Escreve Nuno Santos Silva, que não conheço, a propósito do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: «Por que espera o Ministério Público e a Judiciária para irem buscar o Teixeira dos Santos pelos fundilhos? É que na situação do Sporting Clube de Portugal estão centenas de contribuintes que constam da lista de maus pagadores no site das Finanças…»
Eu diria que, se a verdade é irrelevante, estão todos. Que direitos especiais têm os clubes de futebol?
Por Daniel Oliveira 12 Abr 07 em Sem categoria


Já o “Filósofo” Pimenta Machado dizia, “o que hoje é verdade, amanhã pode não ser”, esta decisão deve estar em linha com isso.
Existe uma diferença substancial: os que constam da lista recusam-se a pagar a divida- são caloteiros.
O SCP nunca se recusou a pagar a divida, pelo contrário tem um plano de pagamentos que cumpre escrupulosamente.
Que diabo… é o Sporting! É diferente!
Bang Bangm,
pela 100ª vez, o Supremo diz que é IRRELEVANTE se a história é verdadeira. E há quem tenha visto o seu nome apesar de estar em contencioso. Seja como for, a argumentação do STJ não passa por aí.
…o Supremo diz que é IRRELEVANTE se a história é verdadeira” DO
O que o Supremo diz é que a noticia até pode ser verdadeira que isso não lhe confere automaticamente estatuto de licitude. Imagina que essa informação foi obtida de modo coercivo. Achas bem?
Concordo que o texto do acórdão não é feliz. Mas tenta ver um pouco mais para além do espírito da letra.
“E há quem tenha visto o seu nome apesar de estar em contencioso.” DO
Se assim como dizes, obviamente, que está completamente errado.
Tem o Daniel toda a razão.
Aliás, toda e qualquer lista de devedores à porta de uma mercearia de bairro, ou de um qualquer condomínio, vai passar a poder ser posta em tribunal por constituir uma forma de difamação.
Esta decisão do Supremo Tribunal é uma tragédia, se não fôr uma comédia.
O STJ diz que é irrelevante, Ban Bang. Não estou a inventar. Diz que a é “irrelevante” se é verídico ou não. E irrelevante quer dizer irrelevante.
A NOTÍCIA DO PÚBLICO NÃO É VERDADEIRA
A propósito de um conjunto de notícias e opiniões publicadas na comunicação social e da tomada de posição do Sindicato dos Jornalistas, transmitindo todas a ideia segundo a qual a condenação do jornal o Público em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça se ficaria a dever à publicação de uma notícia verdadeira sobre supostas dívidas fiscais do Clube, considera-se essencial esclarecer o seguinte:
1- Em 22 de Fevereiro de 2001 o Público deu à estampa, em primeira página, uma notícia peremptória, segundo a qual o Sporting Clube de Portugal tinha uma dívida ao fisco “de 460 mil contos, anterior a 1996 que terá sido executada mas nunca cobrada”.
Ao contrário do que é afirmado em diversas intervenções e títulos de notícias (v.g. “Notícia verdadeira dá sanção”), em parte alguma do processo, quer nas decisões de primeira e segunda instância, quer na decisão do STJ, ficou provado que a notícia do Público fosse verdadeira.
Pelo contrário, a sentença da primeira instância, que fixou definitivamente os factos, é claríssima quando afirma que o Público e os demais jornalistas réus não fizeram “prova da efectiva existência desta dívida”.
2 - Pelo contrário, ficou provado que o SCP incluiu no requerimento de adesão ao Plano Mateus todas as dívidas fiscais apuradas pela Secretaria de Estado dos Assuntos fiscais; ficou provado que o SCP sempre cumpriu os pagamentos decorrentes da adesão. Ficou também provado que à data da publicação o SCP não fora notificado pela Administração Fiscal de qualquer dívida nem fora interpelado para pagar a suposta dívida constante da notícia. Ficou ainda provado que o SCP desmentiu expressamente ao Público o teor da notícia, no dia anterior à publicação da mesma.
3 - Mais se demonstra que a notícia não era verdadeira pois o próprio Público, em 23 de Maio de 2001, publica outra notícia sobre o tema, na qual se vislumbram dois aspectos fundamentais:
a) a verba de 465 mil contos que o jornal inicialmente dizia de forma peremptória ser devida pelo Sporting Clube de Portugal era, afinal, uma verba remanescente, apurada pela Administração Fiscal, que dizia respeito ao conjunto dos Clubes que aderiram à dação em pagamento das receitas do Totobola, para regularização das dívidas desses Clubes.
b) afinal essa quantia de 465 mil contos não tinha sido executada ao Sporting, resultava antes de discrepâncias no apuramento da totalidade das dívidas dos Clubes para efeitos de adesão à dação em pagamento, apuramento esse que tinha sido efectuado pelas Direcções Distritais de Finanças. E o Público vai mais longe, noticiando que afinal esses 465 mil contos - supostamente devidos pelo Sporting - são da responsabilidade da Liga e da Federação!
Ou seja, é o próprio jornal que, embora de forma implícita, desmente a notícia inicial: percebe-se desta segunda notícia que a dívida totalmente imputada na notícia inicial ao Sporting não é uma dívida do Clube e percebe-se também que houve lapsos da administração fiscal no apuramento das dívidas, ao que o Sporting e os seus dirigentes são alheios.
4 - Mas importa ainda recordar que, passados cinco anos da publicação da notícia que lhe imputava a dívida de 460 mil contos, o SCP foi notificado pela Administração Fiscal para pagar a verba (agora em euros) de 460 mil contos noticiada e demonstrou que a mesma não era devida.
5 - Ou seja, a notícia não era, efectivamente, verdadeira, o Sporting não devia nem nunca deveu os noticiados 460 mil contos ao fisco… Lamenta-se por isso que a análise ao Acórdão do STJ sobre a matéria esteja a assentar nos pressupostos da veracidade e da excelência do trabalho jornalístico, quando nem um nem outro são verdadeiros.
O Conselho Directivo
Sporting Clube de Portugal
Agora os portugueses que viram o seu bom (?) nome afixado nas listas dos devedores do Ministério das Finanças, poderão agora processar o estado, devido á posição do Supremo Tribunal de Justiça em relação a este tipo de casos.
Pois concerteza que estes contribuintes (mas pouco!) terão danos morais e patrimoniais causados pela afixação pública da sua situação fiscal.
Por isso, haja Justiça e Coerência!!!
Vamos lá ver uma coisa: a lei tem de ser geral, abstracta e ampla de forma a permitir aos seus aplicadores a justa composição do direito. Como o de qualquer outro país civilizado, o nosso sistema assente nessas premissas, impedindo a lei de funcionar como taxativa aplicação do direito, sem qualquer possibilidade de intervenção dos juizes que a acomodem ao caso concreto.
Quando o acordão diz que a veracidade do facto não é razão para exclusão de ilicitude face ao normativo em vigor, só está a dizer o óbvio e, até este momento, consensual. Está em qualquer manual de direito civil ou código anotado, presumo. É uma afirmação em abstracto; e creio que quem a contesta não pensou sequer nas consequências da sua tese. O que se diz é que pode haver divulgação de factos que, mesmo sendo estes verdadeiros, se constitui como um ílicito - em nome da protecção das pessoas. Se a verdade fosse suficiente para afastar a ilicitude, já pensaram mesmo bem no que aconteceria? Particularmente o Daniel Oliveira: seria catastrófico para os mais desprotegidos e menos poderosos.
Repito: a doutrina expressa no acordão é a mesma que faz regra em qualquer outro país habitável em que impere o estado de direito - naturalmente, incluindo, Portugal. Ou seja, se andam indignados, já deveriam andar há muito tempo. Mas talvez seja melhor reflectir mais demoradamente no assunto. Se calhar, se é assim em qualquer país civilizado, há boas razões para isso, não acham?
p.s. - no caso concreto em apreço, a questão não se põe: a notícia está pejada de falsidades. Aliás, se os contestatários tivessem lido com atenção o acordão teriam percebido que caso os factos fossem verídicos o tribunal estaria inclinado a absolver o jornal.
«« Quando o acordão diz que a veracidade do facto não é razão para exclusão de ilicitude… »»
Diz-se que qualquer discussão levada suficientemente longe acaba em semântica, mas como o Daniel disse, irrelevante é irrelevante, e é sintomático que quem quer que defenda o texto do acordão sinta necessidade de reescrever a famigerada frase. Se lá estivesse “determinante” em vez de “irrelevante”, a frase diria o que você quer que ela diga, mas assim ela é, na melhor das hipóteses, ambígua (e isso já é ser bastante flexível, pelo menos no entendimento que tenho da utilização corrente da palavra).
Não é só um preciosismo, porque para mim é a diferença entre ser apenas uma escolha infeliz de palavras ou uma pressão sobre a liberdade de expressão; acredito que seja a primeira, porque aceito o resto do seu argumento.
« se os contestatários tivessem lido com atenção o acordão teriam percebido que caso os factos fossem verídicos o tribunal estaria inclinado a absolver o jornal. »»
Se você tivesse lido com atenção os contestatários, teria percebido que esta sua frase dá razão à crítica principal dos mesmos. A verdade não é “irrelevante”. Pode não ser determinante, o que é discutível, mas aí aceito o seu argumento conservador, pois teria que estudar o assunto a fundo para poder chegar a conclusão contrária, e nem acho à partida que o que você defende seja errado.
Quem ler o artigo 484.º do Código Civil, percebe porque é irrelevante para este efeito a veracidade da noticia. E ainda bem, pois nem tudo o que é verdade merece tratamento jornalistico, principalmente quando nesse tratamento se misturam factos e opiniao.
De onde concluo das suas palavras que as dividas fiscais dos clubes não merecem tratamento jornalístico.
No melhor (?) pano cai a nódoa.
Isto a propósito do frenesim de alguns opinadores em jornais de referência (?) sobre o tema. Não leram o acordão e meteram os pés pelas mãos. Aliás, a respeito de pés, alguns deles só deram palpite porque se tratava de um clube adversário. De resto mais do mesmo, também em alguns blogs.
Teixeira dos Santos, ou melhor o Cavaleiro de Branco e seus Capangas,já conseguiram um milagre, o de baixar o défice, só Deus sabe a custa de quem, mas eu posso adiantar que foi sugando o povo português:
CAVALEIRO DE BRANCO
Montado num seu cavalo
Ele sai para uma aldeia
Chega lá, dá cada estalo
A sua “burra”, fica cheia!
-
O povo que anda á nora
Não sabe o que vai fazer
Uns do País vão embora
E não querem aqui viver!?
-
Ele que s’acha em forma
Já com o cabelo branco
Tira a outros da reforma
Que cavaleiro tão franco!?
-
Aumenta toda a gasolina
Que p’ra ele é já receita
Vejam só que triste sina
A metade já ele espreita!
-
E a trabalhar na estiva
Levo sacos d’alfarroba
Ele qu’aumentou o IVA
A cavalgar todos rouba!?
-
Com capangas selectos
Eles são de todos gostos
Em directos e indirectos
Ele mexe nos impostos!
-
E trabalha na curva IS
Só que a procura declina
E aumenta todo um IRS
A reformados, que sina!
-
Falei com a dona de casa
Como faz seu orçamento
E ela já louca me arrasa
Só de pensar no jumento!
-
E disse-me uma velhinha
Com a doença, a sua cruz
Ele me rouba na casinha
E não posso pagar a luz!
-
Velhote cheio de mágoa
Que essa velhota lá tem
Já não pode pagar água
É magro, não come bem!?
-
Falei com uma pequena
Com curso de psicologia
Diz pobre cheia de pena
Qu’á custa dos pais vivia!
-
Eu não me quero alongar
Pois levava o dia inteiro
Falando deste caminhar
De tão “franco” cavaleiro!
-
Cavaleiro qual teu rumo
O que levas na cavalgada?
É o do espremer o “sumo”
Cá a toda esta rapaziada!
-
Vim da Bolsa de Valores
Diz este vaidoso cavaleiro
A todos comprarei flores
Serei o vosso cangalheiro!
-
Pisco