João Miranda não percebeu o meu texto: eu não defendo que as casas devolutas dos pobres não devem ser taxadas e dos ricos sim. Nem defendo um imposto sobre o risco de incêndio. Defendo uma taxa progressiva sobre todas as casas devolutas, como existe em várias cidades de alguns países que João Miranda seguramente admira. Devem ser todas taxadas e que não pode pagar acabará por vender a quem possa usar aquele investimento. Retira o seu lucro sem prejudicar os demais. E disse apenas que os proprietários dos edifícios da Avenida da Liberdade só não fazem obras para os vender ou arrendar porque não o querem fazer (os objectivos só não os conhece quem não viva, por exemplo, em Lisboa) e porque lhes sai barato ficar à espera da derrocada que deixe o terreno livre de condicionamentos ou de uma valorização.
Mas a coisa mais interessante está num post seguinte: dizendo o óbvio – que o condicionamento das rendas anteriores a 1990 não tem qualquer relevância quando falamos edifícios urbanos sem arrendatários -, acrescenta que a culpa é da burocracia das câmaras. Não negando a evidência, mas recordando que não faltam proprietários que até aceleram a degradação dos seus edifícios, registo que para os nossos liberais de serviço a propriedade é um direito sem obrigações.
É verdade que as câmaras são burocráticas e que isso raramente tem qualquer relação com o rigor: não impede a aprovação de autênticos abortos urbanísticos e inferniza a vida do cidadão e investidor comum. Mas um dos efeitos da burocracia é também beneficiar os que não cumprem a lei enquanto se pune quem quer fazer obras irrelevantes para melhorar as condições das suas casas.
Basta olhar para o que tem acontecido na Avenida da Liberdade para perceber que o problema ali é mais profundo e grave: alguns proprietários usam a degradação dos edifícios de que são proprietários como forma de chantagem para a autarquia aprovar alguns projectos que, por atentarem contra o património da cidade, nenhuma câmara decente deixaria passar. E é claro que a burocracia ajuda. E podem esperar e contar com a passividade da autarquia. Não tem custos de manutenção e os serviços da câmara estão demasiado entretidos com a fiscalização de obras de bricolage. Pior: como a teia burocrática interminável é impossível de ultrapassar, impera a arbitrariedade. E esta raramente trata os cidadãos da mesma forma, independentemente da sua condição social. No fim, quando nada há a fazer, quem esperou acaba por conseguir o que queria.
O problema não é entre o Estado e privados. Eu sou proprietário e o Estado também, e trata mal do que tem. O problema é mais simples: quem é proprietário tem de garantir a manutenção daquilo que é seu.
45 comentários 8 Jul 08 em Sem categoria



Resumindo: não chega ter sido roubado, durante dezenas de anos. No fim, o proprietário, descapitalizado por 40 anos de rendas congeladas deve ser levado a vender o que tem – e por mero acaso, pela mesma entidade que o descapitalizou. No fundo, uma estratégia de extorsão pura.
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«Retira o seu lucro sem prejudicar os demais.»
Está a partir do pressuposto que alguém lucra com cosas devolutas. Parece-me um pressuposto frágil.
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Tarzan, se não lucra nem vai lucrar porque não vende?
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“O problema é mais simples: quem é proprietário tem de garantir a manutenção daquilo que é seu.”
Pois é, mas tem de receber aquilo que é justo !
“se não lucra nem vai lucrar porque não vende?”
Não lucra porque o Estado não o permite. Um proprietário vende a sua proriedade se quiser e não por imposição que qualquer fascista, comunista ou socialista.
A questão é esta : o Roubo que este país fez aos rendimentos dos senhorios ao longo dos anos, com a conivência de comunistas e socialistas, é uma vergonha, e se houvesse uma pinga de dignidade neste suposto estado de direito essa gente teria de ser indemnizada pela sociedade por décadas de subsidios forçados a quem não lhes era nada !
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quem é proprietário tem de garantir a manutenção daquilo que é seu.
Daniel Oliveira meteu-se a analisar e dar opinião sobre um problema cujo principal culpado é a Câmara Municipal de Lisboa e agora tem que fazer piruetas e saltos de carpa de elevada dificuldade técnica.
Os proprietários o que querem é tirar o máximo de rentabilidade do seu investimento.
Se considera isto um crime pare aqui e não leia mais.
Ora se tiveram arrendado um prédio na Avenida da Liberdade podem esquecer a rentabilidade e atrevo-me a dizer que o bem ainda lhes dá prejuízo.
Ainda hoje um senhor desalojado dizia á televisão “já aqui vivemos há três gerações” mas esqueceu-se e ninguém lhe perguntou quanto pagava por dez assoalhadas na avenida mais nobre da cidade.
Se o prédio por milagre já estiver devoluto (caso do que ardeu) aqui já não há proprietários mas sim empresas que pretendem logicamente aproveitar o espaço.
Mas, tem muito que suar.
Há dezenas de pareceres e vistos a obter e alguns quase impossíveis.
Não é verdade que há mais de vinte anos que se anda a falar no plano de pormenor para a Avenida?
Presumo que vai ser aprovado no mesmo dia em que resolverem o plano da Praça de Espanha.
A não ser que o Vereador Especial lance uma providência cautelar sobre o executivo.
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A maioria dos predios devolutos da Av. da Liberdade estão na mãos de duas ou 3 empresas , que só estão á espera que um fogo ou a ruina, lhes possa fazer permitir pôr em execução os projectos que têm para a zona.
E o problema não tem nada a ver com rendas baixas, ou com senhorios descapitalizados, tem a ver sim, com mera especulação imobiliaria .
Existem fundos internacionais, e certas empresas portuguesas, que compraram centenas de predios, deixaram-nos ao abandono, por pura especulação.
Há leis que a serem aplicadas podem acabar com este crime de lesa patrimonio urbano.
Misturar o mercado de arrendamento, as rendas baixas, etc, neste debate, é desconhecer do que aqui se trata.
Só uma empresa espanhola era dona não há muitos anos de 30% de todos os predios devolutos da Av da Liberdade, não alugava, não fazia obras, estavam simplesmente ao abandono, até que um fogo ou a ruina resolvessem o problema, para depois especular com o terreno.
É este estado de coisas que tem que se pôr cobro.
É contra o abandono dos milhares de predios em Lisboa entaipados, sem inclinos que devemos dizer basta.
As soluções essas poderão passar por uma intervenção do Estado, das Camaras de acordo com os proprietarios, mas nunca com os especuladores.
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“os proprietários dos edifícios da Avenida da Liberdade só não fazem obras para os vender ou arrendar porque não o querem fazer”
Já lhe passou pela cabeça que podem não ter dinheiro para fazer obras? E que essa falta de dinheiro se deve aos valores das rendas que são pagas?
Acha justo que no tipo de casos que referi os prédios sejam vendidos por estes proprietários muito abaixo do seu valor de mercado?
Cumprimentos
Olaf Oleiros
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corvo
8 Jul 2008 às 22:07
só estão á espera que um fogo ou a ruína, lhes possa permitir pôr em execução os projectos que têm para a zona.
Editado
Não sabe mas quer o fogo quer a ruína não fazem avançar nenhum projecto na CML.
Pelo contrário, como as fachadas estão todas protegidas pelo IPPAR o que vai acontecer é que em vez de terem o prédio devoluto à espera de despacho, mas sem encargos, passam a ter que remover o entulho, pagar aos bombeiros, liquidar indemnizações aos vizinhos e escorar as paredes.
E continuam à espera do despacho.
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O Daniel Oliveira insiste em laborar no erro.
O erro consiste em partir do princípio que as casas abandonadas (“devolutas”) devem ser reconstruídas, com o objetivo de darem lucro.
Isso é um erro, porque atualmente o mercado imobiliário está saturado e as esperanças de lucro são poucas e muito duvidosas.
As casas devolutas não devem ser reconstruídas. Esse é o erro em que o Daniel labora. As casas devolutas devem apenas e tão-somente ser DEMOLIDAS. Isso é que é essencial, crucial: que elas sejam demolidas para que não constituam focos de perigo.
E para que elas sejam demolidas basta, muito simplesmente, que as Cãmaras autorizem a demolição mesmo sem que haja projeto de construção para o local, e que as Câmaras isentem de IMI os prédios que sejam demolidos. É tão simples como isso.
Leia
http://blog.liberal-social.org/foi-preciso-vir-o-fogo-fazer-o-servi-o
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“se não lucra nem vai lucrar porque não vende?”
Porque não há quem compre.
Porque a propriedade não tem valor, dado que nela nada se pode construir que dê lucro.
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Daniel,
Isto já é um lugar comum mas parece que não é suficiente a repetição.
Há rendas muito inferiores ao IMI e às despesas de condomínio.
Mais. Se vir bem as novas taxas do imposto único para automóveis, verificará que há pessoas que vão pagar mais de imposto único de circulação do que pagam de renda pelas suas casas.
E esta hein?
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“quem é proprietário tem de garantir a manutenção daquilo que é seu”
A manutenção não, a demolição. Um prédio demolido já não necessita de manutenção nenhuma. Basta demolir e entaipar o local. A partir daí deixa de haver qualquer problema. Um terreno sem prédio não arde, não serve de abrigo a toxicodependentes, não corre o risco de desabar sobre a via pública, em suma, não incomoda ninguém.
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“alguns proprietários usam a degradação dos edifícios como forma de chantagem para a autarquia aprovar alguns projectos”
Disparate. Nem assim ela os aprova.
Vá à rua em que eu vivo, Daniel, no centro de Lisboa, bem perto do Marquês de Pombal. Há lá prédios que arderam já há anos, muitos anos, e que continuam como estão, só com as paredes exteriores, sem que nada se reconstrua neles. E não fazem mal a ninguém.
À frente da minha casa, do outro lado da rua, havia dois prédios que arderam há dez anos atrás e foram então demolidos. Durante dez anos vivi com um terreno baldio à frente do meu prédio. Agora foram construídos nesse local dois prédios novos, novinhos em folha. Um, que já está concluído, está há meses em venda, e nem um apartamento ainda se vendeu. O outro tem a construção parada, porque o proprietário já percebeu que jamais conseguirá vender aquilo que está a construir.
Onde eu dantes tinha à frente da minha varanda um terreno baldio com plantas a crescer e uma vista desafogada, tenho agora um guindaste altíssimo, que não sairá dali durante anos, muitos anos.
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«Porque a propriedade não tem valor, dado que nela nada se pode construir que dê lucro.»
Completamente falso. Uma propriedade na Avenida da Liberdade tem valor, mesmo que nada se faça nela. Acontece que as margens de lucro quando não se pode destruir o património (que é o caso de quase todos os edifícios em causa naquela avenida) são bem mais baixas do que depois da casa ir a baixo.
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“Tarzan, se não lucra nem vai lucrar porque não vende?”
Sim, Daniel, pergunta bem. Se o Estado já roubou – porque qualquer forma mais suave de descrever isto, é um eufemismo – o proprietário durante tanto tempo, o que espera para acabar o servicinho ?
“Uma propriedade na Avenida da Liberdade tem valor, mesmo que nada se faça nela. Acontece que as margens de lucro quando não se pode destruir o património (que é o caso de quase todos os edifícios em causa naquela avenida) são bem mais baixas do que depois da casa ir a baixo.”
Uma propriedade onde não se pode fazer nada não vale nada. O valor advém da expectativa de lucro do comprador.
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Discordo totalmente. Por que razão um prédio devoluto há-de estar taxado se ele estar assim é a vontade do seu proprietário ?
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Acontece que as margens de lucro quando não se pode destruir o património (que é o caso de quase todos os edifícios em causa naquela avenida) são bem mais baixas do que depois da casa ir a baixo.
Nem pense nisso, a recuperação de prédios desses é algo muito mais lucrativo, apesar dos custos maiores, a manutenção da fachada é fundamental para que tal suceda, se possível a manutenção do seu interior, às vezes já em estado de enorme degradação, por inquilinos que não cuidam do que claramente não lhes custa a pagar. O problema é bem diverso, como já verifiquei quando se quis limpar uma fachada pombalina de certos acrescentos em alumínio mas a Câmara embargou as obras e ainda multou quem se atreveu a remover tão bonitas marquises.
O que se verifica nestes casos é que o Estado criou uma lei que impede na prática o proprietário particular de efectuar investimentos na sua propriedade e se ele tiver de endividar para manter algo que é seu em boas condições, impede-o de poder rentabilizar esse investimento num prazo aceitável. A sua sugestão é que em face desta posição injusta em que o Estado o colocou deve-se-lhe dificultar ainda mais a vida e “força-lo” a vender a quem pode comprar. Só que esses, “com jeito”, põem os inquilinos dali para fora, conseguem aprovar projectos na Câmara a uma velocidade fora do alcance do particular e que farão as obras sem o mesmo respeito que possivelmente o pobre desgraçado que herdou um prédio em completa desgraça, com rendas ridículas e custos elevadíssimos, mas que ainda assim gostaria de o ter em bom estado, em memória de quem lho deixou.
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Caro Daniel!! Estou em crer que, como diz o Luis Lavoura, anda às voltas com o erro que resulta de alguns mitos do senso comum e outros de má fé!!
Já só falta advogar a expropriação e o confisco do Património Imobiliário “devoluto” e já agora incluir os devolutos recentes dos edificados novos que não têm de momento mercado comprador!!
Já agora esclareça lá, com rigor, quais os exemplos a que se refere vindos de outras cidades do Mundo desenvolvido!!
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Bruno, o que eu estou a defender existiu (penso que ainda existe) em Paris e em Nova Iorque.
Quando falam da liquidez dos senhorios, não devem saber quem são os proprietários dos edifícios devolutos da Avenida da Liberdade.
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Fado Alexandrino lembra-se da fachada da Fabrica de Louças de Sacavem na Av da Liberdade?
Pois tambem ela estava sob protecção, e só poderiam avançar com a construção mantendo a fachada.
Por um acaso…. uma noite a fachada ruiu, hoje temos um dos maiores MAMARRACHOS da Av da Liberdade, o predio onde está a multi-opticas, um autentico caixote.
Como vê o crime compensa…
E tambem na altura a Camara obrigou o construtor a repôr a fachada, como vê obrigou, mas ele esqueceu-se……
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Quando falamos da liquidez dos senhorios não reduzimos a questão aos prédios na AV. da Liberdade, o Daniel também não estava. Pelo que como resposta é coisa que demonstra que afinal tem a coisa pouco pensada ou então desde o principio só falava da situação dos referidos prédios e ninguém percebeu.
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«Tarzan, se não lucra nem vai lucrar porque não vende?»
O JM deu vários exemplos…
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“Quando falam da liquidez dos senhorios, não devem saber quem são os proprietários dos edifícios devolutos da Avenida da Liberdade.”
1) Mas estamos a falar dos prédios devolutos, ou dos prédios devolutos na Av.Liberdade? É que parece que na Avenida são 16, de um total de 4600 em Lisboa.
2) O Daniel sabe e explica. Ah, espere, não é preciso. Parece que dos 16, 11 têm processos pendentes na CML. Estraaaaaaaaanho.
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“o que eu estou a defender existiu (penso que ainda existe) em Paris e em Nova Iorque.”
Ah, em Paris e NY. Essas cidades, onde tal como em Lisboa, o congelamento de rendas durante décad…uups, parece que em Paris e NY não houve congelamento de rendas. Não importa. Paris e NY, onde um senhorio sabe que, no mínimo, tem 3 anos para resolver um processo de despejo.. (o quê? não é assim ? Em NY uma “eviction order” arranja-se em quanto tempo ? Não posso crer…).
Não importa. Paris e NY, cidades de países com as mais altas taxas de habitantes em casa própria do mundo… (ai não ? ah, pois, confundi com Lisboa.)
Bom, parece que sim, que em Paris e NY se taxa fortemente os imóveis devolutos.
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9 Jul 2008 às 13:12
Bruno, o que eu estou a defender existiu (penso que ainda existe) em Paris e em Nova Iorque.
Quando falam da liquidez dos senhorios, não devem saber quem são os proprietários dos edifícios devolutos da Avenida da Liberdade
Caro Daniel!! Eu pensava que se estava a discutir genericamente a política para o imobiliário vetusto e não a Av. da Liberdade!! Não!! Não sei quem são!! Nem acho que seja relevante para a discussão a não ser que vá legislar especialmente para a dita Av.
Já agora pelo pouco que conheço no caso de N Yorque nos anos 70 houve um fundo público destinado a financiar a recuperação do edificado vetusto!! No caso de Paris não é conhecido nenhum imposto especial para imóveis devolutos ou em estado de abandono…se souber qual a natureza ou os pressupostos de tal por favor esclareça porque isso sim pode ter interesse para a discussão!!!
Nas grandes cidades Europeias com conhecida ocupação do espaço e gestão do espaço habitacional e comercial (Londres, Munique, Hamburgo, alguns casos de Espanha e Itália) nunca tiveram o conhecido congelamento de rendas que pura e simplesmente é impossível de arredar da equação como se nunca tivesse existido ou como se tenha sido indiferente ao retracto actual das nossas principais cidades!!
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Acontece que as margens de lucro quando não se pode destruir o património …
Espero que o seu vereador perceba mais do assunto que o senhor.
As fachadas mantêm-se apenas para ser fachada, se não sabe o que isto é, desloque-se aonde estava o cinema Tivoli e veja o que lá foi (bem) feito.
Acontece que alguns mamarrachos (um deles do governo) nem isso respeitam.
Corvo
Isso são casos de polícia, só que a nossa trabalha infelizmente muito mal.
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Eu não me vou pôr com discussões da treta em que de facto os argumentos são mais políticos que reais.
Vou dar exemplos. As minhas tias velhotas, viviam há muitos anos, largas dezenas, num apartamento de um prédio, que, com a sua morte passou para as mãos do senhorio, que logo actualizou as rendas. Há largas dezenas de anos, pagavam elas 2 mil escudos de renda, quando os ordenados que auferiam as duas em conjunto pouco passava dos 3 mil ( eram ambas funcionárias do arquivo de identificação)! Nessa altura a renda era “baixíssima”? Enquanto lá viveram foram elas que suportaram os arranjos dentro do apartamento, pois o pobre propietário sempre achou que ganhava pouco para tal gasto.
Pelo que sei, mesmo com renda actualizada ainda deve achar pouco, pois pelo menos de fachada o prédio está na mesma.
2º exemplo- Não sei como estão as rendas dos apartamentos, mas sei que arrendar um quarto para estudante custa entre 200 a 350 euros, alguns com restrição de banhos, uso de aquecimento, etc. Quanto a uma possível compra de casa, nas zonas circundantes às Universidades, o Técnico, por exemplo, há T1 com mais de 30 anos a serem vendidos a 150mil euros. Isto não é bom lucro? Para mim é especulação. É natural que se tenha dificuldade em vender quando em altura de baixos salários e pouco emprego, se queira vender pardieiros ao preço de palácios!!
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Caro Daniel,
Ao dizer que “quando falam da liquidez dos senhorios, não devem saber quem são os proprietários dos edifícios devolutos da Avenida da Liberdade” imagino que o Daniel saiba. Por favor, elucide-me sobre esta matéria visto que eu, pobre parolo de Oleiros, sobre isto nada sei…
Diga alguns dos nomes dos proprietários. Afinal de contas não devem ser assim tantos os prédios devolutos e para além disso ao dizer os nomes dos proprietários não esta a cometer nenhum crime…
Melhores cumprimentos,
Olaf Oleiros
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Uma nota preliminar: Existe alguém que me pode nomear de quem é a propriedade dos prédios devolutos na Av. da Liberdade sem se ficar apenas pelas insinuações. É que no meu caso não sei, mas gostaria muito de saber.
Quanto aos restantes dos comentários. Julgo muito estranho que haja quem defenda o não-cumprimento de uma lei. E quase que aplauda essa actitude. De estranhar ainda mais o facto de vir de quadrantes liberais.
E estranho porquê? Porque é também o dinheiro de todos que está a suportar aquela situação. Uma aplicação correcta da lei neste caso permitiria ao Estado angariar mais imposto (IMT, IMI ou coimas) o que permitiria fazer baixar os impostos de todos. Ora pensava que na mente dos liberais este era um grande objectivo – baixar os impostos.
Desde quando é que é aceitavel uma “birra” dos proprietários em não cumprir a lei pondo ainda por cima em causa a segurança das outras pessoas.
Outro ponto para as indemnizações, que alguém defendia, por mim, embora não concorde, poderia ser aceitável, mas aí os proprietários teriam de indemnizar os vizinhos, e o Estado por perda de Imagem (claramente uma zona degradada dá má imagem ao País/cidade) e se calhar (muito provavelmente) o balanço sairia negativo para o proprietário.
Outro ponto para quem falou de investimentos, um investimento comporta vários riscos, um dos quais politico, e como investimento pode acontecer que não corra bem. Julgo, que muito raramente deve ser o Estado a cobrir esse risco, que é o que estão a pedir.
Agora directamente para o Luís Lavoura:
“Disparate. Nem assim ela os aprova.”
Ou muito me engano ou:
1- O problema não existia se não tivessem fugido à lei;
2- O problema não existia se fosse para construir igualzinho ao que está (que pode não implicar necessariamente demolição);
No entanto julgo que seria util o Luis também ler um outro artigo do seu blogue em que se defende que deve ser a Camarã a decidir o que vai ser construido e não o proprietário, provavelmente eliminavasse muita da burocracia.
“Agora foram construídos nesse local dois prédios novos, novinhos em folha. Um, que já está concluído, está há meses em venda, e nem um apartamento ainda se vendeu.”
Se baixar o preço de certeza que arranja comprador, é a tal coisa da oferta e da procura…
Aliás este é mesmo o pior sector em Portugal e ainda existe alguém quem defende o mesmo sector e as várias pessoas que vivem do actual sector imobiliario, quando foi a aposta no mesmo responsável por muitos dos problemas que actualmente sofremos…
Para os amantes do liberalismo, não há solução melhor:
- aplique-se as leis e deixe-se o mercado funcionar…
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O Daniel continua a confundir o problema genérico dos prédios devolutos com o problema particular de alguns prédios na avenida da liberdade.
A solução para os prédios devolutos é muito simples: as Câmaras Municipais devem 1) permitir automaticamente a demolição, e 2) isentar de IMI um prédio que tenha sido demolido. Desta forma, as Câmaras Municipais estariam a estimular os proprietários (sejam eles ricos ou pobres, na avenida da liberdade ou alhures) a demolir imediatamente toda e qualquer propriedade que eles, proprietários, estimem não ter valor.
(É claro que, no caso de o prédio ter uma fachada digna de manutenção, as Câmaras deveriam permitir na mesma a demolição, impondo apenas a manutenção da fachada. É perfeitamente viável demolir todo o interior de um prédio mantendo a fachada de pé.)
Uma vez o prédio demolido, e sem pagar IMI, pode então pensar-se, com calma, no que fazer nesse local vago. Em muitos locais da cidade, pura e simplesmente, não é rentável fazer nada. É esse o meu sentimento. Se não é viável construir um prédio novo, poder-se-á ainda assim nalguns casos, rentabilizar o espaço livre transformando-o num parque de estacionamento (apenas à superfície) pago.
O que eu pergunto é, por que é que não se põe em prática esta solução tão simples para o problema?
A resposta é: porque as Cãmaras não deixam, porque não querem perder o IMI que cobram pelos prédios devolutos. Ou seja, objetivamente, as Câmaras é que são as culpadas. E também porque há uma obssessão doentia, em Portugal, de que todo o terreno urbano tem que estar ocupado com prédios. As pessoas, tanto de esquerda como de direita, não conseguem abandonar o paradigma desenvolvimentista e convencer-se, de uma vez por todas, que nada há de mal em haver espaços livres, sem prédios, no meio da ruas e avenidas.
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Não é só em Lisboa que existem as avenidas de liberdade, no porto também existem inúmeras casas devolutas, e outras qu não estão apresentam um total descuido e mau estado de conservação generalizado.
A meu ver os proprietários têm o dever de cuidar daquilo que é seu.
Por outro lado as rendas devem ser adequadas e os contratos de arrendamento devem poder ser denunciados sempre que o arrendatário entenda e desde que avise o inquilino com 6 meses de antecedencia.
As autarquias devem informar os proprietários de casas em mau estado do seu dever de reparação, tomando se necessário conta das obras fazendo-se esse custo repercutir-se no IMI, ou criando linhas de crédito bonificado para a reabilitação.
Há muito que se pode fazer sobre habitação em Portugal.
Não é admissível que haja tanta gente sem casa, que haja tanta gente a pagar prestações brutais e que o estado gaste centenas de milhões de euros em novos fogos de habitação deixando ruir património muitas vezes de rara beleza nas entranhas das nossas cidades.
Alguem escreveu aqui, e muito bem, que se tentam vender pardieiros ao preço de palácios, e essa é uma das principais causas deste problema.
No Porto pede-se 180 000€ por uma casa devoluta, a caír, onde é preciso gastar mais 120 000€ para a reconstruir, sem perder a fachada, mais todos os impostos..fica a brincadeira quase por meio milhão de euros para ter uma casa na cidade em condições.
Por metade desse dinheiro compra-se uma moradia nova com piscina e todas as modernices, em frente à praia 1ªlinha de mar a 15 Km do centro do Porto (V.N.Gaia) com auto estradas para todo lado, comércio, serviços, espaços culturais modernos, hoteis restaurantes, esplanadas e ainda por cima com o Porto tão perto que até apetece ir a pé, agora pensem. Com que motivação é que alguem vai embarcar numa aventura de uma casa na cidade??
Por fim, acho muito bem que o Estado actue e intimide a conservar e restaurar e quem não o fizer ou não tiver condições para fazer tem que vender, doar, ceder, deitar abaixo, ou até quem sabe…os incencios acontecem…
Abaixo o mau Estado, o mau inquilino, e o mau proprietário.
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Quanto aos restantes dos comentários. Julgo muito estranho que haja quem defenda o não-cumprimento de uma lei. E quase que aplauda essa actitude. De estranhar ainda mais o facto de vir de quadrantes liberais.
Stran!!! Mas de que lei é que estás a falar!!???
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o exemplo do josé henriques é interessante para mim, dado que até há um ano era estudante universitário e, claro, durante os quatro anos de curso vivi em casas arrendadas (e ainda vivo). sim, os preços oscilam entre 200 e 300 euros, raramente incluindo despesas. os senhorios raramente passam recibos (tive uma senhoria que passava, e estava tudo legal como se quer), pelo que o arrendamento não servia para deduzir no irs dos meus pais. e, apesar de nunca ter vivido em apartamentos demasiado degradados (tive sempre alguma sorte), fui ver muitas casas pelas quais cobravam 200-250 euros o quarto…. pelas quais não pagaria nem 50.
se o problema é ou não da lei das rendas, isso não sei. mas sei que o arrendamento é, para pessoas como eu, fundamental (infelizmente, não tive pais ricos; e, de resto, comprar casa em lisboa nesta altura seria insensato pois poderia limitar a minha procura de emprego para outras regiões). e como as bolsas e as residências das universidades não dão para tudo, a opção normalmente é entre apartamentos razoáveis em localizações razoáveis a nunca menos de 200 euros (sem despesas) ou apartamentos péssimos em zonas até boas (baixa, rossio, etc) pelos mesmos 200 euros (sem despesas também).
ou os subúrbios, claro.
por isso, seria realmente fantástico que muitos desses prédios devolutos pudessem ser arranjados, e que essas casas entrassem no mercado a preços justos. mesmo que os preços não baixassem, ao menos a oferta seria mais diversificada. e, no caso dos imóveis da câmara, o arrendamento a estudantes também não seria nada mal pensado.
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Stran, “aplique-se as leis e deixe-se o mercado funcionar…”
Para se deixar o mercado funcionar, era permitir que as rendas fossem actualizadas ou os contratos de arrendamento rescindidos. Garanto-lhe que no dia seguinte a surgir essa lei iam muitos inquilinos para a rua e muitas casas iriam ser recuperadas.
Mas há que lembrar de depois de anos do mercado a NÃO funcionar, com claríssimo prejuizo para os donos dos imóveis por culpa do Estado, é ilícito estar agora a exigir a esses donos muita coisa… É imoral, mesmo.
[Responder]
Bruno,
“Stran!!! Mas de que lei é que estás a falar!!???”
Falo do “RGEU Regulamento Geral das Edificações Urbanas” onde se pode ler:
“Artigo 9.º
As edificações existentes deverão ser reparadas e beneficiadas pelo menos uma vez em cada período de oito anos, com o fim de remediar as deficiências provenientes do seu uso normal e de as manter em boas condições de utilização, sob todos os aspectos de que trata o presente regulamento.
Artigo 10.º
Independentemente das obras periódicas de conservação a que se refere o artigo anterior, as câmaras municipais poderão, em qualquer altura, determinar, em edificações existentes, precedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51.º, § 1.º, do Código Administrativo, a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio
Artigo 128.º
As edificações serão delineadas e construídas de forma a ficar sempre assegurada a sua solidez, e serão permanentemente mantidas em estado de não poderem constituir perigo para a segurança pública e dos seus ocupantes ou para a dos prédios vizinhos.
Artigo 147.º
Tanto nas habitações desatinadas ao alojamento de três ou mais inquilinos acima do rés-do-chão como em todas as edificações com mais de três pisos, incluindo o rés-do-chão e o sótão, quando habitável, todas as paredes e os revestimentos dos tectos serão resistentes ao fogo. Todas as estruturas metálicas que suportem elementos de construção em edificações abrangidas pelo presente artigo serão eficazmente protegidas contra a acção do fogo por revestimentos de materiais isoladores com a necessária espessura.”
Como vês é esta lei que os proprietários claramente violam e que ainda por cima alguns aplaudem…
Só estou com dificuldade em saber ao certo quanto é a coima para o não-cumprimento deste regime. Alguém me pode ajudar?
[Responder]
“Como vês é esta lei que os proprietários claramente violam e que ainda por cima alguns aplaudem…”
Caro Stran:
Constituição da República Portuguesa:
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 62.º
(Direito de propriedade privada)
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.
Chega-lhe ?
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Caro Stran!!
A sua versão do RGEU deve ser um bocado diferente da do actual –
O âmbito do RGEU é o de regular a licitude da concessão de licenças à edificação ou “obras” em edificado! – Quanto às edificações pré existentes o RGEU não se aplica retroactivamente, excepto quando resulte especial menção da lei nesse sentido, caso contrário estaria a aplicar o RGEU à Torre dos Clérigos sendo que esta não cumpre os actuais requisitos técnicos de edificação. Quanto às disposições do anterior regulamento de edificação e salubridade só se aplicam, aos edificados antigos, por acto expresso da autoridade administrativa. Ninguém viola a lei quando a Autoridade Administrativa não pratica um acto consitutivo de uma obrigação, ou seja o proprietário só se consitui na obrigação nos termos do acto administartivo de que é sujeito.
Como saberá a aplicação do RGEU ao edifiado classificado levanta alguns problemas de incompatibilidade de licenciamento uma vez que há circunstancias em que é tecnicamente impossível conciliar a manutenção de elementos classificado com a introdução de elementos actuais de segurança, salubridade e conforto e com elementos de estética relevantes. Talvez seja por isso que as tais licenças têm uma elevada delonga temporal!!
Contudo não colhe o seu argumento de que os Proprietários violam a lei…
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Stran!!!
A sanção mais relevante do RGEU não é a coima mas sim o indeferimento da licença!!
A Administração tem à sua disposição meios de execução dos seus actos, caso o proprietário não recorra do mesmo e não cumpra o seu objecto, como sendo a possibilidade de “demolir”, “edificar” proceder a obras de manutenção em edificado etc…
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Stran!! Deve também conjugar o RGEU com demais legislação extravagante e em especial aquela que se destina a suprir as dificuldades emergentes do “arrendamento” antigo, dos quais resultam enumeros poderes deveres para as autarquias mas que estas parecem não querer exercer uma vez que implicam avultada despesa que as mesmas não têm capacidade de suportar!!!
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La propriété, c’est le vol!
Qual a legitimidade para se ser proprietário de imóveis para habitação (porque é disso que se fala aqui)?
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Luis,
“Chega-lhe ?”
Basicamente acabou por justificar qualquer transgressão a uma lei com base na constituição. Pelo menos criatividade e imaginação não lhe falta.
Quanto à questão da propriedade privada não percebo o que é que isto está relacionado com o tema visto que nunca falei em expropriações…
Caro Bruno,
- Levanta uma questão muito interessante. No entanto, sendo que é um pouco mais entendido do que eu nestas matérias, não existe nenhuma lei que obrigue um proprietário a manter a sua propriedade de forma a que não cause danos a terceiros (segurança por exemplo)?
Se sim, qual a penalidade para não cumprir?
Caso contrário está uma clara lacuna da lei pois a ser verdadeiro significa que a nossa lei permite um comportamento que põe em causa a segurança de terceiros e que desvaloriza o património de outras pessoas.
“A Administração tem à sua disposição meios de execução dos seus actos, caso o proprietário não recorra do mesmo e não cumpra o seu objecto, como sendo a possibilidade de “demolir”, “edificar” proceder a obras de manutenção em edificado etc…”
Sim que é que deveria fazer, mas além das obras coercivas poderá também aplicar uma coima que poderá ir aos 100.000 Eur ou 250.000 Eur (como escrevi no meu blogue).
“…as autarquias mas que estas parecem não querer exercer uma vez que implicam avultada despesa que as mesmas não têm capacidade de suportar!!!”
Isso já é uma terceira questão diferente e julgo que o que referi quanto a proprietários privados também se aplica a municipais ou estatais…
Uma vez mais gostaria de saber qual a lei que se aplica neste caso (Manutenção de edifícios) para podermos debater o tema sem enganos…
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Caro Stran.
Criatividade ? É um princípio básico de qualquer Estado de Direito – o direito de recusar cumprir leis inconstitucionais e/ou que ferem os direitos dos cidadãos.
No limite o congelamento de rendas equivale a uma expropriação. De que outra forma podemos definir uma lei que o obriga a ceder o uso de um bem a terceiro, proibindo-o de estabelecer o preço, assim provocando a sua desvalorização ao longo de décadas? Uma lei que teve como consequência a redução do rendimento em proporções de 40 e até 50 para 1? E que através da transmissão forçada do contrato aos descendentes, criou em muitos proprietários a perspectiva de terem rendas irrisórias nos próximos 30 ou 40 anos. ?
Quanto à legislação aplicável, é o RGEU. Aplica-se ainda o Código Civil (artº384, se a memória não me falha – “Repsonsabilidade Civil” – o tal dever de indemnizar terceiros por danos causados por dolo ou negligência)
Em todo o caso, a verdade é esta: o Estado não pode obrigar alguém a quem subtraiu durante décadas a fonte de rendimento, a gastar o dinheiro que não tem porque o Estado….
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Caro Stran!!
“Uma vez mais gostaria de saber qual a lei que se aplica neste caso (Manutenção de edifícios) para podermos debater o tema sem enganos…”
Este problema tem uma profusão de legislação de há 25 anos para cá que cria muitas dificuldades de sucessão de leis, direitos adquiridos que se tornam muito complexos para debater aqui!! Há Jurisprudencia do STA e do STJ!! Programas em forma de lei para corrigir as dificuldades criadas pelo “congelamento de rendas” foram fracassando sempre pela falta de financiamento!!
A resposta estará nos termos gerais da responsabilidade civil que pressupoe a acção (omissão) culposa!!
Ou seja o problema poe-se nos termos de direitos entre sujeitos e creio que a perspectiva que o Stran tem deste problema é nos termos da justiça destributiva por efeito de normas perceptivas que obriguem os proprietários a extinguir riscos próprios do edificado vetusto!! E na verdade há obrigações para edificado utilizado em actividades comerciais ou industriais, mas quanto ao habitacional…serão muito poucas e de forma que sejam economicamente suportáveis pelo Proprietário!! O que não existe nem deve existir são obrigações que possam constituir confisco da propriedade que é mais ou menos o que o DO quer mas não diz, no sentido de que o Estado poderia impor uma obrigação com um avultado custo económico e o proprietário sendo incapaz de cumprir tal obrigação veria o seu imóvel servir de garantia dessa obrigação e a final transmitido ao Estado em dação!!!
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Stran!!
Há obrigações quanto à manutenção dos equipamentos de gás, água e electricidade!!! E outras!!
Mas creio que percebi o seu ponto e o que lhe causa estranheza é não existir para o Edificado uma espécie de Inspecção periódica obrigatória como existe para o automóvel!!!!??
O Stran estaria preparado para isso!!???
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Vou tentar responder a ambos.
A minha resposta será a resposta de um leigo pois vejo que em termos de legislação é, e para não variar, bem mais complexo.
Julgo que um dos grandes problemas nesta questão é não separar dois problemas que são completamente diferente e devem ser tratados de maneira diferente: a questão das rendas e a questão da menutenção dos edificios.
Aliás um dos grande problemas em Portugal é criar-se leis que tentam prever todas as situações que possam existir cruzando-se realidades diferentes o que acaba por tornar algumas leis incompreensíveis e quase nulas de efeito.
1-O problema das rendas
Primeiro que comprou/construiu um prédio para arrendar andares fez um investimento. Trata-se de um negócio e deve ser visto nesta optica.
Como expliquei anteriormente todos os negócios comportam um risco politico (é por isso que em países de maior risco politico a rentabilidade de investimento tem de ser maior). O que aconteceu aqui foi que esse risco politico verificou-se, nomeadamente através da regulação deste mercado.
Assim devido a politicas que tiveram o seu propósito, muitas rendas ficaram condicionadas e hoje estam a valores muito abaixo do valor de mercado.
Isto transformou estes negócios em maus negócios nada mais do que isso (pelo que os investidores, se assumissem uma posição racional abandonariam-nos, neste caso vendendo ou doando).
Ora acredito que este mercado deve ter alterações (que são independentes do caso das rendas baixas), tais como não se poder transmitir o contracto de aluguer a mais ninguém (de forma a que não se perpetue ad eterno um contrato) e o despejo rapido no caso dos não pagamentos. Julgo no entanto e dado o mercado que os aumentos devem continuar regulados.
A minha visão não é condicionada pelo bom senhorio-mau inquilino nem pelo mau senhorio-bom inquilino, pois existem imensos exemplos de ambos e não compete ao legislador fazer esse julgamento.
Ao contrário do que o Luis quer dar a entender não existe nenhuma “expropriação” de rendimento, que é uma visão demasiada subjectiva de uma regulação de mercado.
Julgo que as rendas são sempre um negócios e uns correm bem outros maus e não compete ao Estado apadrinhar os maus negócios sob pena de criar ineficiencias e empolar os problemas.
2- O problema da manutenção
Este é um problema de raiz completamente diferente e transversal a todos os proprietários. Julgo que é legitimo que o Estado obrigue todos os cidadãos a manterem as suas propriedades de forma que não prejudiquem terceiros. Este prejuizo pode ser a nivel de segurança, higiene ou mesmo financeiro. Quando um prédio se degrada ao ponto de poder ser uma ameaça pública então algo correu muito mal na manutenção e devem de existir responsáveis por esses actos.
E isto tem de ser válido para todos os cidadãos, para que não exista uma discriminação despropositada entre os mesmos.
Assim independentemente do uso que cada proprietário dá à sua propriedade ele é o responsável da sua manutenção e não pode se demitir dessa responsabilidade.
Devem de existir coimas e legislação que penalize quem não cumpra como existe em qualquer outro acto doloso.
Agora uns apontamento finais.
Aquilo que o Bruno escreve como sendo uma expropriação julgo não corresponder à verdade, pois caso o proprietário não consiga pagar o que tem em divida tem de responder com o seu próprio patrimonio (que pode ou não ser o prédio) e acontece em mais situações que esta. Eu tenho uma casa própria que comprei com um emprestimo. Ao contrair esse emprestimo eu assumi uma responsabilidade. Se eu falhar com essa responsabilidade perco a casa, será que vocês também acham que tal é uma expropriação?
Quanto à falta de dinheiro por parte das Camaras julgo que uma Camara que não tenha dinheiro para resolver este problema também não deverá ter para promover programas culturais, eventos, jantares principescos, etc… Julgo que uma Camarã responsável primeiro resolve os problemas básicos (como seja a segurança e higiene) e só depois é que pode libertar capital para o resto das suas actividades, nesse sentido a CML tem mais do que dinheiro para resolver este problema caso queira.
Quando as pessoas aprenderem a separar estes problemas então estarão a dar um passo em frente. Num país democrático e de direito os problemas resolvem-se em sede própria (tribunais, parlamento, etc…) e uma minoria não se pode dar ao luxo de ter uma actitude anarca que ponha em causa a lei de um país. Se esta actitude se espalhasse rapidamente deixariamos de ser um país de direito.
Defender estes comportamentos é no seu amago defender uma actitude negligente e criminosa, é ser-se contra um estado de direito e democracta.
Julgo que é muito dificil resolver este problema, mas ele será sempre insoluvel se não se separar os problemas e se não se responsabilizar quem pelas suas acções ou inacções teve uma actitude criminosa.
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