O Supremo Tribunal de Justiça condenou o jornal ‘Público’ a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting por ter divulgado que o clube tinha uma dívida ao Estado, desde 1996, de 460 mil euros. Isto apesar da notícia ter sido dado como provada. “O referido prestígio coincide com a consideração social, ou seja, o merecimento que as pessoas, físicas ou meramente jurídicas, têm no meio social, isto é, a respectiva reputação social. É irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e o circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado.”, lê-se no acórdão de 8 de Março, subscrito pelos conselheiros Salvador da Costa, Ferreira de Sousa e Armindo Luís.
Confesso que não sei em que Mundo delirante vive esta gente, onde a verdade de uma notícia é irrelevante porque ofende a reputação do visado. Vivem num Mundo onde a justiça perdeu toda a ligação possível ao bom senso, mas, mais grave, à mais elementar lógica das coisas. Espero que o “Público” não pague perante tamanha aberração. De resto, sabemos que estes juízes são o topo da justiça. Estamos nas mãos desta gente. O que não fosse gostarmos muito de viver aqui, só nos poderia levara emigrar.
Nem sei como será a partir daqui: devemos passar todos a mentir para não ofender ninguém? Passamos a esconder as notícias? Esta decisão é um autêntico quebra-cabeças lógico que, justiça seja feita, abre todo um novo mundo de possibilidades éticas.
Espero que ao dar a notícia deste acórdão, apesar dela ser verdadeira, não se «verifique a ilicitude a que se reporta este normativo».
Por Daniel Oliveira 10 Abr 07 em Sem categoria


É assustador.
há tempos, a dona de uma ervanária, que tinha por hábito ‘vender fiado’, cansada dos clientes que não lhe pagavam, e não tendo capacidade financeira de avançar com uma acção em tribunal, decidiu afixar na vitrine da sua loja um papel listando o nome dos clientes que lhe deviam dinheiro. Uma dessas pessoas não gostou e levou o assunto a tribunal. Ora o juíz decidiu precisamente que a dona da ervanaria deveria pagar uma ‘multa’ à ‘lesada’ por ter afectado o seu crédito e reputação. Mesmo tendo ficado provado que a ‘lesada’ devia o dinheiro. Sobre a dívida, nenhuma deliberação.
De todas as vezes que estive num tribunal nunca vi justiça…
A injustiça só é maior ou mais pequena…
Neste caso é maior.
Mas esta notícia é perfeitamente normal num País como o nosso. Por exemplo, quem deve dinheiro a alguém, sente-se ofendido quando lhe chamam a atenção sobre a dívida.
Também por cá, é indecente publicar listas de devedores à segurança social, ou divulgar irregularidades sobre “diplomas universitários”, ou divulgar notícias sobre as faltas dos deputados.
Ou seja, vergonha não é roubar, vergonha é ser apanhado.
O Daniel de vez em quando tem uns tiques de Paulo Portas…
Experimente ler o acordão com atenção e verá que a notícia não é dada como provada em momento algum, tanto que se dá como provado que na altura da publicação o Sporting não fora notificado de que devia esses 460 mil contos.
Quanto a “É irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e o circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado.”
Isto parece-me perfeitamente óbvio. Provar que uma pessoa deve dinheiro não prova que ela é vigarista, acho eu…
O que o Daniel podia criticar e com alguma razão, é a pouca consideração que a liberdade de informação tem por parte do stj, que ao contrário da decisão da 1ª instância considera que não havia interesse público na notícia, quando me parece claro que uma dívida que não constava do Plano Mateus, independentemente de ser ou não conhecida pelo presidente do clube em questão têm importância mais que suficiente para a sociedade.
Se é certo que tem de haver limites à liberdade de expressão, também é certo que tem de haver salvaguardas. E se os jornalistas forem obrigados a ter confirmação de tudo aquilo que escrevem por entidades oficiais, então metade das vigarices e crimes de colarinho branco passavam incólumes.
Concluindo, não sei se havia ou não razão suficiente para crer que os jornalistas e empresas em questão cometeram um acto ilícito porque não li o artigo. Mas também não gosto de ler notícias sensacionalistas estilo Correio da Manhã a criticar os órgãos judiciais com base em meias verdades…
A notícia foi dada como provada. E isso nem tem de vir no acórdão, é do domínio público.
O “Público” não chamou vigarista a ninguém. Limitou-se a noticiar um facto verdadeiro. E como é evidente, é absurdo, tratando-se de uma informação que cabe no domínio do direito de informar (não está no domínio da privacidade de ninguém, não pode ser irrelevante se se trata de uma verdade ou de uma mentira.
Se o “público” escrever que tens problemas de alcoolismo ou que gostas de te vestir de mulher, está a ofender o teu bom nome. Verdade ou não, ninguém tem nada a ver com isso. E o segredo fiscal existe para alguma coisa…
O Daniel é jornalista e por isso defende a sua dama. É natural. Mas deveria saber que para além do direito a informar há muitos mais direitos e se calhar bem mais importantes. É muito feio os jornalistas falarem da vida privada das pessoas. Para venderem mais uns jornais não se importam de fofocas indecentes. Jornalismo de sarjeta é o que é.
1. O Sporting não é uma pessoa individual, não tem vida privada. A vida privada é por natureza um exclusivo dos indivíduos.
2. As fronteiras da vida privada não incluem o sigilo fiscal. E ele não inclui a comunicação social. Mais: as declarações e os rendimentos dos políticos são públicos. Os das instituições, que eu saiba, também. Assim como as suas contas. caso contrário nem poderiam ser fiscalizados pelos sócios. Mesmo que assim não fosse, um jornal tem obrigações diferentes de outras instituições. Se a vida privada chega às dividas fiscais dos clubes podemos começar a esquecer o direito de informar. É estranho que haja para quem isto não seja uma evidência. Definitivamente, neste país há sempre akguém disponível para defender o maior absurdo de qualquer instituição.
3. Em caso algum estava em causa a privacidade. Porque não é privado e porque não é uma pessoa.
4. Concluir isto levaria a ser impossível a comunicação investigar qualquer instituição em matéria fiscal.
Pois é o caçador foi caçado.
A propósito do “caso Sócrates” (podia ser qualquer outro) diz o jornalista do Público que quem tem que provar é o acusado, não ele o acusador. Ele pode manipular, mentir, fazer “cachas” incendiárias etc…os outros que provem o contrario, repetidamente, e cada vez que não o provarem, seja por fastio ou náusea são obviamente culpados e o resto da matilha mediática, fa-lo-á recordar isso até ao fim dos seus dias.
O STJ condenou o P? Não verto nem uma lágrima, compreendo o que está em causa, mas tambem compreendo que o poder discricionário de certos orgãos de informação devem de vez em quando confrontar-se com o espelho.
Interessante o artigo de R.Pena Pires no Canhoto, diz muito sobre uma certa forma de “informar” no jornalismo português.
O ministro Teixeira dos Santos, tem um problema em mão:
com este acordão, e segundo a opinião de alguns comentadores, vai ter de pagaruma indemnização a todas as empresas que constam da lista de devedores ao estado…lá se vai o défice!
pedro oliveira
vilaforte.blog.com
Onde foi dado por provado que o Sporting devia os 460 mil contos? No acordão apenas é referido que o Público afirmou existir tal dívida sem contudo a ter provado. Existia comprovadamente a tal dívida de 460 mil contos? Leiam bem o acordão, que é longo, chato e comprido…
Depois digam-e em que parte dele se dá como existente a dívida.
Não me parece que a decisão do STJ ameaçe qualquer liberdade de imprensa ou expressão. Pelo contrário, reforça-a. Antes de poder dizer-se: roubou, ou não pagou!; o jornalista deve estar munido das provas suficientes. Não será a melhor garantia para defesa de todos nós face a possíveis abusos da liberdade e poder da imprensa?
Interessante. Se eu deixar de pagar ao fisco, e me forem arrestar os bens, posso processar o estado por estar a pôr em causa o meu bom nome (pois os vizinhos ao ver os funcionários a entrar em minha casa ficariam a perceber que tenho dívidas)?
E será que algum elemento do STJ é membro da direcção do Sporting? Perante tal enormidade, já é possível acontecer de tudo…
porquê uma atitude proteccionista para com um Clube de Futebol que deve quase 100 mil contos ao estado? Ou será mais uma atitude revanchista contra um jornal que nos últimos dias acha que tem qualquer coisa de vagamente americano e que voltou aos anos 70 no ensejo de contribuir para os grandes escrutínios políticos? A política devia fazer-se sempre sob a forma de perguntas.
Junq, não é o acórdão que prova ou não prova a dívida.
O essencial dos factos foi dado como provado, apesar de não o ser na íntegra o que não configura uma falsidade. Mas essa não é a razão da condenação, como se depreende da leitura na íntegra (e eu li) do Acórdão. Mais: para a condenação é essencial a ideia de que a notícia não tinha interesse público, o que não deixa de ser extraordinário
O que me deixa estupefacto é que o Junq diga que um acórdão em que se escreve que “é irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico para que se verifique a ilicitude” dá garantias que só se publica o que comprovadamente é verdade.
Aceito que há factos verdadeiros que não podem ser publicados. Os que resultam do direito à protecção da vida privada. Aplicar esta regra a pessoas colectivas, a empresas, a clubes de futebol ou a instituições criaria situações perfeitamente absurdas.
Espero que estas posições não resultem de simpatias clubisticas. Sou indefectível do Sporting. Mas digamos que há valores um pouco mais relevantes em causa.
“Espero que estas posições não resultem de simpatias clubisticas.”
Sinceramente, creio que é a única forma plausível de explicar o acórdão. Simpatia clubística dos juízes pelo Sporting. Não vejo mesmo nenhuma outra forma de explicação.
Daniel,
Uma duvida: Imaginemos que uma personagem publica era homossexual e um jornalista decidia publicar em primeira pagina este facto. Achas que essa pessoa tinha direito a receber uma indemnização por parte desse jornal?
Stran,
já respondi a isso. As instituições e as pessoas colectivas não têm, por natureza, vida privada. Esse valor (que pode entrar em conflito com o direito de informar) não está nem podia estar em discussão.
Há outros, que se aplicam às informações sobre instituições (razões de segurança ou de Estado). Que devem, na minha opinião, ser invocados com enorme parcimónia. Nenhum deles estava também aqui em causa.
O direito ao bom-nome não pode ser superior ao direito a informar quando nenhum destes valores está em causa. Seria a subversão absoluta dos valores e da liberdade de imprensa.
Recordo aqui que a liberdade de imprensa não serve para proteger os jornalistas. Serve para nos proteger a nós todos e a democracia.
O acordão do STJ, ao contrário do que foi referido pela generalidade da imprensa, em momento algum assume a veracidade da noticia.
Ela pode ser verdadeira ou não (nas primeiras instâncias foi considerada verdadeira), mas o STJ não o refere no acordão, repito, ao contrário do que a imprensa menciona.
E era importante que o STJ esclarecesse a sua posição, porque só assim se poderia entender a decisão tornada publica através do referido acordão.
Assumindo que o STJ considera provados os factos que levaram à noticia do Publico, estamos face a uma decisão do mais absurdo em que a Justiça portuguesa já incorreu.
Mas no caso de o STJ não ter considerado provada a noticia, então o acordão toma outra forma e aceita-se em teoria, embora as justificações e os juízos de valor gerais que dele decorrem sejam na mesma graves.
Felizberto, não assume a veracidade ou não da notícia porque acha isso «irrelevante», como o diz. Ora se acha «irrelevante», a decisão seria a mesma fosse ou não fosse verdadeira a notíca. Logo, a aberração é evidente.
Caro Daniel, o acordão do STJ dá como factos provados:
“8. Todas as dívidas do autor à Administração Fiscal, apuradas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais até 31 de Julho de 1996, foram incluídas no requerimento que o autor apresentou no âmbito do Plano Mateus, e todos os pagamentos a que ele se vinculou a efectuar à Administração Fiscal, desde a aprovação do seu requerimento para a adesão ao Plano Mateus, têm vindo a ser efectuados.”
e
“20. Nessa mesma página nº 34 do referido jornal, sob o título “Auditoria encontrou dívida em … …”, faz-se, designadamente, constar: ” A situação agora detectada no … e no …. vem revelar que não estava a ser devidamente acompanhado o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Clubes no âmbito do Plano Mateus (…) A reterem indevidamente impostos e contribuições para a segurança social, os dirigentes dos clubes cometem o crime de abuso de confiança fiscal, um ilícito que, na recente reforma fiscal, passou a ser punível com pesadas penas de prisão, análogas às previstas no Código Penal. Outra consequência das situações de incumprimento detectadas no …, …. e … será a participação pela administração fiscal ao Ministério Público, enquanto titular da acção penal, da alegada prática daquele crime.”
e
“31. O autor nunca foi notificado pela Administração Fiscal, dando-lhe conhecimento de que fosse devedor de quatrocentos e sessenta milhões de escudos e ou para proceder ao seu pagamento, e quando contactado pelos réus sobre o teor da notícia em causa, no dia anterior à publicação, desmentiu-a prontamente, referindo-lhes inclusive que o … não deve à administração fiscal quatrocentos e sessenta milhões de escudos, e que nunca foi notificado ou teve conhecimento por qualquer meio que tal dívida existisse ou que devesse proceder ao seu pagamento.”
Pronto, eu tenho a certeza que o Daniel compreende português por isso…
Quanto ao direito à honra e ao bom nome a que aparentemente o Daniel chama privacidade, era o que mais faltava que as
pessoas colectivas não tivessem estatuto semelhante às pessoas singulares!
Nem entendo qual é a discussão. O Daniel acha que as empresas não têm direito a privacidade? Então se o sr. tivesse uma empresa e eu decide revelar num qualquer jornal os seus (da empresa) planos futuros, tais como novos produtos, estratégias de marketing, etc. não estaria a cometer um crime?
O artigo do Público insinuava que o Sporting estaria a reter contribuições para a segurança social anteriores a 1996 no valor de 460000 contos, violando portanto o plano Mateus, quando na verdade, a instituição não fora ainda notificada pelas Finanças dessa divida.
De acordo com a sua visão “democrática” da justiça, o Sporting nem sequer deveria ter o direito a queixar-se, já que as pessoas colectivas não têm direito ao bom nome nem à privacidade.
Era o que mais faltava!
Finalmente, numa coisa acertou, a razão que levou o colectivo de juízes do supremo a considerar a publicação da notícia ilícita foi de facto o não ter interesse público, uma vez que: “A violação do disposto no artigo 484º do Código Civil não depende da veracidade ou não do facto divulgado, pelo que a ilicitude do facto não é afastada pelo cumprimento ou não das exigências da verdade.” e bem, já que eu não posso dizer o que me apetece acerca de uma pessoa seja verdade ou não. Não é por uma loja fabricar produtos de fraca qualidade e vendê-los a elevado preço que eu posso divulgar que a loja tem uma política desonesta ou que não presta, apesar de ser verdade.
O que acontece com os jornalistas é que a lei lhes confere um estatuto que lhes permite violar o direito à privacidade e ao bom nome de uma pessoa sempre que uma notícia tenha interesse público (que não é a mesma coisa que interesse do público!). Para que uma notícia tenha interesse público, além da sua relevância social (que sem dúvida possui neste caso) é necessário que esta seja isenta, honesta e siga as exigências da verdade.
Em última análise, o Público foi condenado por se considerar que dado a inexistência de confirmação oficial da dívida e o sério dano à credibilidade da empresa que o artigo potencialmente terá causado, exigia que os jornalistas responsáveis tivessem tido maior cautela na forma como abordaram a história, evitando assim lesar o bom nome do Sporting e das empresas a ele associadas.
Conclusão: Os juízes do supremo acham que apesar de imparcial e de relevância pública, o respeito pelo direito ao bom nome da pessoa (colectiva) em questão obrigava os jornalistas a divulgarem a notícia de maneira a não fazer insinuações falsas (pois o clube nunca violou o acordo com o estado) e a transmitir aos leitores a ideia de que os dirigentes do clube são desonestos e estariam mesmo a cometer um crime.
A única coisa que se pode discutir aqui é se a notícia cumpria as exigências da verdade sendo portanto objectiva, honesta e isenta. E ficou mais que provado que o clube não falhou nas suas obrigações para com o Estado e os jornalistas não dispunham de informação suficientes para afirmar o contrário.
“era o que mais faltava que as
pessoas colectivas não tivessem estatuto semelhante às pessoas singulares!”
Era o que faltava que tivessem. Era mesmo o que faltava.
Daniel, eu sou co-propietário de um pequeno talho. Imagine que um jornal de grande difusão publicava, falsamente, que no meu talho se vende carne bacteriologicamente contaminada e que a higiene é miserável. Provavelmente, arruinar-me-ia a clientela e eu seria obrigado a sair do negócio. Como o Daniel entende que o talho, sendo uma pessoa colectiva, não tem o direito à boa fama, eu ver-me-ia impedido de exigir uma compensação pelos danos que me seriam causados pela notícia.
antónio, repito que o STJ considerou a verdade irrelevante. É isso que debatemos.
Porra, que voces são chatos!
O Público não emitiu um juizo de valores, apresentou um facto.
O Supremo julgou-o como um atentado ao bom nome. Descartou a veracidade dos factos. É uma intrujice.
“Quanto ao direito à honra e ao bom nome a que aparentemente o Daniel chama privacidade, era o que mais faltava que as
pessoas colectivas não tivessem estatuto semelhante às pessoas singulares!”
Agradeço que faça as citações por inteiro s.f.f
Obviamente estava apenas a referir-me ao direito ao bom nome e à privacidade, ou acha mesmo que alguém aqui defendeu que os indivíduos e as empresas devem ter os mesmos direitos em relação a tudo?!
Quanto à sua afirmação: “antónio, repito que o STJ considerou a verdade irrelevante. É isso que debatemos.”
Já lhe expliquei que é falsa. Não é o STJ que o faz mas sim a lei. E de outra forma não poderia ser, já que eu também nãi não posso andar a divulgar factos da sua vida particular nos jornais, independentemente da sua veracidade, percebe?
Os jornalistas e o Público foram considerados culpados porque, na opinião dos juizes a notícia da forma como estava escrita (insinuando que o clube estava a violar o pacto com o governo e que os dirigentes estariam a cometer um crime púnivel com prisão) não cumpria as exigências da verdade e, portanto não tinha interesse público que excluisse a ilicitude de ofender o bom nome do sporting.
Caso o sporting estivesse realmente a violar o pacto Mateus, este julgamento nem sequer se punha, pois não existiriam quaisquer dúvidas acerca do interesse público da notícia.
Conclusão, o que o senhor devia discutir é se existiam razões suficientes para considerar que a notícia não cumpria as exigências da verdade, porque de facto, em teoria, a veracidade de uma afirmação que ofenda a honra e o bom nome de uma pessoa é irrelevante, daí que eu não possa dizer que fulano tal é bêbado ou drogado no jornal, apesar de este o ser. Agora, se esse fulano atropelar alguém por estar sob o efeito do alcool passa a fazer todo o sentido que na notícia se mensione o problema de alcoolismo.
Assim, o que se deve discutir aqui é se fazia sentido, com as informações que detinham, os jornalistas insinuarem que se tratava de um crime e foi aqui que o STJ dicordou da decisão da 1ª instância.