Afinal quem queria deixar os seus bens aos nascituros do seu irmão era o Bagão, mesmo agora o ouvi na TVI! Mas como já disse aí atrás até pode deixar aos concepturos da irmã pois isso está regulado na lei (artigos 952º e 2033º do Código Civil). Estes artigos dizem respeito à possibilidade de lhes doar bens, e à capacidade sucessória do nascituro. No entanto, só se concretizará a doação e a sucessão em caso de nascimento completo e com vida. Tal como se refere no Acórdão (STJ, de 9/11/2004), a personalidade jurídica, só se adquire no momento do nascimento completo e com vida (artigo 66º nº 1 do Código Civil). E como esse Acórdão refere nem toda a protecção do Direito se analisa, necessariamente, em termos de atribuição de personalidade.
A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas. Deixem pois de aldrabar como aldrabaram a idade do zezinho que tem no mínimo de 24 semanas e não as 10 como ridiculamente por aí andaram a dizer.
E porque o aborto clandestino existe e põe em risco a vida, a saúde e a liberdade da mulher que arrisca três anos de prisão, e porque a mulher tem direito à dignidade e à saúde, vamos agora votar SIM!
Além do problema testamentário, gostei de verificar, nessa peça, quão bem trata esta gente conservadora a língua portuguesa.
O sr dr. médico da Opus, por três vezes repetiu a expressão “a maioria dos” ,seguido de plural. Alguém identificada como actriz disse, por duas vezes, ” ache quisséqué ser m´dern”.
ó gente pia! Se não têm respeito pelas liberdades individuais, pelo menos mostrem algum pela língua que falam!
PS: Acho que está desvandado o mistério da “cólidade” do poeminha anterior
De um lado, há muita gente da catequese, yuppies moldados pela Opus Dei (…)
Imagens do feto? “O mais possível”
(…) Logo junto à entrada, homens de fato impecável, nó de gravata à António Lobo Xavier, e mulheres de saia comprida e tailleur, tratavam de preparar o material a distribuir pela imprensa. No corredor, um grupo de três activistas afinava os últimos pormenores sobre uma outra acção. (…)
Para além deste simbolismo formal, os televisores mostravam, pela primeira vez, aquela que acabaria por ser a grande aposta da pré-campanha da Plataforma, a sua cartada decisiva: a materialização do aborto, a humanização do aborto, a exposição – a cores, a três dimensões e em movimento – “do feto que alguns querem matar”.
A estas sensações, consideradas “sensacionalismo” pelos detractores do movimento, haveriam os três médicos convidados de associar noções científicas básicas e uns quantos números sobre pulsações às oito semanas de vida intra-uterina. Os três sabiam, contudo, que o impacto das imagens mostradas era muito mais eficaz que qualquer teorização, o que, aliás, não esconderam. Questionado sobre se aquelas imagens seriam mostradas ao público, o obstetra João Paulo Malta respondeu sem hesitar, rodeado da parafernália multimédia: “O mais possível.” (…)
Uma ideia de cada vez fixa-se melhor que três
A sessão decorre no Tivoli, hotel cinco estrelas na luxuosa Avenida da República, em Lisboa. Dois dos oradores são figuras conhecidas da política portuguesa: Maria José Nogueira Pinto, do CDS-PP, e António Borges, apontado como futuro líder do PSD. (…)
Por essa altura, encontravam-se já afixados nas ruas dezenas de cartazes da plataforma, com rimas fáceis mas eficazes, sobre o sistema cardíaco do embrião e o arrependimento das mulheres que abortam. Era, portanto, o momento adequado para passar do sentimento à prática, do coração ao bolso dos contribuintes. (…)
Mais uma vez, as duas agências de comunicação que trabalham com a Plataforma Não Obrigada – a Lift e a Partners – tinham motivos de regozijo. A sua estratégia – uma sessão, uma ideia (…) marcava a agenda da semana. (…)
A personalização da campanha
Margarida Neto, da Plataforma Não Obrigada, (…). Sempre muito incisiva e agressiva (…)
A telegénica psiquiatra é um dos pontas-de-lança dos movimentos pelo “não”, profissionalizados na comunicação e totalmente dedicados à causa. Isabel Galriça Neto, médica, especialista em cuidados paliativos, e João Paulo Malta, obstetra, dirigente da Associação dos Médicos Católicos, acompanham-na frequentemente. Em comum, têm a imagem limpa, cuidada, penteada, que passa bem nos noticiários.
São eles os porta-vozes escolhidos minuciosamente pelas agências de comunicação para aparecerem. E sempre que algum jornalista procura indagar sobre questões específicas, junto de outros membros do movimento porventura mais habilitados para responder, os assessores de imprensa sugerem um exercício pouco usual: os especialistas não autorizados “a dar a cara” podem falar, mas não podem ser citados; o jornalista pode ficar com a informação, mas deverá depois contactar os pontas-de-lança, se quiser atribui-la a alguém.
No final, contudo, ninguém parece ficar indignado por permanecer nos bastidores. E não emergem lutas partidárias: o CDS-PP joga no subsolo, mexe com concelhias e distritais, o PSD faz o que pode para angariar votos e calar os “dissidentes”, mas é consensual que a partidarização dos movimentos pelo “não” é a pior solução para atingir o objectivo de ganhar o referendo.
As principais tarefas de coordenação e produção de eventos fica, assim, a cargo do núcleo duro da Plataforma Não Obrigada, que faz de pivô dos grupos do “não”. Esse núcleo duro – pequeno, coeso e presente – encara cada iniciativa com total dedicação. Como se esta fosse a mais importante batalha das suas vidas. (…)
Bagão é membro preminente da OPUS-DEI, e isso está tudo dito sobre a mentalidade do senhor.
Vi hoje os tempos de antena, e para espanto meu, 3 movimentos do não, tinham exactamente os mesmos separadores, e o mesmo tipo de programa, será que como o milagre dos peixes, estes movimentos são a multiplicação de um só, e a CNE nem se deu ao trabalho de confirmar esta situação.
Pois é, afinal os do “não” até têm três médicos e o da Opus até é obstreta mas nem esse jurou pelo zezinho, o tal das 24 semanas (pelo menos, já me disseram que deve ter 26 ou 27!) mas que eles garantem só ter 10…
E se mentem tão descaradamente quanto à vida intra-uterina é porque querem desviar a atenção da pergunta que é: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Aliás a partir de hoje meus amigos é tudo a candidatar-se ao testamento do tio Bagão, para os nossos tetranetos , que nos hão-de agradecer ter-mos defendido os seus interesses cem anos antes de eles nascerem….
Isto é mentem com a pergunta, que é sobre a despenalização, mentem sobre o zezinho e até mentem sobre os direitos dos nascituros. Mentem, mentem, mentem. Porque o que não querem é que as pessoas estejam esclarecidas para ir votar SIM a: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Mas bébé é depois de nascido. E só estes é que podem herdar. Quer dizer, desta vez o Bagão estampou-se ao comprido e nem a presença do “ponta-de-lança” de cara de pau (o treinador do Fernando Santos) ao lado do Bagão evitou o disparate. Lá vão ter as agências de comunicação de rever a táctica e de reformatar as estrelas dos “nãos”! Esta, definitivamente já estaria chumbado, fossem os nossos queridos jornalistas um pouquito mais profissionais, depois do ridículo dos “nascituros não concebidos”!
“A personalidade adquire-se pelo nascimento completo e com vida” (art. 66.º, n.º 1);
mas a personalidade física e moral, é protegida em termos que abrangem os nascituros. Nomeadamente, os nascituros podem ser perfilhados, podem adquirir bens por doação ou sucessão por morte e o direito a que a herança, que lhes seja deixada, seja administrada (Código Civil, art. 952.º, 1855.º, 2033.º e 2240.º). Pode, por isso, afirmar-se que os nascituros já têm personalidade jurídica, embora com capacidade limitada e condicionada ao nascimento com vida .
Por outro lado existe personalidade jurídica sem “nascimento” pessoas colectivas sociedades fundações etc.
Por outro lado, há seres protegidos penalmente sem terem personalidade jurídica: é o caso, por exemplo, das espécies animais ou vegetais em vias de extinção, como o lince da Serra da Malcata, cuja morte é punível com prisão até três anos
a mesma pena aplicável ao aborto, pelo art. 140.º!
Tal como se refere no Acórdão (STJ, de 9/11/2004), a personalidade jurídica, só se adquire no momento do nascimento completo e com vida (artigo 66º nº 1 do Código Civil). E como esse Acórdão refere nem toda a protecção do Direito se analisa, necessariamente, em termos de atribuição de personalidade.
A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas.
Mas explicar o que? A quem não consegue ver mais nada que a realidade física à sua voltinha, banhados pelo seu egoísmo pessoal e que quando ouvem algumas verdades ditas por alguém responsável pensam que é gozo.
Você não vê mais nada que a realidade física à sua volta, alias num comentário que troquei consigo sobre a pena de morte em que eu disse que se aplicava à vida humana, isso ficou patente, quando retorquiu que se aplicava a seres de carne e osso. O seu raciocínio para entender a vida não passa do trivial da realidade a sua volta das pessoas que vê, é claro que quando se aplica a pena de morte é a pessoas de carne e osso pois são estas que cometem crimes, mas o que se faz a essas pessoas de carne e osso é tirar-lhe a vida que é humana.
Bonito raciocínio de quem atrofia o cérebro quando falamos em vida humana e pena de morte ou aborto, a vida embora ligada, quando falamos por este prisma é abstracta, é independente de pessoas: pretos, brancos, amarelos, crianças, adultos, velhos.
A vida humana é a vida que existe na terra por contraponto e diferente da vida animal irracional e a vida vegetal, mas isto se calhar e demais para você que o devia saber desde o secundário.
O que o Bagão disse esta na lei, sem tirar nem por se não sabia não se ponha em bicos de pés tentando denegrir alguém por não pensar como nós ou não ser da nossa área, devia ter ido ver a lei para saber se ele estava falando a verdade ou inventando. Não foi ele que fez o código civil.
Mas eu mostro-lhe:
Personalidade e capacidade jurídica
ARTIGO 66º
(Começo da personalidade)
1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
ARTIGO 1855º
(Perfilhação de nascituro)
A perfilhação de nascituro só é válida se for posterior à concepção e o perfilhante identificar a mãe.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Capacidade sucessória
ARTIGO 2033º
(Princípios gerais)
2. Na sucessão testamentária ou contratual têm ainda capacidade:
a) Os nascituros não concebidos, que sejam filhos de pessoa determinada, viva ao tempo da abertura da sucessão;
b) As pessoas colectivas e as sociedades
ARTIGO 2240º
(Administração da herança ou legado a favor de nascituro)
1. O disposto nos artigos 2237º a 2239º é aplicável à herança deixada a nascituro não concebido, filho de pessoa viva; mas a esta pessoa ou, se ela for incapaz, ao seu representante legal pertence a representação do nascituro em tudo o que não seja inerente à administração da herança ou do legado.
2. Se o herdeiro ou legatário estiver concebido, a administração da herança ou do legado compete a quem administraria os seus bens se ele já tivesse nascido.
A constituição diz artigo 24 a vida humana é inviolável. E tudo isto para você não faz sentido com o reconhecimento de direitos atribuídos a um feto, pela restante legislação.
A personalidade jurídica pode ser de pessoas singulares e colectivas, as sociedades comerciais não tem nascimento por parto, não são seres humanos e tem personalidade jurídica, por outro lado há seres sem personalidade jurídica que são protegidos penalmente. O feto tem direitos reconhecidos por lei mesmo antes de ser concebido. Esta na lei. Esses direitos vão ser administrados por alguém até aquele poder efectivamente entrar na sua posse porque tem que ser assim, tem que haver uma existência física mais tarde ou mais cedo, mas isso é protegido e deve ser cada vez mais.
A lei unicamente exige que esse ser seja autónomo organicamente ou seja tenha nascido, ou seja os direitos que a lei reconhece dependem do seu nascimento, claro que eu sei que você defende que estes direitos não se efectivem matando estas pessoas em fetos não podendo chegar ao nascimento, porque de facto a administração desses direito é outra coisa, só acontece á maioridade, até lá alguém os vai administrar em nome dele.
O feto tem direito a nascer porque, o Código Civil condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento, mas há um direito fundamental a adquirir personalidade jurídica. o direito a nascer é o direito a adquirir personalidade jurídica,
Quando alguém diz que vocês protegem melhor os animais como o lince da serra da Malcata e outras espécies vegetais é a pura realidade. Pois se existe personalidade jurídica sem “nascimento” pessoas colectivas sociedades fundações etc.
Se há seres protegidos penalmente sem terem personalidade jurídica: é o caso, por exemplo, das espécies animais ou vegetais em vias de extinção, como o lince da Serra da Malcata, cuja morte é punível com prisão até três anos como o aborto, e um ser da nossa espécie uma “coisa humana” é menos digna de protecção legal que todas essas outras espécies, o que quer que eu pense disto e de quem assim pensa? Tristeza…
E já agora só para ver se entende os nascituros não concebidos, sem ir para a chalaça da virgem Maria e de Jesus atente para si e para os seus familiares
Imagine que faz um testamento em que deixa os seus bens a um filho de um seu irmão / sobrinho etc. mais novo. Pode não ser casado, pode não casar pode ainda ter 10 15 anos e você ser mais velha. mas se esse filho vier a existir e for filho da pessoa que você determinou no testamento esse filho é por sua vontade o herdeiro de si.
Capacidade sucessória
ARTIGO 2033º
(Princípios gerais)
2. Na sucessão testamentária ou contratual têm ainda capacidade:
a) Os nascituros não concebidos, que sejam filhos de pessoa determinada, viva ao tempo da abertura da sucessão;
A Margarida vai demorar a responder a esta exposição. Vai ter que consultar a cartilha do PCP e ver o que é que pode introduzir aqui… É o chamado “baralha e volta a dar”…
Mais outra vez: tal como se refere no Acórdão (STJ, de 9/11/2004), a personalidade jurídica, só se adquire no momento do nascimento completo e com vida (artigo 66º nº 1 do Código Civil). E como esse Acórdão refere nem toda a protecção do Direito se analisa, necessariamente, em termos de atribuição de personalidade.
A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas.
Mas os Anónimos afinal agora, o grande argumento que apresentam para quererem manter a punição às mulheres que abortam é que o Bagão não tem confiança na cunhada? E querem que ela à força tenha filhos mesmo se não os deseje ter, os chamados filhos do medo, os filhos do Código Penal para que possam vir a herdar os bens do tio? Já viram argumento mais desumano, mais incrivelmente cruel, mais absurdamente estúpido, para manter a pena e a punição contra as mulheres que abortam? E é esta mesmíssima gente quem enche a boca com a “vida”, “filhos”, “bébés”, “crianças”, quando afinal a sua única preocupação são os herdeiros? E querem que por causa dos putativos herdeiros de meia dúzia de famílias, seja negada a TODAS as mulheres a possibilidade de com dignidade, com condições poderem abortar sem a ameaça de penas de prisão!
Pois é o Margarida só que os direitos já existem antes da personalidade juridica que só se adquire ao nascer, Vocês querem é não os deixar nascer. Olhe medite mais um pouco na vida, é tão triste o seu pensamento. E deixe lá os filhos do código penal olhe que são bem felizes o contrario será verdade? Você é tão burra e desculpe lá o termo
“quando afinal a sua única preocupação são os herdeiros”
É isto o que você pensa das nossas leis, valha-me deus, se algum dia vocês tivessem responsabilidades de governação neste país
O lince da serra da Malcata tem mais personalidade jurídica para vocês
Tristeza, é por isso que vocês lutam
É só mesmo nos herdeiros que pensam e estão-se nas tintas para a saúde e a dignidade das mulheres. Que tristeza! Não há maneira de chegarem ao século XX quanto mais ao XXI!
“A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas.”
Já parece aquele sketch dos Gato Fedorento que começa com eles a dizerem “Mas o gajo não tem personalidade jurídica…”!
“(…) seja negada a TODAS as mulheres a possibilidade de com dignidade, com condições poderem abortar sem a ameaça de penas de prisão!”
Bom, que grande pérola… Ora, o seu conceito de dignidade é o máximo. E reforço que você que trouxe à baila este conceito. Desconheço a sua formação. Reconheço a sua cartilha. Parece-me é que dignidade e aborto não têm o mesmo sentido. São vectores opostos. Isto é, uma mulher que aborta não é menos digna de que uma que tem um filho, estamos de acordo, certo? Contudo, não vejo que o simples facto de o abortamento passar a ser livre e comparticipado (adoro ver esta nova esquerda tão preocupadinha com o dinheirinho e as condições materiais…) o torne num acto digno ou que confira mais dignidade à mulher. Se ao liberalizar o aborto estamos, como TODOS nós dizemos, a dar a última e a pior das soluções não me parece que estejamos a conferir dignidade à mulher… Mas a Margarida é que sabe… Parece é que digno seria que TODOS, ricos ou pobres, pudéssemos ter os nossos filhos, de preferência em Portugal…
O Margarida o aborto é defendido somente por pessoas que elas próprias tenham nascido.
Direito das mulheres ao aborto, uma forma politicamente correcta de dizer “direito das mães ao aborto”. Frase muito utilizada por ter o poder de mobilizar o público feminino para a discussão sobre a legalidade do aborto, transmitindo-lhes a ideia de serem alvo de repressão quando tal direito lhes é negado.
Outra, os filhos têm de ser desejados, meio inócuo de dizer que se não forem desejados são abortados, isto é, eliminados. E o planeamento familiar, a educação dos filhos, incluindo a sexual, não deixe isso somente ao critério do estado, é nas famílias que se começa.
Acima do direito ao aborto, as mulheres devem ter o direito à informação, a uma aprendizagem legalizada e sem manipulações. Mais do que despenalizar a prática do aborto, é necessário “despenalizar a procura de informação” e a tomada de decisões com base nela. O direito de acesso a informação deve preceder o direito de escolha de legalização ou despenalização do aborto.
Não se esqueça salte para o século XXI , a Rússia de Lenine nos anos 20 distinguiu-se nesta pratica o legado na rússia em que a prática comum do aborto induzido durante décadas deixou, neste país, um legado de problemas clínicos significativos. As complicações resultantes do aborto são a causa de morte maternal em mais de uma em cada quatro mulheres. E pronto se quiser continuar a divagar esteja a vontade eu já estou cansado
O referendo é sobre a despenalizaão do aborto, repita então s.f.f.: despenalização do aborto! E SIM senhor, eu concordo com a despenalização do aborto.
“Estou-me marimbando se (o feto de 10 semanas) tem tronco cerebral ou não (…) Quero lá saber da Europa!”
São duas observações que fez o Bagão no choque ideológico, hoje, na RTPN. O homem entrou em desvario. Já não diz coisa com coisa. Alguém acredita que um ex-ministro de um país que está na UE não quer mesmo saber da Europa?
Há viu o choque ideológico? Que bom, o do Sim levou um baile, é o que da ir em modas sem ter valores nem princípios é só isso, meras opiniões de pacotilha são assim os do Sim, (hoje assim amanhã assado.)
Liberalização, diga liberalização, já só diz despenalização? Esta se esquecendo do resto da pergunta (“Despenalização blá blá blá blá estabelecimento de saúde autorizado”)? bem é uma melhoria, significa que esta ocupando a memória com outras coisas que não meras reproduções técnicas. Olhe que o do Sim ontem depois calou-se quando lhe perguntaram quais eram os motivos que a mulher tinha que apresentar para fazer um aborto ate as 10 semanas, Zero
E é verdade sim, o que é que temos nos a ver com a Europa em questões de vida, vocês só apanham dos do Não, para criticar, aquilo em que eles tem mesmo razão é o caso dos nascituros não concebidos e agora esta dos europeus. Os europeus as vezes aqui apontados como exemplo, já tem eutanásia e aborto ate as 24 semanas. Se é para seguir o mal, estão cá vocês.
O que é estrangeiro é que é bom, se vocês copiassem dos estrangeiros, bons salários, apoios as famílias e bons subsídios para maternidade e natalidade, era óptimo, melhor que bom. Mas não copiam modelos que já foram experimentados há 30 anos estão sendo modificados com politicas de apoio social e vocês não querem saber, não fazem estudos comparados a ver se isso vai ser bom para nós, ou foi bom para eles.
Só apanhou essa frase, eu apanhei outra mais interessante quando o Bagão lhe pergunta para que são todos esses livros e papeis que tem ai? O homem meio atrapalhado são códigos etc….. ate parece que vinha para uma aula na universidade
Quer dizer ele não tem uma visão de valores para a vida, sua, e argumentos tem a visão dos livros. Tem a visão que lhe inculcaram, se calhar nem é a visão que vem da família
A minha Avo que não andou na universidade sabia o que queria da vida e tinha valores e sabia distinguir o Bem do Mal. Sem livros, falava isso com qualquer doutor. sem receios, nem atrapalhações. Não são precisos livros para isso. Se fossem estavamos bem tramados. Mas acho que algumas pessoas precisam de um guia do utilizador para poder viver a vida, é isso é cada vez mais assim, e como quem compra um electrodoméstico já traz guia de utilizador. Não sabem distinguir o Bem do Mal e para não cometer erros tem que ter os livros ao lado ou o guia do utilizador
E aquela das espécies vegetais e animais valerem mais para vocês que a espécie humana é por demais, é ensandecedora mas é a realidade quer ver:
Então isto vale mais que um espécime humano para vocês
Tristeza
ARTIGO 278.º
(Danos contra a natureza)
l. Quem, não observando disposições legais ou regulamentares, eliminar exemplares de fauna ou flora ou destruir habitat natural ou esgotar recursos do subsolo, de forma grave, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. Para os efeitos do número anterior o agente actua de forma grave quando:
a) Fizer desaparecer ou contribuir decisivamente para fazer desaparecer uma ou mais espécies animais ou vegetais de certa região;
b) Da destruição resultarem perdas importantes nas populações de espécies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas;
c) Esgotar ou impedir a renovação de um recurso do subsolo em toda uma área regional.
3. Se a conduta referida no n.° 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.
“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” É a pergunta aprovada há 9 anos pelo PS, PSD e PP e que agora só foi rejeitada pelo PCP e pelos Verdes, que foi cozinhada pelo Marcelo e Guterres antes e agora pelo Sócrates, Louçã e Marques Mendes (desta vez o PP absteve-se). Esta pergunta se só agora o entendeu NUNCA foi aprovada pelo PCP e Verdes que aliás foram os únicos partidos que por duas vezes votaram contra ela, além dde que foi por duas vezes aprovada pelo Tribunal Constitucional e por dois PR’s (Sampaio e Cavaco).
Seria a pergunta um “aborto” que agora estão a rejeitar? Nós, pelo nosso lado o que sempre rejeitámos foi o referendo, mas já que ele se vai realizar a 11 de Fevereiro, então estamos com força no esclarecimento.
E o primeiro esclarecimento que se impõe é que o referendo é sobre a despenalização do aborto e não se este é bom, mau, péssimo, assim-assim ou excelente. É sobre se as mulheres que precisam de abortar (10 semanas, estabelecimento de saúde, etc…) têm que continuar a ser punidas (até 3 anos de prisão) ou não.
Repita lá então s.f.f. a pergunta que vai a referendo é: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Relembro a pergunta que vai a referendo: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Afinal quem queria deixar os seus bens aos nascituros do seu irmão era o Bagão, mesmo agora o ouvi na TVI! Mas como já disse aí atrás até pode deixar aos concepturos da irmã pois isso está regulado na lei (artigos 952º e 2033º do Código Civil). Estes artigos dizem respeito à possibilidade de lhes doar bens, e à capacidade sucessória do nascituro. No entanto, só se concretizará a doação e a sucessão em caso de nascimento completo e com vida. Tal como se refere no Acórdão (STJ, de 9/11/2004), a personalidade jurídica, só se adquire no momento do nascimento completo e com vida (artigo 66º nº 1 do Código Civil). E como esse Acórdão refere nem toda a protecção do Direito se analisa, necessariamente, em termos de atribuição de personalidade.
A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas. Deixem pois de aldrabar como aldrabaram a idade do zezinho que tem no mínimo de 24 semanas e não as 10 como ridiculamente por aí andaram a dizer.
E porque o aborto clandestino existe e põe em risco a vida, a saúde e a liberdade da mulher que arrisca três anos de prisão, e porque a mulher tem direito à dignidade e à saúde, vamos agora votar SIM!
[Responder]
Além do problema testamentário, gostei de verificar, nessa peça, quão bem trata esta gente conservadora a língua portuguesa.
O sr dr. médico da Opus, por três vezes repetiu a expressão “a maioria dos” ,seguido de plural. Alguém identificada como actriz disse, por duas vezes, ” ache quisséqué ser m´dern”.
ó gente pia! Se não têm respeito pelas liberdades individuais, pelo menos mostrem algum pela língua que falam!
PS: Acho que está desvandado o mistério da “cólidade” do poeminha anterior
[Responder]
De um lado, há muita gente da catequese, yuppies moldados pela Opus Dei (…)
Imagens do feto? “O mais possível”
(…) Logo junto à entrada, homens de fato impecável, nó de gravata à António Lobo Xavier, e mulheres de saia comprida e tailleur, tratavam de preparar o material a distribuir pela imprensa. No corredor, um grupo de três activistas afinava os últimos pormenores sobre uma outra acção. (…)
Para além deste simbolismo formal, os televisores mostravam, pela primeira vez, aquela que acabaria por ser a grande aposta da pré-campanha da Plataforma, a sua cartada decisiva: a materialização do aborto, a humanização do aborto, a exposição – a cores, a três dimensões e em movimento – “do feto que alguns querem matar”.
A estas sensações, consideradas “sensacionalismo” pelos detractores do movimento, haveriam os três médicos convidados de associar noções científicas básicas e uns quantos números sobre pulsações às oito semanas de vida intra-uterina. Os três sabiam, contudo, que o impacto das imagens mostradas era muito mais eficaz que qualquer teorização, o que, aliás, não esconderam. Questionado sobre se aquelas imagens seriam mostradas ao público, o obstetra João Paulo Malta respondeu sem hesitar, rodeado da parafernália multimédia: “O mais possível.” (…)
Uma ideia de cada vez fixa-se melhor que três
A sessão decorre no Tivoli, hotel cinco estrelas na luxuosa Avenida da República, em Lisboa. Dois dos oradores são figuras conhecidas da política portuguesa: Maria José Nogueira Pinto, do CDS-PP, e António Borges, apontado como futuro líder do PSD. (…)
Por essa altura, encontravam-se já afixados nas ruas dezenas de cartazes da plataforma, com rimas fáceis mas eficazes, sobre o sistema cardíaco do embrião e o arrependimento das mulheres que abortam. Era, portanto, o momento adequado para passar do sentimento à prática, do coração ao bolso dos contribuintes. (…)
Mais uma vez, as duas agências de comunicação que trabalham com a Plataforma Não Obrigada – a Lift e a Partners – tinham motivos de regozijo. A sua estratégia – uma sessão, uma ideia (…) marcava a agenda da semana. (…)
A personalização da campanha
Margarida Neto, da Plataforma Não Obrigada, (…). Sempre muito incisiva e agressiva (…)
A telegénica psiquiatra é um dos pontas-de-lança dos movimentos pelo “não”, profissionalizados na comunicação e totalmente dedicados à causa. Isabel Galriça Neto, médica, especialista em cuidados paliativos, e João Paulo Malta, obstetra, dirigente da Associação dos Médicos Católicos, acompanham-na frequentemente. Em comum, têm a imagem limpa, cuidada, penteada, que passa bem nos noticiários.
São eles os porta-vozes escolhidos minuciosamente pelas agências de comunicação para aparecerem. E sempre que algum jornalista procura indagar sobre questões específicas, junto de outros membros do movimento porventura mais habilitados para responder, os assessores de imprensa sugerem um exercício pouco usual: os especialistas não autorizados “a dar a cara” podem falar, mas não podem ser citados; o jornalista pode ficar com a informação, mas deverá depois contactar os pontas-de-lança, se quiser atribui-la a alguém.
No final, contudo, ninguém parece ficar indignado por permanecer nos bastidores. E não emergem lutas partidárias: o CDS-PP joga no subsolo, mexe com concelhias e distritais, o PSD faz o que pode para angariar votos e calar os “dissidentes”, mas é consensual que a partidarização dos movimentos pelo “não” é a pior solução para atingir o objectivo de ganhar o referendo.
As principais tarefas de coordenação e produção de eventos fica, assim, a cargo do núcleo duro da Plataforma Não Obrigada, que faz de pivô dos grupos do “não”. Esse núcleo duro – pequeno, coeso e presente – encara cada iniciativa com total dedicação. Como se esta fosse a mais importante batalha das suas vidas. (…)
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1283936
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Bagão é membro preminente da OPUS-DEI, e isso está tudo dito sobre a mentalidade do senhor.
Vi hoje os tempos de antena, e para espanto meu, 3 movimentos do não, tinham exactamente os mesmos separadores, e o mesmo tipo de programa, será que como o milagre dos peixes, estes movimentos são a multiplicação de um só, e a CNE nem se deu ao trabalho de confirmar esta situação.
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Pois é, afinal os do “não” até têm três médicos e o da Opus até é obstreta mas nem esse jurou pelo zezinho, o tal das 24 semanas (pelo menos, já me disseram que deve ter 26 ou 27!) mas que eles garantem só ter 10…
E se mentem tão descaradamente quanto à vida intra-uterina é porque querem desviar a atenção da pergunta que é: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
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Aliás a partir de hoje meus amigos é tudo a candidatar-se ao testamento do tio Bagão, para os nossos tetranetos , que nos hão-de agradecer ter-mos defendido os seus interesses cem anos antes de eles nascerem….
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Isto é mentem com a pergunta, que é sobre a despenalização, mentem sobre o zezinho e até mentem sobre os direitos dos nascituros. Mentem, mentem, mentem. Porque o que não querem é que as pessoas estejam esclarecidas para ir votar SIM a: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
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Alguém sabe explicar o que é um nascituro não concebido (além do Jesus Cristo, claro!)
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Tem 10 semanas.
Vá a um hospital e procure um feto prematuro e compare.
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O que é um feto prematuro
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Boa pergunta…será que o feto prematuro é o tal de nascituro não concebido?
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Têm razão. Bebé, queria eu dizer! Como nesta campanha é proibido usar a palavra “bebé” acanhei-me…
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Mas bébé é depois de nascido. E só estes é que podem herdar. Quer dizer, desta vez o Bagão estampou-se ao comprido e nem a presença do “ponta-de-lança” de cara de pau (o treinador do Fernando Santos) ao lado do Bagão evitou o disparate. Lá vão ter as agências de comunicação de rever a táctica e de reformatar as estrelas dos “nãos”! Esta, definitivamente já estaria chumbado, fossem os nossos queridos jornalistas um pouquito mais profissionais, depois do ridículo dos “nascituros não concebidos”!
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“A personalidade adquire-se pelo nascimento completo e com vida” (art. 66.º, n.º 1);
mas a personalidade física e moral, é protegida em termos que abrangem os nascituros. Nomeadamente, os nascituros podem ser perfilhados, podem adquirir bens por doação ou sucessão por morte e o direito a que a herança, que lhes seja deixada, seja administrada (Código Civil, art. 952.º, 1855.º, 2033.º e 2240.º). Pode, por isso, afirmar-se que os nascituros já têm personalidade jurídica, embora com capacidade limitada e condicionada ao nascimento com vida .
Por outro lado existe personalidade jurídica sem “nascimento” pessoas colectivas sociedades fundações etc.
Por outro lado, há seres protegidos penalmente sem terem personalidade jurídica: é o caso, por exemplo, das espécies animais ou vegetais em vias de extinção, como o lince da Serra da Malcata, cuja morte é punível com prisão até três anos
a mesma pena aplicável ao aborto, pelo art. 140.º!
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Tal como se refere no Acórdão (STJ, de 9/11/2004), a personalidade jurídica, só se adquire no momento do nascimento completo e com vida (artigo 66º nº 1 do Código Civil). E como esse Acórdão refere nem toda a protecção do Direito se analisa, necessariamente, em termos de atribuição de personalidade.
A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas.
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é voce não percebe nada ao menos tente interpretar as leis e porque sera que dizem isso
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Então se percebeu essa dos nascituros não concebidos do Bagão, se explicar, sou toda ouvidos…
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Mas explicar o que? A quem não consegue ver mais nada que a realidade física à sua voltinha, banhados pelo seu egoísmo pessoal e que quando ouvem algumas verdades ditas por alguém responsável pensam que é gozo.
Você não vê mais nada que a realidade física à sua volta, alias num comentário que troquei consigo sobre a pena de morte em que eu disse que se aplicava à vida humana, isso ficou patente, quando retorquiu que se aplicava a seres de carne e osso. O seu raciocínio para entender a vida não passa do trivial da realidade a sua volta das pessoas que vê, é claro que quando se aplica a pena de morte é a pessoas de carne e osso pois são estas que cometem crimes, mas o que se faz a essas pessoas de carne e osso é tirar-lhe a vida que é humana.
Bonito raciocínio de quem atrofia o cérebro quando falamos em vida humana e pena de morte ou aborto, a vida embora ligada, quando falamos por este prisma é abstracta, é independente de pessoas: pretos, brancos, amarelos, crianças, adultos, velhos.
A vida humana é a vida que existe na terra por contraponto e diferente da vida animal irracional e a vida vegetal, mas isto se calhar e demais para você que o devia saber desde o secundário.
O que o Bagão disse esta na lei, sem tirar nem por se não sabia não se ponha em bicos de pés tentando denegrir alguém por não pensar como nós ou não ser da nossa área, devia ter ido ver a lei para saber se ele estava falando a verdade ou inventando. Não foi ele que fez o código civil.
Mas eu mostro-lhe:
Personalidade e capacidade jurídica
ARTIGO 66º
(Começo da personalidade)
1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.
2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
ARTIGO 1855º
(Perfilhação de nascituro)
A perfilhação de nascituro só é válida se for posterior à concepção e o perfilhante identificar a mãe.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Capacidade sucessória
ARTIGO 2033º
(Princípios gerais)
2. Na sucessão testamentária ou contratual têm ainda capacidade:
a) Os nascituros não concebidos, que sejam filhos de pessoa determinada, viva ao tempo da abertura da sucessão;
b) As pessoas colectivas e as sociedades
ARTIGO 2240º
(Administração da herança ou legado a favor de nascituro)
1. O disposto nos artigos 2237º a 2239º é aplicável à herança deixada a nascituro não concebido, filho de pessoa viva; mas a esta pessoa ou, se ela for incapaz, ao seu representante legal pertence a representação do nascituro em tudo o que não seja inerente à administração da herança ou do legado.
2. Se o herdeiro ou legatário estiver concebido, a administração da herança ou do legado compete a quem administraria os seus bens se ele já tivesse nascido.
A constituição diz artigo 24 a vida humana é inviolável. E tudo isto para você não faz sentido com o reconhecimento de direitos atribuídos a um feto, pela restante legislação.
A personalidade jurídica pode ser de pessoas singulares e colectivas, as sociedades comerciais não tem nascimento por parto, não são seres humanos e tem personalidade jurídica, por outro lado há seres sem personalidade jurídica que são protegidos penalmente. O feto tem direitos reconhecidos por lei mesmo antes de ser concebido. Esta na lei. Esses direitos vão ser administrados por alguém até aquele poder efectivamente entrar na sua posse porque tem que ser assim, tem que haver uma existência física mais tarde ou mais cedo, mas isso é protegido e deve ser cada vez mais.
A lei unicamente exige que esse ser seja autónomo organicamente ou seja tenha nascido, ou seja os direitos que a lei reconhece dependem do seu nascimento, claro que eu sei que você defende que estes direitos não se efectivem matando estas pessoas em fetos não podendo chegar ao nascimento, porque de facto a administração desses direito é outra coisa, só acontece á maioridade, até lá alguém os vai administrar em nome dele.
O feto tem direito a nascer porque, o Código Civil condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento, mas há um direito fundamental a adquirir personalidade jurídica. o direito a nascer é o direito a adquirir personalidade jurídica,
Quando alguém diz que vocês protegem melhor os animais como o lince da serra da Malcata e outras espécies vegetais é a pura realidade. Pois se existe personalidade jurídica sem “nascimento” pessoas colectivas sociedades fundações etc.
Se há seres protegidos penalmente sem terem personalidade jurídica: é o caso, por exemplo, das espécies animais ou vegetais em vias de extinção, como o lince da Serra da Malcata, cuja morte é punível com prisão até três anos como o aborto, e um ser da nossa espécie uma “coisa humana” é menos digna de protecção legal que todas essas outras espécies, o que quer que eu pense disto e de quem assim pensa? Tristeza…
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E já agora só para ver se entende os nascituros não concebidos, sem ir para a chalaça da virgem Maria e de Jesus atente para si e para os seus familiares
Imagine que faz um testamento em que deixa os seus bens a um filho de um seu irmão / sobrinho etc. mais novo. Pode não ser casado, pode não casar pode ainda ter 10 15 anos e você ser mais velha. mas se esse filho vier a existir e for filho da pessoa que você determinou no testamento esse filho é por sua vontade o herdeiro de si.
Capacidade sucessória
ARTIGO 2033º
(Princípios gerais)
2. Na sucessão testamentária ou contratual têm ainda capacidade:
a) Os nascituros não concebidos, que sejam filhos de pessoa determinada, viva ao tempo da abertura da sucessão;
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A Margarida vai demorar a responder a esta exposição. Vai ter que consultar a cartilha do PCP e ver o que é que pode introduzir aqui… É o chamado “baralha e volta a dar”…
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Mais outra vez: tal como se refere no Acórdão (STJ, de 9/11/2004), a personalidade jurídica, só se adquire no momento do nascimento completo e com vida (artigo 66º nº 1 do Código Civil). E como esse Acórdão refere nem toda a protecção do Direito se analisa, necessariamente, em termos de atribuição de personalidade.
A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas.
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Mas os Anónimos afinal agora, o grande argumento que apresentam para quererem manter a punição às mulheres que abortam é que o Bagão não tem confiança na cunhada? E querem que ela à força tenha filhos mesmo se não os deseje ter, os chamados filhos do medo, os filhos do Código Penal para que possam vir a herdar os bens do tio? Já viram argumento mais desumano, mais incrivelmente cruel, mais absurdamente estúpido, para manter a pena e a punição contra as mulheres que abortam? E é esta mesmíssima gente quem enche a boca com a “vida”, “filhos”, “bébés”, “crianças”, quando afinal a sua única preocupação são os herdeiros? E querem que por causa dos putativos herdeiros de meia dúzia de famílias, seja negada a TODAS as mulheres a possibilidade de com dignidade, com condições poderem abortar sem a ameaça de penas de prisão!
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Pois é o Margarida só que os direitos já existem antes da personalidade juridica que só se adquire ao nascer, Vocês querem é não os deixar nascer. Olhe medite mais um pouco na vida, é tão triste o seu pensamento. E deixe lá os filhos do código penal olhe que são bem felizes o contrario será verdade? Você é tão burra e desculpe lá o termo
“quando afinal a sua única preocupação são os herdeiros”
É isto o que você pensa das nossas leis, valha-me deus, se algum dia vocês tivessem responsabilidades de governação neste país
O lince da serra da Malcata tem mais personalidade jurídica para vocês
Tristeza, é por isso que vocês lutam
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É só mesmo nos herdeiros que pensam e estão-se nas tintas para a saúde e a dignidade das mulheres. Que tristeza! Não há maneira de chegarem ao século XX quanto mais ao XXI!
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“A personalidade jurídica só se adquire quando se nasce! Isto é. Nem embriões nem fetos têm personalidade jurídica, não são pessoas.”
Já parece aquele sketch dos Gato Fedorento que começa com eles a dizerem “Mas o gajo não tem personalidade jurídica…”!
“(…) seja negada a TODAS as mulheres a possibilidade de com dignidade, com condições poderem abortar sem a ameaça de penas de prisão!”
Bom, que grande pérola… Ora, o seu conceito de dignidade é o máximo. E reforço que você que trouxe à baila este conceito. Desconheço a sua formação. Reconheço a sua cartilha. Parece-me é que dignidade e aborto não têm o mesmo sentido. São vectores opostos. Isto é, uma mulher que aborta não é menos digna de que uma que tem um filho, estamos de acordo, certo? Contudo, não vejo que o simples facto de o abortamento passar a ser livre e comparticipado (adoro ver esta nova esquerda tão preocupadinha com o dinheirinho e as condições materiais…) o torne num acto digno ou que confira mais dignidade à mulher. Se ao liberalizar o aborto estamos, como TODOS nós dizemos, a dar a última e a pior das soluções não me parece que estejamos a conferir dignidade à mulher… Mas a Margarida é que sabe… Parece é que digno seria que TODOS, ricos ou pobres, pudéssemos ter os nossos filhos, de preferência em Portugal…
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O Margarida o aborto é defendido somente por pessoas que elas próprias tenham nascido.
Direito das mulheres ao aborto, uma forma politicamente correcta de dizer “direito das mães ao aborto”. Frase muito utilizada por ter o poder de mobilizar o público feminino para a discussão sobre a legalidade do aborto, transmitindo-lhes a ideia de serem alvo de repressão quando tal direito lhes é negado.
Outra, os filhos têm de ser desejados, meio inócuo de dizer que se não forem desejados são abortados, isto é, eliminados. E o planeamento familiar, a educação dos filhos, incluindo a sexual, não deixe isso somente ao critério do estado, é nas famílias que se começa.
Acima do direito ao aborto, as mulheres devem ter o direito à informação, a uma aprendizagem legalizada e sem manipulações. Mais do que despenalizar a prática do aborto, é necessário “despenalizar a procura de informação” e a tomada de decisões com base nela. O direito de acesso a informação deve preceder o direito de escolha de legalização ou despenalização do aborto.
Não se esqueça salte para o século XXI , a Rússia de Lenine nos anos 20 distinguiu-se nesta pratica o legado na rússia em que a prática comum do aborto induzido durante décadas deixou, neste país, um legado de problemas clínicos significativos. As complicações resultantes do aborto são a causa de morte maternal em mais de uma em cada quatro mulheres. E pronto se quiser continuar a divagar esteja a vontade eu já estou cansado
http://www.rand.org/pubs/research_briefs/RB5055/index1.html
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O referendo é sobre a despenalizaão do aborto, repita então s.f.f.: despenalização do aborto! E SIM senhor, eu concordo com a despenalização do aborto.
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“Estou-me marimbando se (o feto de 10 semanas) tem tronco cerebral ou não (…) Quero lá saber da Europa!”
São duas observações que fez o Bagão no choque ideológico, hoje, na RTPN. O homem entrou em desvario. Já não diz coisa com coisa. Alguém acredita que um ex-ministro de um país que está na UE não quer mesmo saber da Europa?
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Há viu o choque ideológico? Que bom, o do Sim levou um baile, é o que da ir em modas sem ter valores nem princípios é só isso, meras opiniões de pacotilha são assim os do Sim, (hoje assim amanhã assado.)
Liberalização, diga liberalização, já só diz despenalização? Esta se esquecendo do resto da pergunta (“Despenalização blá blá blá blá estabelecimento de saúde autorizado”)? bem é uma melhoria, significa que esta ocupando a memória com outras coisas que não meras reproduções técnicas. Olhe que o do Sim ontem depois calou-se quando lhe perguntaram quais eram os motivos que a mulher tinha que apresentar para fazer um aborto ate as 10 semanas, Zero
E é verdade sim, o que é que temos nos a ver com a Europa em questões de vida, vocês só apanham dos do Não, para criticar, aquilo em que eles tem mesmo razão é o caso dos nascituros não concebidos e agora esta dos europeus. Os europeus as vezes aqui apontados como exemplo, já tem eutanásia e aborto ate as 24 semanas. Se é para seguir o mal, estão cá vocês.
O que é estrangeiro é que é bom, se vocês copiassem dos estrangeiros, bons salários, apoios as famílias e bons subsídios para maternidade e natalidade, era óptimo, melhor que bom. Mas não copiam modelos que já foram experimentados há 30 anos estão sendo modificados com politicas de apoio social e vocês não querem saber, não fazem estudos comparados a ver se isso vai ser bom para nós, ou foi bom para eles.
Só apanhou essa frase, eu apanhei outra mais interessante quando o Bagão lhe pergunta para que são todos esses livros e papeis que tem ai? O homem meio atrapalhado são códigos etc….. ate parece que vinha para uma aula na universidade
Quer dizer ele não tem uma visão de valores para a vida, sua, e argumentos tem a visão dos livros. Tem a visão que lhe inculcaram, se calhar nem é a visão que vem da família
A minha Avo que não andou na universidade sabia o que queria da vida e tinha valores e sabia distinguir o Bem do Mal. Sem livros, falava isso com qualquer doutor. sem receios, nem atrapalhações. Não são precisos livros para isso. Se fossem estavamos bem tramados. Mas acho que algumas pessoas precisam de um guia do utilizador para poder viver a vida, é isso é cada vez mais assim, e como quem compra um electrodoméstico já traz guia de utilizador. Não sabem distinguir o Bem do Mal e para não cometer erros tem que ter os livros ao lado ou o guia do utilizador
E aquela das espécies vegetais e animais valerem mais para vocês que a espécie humana é por demais, é ensandecedora mas é a realidade quer ver:
Então isto vale mais que um espécime humano para vocês
Tristeza
ARTIGO 278.º
(Danos contra a natureza)
l. Quem, não observando disposições legais ou regulamentares, eliminar exemplares de fauna ou flora ou destruir habitat natural ou esgotar recursos do subsolo, de forma grave, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. Para os efeitos do número anterior o agente actua de forma grave quando:
a) Fizer desaparecer ou contribuir decisivamente para fazer desaparecer uma ou mais espécies animais ou vegetais de certa região;
b) Da destruição resultarem perdas importantes nas populações de espécies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas;
c) Esgotar ou impedir a renovação de um recurso do subsolo em toda uma área regional.
3. Se a conduta referida no n.° 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.
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“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” É a pergunta aprovada há 9 anos pelo PS, PSD e PP e que agora só foi rejeitada pelo PCP e pelos Verdes, que foi cozinhada pelo Marcelo e Guterres antes e agora pelo Sócrates, Louçã e Marques Mendes (desta vez o PP absteve-se). Esta pergunta se só agora o entendeu NUNCA foi aprovada pelo PCP e Verdes que aliás foram os únicos partidos que por duas vezes votaram contra ela, além dde que foi por duas vezes aprovada pelo Tribunal Constitucional e por dois PR’s (Sampaio e Cavaco).
Seria a pergunta um “aborto” que agora estão a rejeitar? Nós, pelo nosso lado o que sempre rejeitámos foi o referendo, mas já que ele se vai realizar a 11 de Fevereiro, então estamos com força no esclarecimento.
E o primeiro esclarecimento que se impõe é que o referendo é sobre a despenalização do aborto e não se este é bom, mau, péssimo, assim-assim ou excelente. É sobre se as mulheres que precisam de abortar (10 semanas, estabelecimento de saúde, etc…) têm que continuar a ser punidas (até 3 anos de prisão) ou não.
Repita lá então s.f.f. a pergunta que vai a referendo é: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
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Esclarecimento vocês (sonora gargalhada). Vá vá dar uma voltinha não me faça perder mais tempo
A vida com nove semanas
http://www.youtube.com/watch?v=o_hCtUlRIuk
61 razões para votar Não!
http://www.alamedadigital.com.pt/n4/pdf/61_razoes.pdf
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Relembro a pergunta que vai a referendo: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
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maragarida esqueci-me da pergunta diga la isso com voz melodiosa quase a cantar
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Other public service programs like neighborhood baby clinics were systematically denied any funding. ,
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