Assinando com o seu nome seguido de “conselho regulador da ERC”, Estrela Serrano resolveu, ao que parece, estender as suas competências à blogosfera. Julga ter direito, não apenas a comentar os posts como os restantes cidadãos, mas a exigir que o seu comentário seja publicado como post num blogue, neste caso o Blasfémias. Estrela Serrano deixa claro que o seu “direito de réplica” é feito enquanto “membro de uma entidade sobre qual (Gabrile Silva) escreveu sem audição prévia”. Ficam algumas dúvidas:
1. Foi a resposta de Estrela Serrano, escrita enquanto membro da ERC, aprovada pelos restantes mebros da Entidade Reguladora?
2. Se sim, quer isso dizer que a ERC decidiu estender a sua acção à blosgosfera? Quando? É que lendo o artigo 6º do Estatuto da ERC tenho todas as dúvidas sobre a possibilidade dos blogues estarem no âmbito desta entidade. E lendo o artigo 24º dos Estatutos da ERC, não consigo enquadrar este “post” em nenhuma das competências legais do conselho regulador da ERC.
3. Se não, com que autoridade envia Estrela Serrano “réplicas” para blogues assinando em nome do Conselho Regulador da ERC?
É que começa a ficar um pouco estranha a forma livre e improvisada como os membros deste conselho regulador da ERC, e em particular a dr. Estrela Serrano, nomeados para funções específicas, entram em polémicas, enviam artigos para jornais, participam em debates televisivos, e agora, ao que parece, escrevem posts para blogues sem qualquer mandato ou limitação de funções. Devo recordar que a ERC tem poderes muito alargados e que a desobediência a algumas das suas decisões constitui crime. Por isso, está na altura de alguém começar a questionar onde começa e acaba a autoridade dos membros da ERC, os métodos que utilizam e a forma informal como parecem agir. Em Portugal há leis e regras a cumprir. Estrela Serrano não escreve a título pessoal como membro de uma entidade pública, muito menos como mebro de uma entidade com o tipo de poderes que a ERC detém. As suas responsabilidades e poder exigem um dever de cumprimento de formalismos legais.
Exige-se por isso que, sem falta, se torne pública a acta da reunião da ERC onde a sua réplica para o Blasfémias foi aprovada e a argumentação jurídica para alargar o âmbito de actividade da ERC aos blogues. Apesar de por vezes parecer, Portugal não é uma República das Bananas, onde as pessoas usam o lugar que ocupam num organismo público para escrever para jornais ou blogues a sua opinião pessoal. Ou Estrela Serrano escreve em nome da ERC, e isso quer dizer que abriu um precedente nas funções daquele entidade, ou escreve em nome pessoal e usou abusivamente o nome da instituição para a qual foi nomeada no texto que enviou para um blogue, como uma forma de pressão para que ele fosse publicado. Exigem-se explicações.
Por Daniel Oliveira 28 Set 08 em Sem categoria17 respostas ao post “ERC em roda livre?”
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Oh Daniel, a ERC devia era fazer uma recomendação à SIC para afastar aquele senhor careca do Eixo do Mal. Não está no espírito do programa … Deixou de haver humor. O ambiente tornou-se mais pesado. E o José Júdice faz mesmo muita falta. Que desânimo … Eu vejo aquilo desde o início. Passei mesmo pela substituição do Mexia pelo LPN, mas agora parece-me que o Eixo está muito ferido … Que desilusão. Não há mesmo nada a fazer ?
a Sra ES conseguiu um momento de humor que nem humoristas encartados conseguiriam
Não é abuso de poder, Daniel, é apenas falta de vergonha na cara.
De qualquer modo, o texto em causa jamais poderia ter sido aprovado pelo colectivo da ERC, onde presumo que ainda haja alguém que saiba escrever Português.
Em resumo: trata-se de um órgão aberrante em democracia, cujo destino é, inevitavelmente, a extinção - e quanto mais cedo melhor.
Se tiver engenho e tempo, comentarei com muito gosto este post e o que ele representa de mudança para a blogosfera.
Entretanto transcrevo esta apetitosa passagem.
Do presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recebi esta carta, assinada pelo seu presidente, Orlando César:
Ex,o.Sr/Camarada
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recebeu, no passado dia 13 de Setembro, uma queixa relativa ao comentário que assinou no blog Bola na Área, a cujo Conselho de Administração também pertence,
Que pode, bem como aos comentários, ser lido aqui
http://bolanaarea.blogspot.com/2008/09/para-qu_24.html
Por aqui, pelas reacções e apesar da cultura invejavel que a rapaziada manifesta,acreditam viver em Democracia. E no Pai Natal também, né?!…
«Como escreveu Edward Dowling, “Os dois maiores obstáculos para a democracia nos Estados Unidos são: primeiro, a ilusão generalizada entre os pobres de que temos uma democracia, e segundo, o terror crónico entre os ricos de que tenhamos uma”.“»
Sem entrar no mérito da questão do enquadramento legal dos blogs, enquanto meios de comunicação públicos, o que leio na mensagem de Estrela Serrano não é qualquer exigência mas sim um pedido:
“gostaria de ver publicados no seu blog, não como comentário na “caixa” que, naturalmente, não é de sua responsabilidade, mas no “corpo” do seu blog, em nome da liberdade de expressão que defende e do direito de réplica que certamente não me negará como membro de uma entidade sobre qual escreveu “sem audição prévia””.
De resto, em abstracto, parece-me evidente que seria da mais elementar deontologia que os autores dos blogs publicassem réplicas daqueles sobre quem falam em público e para o público. Não é censura, nem intromissão, é o direito ao bom nome.
Não é censura, nem intromissão, é o direito ao bom nome.
Para resolver esse problema tinha duas saídas.
Ou recorria aos tribunais, ou melhor ainda criava o seu próprio blog.
Imagine por exemplo que a moda pega, e lá temos o senhor Baptisa-Bastos contemplado com uma comenda (*) num qualquer 10 de Junho e uma casa da Câmara oferecida quase de borla a recorrer ao mesmo método e obrigar o Blasfémias, onde o assunto é amplamente publicitado, a publicar os seus textos de desagravo.
(*) Na verdade não sei se recebeu qualquer comenda mas como já foram distribuídas milhares alguma, presumo, lhe calhou.
A lei de imprensa determina em que condições pode ser exercido o direito de resposta. O que digo é que é tempo de estender, com as necessárias adaptações, essa lei à blogosfera, dado o seu carácter de comunicação pública.
“A lei de imprensa determina em que condições pode ser exercido o direito de resposta. O que digo é que é tempo de estender, com as necessárias adaptações, essa lei à blogosfera, dado o seu carácter de comunicação pública.
Diga-nos João, como fazer se um blog estiver alojado no Uzbequistão e o blogger for anónimo?
João, um blogue não é, por ser um blogue, um órgão de comunicação social. Não tem estatuto editorial, não é feito por jornalistas com carteira profissional e obrigados ao cumprimento de um código deontológico, etc. O direito de resposta aplica-se à comunicação social, não à “comunicação pública”.
Podemos discutir o estatuto dos blogues, apesar de achar que devemos ir devagar porque não falta aí gente a querer domesticar a coisa. Mas não podemos aplicar aos blogues as regras que aplicamos à comunicação social.
Daniel, vim aqu,i por indicação amiga, exactamente por um motivo, o Paul Newman.
Já estivemos juntos em Faro, há umas eleições atrás, mas nunca falámos, o que não impede de trilharmos os mesmos itinerários.
Relativamente ao Paul, a minha/nossa amiga, tinha razão, adorei. Um abraço.
Concordo com a Teresa do 1º comentário, o sr. Careca é deveras desagradável e exasperante …
Claro que o enquadramento legal dos blogs não passa pela transposição automática da legislação relativa á comunicação social tradicional, mas não podemos ignorar que estamos em plena transição de paradigma comunicacional.
Entendamo-nos que quando falamos de blogs estamos a falar de coisas sérias e quando as coisas são sérias não há anonimato. Em Portugal já houve casos de investigação policial para descobrir a autoria de blogs para consequente procedimento criminal.
Ainda há pouco tempo o presidente da Câmara da Póvoa do Varzim conseguiu mandato judicial para o encerramento de um blog “difamatório”.
Longe de seguir a lógica persecutória em relação à incomodidade que os blogs provocam, por serem na sua maioria independentes dos poderes políticos e económicos, o que eu quis dizer é que não me parece que se passe muito mais tempo com este vazio legal, porque o que se passa nos blogs é passível de queixa por parte de eventuais ofendidos e / ou lesados, e então alguma lei se aplica. Reparem que na sentença que citei, o “tribunal considerou provado que «a maior parte do conteúdo do blogue» consistia em «artigos de opinião» sobre Macedo Vieira e Aires Pereira”. Não conheço a sentença, mas estou em crer que o juiz terá andado pela norma aplicável à comunicação social.