Neste post fiz, a propósito do caso da juíza com doença bipolar, várias perguntas. Dois portadores da doença deixaram comentários. Um deles, o de Miguel Pinto, por ser especialmente esclarecedor e pedagógico, deve ser destacado. Aqui fica, na integra, com os devidos agradecimentos:
“Como doente bipolar penso poder responder a algumas perguntas. Em primeiro lugar a doença bipolar é uma designação ultrapassada. Agora fala-se do expectro bipolar, pois existem vários tipos de doença bipolar e cada um dele com intensidades diversas.
Em segundo lugar, eu não falaria de alternância entre estados eufóricos e depressivos (devido à possibilidade de más interpretações). Escolho a expressão “destabilização de humor”.
Para quem invocou o Lítio, posso dizer que existem no mercado uma gama variada de estabilizadores de humor, como por exemplo o valproato de sódio (que controla o pólo da mania ou euforia, porventura o mais problemático seja na sua manifestação positiva ou negativa).
Bom, eu sei que sou bipolar e sei que tenho de tomar medicação para ter os “humores controlados”. Percebi também, como medida preventiva, que seria ideal a procura de mecanismos paralelos de relaxamento. Comecei a fazer meditação.
A linha de fundo é que nunca fui tão ponderado, nem tão centrado como desde que sei ser um doente bipolar. Colaborei. Desde que percebi os mecanismos da doença as crises não chegam a concretizar-se porque reconheço o seu começo e posso combatê-las. Posso aborrecer-me às vezes ou ficar triste, mas quem não o faz?
Profissionalmente sou conhecido pela minha objectividade e pela minha capacidade de análise, penso que mais desenvolvida devido a esta nova necessidade de estar centrado. Por isso:
- A avaliação que uma pessoa bipolar vai fazendo do seu próprio estado de saúde é muito boa.
- Um doente bipolar não necessita de interrupções de trabalho, a partir do momento em que aceita a doença e cumpre a medicação.
- Ser bipolar não impede o juízo e/ou a objectividade de ninguém, a partir do momento que é um estado conhecido do paciente e que este sabe quais os métodos de controle do mesmo.
- O stress permanente é um problema para qualquer pessoa. Confesso que hoje me deixo stressar menos porque sei que não posso fazê-lo. É como não gastar o dinheiro que não se tem.
- Quando é o próprio que se reconhece incapaz de cumprir as suas funções, não sei se isso será suficiente para cessar as funções. Há que provar se é um juízo altruísta (por auto-vitimização ou por desconhecimento de si enquanto pessoa bipolar com o distúrbio controlado) ou um juízo utilitário de quem quer ir para a reforma.”



Como sempre, os melhores esclarecimentos vêm sempre de quem tem conhecimento de causa (neste caso um portador de doença bipolar).
Um abraço e continue com o bom trabalho.
Post altamente esclarecedor!!
Parabéns ao seu autor e ao Daniel.
Excelente comentário, e justíssimo (e pedagógico) destaque.
Se é verdade, como foi testemunhado, que o doente bipolar consegue criar mecanismos de defesa que lhe permitem não padecer dos normais sintomas da sua doença, e desta forma exercer a sua actividade profissional, não menos verdade é que a aptidão do doente bipolar para o trabalho deverá ser analisada em função de si mesmo, e muito especialmente em função da actividade profissional que desempenha.
Desconheço se a juiz é alvo de acompanhamento médico. Suspeito que sim.
Desconheço se o tratamento tem produzido efeitos.
Desconheço, em suma, as particularidades daquela pessoa em si mesma.
Sei que um doente bipolar que não se encontre devidamente controlado não pode, nunca, fazer um julgamento, especialmente num sistema judicial onde vigora o livre arbitrio ( não arbitrariedade ) na analise da prova, na decisão da medida da pena assim como na escolha da mesma!
Quanto ao direito que a mesma tem de se reformar, ou mudar de funções sem perda de retribuição ( não é por se ganhar bem que se tem menos direitos ) é uma questão de aplicar a Lei.
Dizer eu sou bipolar e trabalho, ela é bipolar logo pode trabalhar na sua actividade, é tão generalista e errado como dizer o seu contrário.
Excelente comentario.
As pessoas nao podem ser arrumadas de forma tao linear em categorias. Todos os individuos sao unicos! Dizer que uma pessoa ‘bipolar’ nao pode ter uma actividade exigente demonstra um preconceito tao basico e ignorante como a xenofobia… Tenho a certeza que existem pessoas muito menos recomendaveis para esta actividade, e nao e por serem ‘bipolares’…
Desculpa lá usar o teu blogue para publicidade. Mas é pelo Tibete, K’mrd. Obrigado.
Abraço,
http://suckandsmile.wordpress.com/2008/08/26/a-revolucao-faz-se-na-rua-agenda/
“Quando é o próprio que se reconhece incapaz de cumprir as suas funções, não sei se isso será suficiente para cessar as funções. Há que provar se é um juízo altruísta (por auto-vitimização ou por desconhecimento de si enquanto pessoa bipolar com o distúrbio controlado) ou um juízo utilitário de quem quer ir para a reforma.””
é interessante o post deste senhor, mas apenas me questiono se nos podemos, se quem de direito, se pode dar ao luxo de arriscar obrigar alguém a trabalhar numa profissão que vai colocar em causa muitas vidas de outras pessoas.
o melhor seria mesmo dar uns meses de baixa, ver como a pessoa, neste caso a Juíza reage, esta ter acompanhamento por profissionais que depois possam ser mais concretos e afirmativos na sua decisão.
rjnunes
Assaltos do dia: um à estação dos CTT de Monte Belo, em Setúbal; aos postos de abastecimento da BP na via rápida da Costa de Caparica (IC21) e da Galp no Fogueteiro, concelho do Seixal; e às dependências bancárias do Millennium BCP da Tapada das Mercês e do Santander Totta de São João das Lampas, ambas no concelho de Sintra. Um turista alemão baleado na cabeça. Nada disto interessa aqui. Não houve vítimas de minorias étnicas e / ou vítimas de polícias.
Cuidado - muito cuidado! - com as simplificações…
Parece-me que não é assim tão simples. Quem lida com doentes mentais sabe que as doenças mentais não são assim tão simples.
http://en.wikipedia.org/wiki/Bipolar_disorder#Functioning
Carlos Marques, em Albergaria-a-Velha morreu uma criança com 19 meses, assassinada por uma azeitona,
cf. http://santamargarida.blogspot.com/2008/08/1524-o-estranho-caso-da-azeitona.html
Há notícias e notícias.
Gosta de notícias de assaltos e tal, infelizmente, não lhe servem para se tornar mais útil à sociedade onde está inserido.
Daniel alertou-nos para um problema e deu-nos várias contributos para formarmos a nossa opinião, julgo que é assim que conseguiremos atingir convicções (opiniões fundamentadas) sobre uma determinada questão, no caso em apreço, doença bipolar «versus» capacidade para exercer uma profissão.
Retomando o exemplo inicial, o tempo que perdemos a olhar a televisão e a ver notícias de assaltos seria mais, proveitosamente, aproveitado se nos ensinassem a «desengasgar» uma bebé com 19 meses.
Bianca estaria viva e nós, todos nós, estaríamos mais felizes.
Como familiar directa de uma pessoa com doença bipolar, da minha experiência tenho a dizer que do que nos pudémos documentar a 1ª conclusão em relação a esta doença é que ela tem n cambiantes em intensidade, em duração dos sintomas, na prevalência dos sintomas (mania ou depressão), ou seja, no limite podemos conhecer 2 pessoas ambas com a mesma doença e comportamentos totalmente antagónicos: uma que tem crises muito espaçadas e breves com predominância da mania e outro que tem crises frequentes e muito longas com predominância da depressão. Isto, como é óbvio vai condicionar totalmente a forma como o individuo se “apresenta” em sociedade e o que é ou não capaz de assumir em termos profissionais. Tudo depende tb muito da forma como a própria pessoa lida com a sua doença. Um doente bipolar não é uma pessoa incapaz de perceber o seu estado, pelo menos quando está fora de crises (não tratadas). No limite pode haver pessoas totalmente incapazes de assumir uma profissão e outras como uma excelente apresentadora de um programa diário de televisão a quem não se vislumbra 1 sintoma que seja! Tudo isto só por si, mostra que no caso da juiza, a avaliação não pode ser feita de modo liminar. Acho que só ela e o acompanhamento de um médico podem ajudar a balizar a expressão da sua doença e a partir daí avaliar da continuação nas suas funções (ainda que a reforma me pareça um pouco oportunista - uma pessoa que durante algum tempo conseguiu levar uma vida profissional normal, está certamente apta a desenvolver um trabalho, nem que tenha de mudar de carreira. Não está escrito em nenhum lado que quem “nasceu” juiz, tenha de “morrer” juiz…). Ainda assim, o facto de ela mesma ter conseguido perceber que num determinado caso, não estava a conseguir ser imparcial, parece-me um excelente sinal, já que um dos maiores problemas que eu consigo perceber nesta doença é a grande (muito grande mesmo) incapacidade de julgamento moral ou outro, do cumprimento de regras de convivência em sociedade, etc.
Mas deixem-me ainda relatar o dia em que tendo este meu familiar (que gosta de aproveitar a doença para justificar tudo o que não corre bem na sua vida) recorrido mais uma vez às urgências do hospital, se dirige à psiquiatra de serviço dizendo: “Sabe Dra, eu sou bipolar…” ao que a médica prontamente lhe respondeu: “E depois? Eu também sou, e (…)”
O comentário é deveras pedagógico. No entanto, para a profissao em causa nada esclarece.
Existem profissoes que sao incompatíveis com determinadas incidências pessoais, dada o elevado risco que envolvem.
Assim, entendo que ser portador de uma doença com as características da bipolar (ou outras afectem a objectividade), nao seja compatível com a profissao de juíz, da mesma maneira que um tipo com uma doença que lhe provoca tremores nas maos nao pode aspirar a ser cirurgiao, ou uma pessoa narcoléptica piloto de avioes, etc.
O argumento de que a doença tem vários graus, parece-me fraco…
LER A SEQUÊNCIA DE NOTÍCIAS:
“(…) Cento e quinze presos preventivos foram hoje libertados e sujeitos a medidas de coacção alternativas, disse à Lusa fonte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP)(…)”
(Portugaldiario, 15/09/2007: http://diario.iol.pt/noticia.html?id=854562&div_id=4071)
“(…) De 16 de Setembro a Março de 2008 foram libertados um total de 315 presos preventivos (…)”
(DN, 09/04/2008: http://dn.sapo.pt/2008/04/09/sociedade/315_presos_libertados_seis_meses_nov.html)
“(…) O número está a aumentar já que, só neste período, o número de assaltos (50) foi metade do total registado nos primeiros seis meses do ano (100). Segundo dados do Relatório de Segurança Interna, este ano já houve 150 assaltos a banco, o que ultrapassa os 136 registados em 2007 (…)
(Portugaldiaario, 27/08/08: http://diario.iol.pt/sociedade/assalto-banco-crime-psp-encapuzados-sintra/985076-4071.html)
Também é bom realçar alguns dados:
Roubo banco/estab de crédito:
1998: 130
1999: 105
2000: 64
2001: 72
2002: 155
2003: 173
2004: 100
2005: 153
2006: 139
(http://www.dgpj.mj.pt/sections/estatisticas-da-justica/informacao-estatistica/estatisticas-policiais-e/anexos6389/sections/estatisticas-da-justica/informacao-estatistica/estatisticas-policiais-e/anexos6389/crimes-registados-1998/downloadFile/file/CrimesRegistados_PJ-PSP-GNR_1998_2006.pdf?nocache=1208772877.9)
Ou seja, o pior ano havia sido 2003 com 0.474 assaltos por dia. Neste momento já temos uma média de 0.631 assaltos por dia. Vamos bem lançados para fazer cair mais um record nacional.
Ah, desculpem, o que interessa agora é que UMA Juíza sofre de doença bipolar.
Caro Pinto, desculpa que me dirija a si de forma direta, não acha que deveria perguntar-se porque razão estão os presos preventivos a ser libertados?
Deixe que desde já lhe diga que a culpa não é da nova Lei Processual Penal?
Sr. jtmota, a notícia do DN por mim referida no anterior comentário diz mais abaixo:
“( ) E nesse mesmo dia em que o diploma entrou em vigor as portas das prisões abriram-se, a meio da tarde, para cerca de 115 presos. Isto porque quando uma nova lei penal é favorável ao arguido, deve ser aplicada de imediato e de forma retroactiva. Outros presos houve que esperavam ser beneficiados pelo novo código, mas tal não veio a acontecer.
As alterações tiveram expressão prática no caso de Francisco Farinha Simões, acusado de agressão e ameaça à jornalista Margarida Marante. Por estar preso desde Junho de 2006, o arguido viu esgotados os prazos da prisão preventiva. E no caso de três homens, que cumpriam, em Sintra, penas de 10, 12 e 14 anos por violação e roubo (…)”
A notícia do portugaldiario de 15/09/2007 (data da entrada em vigor do novo CPP) diz:
“Cento e quinze presos preventivos foram hoje libertados e sujeitos a medidas de coacção alternativas, disse à Lusa fonte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).”
Mas a notícia não acaba aqui, e continua:
“Uma nota da DGSP refere que «por decisão judicial, no âmbito da aplicação das alterações introduzidas na legislação penal (que entrou hoje em vigor), foram libertados 115 reclusos até às 17 horas de hoje».
Destes, «38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e os restantes 77 por não se aplicar prisão preventiva aos crimes pelos quais se encontram indiciados», refere a nota.”
Pode ler as notícias na ínegra para confirmar.
Pinto, esse não é o tema deste post. Mas, já agora: o problema não é a lei, é não se cumprirem os prazos. Um preso preventivo não é um condenado nem um culpado.
Sei que não é o tema e este segundo comentário foi em jeito de resposta a outro comentário mas no que toca aos prazos, se de um dia para o outro os prazos são alterados, os tribunais não poderiam resolve-los num abrir e fechar de olhos.
Em segundo lugar, será que quem decidiu os novos prazos tentou saber se esses prazos eram compatíveis com a realização da justiça? Para a justiça ser garantística não pode ser muito célere. Não podemos querer sol na eira e chuva no nabal. A opção foi: reduzir o número de presos preventivos. Agora colhemos os frutos.
Só mais uma nota para finalizar: Portugal é o único país da Europa onde após condenação em 1ª Instância e recurso a tribunal superior, o preso continua a ser considerado preso preventivo. Em todos os outros países passa a ser preso efectivo (logo aí baixam consideravelmente o nº de presos preventivos).
Consequências de uma Constituição feita no calor de uma revolução, revolução essa, impregnada de ideias marxistas.
Daniel e caríssimo Miguel Pinto,
eu sempre assumi que padeço do distúrbio bipolar, eu e outras pessoas que o fizeram, felizmente, para o desistigmatizar. Uma coisa que hoje me irrita, profundamente, e já nem consigo falar deste assunto, é a pena que alguns bipolares continuam a sentir deles, porque não têm razão. Posso dizer que até há poucos anos era difícil ser-se bipolar, hoje não, e até a expressão vai desaparecer do próximo DSM, como doença psiquiátrica, porque se trata de uma doença crónica, e já se prevê a vacina para a doença, com a descoberta do genoma humano.
hoje, há tratamentos mais que suficientes para nos estabilizarem e para que deixemos de nos sentirmos coitadinhos. O Lítio, que já tomei, foi - ATENÇÃO, PARA MIM -, uma péssima experiência, bem como o valproato e o divalproato de sódio. Criaram-se novos estabilizadores como o lamictal, a lamotrigina, que é dos melhores estabilizadores que existem para a Bipolar II, criaram-se uma imensidão de estabilizadores de última geração como o lamictal para evitar os efeitos tóxicos do lítio e do valproato.
Hoje, o prozac está ultrapassadíssimo, está aí o Cymbalta, cuja substância é a duloxetina, que estabiliza a depressão, na bula está mesmo “cura”.
Há a estimulação magnética trancraniana, não confundir com a electroconvulsão, que cura definitivamente a depressão. São eléctrodos que se colocam no cerebrelo do paciente e este nem necessita de anestesia, passa-se a energia correspondente ao campo gravitacional da terra em sessões de 20 a 30 segundos; ao fim de 20 sessões, adeus depressão.
Eu próprio sou jurista, exerci uma profissão jurídica durante 10 anos, sabia qd iam surgir as crises, e a solução era simples: qd eram crises depressivas diminuia a dose do estabilizador, quando eram de hipomania (atenção refiro só o meu caso, eu sou bipolar II, a hipomania é a escala menor da mania - hipo, abaixo de -, os bipolares I é que atingem a hipermania), aumentava o estabilizador, sempre sobre orientação do terapeuta - VOLTO A REFERIR QUE É O MEU CASO -, e não foi pela doença bipolar que deixei essa profissão, foi por descobrir a minha verdadeira vocação, que não se prende com burocracias e ordens superiores. Há algo que os bipolares devem aprender para melhorar a sua qualidade de vida: façam coisas diferentes todos os dias, não se fiquem pela monotonia. Ajudem o vosso corpo a criar a serotonina e a dopamina que ele necessita, andando duas horas por dia, ou fazendo exercício físico. Sigam os vossos sonhos, que regra geral, são artísticos, devido ao “maior” uso da capacidade intelectual que fazemos, daí todos os génios literários, criativos, musicais que conhecemos. O que eu fiz foi simples: deixei algo que me fazia sentir mal em termos psicológicos, mudei para outra profissão, também ela jurídica, mas que faria até sem me pagarem nada, porque é o que eu gosto de fazer.
Resumindo: a Exma. Sra. Dra. Juiza deve saber ou procurar junto do seu terapeuta os tratamentos mais modernos que existem. A maior especialista na doença bipolar é a Prof. Dra Redfield Jamison, K e é bipolar I. A exma Sra. Dra. Juiz deve saber que, apesar de crónica, a doença com a idade estabiliza, até porque a vamos conhecendo. Procure outro terapeuta se o actual não conhecer os novos métodos ou químicos. Muitas vezes, tb., os que tomamos demoram algum tempo a fazer, de facto, efeito.
Para além da estimulação magnetica e da ect existem alternativas nem quimicas, nem desse teor que metem tanto medo sem razão. Eu usei um método alternativo, que não vou escrever, por motivos óbvios, e neste momento faço só exercício físico e tomo muitos complexos vitamínicos, sobretudo os de vit. b.; mas, o antidepressivo e o lamictal andam sempre cmg caso comece a sentir q vem aí uma crise - mas este é o meu caso, cada bipolar é um caso.
Obrigado
“Consequências de uma Constituição feita no calor de uma revolução, revolução essa, impregnada de ideias marxistas.”
Uma das coisas pela qual os países comunistas são conhecidos é pelas garantias que deram aos seus presos. Não é?
Não, mas parece-me indiscutível que a ex-URSS vendia essas ideias a alguns países menos estáaveis para fazer valer os seus ideais.
Tal como os EUA as venderam aos chilenos, por intermédio de Pinochet, para fazer cair Allendre (que estava a fcar muito perigoso).
Obrigada Daniel … o comentário do Miguel Pinto é sem dúvida muito mais justo do que o seu post inicial.
Aproveito a oportunidade para acrescentar que a abordagem à doença bipolar em Portugal se faz muito mais através de medicação forte e muitas vezes desadequada, e pouco ou nada através de desporto (como ioga, surf, pilates, corrida) e / ou terapias criativas que têm demonstrado excelentes resultados em alguns pacientes. Fica a sugestão. Para alguém deprimido ou excessivamente stressado, vale mil vezes mais a pena apostar a sério numa qualquer modalidade desportiva do que numa caixa de tranquilizantes ou antidepressivos.
Pinto
Respondendo aos seus comentários anteriores, cumpre dizer:
A actual Lei processual apenas, porque mais exigente para com os orgãos de investigação criminal, apenas veio por a nu as incapacidades dos mesmos em responderem em tempo util à criminalidade.
A responsabilidade dessa incapacidade resulta:
- Falta de meios humanos;
- Falta de meios tecnicos;
- Falta de requalificação dos meios humanos;
- Legislação penal ( não processual ) com medidas da pena desadequadas da gravidade dos crimes cometidos; ( sendo nuns casos demasiado pesada e noutros estranhamente leve )
Exemplificando:
- Imagine que é advogado e vai consultar um processo cujo réu está preso, e repara no seguinte:
a) Antes da prisão não existe prova nenhuma, que valha em julgamento;
b) Após a prisão começa a verdadeira investigação ( prazos cumpridos no limite );
c) Acusação por um crime que permite prisão preventiva;
d) No julgamento o arguido é solto ainda antes de proferido acordão porque o crime que fica provado em julgamento não dá direito a prisão preventiva;
O que relatei não é ficção, não é um caso isolado, e muito menos resulta de um testemunho de ouvi dizer.
A questão é simples, ou damos meios, ou criamos um sistema sem garantias para o cidadão?
A escolha cada um que a faça!
O que acontece no entanto com doentes que não reagem à medicação? Conheço casos por exemplo onde o organismo não absorve o lítio, por exemplo…
jtmota,
Pinto
Respondendo aos seus comentários anteriores, cumpre dizer:
A actual Lei processual apenas, porque mais exigente para com os orgãos de investigação criminal, apenas veio por a nu as incapacidades dos mesmos em responderem em tempo util à criminalidade.
A responsabilidade dessa incapacidade resulta:
- Falta de meios humanos;
- Falta de meios tecnicos;
- Falta de requalificação dos meios humanos;
COMO É QUE CHEGOU A ESSAS CONCLUSÕES?
Caríssima Rita Dantas,
esse foi o meu caso com o lítio, o valproato e o divalproato. É um verdadeiro tiro no escuro até se descobrir a acertada, felizmente, a lamotrigina, resultou. Mas até essa deixei de tomar. Como referi em cima, existem técnicas novas que curam a depressão como a Estimulação Magnética Transcraneana, que não foi a que a usei, usei uma não tradicional que, na altura, só existia na GB e, por isso, por ser não tradicional e ser contestada por psiquiatras, não a refiro. Por isso tb., me tornei anti-psiquiatria.
Como referi em cima tb, há que dar tempo aos químicos, posso-lhe dizer que a lamotrigina - lamictal - só começou a fazer esfeito ao fim de 6 meses.
Mas este é o meu caso, e todos são diferentes.
Cara Arquiduquesa de Grayskull,
eu referi expressamente o desporto, também.
J.P.,
o desporto devia inclusivamente estar no top prioritário do tratamento prescrito pelos psiquiatras que com demasiada ligeireza recorrem aos comprimidos. No meu caso, que reajo muitíssimo mal à medicação, 2 horas de ioga por semana, conjugadas com 2 horas de hidroginástica tb por semana, aliadas por sua vez à terapia criativa mais ou menos regular, conseguiram mandar os meus picos de stress às urtigas, durmo como um anjinho e a não me sinto minimamente deprimida. Há casos e casos. Mas sem dúvida: o desporto é um verdadeiro calmante e ao mesmo tempo um estimulante de boa disposição e de bem-estar.
Caro Pinto
Concluí dessa forma porque levo 10 anos a trabalhar directamente com processo crime.
Se esta Lei tem aspectos negativos, que os tem, não são certamente aqueles normalmente apontados.
Numa coisa V/ tem absoluta razão. Não se faz entrar em vigor uma Lei sem que dar tempo aos agentes que a trabalham para se adaptarem. Mas ai não é demérito da Lei, é demerito de quem legisla.
Como familiar de doentes bipolares (aparentemente a hereditariedade a fazer das suas), ganhei alguma experiência no reconhecimento dos ciclos: como se anunciavam, como se iam aprofundando. E, sendo os dois casos bastante diferentes, tinham uma coisa em comum: só eram reconhecidos algum tempo depois de terem entrado claramente no novo ciclo, quando os familiares já estavam fartos de de saber que a crise vinha aí.
Num dos casos, a idade do doente e o seu estado de saúde pareceram ao médico não aconselhar o lítio.
O doente passava a maior parte do tempo levemente deprimido (o ponto de equilíbrio encontrado), entrava em crise maníaca que tinha de ser controlada e logo em depressão profunda. Esteve internado um par de vezes. Teve de abandonar a profissão por reconhecer já não ter capacidade de julgamento para a exercer.
O outro familiar, bastante mais novo, nunca conseguiu um estado equilibrado, apesar das combinatórias de medicamentos, da psicoterapia, das várias tentativas de ginásio, meditações mais ou menos esotéricas. A sua capacidade profissional está severamente deminuida embora, nas crises maníacas - que começam com sintomas de euforia - se recuse a aceitá-lo: conduz de uma forma assaz perigosa, julga-se capaz de tarefas muito para além das suas forças.
Como acontece frequentemente, fui descobrindo n outras pessoas que sofriam do mesmo distúrbio, algumas tão tranquilas e competentes nas suas tarefas que parecia milagre. Outras, é melhor não falarmos nisso.
Creio que só um bom especialista apoiado em relatórios de psicoterapautas, talvez, poderá saber se o doente deve ou não assumir responsabilidades, sobretudo quando outras pessoas estão em jogo como é o caso dos médicos, dos professores, dos juízes e, se calhar, tantas outras.
Cumprimentos a todos.
Mas isto tudo começou porque o Daniel acha que a juíza não tem direito a reformar-se por ter esta doença ? Parece-me que foi essa a ideia. Se não, porque destacou o comentário de Miguel Pinto ? Penso que é terrível entrar nestes campos. As combinações da bipolaridade com outros distúrbios são de tal forma múltiplos que nada disto pode ser tratado como se a senhora tivesse ou não uma deformação física. A minha experiência com familiares que inicialmente foram diagnosticados como não-bipolares, para depois passarem a ser e, ainda depois, afinal não seram, recomenda uma enorme prudência com estes casos.
Lamento dizê-lo, mas o Daniel é muitas vezes precipitado e quase infantil. Numa palavra : imaturo !
“Concluí dessa forma porque levo 10 anos a trabalhar directamente com processo crime.2
10 anos a lidar com processos crime é um estudo? Então já devo ter uma mega-estudo.
“Mas ai não é demérito da Lei, é demerito de quem legisla.”
Pois. A Lei, em si, nunca é culpada. Quem a faz é que tem culpa.
As armas também não são perigosas. Nós é que as tornámos perigosas.
Sr. Pinto
Decidi inicialmente responder-lhe por gostar de trocar ideias. Não me ofendo nem me zango com as opiniões de terceiros.
Nunca invoquei estudo algum, limeitei-me a dizer-lhe no que é baseada a minha opinião ( quem o perguntou foi o Sr. )!
Se o Sr. tem opinião diferente, e essa é baseada em maior experiencia a trabalhar na area em questão significa que o Sr. sabe que quem determina o periodo que medeia entre a publicação da Lei e a sua entrada em vigor é ( na maioria das vezes )determinado pelo legislador.
Desta forma o legislador ao invés de escolher o dia 15 de Setembro como data de entrada em vigor da Lei, poderia simplemente ter escolhido o dia 15 de Dezembro, ou de Janeiro.
Assim todos os operadores saberiam que tinham um periodo relativamente amplo para se adaptarem ao que ai vinha e, por exemplo, cumprirem prazos de inquérito, cumprirem prazos de julgamento etc. etc..
Acho que assim consigo explicar o porquê da responsabilidade do legislador!
Já agora concretize lá quais os defeitos que o Sr. aponta na actual Lei!
Concretize!!!!!!
P.S.: Como o Sr. sabe o dia 15 de Setembro para a entrada em vigor da Lei é uma data muito curiosa.
jtmota, percebi perfeitamente. Mas repare, se o legislador, em vez de fazer esta lei, fizesse outra parece-me que era o mais acertado. Ou seja, a culpa da lei é sempre do legislador. Se depois é mal interpretada é outra história mas penso que não é o caso.
Eu sei que não invocou um estudo. por isso mesmo é que não devemos fazer conclusões levianas quanto à actividade laboral de milhares de portugueses. Ao dizer que a lei é boa, mas o MP e as polícias não funcionam, está precipitadamente a retirar as culpas do legislador e a distribuir essas culpas por milhares de portugueses, sem se basear em nada de concreto.
Outro aspecto que me parece importante é a sequência de notícias do meu comentário [13]. Parece que as polícias e os tribunais, de repente, passaram a trabalhar mal.
Repare que o pico da criminalidade se deu em 2003. Até aí a criminalidade subiu sempre.
Em 2003 (vésperas do Euro2004) a polícia foi fortemente apetrechada. E não foi só de armas: as esquadras da PSP estão hoje ligadas por intranet. Este investimento informático foi uma grande aposta e tem n potencialidades que às vezes não nos apercebemos.
Bom, continuando, a partir de 2003 a criminalidade sofreu uma tendência inversa, até 2007 (em fevereiro de 2007 o DN noticiou um estudo inglês que dava Lisboa e Helsínquia como as capitais mais seguras). Ao que parece (e segundo os últimos números) em 2008 a criminalidade vai voltar a aumentar E DE FORMA SIGNIFICATIVA. Sei que há coincidências mas…
Unipolares inconformados:rebelem-se …
Caro Pinto;
Estamos a falar de realidades diferentes.
V/ está a confundir reforço de meios do policiamento de giro, com reforço de meios de investigação criminal.
Foram feitos investimentos na formação dos agentes encarregues da investigação criminal, para os preparar para as novas exigências da Lei? NÃO
E para os preparar para as novas realidades criminais? NÃO
Estão a ser investimentos em meios tecnicos, nomeadamente forenses, para lidar com a nova criminalidade? NÃO
As esquadras de investigação criminal têm condições aceitaveis? A maioria NÃO
Diga-me de que forma é que defender que tudo isto falta conduz a uma analise leviana sobre o trabalho de terceiros?
Em relação à P.P. eis as principais alterações:
- Medida da pena ( já ninguem era condenado em prisão efectiva por crimes cuja pena vá até 5 anos );
- Preferencia pela domiciliária em relação à P.P. ( o juiz tem que especificar porque razão a domiciliária não serve );
- Fora de flagrante delito o arguido é notificado para comparecer em tribunal, excepto se fundadamente se verificar perigo de fuga ( basta o M.P. demonstrar ao juiz que à perigo de fuga );
O resto caro Pinto podem dizer que a Lei isto que a Lei aquilo, mas no que à P.P. diz respeito apenas isto foi alterado. Percebe, nada mais, em termos da realidade practica conjugada com o que já era feito, e comparado com o que o Tribunal Constitucional ja vinha a dizer, estamos na mesma.
Diga-me um crime, esqueça a pequena delinquência, que a nova Lei impeça a aplicação da P.P..
Violação? Não
Roubo? Não
Homicidio? Não
Diga-me um.