Por Daniel Oliveira

Para defender a liberdade de expressão não se hesita em violar os direitos civis. Não quero a pata do governo na comunicação social. Não quero a pata dos jornalistas nos nossos telefones. É assim tão dificil perceber isto? Não prefiro Big Brother dos jornalistas ao Big Brother de Sócrates. Pelo menos em relação ao segundo, posso correr com ele. Hoje, o “Sol” não defende a liberdade de imprensa. Ofende-a.
Ler texto sobre o mesmo assunto no Expresso Online.
43 comentários 5 Fev 10 em Sem categoria43 respostas ao post “Jornalista de “investigação””
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Sim, Daniel, mas quem iniciou as hostilidades e as recrudesceu?
Tarde de mais para regressar à estaca zero.
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Ao menos o “profissional” da Stasi – na imagem – era um encartado na arte da intercepção.
É que hoje em dia qualquer um “tem a mania” que percebe da poda e depois produzem-se resultados muito aquém do esperado.
Se Crespo tivesse recorrido a este ou a outro qualquer oficial – aposentado, claro está – para fazer o serviço, teríamos ficado a saber muito mais que o primeiro-ministro acha o Mário Crespo um débil mental. Caramba, tava lá a Barbára Guimarães. Até tava lá o Nuno Santos. de certeza que eles falaram na nova aposta da Sic para a próxima grelha ou qual será a nova novela. Isso sim, era interessante.
Agência de Comunicação Staatssicherheitsdienst. sim, eu sei. O nome é complicado, mas que dava jeito a muita gente, ai se dava…
Não haverá por aí nenhum alemão de leste a viver no Algarve? Pode voltar a sentir-se vivo outra vez.
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Quando dói, Daniel Oliveira é um companheiro se estrada das vigarices socráticas.
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 9:15
Por causa da Madeira o Câmara Corporativa escreveu mais ou menos o mesmo sobre mim e o PSD. A ver se entende: isto não é futebol. Não é clubite. É coerência, apenas isso.
Daniel,
foram os jornalistas que escutaram?
Vamos dividir os “poderes”. Há quem tenha por missão divulgar informação e quem tenha por missão defendê-la (se fôr caso disso.). Atacar o único que está a cumprir a missão porque o outro não a cumpre, não me parece muito correcto.
Isto não tem nada a ver com liberdade de imprensa, tem a ver com o dever da imprensa. Se tem esta informação e a considera relevante, atendendo que não foi ela que escutou, deve publicá-la. O que não entendo é a omissão à atitude das entidades judiciais que, tendo a missão de proteger esta informação, deixam que ela chegue aos jornalistas. Bem sei que gosta de defender o estado, mas isto é demais.
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 9:38
Não é única missão dos jornalistas informar. Têm outras. Ou melhor: ela está associada a outras. Se, como é o caso, arranjaram quem escute por eles, vai dar ao mesmo.
tonibler Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 9:59
Outras??? Não está a pedir demais??
E que tal preocuparmo-nos com o facto de quem anda a escutar por eles ter a missão de defender os nossos direitos individuais??
Agora quer voltar para tras? já não dá. graças a jornalistas (ou cronista que pode dizer o que quiser) como voce, (veja a barbaridade que escreveu a proposito desse baluarte da isenção que é o crespo) para se atacar socrates, valeu tudo, agora quando for outros, vai valer tudo tambem, ai voce tem que se calar, porque para atingir um fim não olhou a meios, é assim ficou colado a uma pratica muito democratica, mas não se preocupe, atevejo um grande futuro para si, um pacheco em potencia, diz umas barbaridades para a malta rir
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 10:09
Do que eu percebi pelos comentários ao que escrevi sobre Crespo (e o que eu penso sobre o que ele escreve pode encontrar neste blogue) cada um leu como lhe convinha. Crespo divulgou uma conversa com um colega seu e testemunhas, sobre si próprio, num lugar público e que os intervenientes não quiseram manter privada. Levantei, se leu, mesmo assim, dúvidas sobre isso. Nada tem a ver, de qualquer das formas, com escutas a telefonemas.
Daniel
Se eu fosse o magistrado que teve o trabalho de por a nu aquilo que o Sol descreve e todo o trabalho tivesse ido por água abaixo porque o procurador achou que era melhor abafar o assunto, pode ter a certeza que faria tudo o possível para que se soubesse que o incompetente não era eu. Não estou a dizer que a fonte foi essa, mas se foi, compreendo.
O que saiu hoje no Sol, pode estar debaixo de todos os segredos de justiça (o jornal garante que não, uma vez que é um caso arquivado sem recurso), mas, tal como no caso Pinto da Costa, mostra-nos o que se passou. O Sol fez o seu trabalho. A justiça, não.
O Sol não publicou conversas de chacha entre pessoas. Publicou os factos de uma conspiração bem sucedida para afastar jornalistas incómodos ao poder. Ainda bem que o fez.
O daniel também acha que o caso Watergate foi um ataque à privacidade dos envolvidos?
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 12:50
Tema do Watergate? Escutas ilegais.
jcd Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 14:48
Daniel
Onde estava a sua indignação quando o DN publicou em e-mail privado trocado entre jornalistas? Se bem me lembro, a fonte da notícia em nada o impediu de glosar o tema sem quaisquer pruridos.
É que hoje, o que foi publicado, foi o acórdão de um magistrado que investigou o caso, caso esse arquivado e o Daniel ficou chocado. O que se revela é grave – um grupo de assessores e homens-de-mão do PM, conspiram com sucesso e com dinheiro de empresas semi-públicas para afastarem de um órgão de comunicação social a sua direcção e uma jornalista incómoda.
Ficamos a saber que muita gente mentiu, nomeadamente duas importantes figuras públicas: O PM, quando afirmava que não sabia do assunto e Pinto Monteiro quando arquivou o processo devido a irrelevância – a não ser que o seu juízo de irrelevância andasse muito toldado.
E para si, o que o preocupa é a duvidosa violação do segredo de justiça?
PS: Watergate: jornalistas investigam manigâncias privadas de assessores. Espreitam, investigam, encontram documentação privada e usam-na. Foi escandaloso.
Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 15:01
Falso: disse que tinha muitas dúvidas sobre a publicação das mesmas. Estava a ser sincero, porque nestas coisas tento ser coerente. Uma diferença apenas, por confirmar: se a fonte foi ou não um dos intervenientes no diálogo. Parece um pormenor mas não é. De resto, inclino-me para ser contra a publicação daquele mail. Mas não houve a utilização de meios excepcionais (como são as escutas) para o obter. Seria igualzinho se, por exemplo, alguém tivesse entrado nos computadores. E alguém teria dúvidas em condenar?
José Peralta Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 16:46
Está visto ! Próximo alvo a abater :- PINTO MONTEIRO :
Mas não vejo qualquer divulgação do teor das escutas Daniel. Vejo, e tão só, um excerto de um despacho judicial.
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Faça-se justiça popular.
A justiça caiu na rua e salve-se quem puder.
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Finalmente, Daniel! Quer dizer que ainda posso ter esperança em si
Quanto ao comentários, deixe-os falar. Agora acham graça, que é ao Socrates e tal… amanhã, quando lhe tocar a eles, dizem “ai jesus, que ‘tou quilhado”.
No fundo, no fundo, ainda não deixámos de ser uma naçãozinha de bufos. E de capados.
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Nao sei qual foi a intencao de pôr esta fotografia, neste artigo…???
A pessoa que está fotografada, nao tinha nada a ver com a Stasi nem com escutas telefónicas, como alguns “pensam”!
Era pura e simplesmente um actor de televisao, já falecido há cerca de 2 anos!
A seriedade é muito importante!!!!!!!!!!!
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Alguém sabe, por acaso, se o MP ou os arguidos requereram o segredo de justiça, para virem falar em violação do segredo de justiça. Convém darem uma olhadela pelo (novo) artigo 86.º do Código de Processo Penal, antes de virem com os mais que gastos chavões da PIDE, do Big Brother, do 1984, etre outras frases feitas que já enjoam:
Artigo 86.º
Publicidade do processo e segredo de justiça
1 – O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
2 – O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.
3 – Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.
4 – No caso de o processo ter sido sujeito, nos termos do número anterior, a segredo de justiça, o Ministério Público, oficiosamente ou mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido, pode determinar o seu levantamento em qualquer momento do inquérito.
5 – No caso de o arguido, o assistente ou o ofendido requererem o levantamento do segredo de justiça, mas o Ministério Público não o determinar, os autos são remetidos ao juiz de instrução para decisão, por despacho irrecorrível.
6 – A publicidade do processo implica, nos termos definidos pela lei e, em especial, pelos artigos seguintes, os direitos de:
a) Assistência, pelo público em geral, à realização dos actos processuais;
b) Narração dos actos processuais, ou reprodução dos seus termos, pelos meios de comunicação social;
c) Consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões de quaisquer partes dele.
7 – A publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica, por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem respeito.
8 – O segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de:
a) Assistência à prática ou tomada de conhecimento do conteúdo de acto processual a que não tenham o direito ou o dever de assistir;
b) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação.
9 – A autoridade judiciária pode, fundamentadamente, dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, se tal não puser em causa a investigação e se afigurar:
a) Conveniente ao esclarecimento da verdade; ou
b) Indispensável ao exercício de direitos pelos interessados.
10 – As pessoas referidas no número anterior ficam, em todo o caso, vinculadas pelo segredo de justiça.
11 – A autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, desde que necessária a processo de natureza criminal ou à instrução de processo disciplinar de natureza pública, bem como à dedução do pedido de indemnização civil.
12 – Se o processo respeitar a acidente causado por veículo de circulação terrestre, a autoridade judiciária autoriza a passagem de certidão:
a) Em que seja dado conhecimento de acto ou documento em segredo de justiça, para os fins previstos na última parte do número anterior e perante requerimento fundamentado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º;
b) Do auto de notícia do acidente levantado por entidade policial, para efeitos de composição extrajudicial de litígio em que seja interessada entidade seguradora para a qual esteja transferida a responsabilidade civil.
13 – O segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação:
a) A pedido de pessoas publicamente postas em causa; ou
b) Para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública.
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Se puderem leiam bem a alínea C do nº 6 do citado artigo.
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Os critérios do D.O., dos quais tenta justificar os seus juízos, são muito elásticos, tendem sempre a favor da “câmara corporativa” e contra a sociedade civil.
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Compreendo os princípios do Daniel. Como princípios, e de uma forma abstrata seriam os ideais. A coerência de raciocínio quando comparada com outras situações é inatacável. Depois há o enorme senão da realidade que diz que o desenvolvimento destas situações, o que tem vindo a lume, obriga a uma coisa mais complicada, que não se rege apenas por bitolas éticas nem poses de Dalai Lama. Há que, não perdendo o sentido das proporções, fazer escolhas de campo, não tomando a forma pelo conteúdo.
Neste caso, como eventualmente noutros, é ao conteúdo que deve ser dada relevância, não à forma e, muito menos sobrelevar esta em relação àquele.
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LAM Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 13:11
p.s. E digo isto sem saber se houve ou deixou de haver violação do segredo de justiça. O caso é muitíssimo mais grave e mais atentatório da liberdade do que a forma como é tornado público.
Daniel Oliveira
O seu texto no”Expresso”, é excelente e exemplar, mas se me permite, ao “o que seja dito ao telefone”, poderia têr acrescentado “e o que seja recebido por e-mail”, de um buf… de um informador, sentado à mesa de um restaurante”…
Assim, e com a devida vénia, esta passagem poderia têr sido assim (… mas não foi !) :
“A partir de agora, temos de partir do princípio de que tudo o que seja dito ao telefone, e o que seja recebido por e-mail de um informador, sentado à mesa de um restaurante, pode vir a ser publicado num jornal, mesmo que a Justiça não lhe dê relevância”.
Pequena divergência de opinião, que não retira nenhum mérito ao seu texto !
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Já agora uma palavra para a miséria em que está a Justiça e o jornalismo. São as questões essenciais. A justiça simplesmente não funciona e o país está cheio de casos, mais ou menos mediáticos, a demonstrá-lo. O jornalismo está, cada vez mais, nas mãos de grupos, que não têm qualquer interesse em fazer bom jornalismo, mas antes em fazer bons negócios, com a ajuda do Estado. E, para isso, não faltam encartados do jornalismo disponíveis para lamber as botas a quem quer que seja. E, isto, caro Daniel, continua depois de José Sócrates. A porta está aberta, é só entrar.
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isto não é jornalismo, e os jornais deste país estão a transformar-se cada vez mais em tabloides ao estilo ingles.
na inglaterra já existem industrias de bufos, fulanos que usam métodos ilegais para obter informação, incluindo um programa que enviam por mail, basta abri-lo, que faz um download do disco rigido do alvo.
isto é preocupante, isto não é jornalismo de investigação, o papel do jornalismo é fazer as questões e obter as respostas, não espiar.
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Daniel, o que o “Sol” revela não são as escutas mas o despacho dos investigadores.
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 14:58
Como escrevi no texto que linko, revela informações sobre as escutas, que acaba por ser, na prática, o conteúdo das mesmas.
Pinto Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 15:29
Daniel, quantos acórdãos publicados integralmente em http://www.dgsi.pt quer, com informações relativas a escutas?
Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 15:38
Que foram usadas pelas justiça, certo?
Este caso nem investigado foi.
Pinto Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 15:55
Que foram usadas pelas justiça, certo?
Este caso nem investigado foi.
O despacho também foi usado na investigação do processo do Armando Vara – foi daí que resultou – mas não quer dizer que não possa ser consultado. Não sabemos se o processo está em segredo de justiça. Daniel, uma coisa são os despachos judiciais outra são os autos de transcrição de escuta. Estes últimos não podem ser consultados.
Esteve bem o Sol , se é isto que é necessário para que mais este caso não seja varrido para debaixo do tapete , é válido.
É apenas a procura de justiça por outros meios, e em certos casos até a justiça pelas próprias mãos (legitima defesa) é aceitavel.
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 15:24
Pois, é isso mesmo que acho que algumas pessoas pensam.
José Peralta Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 16:38
A “procura da Justiça” ? “Legítima defesa” ?
O saraiva, um medíocre e anedótico “jornalista”, (basta lêr os seus “artigos de”fund…ilhos” !)que queria, com o “pasquim”, fazer concorrência ao Expresso, precisa é de vender muito papel, senão o”Sol”… apaga-se !
E não olha a meios… Qual Ética, qual Deontologia, qual …
Helder Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 18:14
Concordo com a opinião manifestada , sobre o saraiva.
A “legitima defesa” foi um exemplo em que a justiça pelas próprias mãos é tolerada (normalmente uma forma de justiça não autorizada).
Quanto ao resto, mantenho que o Sol esteve muito bem . (comprei o hoje o meu primeiro exemplar).
De qualquer forma, parece-me que o que está em causa não se prende com a vida privada de ninguém nem são matérias do foro pessoal.
O que está em causa já nem é Sócrates. Num país normal, com esta notícia do “Sol”, o PGR já devia ter apresentado a demissão.
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Para quem quiser ler deixo as declarações de Sócrates, há uns meses, sobre os negócios da PT
“Nada tenho a ver com linhas editorais, muito menos da TVI e o Governo não dá orientações, nem recebeu nenhum tipo informação, sobre aquilo que são negócios que tem em conta as perspectivas estratégicas da PT. Não será bom deixar isso aos privados senhor deputado?”.
“Nada sei disso. São negócios privados. O Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso. Nem o Estado tem conhecimento disso. A PT é uma empresa com autonomia. Pode e deve desenvolver os seus negócios com autonomia.”
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Dois pesos e duas medidas, como de costume da parte do Daniel Oliveira.
Já o vi a pronunciar-se “n” vezes no Record sobre o conteúdo das escutas a Pinto da Costa, transcritas nos jornais em violação do segredo de justiça e posteriormente publicadas no you tube, o que ainda é mais grave. Pinto da Costa não é uma pessoa. Está visto que não tem direitos de personalidade, a começar pelo direito à reserva da vida privada.
Já o PM é pessoa. Logo, tem direitos. Donde se tratar de coisas tão comezinhas e da vida privada como a manipulação do controlo sobre órgãos de comunicação social, tem direito a que as escutas sejam destruídas e nunca conhecido o seu conteúdo.
Edificante. Sabemos que o Daniel Oliveira se entristece sempre que vê o triste destino do Richard Nixon obrigado pelo Supremo Tribunal americano a entregar gravações privadas, feitas na Casa Branca, e em consequência da divulgação na opinião pública, obrigado a demitir-se. Um triste episódio, de facto, na opinião do Daniel Oliveira, da política americana.
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 5th, 2010 at 19:55
Cá vai: “Porque sou contra a divulgação de escutas que não estejam incluídas em processos que já sejam públicos não as comentarei. ”
Record
1) No programa Eixo do Mal vi-o comentar por várias vezes a notícia do DN obtida na consequência de violação de correspondência alheia.
2) No Record, depois de ver a frase que cita, vi-o comentar abundantemente os desmandos de Pinto da Costa e do “sistema”, comentários esses que não seriam produzidos, na data em que o foram, não fosse serem as escutas conhecidas em virtude da violação do segredo de justiça.
3) Agora vejo também que não reconhece ser a situação do PM em tudo idêntica à de Richard Nixon no caso Watergate, sendo que na América o Supremo ordenou ao Presidente a entrega das cassetes com gravações de conversas entre os assessores daquele e em Portugal o STJ mandou destruir escutas que continham – como hoje se provou – indícios da prática de um crime pelo PM.
4) Vejo também que o que o preocupa é uma violação do segredo de justiça inexistente. Quer porque apenas foram publicados os despachos de Aveiro que constam hoje de um procedimento administrativo (o “dossier” de que falou o PGR) e não de um processo penal ao qual se aplicariam as normas do direito penal e do processo penal, entre as quais as que dizem respeito ao segredo de justiça.
5) E confirmo, por último, que não teve e não tem agora uma palavra para a actuação do PGR e do PSTJ que, não só tomaram as decisões que tomaram, como as proferiram num maço de folhas avulso a que chamaram “dossier” e não como era obrigatório por lei num inquérito criminal propriamente dito.
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Daniel Oliveira Reply:
Fevereiro 6th, 2010 at 2:25
No Record falei dos desmandos de Pinto da Costa, que são públicos e não precisam de escutas telefónicas para nada, em termos genéricos e num texto que referia outros casos do futebol português. Se puxar pela cabeça até se lembra que o tema era outro: o caso do Sá Pinto e do Leidson.
No Eixo do Mal falei de facto do mail, deixando claro que tinha dúvidas sobre a divulgação do mail que, como já lhe disse, só pode ter sido entregue por uma das pessoas que participou na troca deles.
No caso de Mário Crespo pode ler o que escrevi. Ou seja, é a partir de factos que eu formo uma opinião.
Ainda assim, seguramente falarei deste caso que, para dizer a verdade, nada de novo tem a dizer que não tenha sido dito sem precisarmos das escutas. Que é evidente que houve uma intervenção do governo na TVI: também já o disse
Tem razão em relação ao watergate (curiosamente um escândalo por causa de escutas ilegais): o Supremo decidiu divulgar as escutas. Aqui não. Não fará isso alguma diferença, tendo em conta que só à justiça damos o direito de decidir quem e quando se escuta e só a ela podemos dar o direito de divulgar essas escutas? Se o STJ tivesse decidido divulgar as escutas aqui estaria eu a comentá-las. Porque tinha o mínimo de garantias que o direitos, liberdades e garantias teriam sido respeitados ou pelo menos ponderados. Não demos, por enquanto, esse papel aos jornalistas. Se dermos, então a forma que regula a sua profissão teria de ser totelada pelo Estado Democrático. E nós não queremos isso. Tem razão: os jornalistas não podem usar excertos de escutas sem a devida autorização dos únicos que as podem mandar fazer e que as podem usar.