Tive ontem o cuidado de não referir grandes pormenores nem sobre processo e a sentença no caso de Alberto João Jardim e nem sobre as falsidades da nota do Governo Regional da Madeira (num processo pessoal de Jardim), que não me espantaram. Deixo agora aqui a carta enviada para alguns órgãos de comunicação social e assinada pela minha advogada neste processo, ao abrigo do direito de resposta, a propósito da notícia da Lusa, que vários jornais reproduziram, com base na nota de imprensa do Governo Regional da Madeira, sem se darem ao trabalho de confirmar fosse o que fosse. Aguardo, claro, a sua publicação:

«O Governo Regional da Madeira terá distribuído um comunicado à imprensa, onde refere que o jornalista Daniel Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Funchal numa “pena de prisão até três anos ou com pena de multa não inferior a 180 dias”, a qual seria referente ao texto onde o jornalista chama “palhaço rico” ao Presidente do Governo Regional da Madeira, na sequência de o mesmo ter insultado, perante as câmaras, a classe jornalística. Ora, a sentença esclarece que não há desproporcionalidade entre o artigo de opinião e o insulto a que ele responde e que aquele se encontra em relação causal com o comportamento repreensível do Presidente do Governo Regional da Madeira, pelo que dispensa o colunista de pena, ao contrário do falsamente afirmado no comunicado do GRM. A indemnização arbitrada, porque “a publicação do artigo causou ao assistente incómodo e stress”, segundo refere o Tribunal, vai ser objecto de recurso».


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