que está escrito na Constituição.
Se quiser o art. 13.º na íntegra, aqui está:


Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. 



A seguir a isto vem o artigo 14.º. Portanto não fala em orientação sexual.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Daniel, o que você escreveu não está na Constituição. Que fique claro: você escreveu um texto que não corresponde ao que está escrito na Constituição.<br />
Se quiser o art. 13.º na íntegra, aqui está:</p>
<p>Artigo 13.º<br />
Princípio da igualdade<br />
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.<br />
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. </p>
<p>A seguir a isto vem o artigo 14.º. Portanto não fala em orientação sexual.</p>
]]></content:encoded>
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