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Para João Miranda, o casamento tem servido para «regular os impulsos sexuais». Acredito que ache mesmo que o casamento deveria servir para acabar com todos impulsos sexuais, essa manifestação absoluta de liberdade individual. Não podemos aliás negar que por vezes o casamento o consegue fazer com especial eficácia.

Adoro estes liberais, que ficam doentes quando falamos de regulação da economia, mas que querem o Estado e a lei deitados na nossa cama todas as noites. E, vejam bem, a regular o nosso desejo e o que fazemos com ele, a propriedade mais privada que o Senhor nos deu.

E escrevem coisas maravilhosas como estas: que o casamento «é uma instituição milenar que precede o Estado moderno e as religiões organizadas existentes». Não é bem assim, mas adiante. Devo recordar que a escravatura também o é. Ou seja, que o Estado moderno tem destruído, e bem, todas as instituições milenares que dão a alguns humanos o direito de posse sobre outros humanos. E é por isso mesmo que o casamento só pode e só deve sobreviver por vontade de duas pessoas, por mais milenar que seja esta estimável instituição.

Na verdade, estes “liberais” acreditam na liberdade das empresas, mas odeiam a liberdade dos indivíduos, que os transporta para o pesadelo do caos. A questão deles não é, na realidade, a liberdade. São as limitações à liberdade de quem sempre a teve: seja o patrão ou o chefe de família. Eles nada têm contra o Estado. O problema deles é o Estado Democrático, que deve defender a liberdade de todos os cidadãos por igual. O problema deles é que a liberdade democrática, a liberdade de todos os cidadãos, limita a liberdade dos poderes de sempre. São, na realidade, mais conservadores do que qualquer anti-liberal.

Para que fique clara a minha opinião. Uma posição possível: o casamento é um contrato onde os afectos são irrelevantes. Assim, o fim dos afectos não pode ser argumento suficiente para terminar este contrato. Quem pensa assim, não pode aceitar que a obrigação da fidelidade conste no contrato. Outra posição possível: os afectos são relevantes e ao dever de fidelidade tem de corresponder o direito a não manter um contrato quando os afectos acabam. O que não é possível sustentar é as duas coisas em simultâneo: o dever de ser fiel sem o direito de acabar com o contrato do casamento quando essa mesma fidelidade só é possível através da abstinência sexual ou da relação sexual por obrigação.

Recordo que a não consumação do casamento é razão para a anulação de casamento católico. E é razão de divórcio no casamento civil, não apenas a não consumação mas o visível desprazer na relação sexual («A recusa anormal de coabitação é hoje considerada como violação de um dever conjugal capaz de fundamentar o pedido divórcio. E de igual modo poderá ser tratado o caso do cônjuge que só com manifesto, não disfarçado sacríficio ou com visível repugnância acede a ter relações com o outro.» Antunes Varela, “Família”, 1987, pg332, nota 1). Hoje em dia, o direito ao prazer faz parte deste contrato. E então somos obrigados a aceitar que o direito ao afecto também está incluído.

Decidam-se: ou o casamento trata de bens e de recursos e não inclui obrigações relacionadas com o afecto (simpatizo com essa possibilidade), ou inclui a regulação dos afectos e eles não podem ser desprezados nas condições para a exequibilidade do casamento.

Claro que neste casamento milenar de que João Miranda fala nada disto é relevante. Porque não era suposto, de facto, que uma das partes (a mulher) tivesse direitos. Mais: os afectos não eram relevantes. Relevante era a posse do homem sobre a mulher. O casamento de que fala João Miranda está em vias de extinção. E ainda bem. Acabaram-se os poderes adquiridos.


Sem respostas ao post “Defender os poderes adquiridos”  

  1. 1 1  Tales de Mileto

    Muito bom! De facto, em matéria de costumes, João Miranda não passa de um conservador muito pouco liberal. Como diria o Euroliberal, não passa de um “neoconeiro”.

    hehehehehe

  2. 2 2  JMS

    Na “mouche”, Daniel.
    O que estes pseudo-liberais defendem é a liberdade da minoria (os happy few do capital) contra a liberdade da maioria. Verdadeiros sociopatas, estes golden-boys da inconomia, isso é o que eles são.

  3. 3 3  Xico

    O casamento nunca foi para regulação de afectos! Para regular impulsos sexuais arranjaram-se outras formas em que a prostituição sagrada e as fogueiras do solstício de verão não foram alheias. Foi sempre uma questão patrimonial e de regulação de direitos de progenitura, e anteriormente uma forma de assegurar a sobrevivência da família com a obrigatoriedade do macho em prover ao seu sustento.
    Os direitos ou falta deles por parte da mulher não são consequência disso mas da forma como as sociedade se organizaram. Há tribos em Àfrica em que é a mulher que escolhe o parceiro.
    Nas tribos da Amazónia o casamento existe. Não me parece que exista conceito de estado!
    Os afectos são necessários para a boa saúde do casamento como o são em qualquer contrato.
    Não deixa de ser curioso que é a Igreja que introduz a obrigação do consentimento dos noivos, e que “liberta” a mulher da obrigação de casar para obter algum estatuo social. Poderá ser uma solução coxa aos nossos dias mas certamente foi solução para muitas mulheres (leiam-se as histórias das várias santas, a começar pela nossa infanta Sta Joana)que não viam na maternidade ou na dependência a um homem, um ideal de vida!
    A falta de afecto implicará concerteza o direito ao divórcio que deverá ser resolvido entre os dois e não unilateralmente!
    O direito ao casamento pedido pelos homossexuais não será concerteza para a regulação dos afectos…! Ou será?

  4. 4 4  João Norte

    esse sr. Miranda, que se diz investigador não sei de quê, confunde casamento com acasalamenmto. Nã se trata de ser liberal, trata-se de ser burro.
    Deveria ir para a escola.

  5. 5 5  kane

    Surpreendente como João Miranda fala de cátedra, sobre “ regulação de impulsos sexuais “. De fazer inveja ao morcão…

    “…E, vejam bem, a regular o nosso desejo e o que fazemos com ele, a propriedade mais privada que o Senhor nos deu. “ . Boas farpas, Daniel, na ironia e no conteúdo do postal!

  6. 6 6  samir.machel

    Recomendo o documentário apresentado por Terry Jones:
    “Hidden history of sex and love”.

    Imperdível!

  7. 7 7  Bang Bang

    Daniel,

    O casamento com a possibilidade do “divorcio na hora” em que é que se distinguiria da união de facto?

  8. 8 8  Vítor Pimenta

    Daniel Parabéns. E, se bem que, não sendo um Júlio Machado Vaz nem um freudista, parece-me que estas pessoas que tendem a limitar as relações sexuais dos outros devem ter uma vida sexual muito limitada…

  9. 9 9  Daniel Oliveira

    Não há nenhum divórcio na hora. A união de facto não dá qualquer direito sucessório nem comunhão de bens. Apenas regula o que tem a ver com a residência comum e direitos laborais.

  10. 10 10  zé velasco

    Oh Daniel, tu não gostas do casamento, não és casado por opção própria, certamente porque não queres estar sujeito a esses ditames que tanto criticas. ora, se há pessoas que não se importam, por que raio é que vêm com essa pretensão de regular o casamento conforme acham apropriado, se são os primeiros a dizer que o casamento deve ir pelo mesmo caminho da escravatura?? Sinceramente, com a união de facto, vida em economia comum, hoje é possivel os mesmos direitos, sem os mesmos deveres (entenda-se, casamento). Reduzir o casamento aos termos pretendidos é levá-lo a não se diferenciar das outras figuras pelo que cabe então perguntar para que é que serve o casamento??? É que acabam por tornar a proposta imbecil, porque não desvirtua o sentido da figura. Por termo a relações com base no fim de afectos já temos a uniao de facto. Got it?

  11. 11 11  Luis

    Daniel:
    Mais uma vez o Daniel parece acreditar que o Bloco de Esquerda descobriu a pólvora e que a humanidade estava toda errada.
    Vir dizer que o casamento de hoje, tal como está na lei e como a sociedade o vê, representa uma espécie de submissão das mulheres é, a meu ver, uma falta de respeito para com as mulheres e um sentimento de superioridade masculino que não esperava no Daniel.
    O casamento, tal como a lei o vê hoje (e não interressam as nuances de cada época, sujeitas naturalmente às visões de cada época)é um contrato duradouro entre duas pessoas, baseado nos afectos e com direitos e deveres recíprocos. É um contrato duradouro que a lei pretende que não acabe de um momento para o outro por vontade de uma das partes. E a lei não pretende isso porque isso desprotegeria a parte mais fraca, sendo as mulheres, por razões financeiras, nuitas vezes a parte mais fraca.
    Mais uma vez: se o Daniel quer um instituto sem deveres, sem regras e sem prazo, que pode acabar a qualquer momento por vontade de uma das partes, então o que o Daniel quer não é o casamento. Quer é acabar com o instituto do casamento (como aliás resulta do seu texto), porque não concorda com ele. Mas como há outros que querem o caamento tal como ele é, o Daniel devia era pedir um novo instituto à sua imagem e semelhança, e deixar estar o casamento em paz, que há muito boa gente que gosta.
    Cumprimentos
    Luís

  12. 12 12  Daniel Oliveira

    Luís, se leu o meu primeiro post sobre o assunto saberá que vários países da Europa e estados dos EUA têm o divórcio unilateral e alguns acabaram mesmo com o divório litigioso. Na Califórnia isso aconteceu nos anos 60 e foi Reagan que assinou a lei. O BE não descobriu pólvora nenhuma e até fez uma lei mais conservadora do que a alemã ou espanhola. Aqui é que muitas coisas moderadas parecem ultra-radicais.

    zé velasco, o casamento é um contrato. A união de facto não. Não tenho nem tenho que ter nenhuma opinião sobre o casamento. Tenho opiniões sobre o que deve ser uma lei da república. Exactamento porque defendo que o Estado não tem de ter modelos de família. Nem o de outros, nem o meu, que, já agora, o zé não faz nem pode fazer menor ideia de qual é. Apenas porque eu não falo, não escrevo nem divulgo a minha vida privada

  13. 13 13  Sebastião Dias

    Brilhante mais uma vez, Daniel, todas as suas teorias, as suas preocupações de regulação do que deve ser o casamento dos que já se casaram, dos que se deveriam poder casar, dos que estão casados e não querem, etc. Por detrás dessa sua máscara de liberal dos costumes há uma vontade infatigável de querer regular a vida dos outros. Por estas e por outras é sei que o bloco de esquerda nunca vai passar da cepa torta. Só faltava ter uns caramelos do bloco a ditar leis e sentenças sobre o que deve e não deve ser o casamento. Casem-se, fiquem amancebados, façam ménage a trois, sodomizem-se em comboio, fiquem celibatários e castos, façam tudo o que quiserem mas, por favor, deixem que a esmagadora maioria fique satisfeita com o casamento tal qual ele está presentemente regulado na lei. Que mania esta a de achar que se devem meter na vida dos outros…

  14. 14 14  joão

    Suponho que de seguida, o Daniel - e o Bloco, claro - irá defender que, em termos laborais, um empregador tem todo o direito de despedir um trabalhador porque deseja, por exemplo, substituí-lo por outro mais eficiente. Ou porque pura e simplesmente o trabalhor que deseja despedir é incompetente. Isto porque as relações laborais são feitas de contratos que devem poder ser rescindidos unilateralmente, certo?

  15. 15 15  zé velasco

    O ponto principal não foi respondido: em que é que o casamento, a partir dessa proposta, se diferencia de outras figuras que regulam as relações pessoais? A mim parece-me que assim, é tudo igual. Mais prático a união de facto, que não implica que se assinem contratos, quando as pessoas decidem ir viver juntas. O Estado não tem de ter modelos de família, mas não pode andar cego face aqueles que existem. E existindo, toma a palavra na estrita medida em que deve tomar, senão era tudo cada um por si. E casamento é uma realidade própria, distinta de outras. Quem quer quer, quem não quer escolhe outra opção. Que eu saiba ninguém é obrigado a nada..

  16. 16 16  snowgaze

    A não consumação do casamento é motivo para anulação do casamento católico, mas não é motivo para anulação do casamento civil.

    É anulável o casamento contraído: a) por pessoa com idade inferior a dezasseis anos; b) por pessoas notoriamente dementes (mesmo durante os intervalos lúcidos); c) por cidadão interdito ou inabilitado por anomalia psíquica; d) por pessoa vinculada por casamento anterior não dissolvido, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil; e) por sujeitos ligados por grau de parentesco na linha recta (situação que se verifica quando um dos parentes descende do outro); f) por irmãos entre si ou por sogros/as e genros/noras.

    É também anulável o casamento celebrado: a) por nubente condenado como autor ou cúmplice por homicídio intencional, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro; b) com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou sob coacção, por parte de um ou de ambos os nubentes; c) sem a presença das testemunhas, quando exigida por lei.

    Já agora, os deveres do casamento civil:

    “Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.”

    Na lei, nada no casamento civil obriga os conjuges a ter relações sexuais ou permite a anulação de um casamento civil na base de não as ter havido.

  17. 17 17  Paulo Duarte

    Há aqui só uma pequena coisa que não percebo…
    JM acha que os casamentos não devem terminar sem penalização para quem quer sair do “contrato” (de casamento), mas advoga uma maior flexibilização na dissolução dos contratos laborais…
    DO, por seu turno, acha que deve ser possível dissolver o casamento por vontade unilateral, e o vínculo laboral com maior dificuldade e penalização…
    Aqui, tendo, embora não seja sequer de esquerda (muito longe), a concordar com DO.
    O casamento é muito mais uma união de afectos do que económica, e terminando estes deixa de fazer sentido aquele.
    Já um contrato de trabalho pode significar a sobrevivência física de um dos outorgantes, é já uma “união” económica e relevante, desse ponto de vista, para a sociedade.
    Não é por acaso que JM elabora um conjunto intrincado de cláusulas para o referido contrato de casamento por forma a justificar os possíveis comprometimentos a que ambos os contraentes estariam sujeitos.
    Dessa forma estariamos a regular, por exemplo, na opinião de JM, no seu limite, até os dias em que o outro, contratualmente, estaria obrigado a ter relações sexuais com o parceiro…Parece-me ridículo e absurdo. Como se sabe, não é esse o espírito do casamento, é do senso comum.
    A ser como o JM defende, com efeito, quem outorga um contrato, seja ele qual for, deve cumpri-lo pontualmente. O que levaria a que o mesmo fosse escrutinado claúsula a cláusula por cada um dos contraentes e com apoio jurídico de monta. É que, assim sendo o melhor era prevenir, não fosse o diabo tecê-las e a dada altura estar a assinar um contrato de casamento em que se podia abdicar da nossa própria dignidade.
    Claro que o contrato que JM fala como sendo de casamento pode ser tudo: finaceiro, económico, de costumes, de fidelidade e abstinência, de deboche ou depravação, de moralidade ou dissolução, o que quiser, mas não é com toda a certeza um CASAMENTO! Pelo menos, tal qual o bom senso tem mandado que seja: uma união de afectos entre duas pessoas de sexo oposto.
    E, caro JM, sem o afectozito que V. Exa não quer incluir na equação complexa que elabora, por mais cláusulas penalizadoras para o incumpridor que queira colocar no contrato, o que é certo é que ele não vai subsistir. O que vai fazer é com que tais contratos pura e simplesmente deixem de se outorgar e será, nos termos do que defende, muito pior para a instituição casamento. Aí sim, é que ele deixa mesmo de existir!
    Haja bom senso.

  18. 18 18  Daniel Oliveira

    «A não consumação do casamento é motivo para anulação do casamento católico, mas não é motivo para anulação do casamento civil.»

    Tem razão. Só que, a anulação do casamento católico está incluída no artigo 1625º do Código Civil. Ou seja, tem repercussões na lei civil.

    «Art.º 1625º - Competência dos tribunais eclesiásticos
    O conhecimento das causas respeitantes à nulidade do casamento católico e à dispensa do casamento rato e não consumado é reservado aos tribunais e às repartições eclesiásticas competentes.

    Art.º 1626º - Processo
    1. As decisões dos tribunais e repartições eclesiásticas, quando definitivas, sobem ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica para verificação, e são depois, com os decretos desse Tribunal, transmitidas por via diplomática ao tribunal da Relação territorialmente competente, que as tornará executórias, independentemente de revisão e confirmação, e mandará que sejam averbadas no registo civil.»

    Ainda assim, mesmo no motivo para divórcio, por violação do dever de coabitação, Segundo Antunes Varela (a recusa anormal de coabitação é hoje considerada como violação de um dever conjugal capaz de fundamentar o pedido divórcio. E de igual modo poderá ser tratado o caso do cônjuge que só com manifesto, não disfarçado sacríficio ou com visível repugnância acede a ter relações com o outro - Antunes Varela, “Família”, 1987, pg332, nota 1).

    Ainda assim fiz a alteração.

  19. 19 19  Duarte

    Caro Daniel,
    É a primeira vez que comento posts seus mas penso que isso se vai tornar frequente.
    Antes de mais saiba ( sem qualquer ironia) que tenho grande admiração por si, pelo seu impulso de participação cívica e responsabilização pela vida da República.
    Mas a verdade… é que somos bem diferentes!

    Posto isto: vamos ao que interessa!

    Diz o Daniel: “Não é bem assim, mas adiante. Devo recordar que a escravatura também o é.”

    Logo aqui o Daniel elucida-nos quanto à visão do casamento: sempre entendi que o casamento seria um exercício profundo de liberdade ( e ainda sou solteiro), o compromisso livre e recíproco com a vida de outra pessoa - tanto no plano afectivo como das relações patrimoniais - , em condições de igualdade. (Serei “avis rara”?)
    Para o Daniel não. O casamento não é uma manifestação de liberdade, é escravizante! “mas adiante”.

    Prossegue o Daniel: “claro que neste casamento milenar de que João Miranda fala nada disto é relevante. Porque não era suposto, de facto, que uma das partes (a mulher) tivesse direitos.” Parece-me falta de boa fé argumentativa ver na defesa do casamento que o João Miranda faz uma atitude castradora ou inquisitorial do direito de uma mulher à sua auto determinação afectiva, sexual ou económica. Até porque os cônjuges são, no regime actual, iguais em direitos e deveres.

    Mas o que me desiludiu mais nos comentários a este post foi o facto de o Daniel se ter esquivado a rebater o conteúdo do comentário do Luís. Limitou-se a trazer a debate algumas achegas - sem dúvida interessantes, mas secundárias - à primeira fase do escrito do Luís. Frase essa que não passa de um ponto de partida…

    Em particular, gostava que o Daniel reflectisse e rebatesse esta frase: “É um contrato duradouro que a lei pretende que não acabe de um momento para o outro por vontade de uma das partes. E a lei não pretende isso porque isso desprotegeria a parte mais fraca, sendo as mulheres, por razões financeiras, nuitas vezes a parte mais fraca.”
    Essa é a essência desta discussão. Daí vem o problema de um cônjuge - seja o marido ou a mulher - “saltar fora” sem justificação absolutamente nenhuma e num curto periodo de tempo.
    Bom, Daniel, um abraço e até breve.

  20. 20 20  Daniel Oliveira

    “É um contrato duradouro que a lei pretende que não acabe de um momento para o outro por vontade de uma das partes. E a lei não pretende isso porque isso desprotegeria a parte mais fraca, sendo as mulheres, por razões financeiras, nuitas vezes a parte mais fraca.”

    Pelo contrário. A lei define que a pensão é decidida tendo em conta as necessidades e a contribuição (não apenas nem sobretudo financeira) para a vida em comum e não tendo em conta a culpa. Por isso, a lei proposta é melhor para a parte mais fraca, mesmo que ela seja “culpada” pelo divórcio.

    Mais: nos países onde ela existe, como disse no primeiro texto que escrevi aqui, o resultado foi poder negocial mais equilibrado durante o período do casamento.

    A razão porque não respondi foi or achar que estava respondido no primeiro texto.

  21. 21 21  Luís

    Que grande confusão!!!
    Então eu estou casado. Acabo com o casamento num minuto e exijo que a minha mulher, sempre cumpridora dos seus deveres e sem ter qualquer responsabilidade na ruptura, me pague uma pensaozinha…
    Tá bem, tá…
    Vai correr bem….

    Outra coisa, à qual o Daniel não me quis ou não pôde responder:
    para a minha visão de casamento existe um instituto jurídico. se esse instituto é tão diferente do seu, de tal forma que eu não aceitaria integrar-me num instituto como o que defende, então, se o legislador assim o entender, crie-se um instituto que vá ao encontro do que o Daniel quer. Mas não mexa no meu, que está bem, obrigado. Se o Daniel quer um “diz que é uma espécie de casamento, mas sem deveres, uma vez que os deveres podem terminar de um momento para o outro, por vontade de apenas um dos cônjuges”, então exija do legislador que lhe crie um institituto. E se quiser pode chamar-lhe casamento, desde que ao meu instituto, que já existe há milhares de anos e é anterior ao Estado Moderno, lhe dê outro nome.
    Como vê, a minha visão não prevaleceria. Eu teria um instituto, com regras, direitos e deveres. Você teria também um instituto, sem regras nem deveres (possivelmente só direitos) uma vez que os mesmo poderiam acabar de um momento para o outro por vontade de uma das partes. Você ficaria contente e eu também. O que não me parece bem é querer abarbatar-se ao meu instituto, alterando-o para que passe a ser o seu e ficando eu sem nenhum instituto que corresponda ao tipo de relacionamento que quero ter (eu e mais algumas pessoas….).

  22. 22 22  Daniel Oliveira

    Luís, acontece que a maioria das pessoas divorcia-se porque deixa de amar. Mais: o meu inclui o seu, o seu não inclui o meu.

  23. 23 23  Sebastião Dias

    «Luís, acontece que a maioria das pessoas divorcia-se porque deixa de amar. Mais: o meu inclui o seu, o seu não inclui o meu.»

    Daniel, se se quer casar mas o contrato de casamento não corresponde às suas necessidades, estabeleça com a pessoa com quem se quereria casar (se o casamento fosse aquele que defende) um contrato jurídico que salvaguarde todos os seus interesses. Não percebo qual é o seu problema. Arranje um advogado e explique o que quer, que ele encontrará uma solução jurídica à sua medida. O Daniel, que sabe sempre tudo, sabe também que esta é uma solução para esse seu problema tão específico…

  24. 24 24  Daniel Oliveira

    Luís, isto para garantir que a lei consagra estritamente o seu estilo de vida? Se quer estar casado para a vida toda, acho muitíssimo bem. Não percebo é para que precisa da ajuda da lei.

  25. 25 25  agent

    Este senhor professor doutor investigador em biotecnologia acredita que o casamento é a solução para quem não esteja “suficientemente empenhado em relações permanentes”. E eu a pensar que “não casar” seria uma opção a ter em conta! Então, lamentavelmente, tenho que corrigir tal afirmação. Nestes casos, os impulsos sexuais não se regulam, escondem-se! Porque, como o senhor professor doutor investigador tão bem sabe (e vê!), não há “instituição”, por mais “milenar” que seja, que controle algo tão incontrolável como o desejo (carnal).
    Mas gastar mais uma palavra a dissecar sobre este assunto torna-se um acto completamente inútil. Quem defende o casamento sem restrições, o seu campo de visão está delimitado ao espaço que vai do seu umbigo às teorias da “instituição milenar” e da “castração”. Quem o vulgariza, acha que ele não deve passar de um contrato de direitos e obrigações entre os cônjuges e que os seus afectos são pormenores secundários. Com tantas convicções, perder tempo para quê?

  26. 26 26  agent

    Este senhor professor doutor investigador em biotecnologia acredita que o casamento é a solução para quem não esteja “suficientemente empenhado em relações permanentes”. E eu a pensar que “não casar” seria uma opção a ter em conta! Então, lamentavelmente, tenho que corrigir tal afirmação. Nestes casos, os impulsos sexuais não se regulam, escondem-se! Porque, como o senhor professor doutor investigador tão bem sabe (e vê!), não há “instituição”, por mais “milenar” que seja, que controle algo tão incontrolável como o desejo (carnal).
    Mas gastar mais uma palavra a dissecar sobre este assunto torna-se um acto completamente inútil. Quem defende o casamento sem restrições, o seu campo de visão está delimitado ao espaço que vai do seu umbigo às teorias da “instituição milenar” e da “castração”. Quem o vulgariza, acha que ele não deve passar de um contrato de direitos e obrigações entre os cônjuges e que os seus afectos são pormenores secundários. Com tantas convicções, perder tempo para quê?

  27. 27 27  Luís

    Daniel:
    «Luís, acontece que a maioria das pessoas divorcia-se porque deixa de amar. Mais: o meu inclui o seu, o seu não inclui o meu.»

    Desculpe, mas não percebo se não percebeu, ou se não quis mesmo perceber…

    O seu não inclui o meu, porque o seu é tão diferente do meu, que altera a essencia do meu. Percebeu?
    Dizer que o seu inclui o meu, é a mesma coisa que dizer que o verde deve ser chamado de azul, apenas porque o verde = azul + amarelo. Não! apesar de o verde incluir o azul, a inclusão do amarelo transforma o azul em verde, de tal forma que o azul deixa de ser azul e passa a ser verde.
    O seu raciocínio equivaleria a dizer que se pode chamar prestação de trabalho à prestação de trabalho escravo apenas porque a escravidão inclui também a prestação de trabalho.
    O seu é diferente do meu!
    Não me oponho a que tenha um seu. e mesmo que me opusesse, isso não interessaria para nada
    Não quero é incluir-me num contrato que usurpa o nome do contrato a que eu aderi, lhe muda as regras meio e com o qual não me identifico.
    Por outras palavras: eu sou tolerante: acho que o Daniel pode ter os contratos que quiser, mas não aceito é que mexa no meu. Até lhe pode dar o mesmo nome, desde que ao meu contrato lhe dê outro nome.
    O Daniel é que não aceita que eu possa manter o meu contrato tal como está. Por aqui se vê a diferença.
    Cumprimentos
    Luís

  28. 28 28  Movimento Pela Net Mais Barata

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