A decisão do tribunal francês de anular um casamento entre muçulmanos porque a mulher não era virgem, ao contrário do que dissera ao marido, é um absurdo e nada tem a ver com "multiculturalismo", uma palavra que parece querer dizer tudo e coisa nenhuma. A exigência da virgindade feminina até ao casamento era normal nas sociedades cristãs até há muito poucas décadas (e ainda o é em alguns meios muito conservadores). Não se trata assim de um idiossincrasia de uma determinada cultura. A libertação sexual das mulheres foi uma conquista das sociedades modernas. E foi uma conquista cultural e política contra muitos dos que hoje fazem dos direitos das mulheres um cavalo de batalha para um choque de civilizações. E que conseguem manter um discurso completamente esquizofrénico conforme falam dos "outros" ou de "nós".
Se a decisão tivesse partido, como já aconteceu num caso diferente na Alemanha, de algum tipo de respeito por diferenças culturais seria, apesar de tudo, mais grave. Porque significaria o abastardamento da ideia de tolerância, usando as mulheres muçulmanas para, na realidade, recuar nas liberdades que as mulheres aqui foram (sem consensos) conquistando. Retardar a liberdade das muçulmanas para recuar na liberdade das europeias. Mas não foi assim: a decisão deveu-se apenas a um fundamentalismo jurídico muito comum em magistrados e advogados. Como se a lei e a vida não tivessem de ter qualquer relação.
Esta decisão parte de um princípio: que sendo o casamento um contrato, mentir na celebração desse contrato é razão para a sua nulidade. Argumenta o marido: agiu "movido por um erro objectivo" que para ele "era determinante para seu consentimento".
Na realidade, e com as devidas diferenças, ter a infidelidade como razão de culpa num divórcio não está longe deste princípio. É a ideia de que a lei pode e deve ser guardiã das condições pré-estabelecidas no casamento mesmo que estas sejam do domínio do que mais privado possa haver na vida das pessoas. Que a lei pode regular os afectos como se regula qualquer contrato. Como se vê por esta decisão, não bate certo com qualquer ideia de justiça, na relação que ela tem de ter com o senso comum.
Diz o promotor de Lille que o problema da virgindade centrou um pouco o debate mas que a questão central é o facto da jovem ter mentido. Na sua cegueira jurídica o magistrado não vê a evidência: que a mulher e o homem não estavam em pé de igualdade naquele contrato. Que ela não podia pedir o mesmo ao seu noivo. E a razão porque não o podia fazer nem é religiosa. O islão exige virgindade antes do casamento à mulher e ao homem. A razão é sempre a mesma: desigualdade objectiva entre as duas partes. Se a mentira, nos afectos, é um assunto que só às duas pessoas envolvidas pode dizer respeito, quando há um tamanho desequilíbrio de poder ela pode mesmo ser a única forma reequilibrar as forças.
A lei deve sempre proteger, antes de tudo, quem está mais desprotegido. E não deve ser um instrumento de institucionalização de desigualdades, mesmo que elas, em determinado momento e em determinados contextos, sejam aceites como naturais. Este é um bom caso para o recordar e fazer tocar alguns sinos em algumas cabeças.
Uma pena simbólica que deve servir de aviso à navegação. A começar pelas associações de estudantes e direcções universitárias, que têm de começar a ser responsabilizadas. A coacção e as agressões, mesmo que lhe chamem de tradição, é ilegal.
Lamento esta sentença. Juridicamente ela pode ser acertadíssima, mas a nossa lei e os nossos tribunais continuam a a ter uma visão demasiado estreita da liberdade de expressão. Afirmar que António Cerejo é "leviano" e "incompetente", sendo absolutamente injusto (ele é um excelente repórter), está no mero domínio da opinião. A de "delírio" é coisa nenhuma sem nenhum dano para o jornalista. Apenas a acusação de que Cerejo estaria a servir “propósitos estranhos à actividade de jornalista” pode ser difamatória. Mas se for interpretada como eu a interpretei (que serve propósitos políticos) mantém-se no estrito espaço da liberdade de opinião e crítica.
Acho, para além do mais, estranho que um jornalista ponha um processo por difamação a um primeiro-ministro. Os jornalistas devem estar na linha da frente na defesa da liberdade de expressão. Têm, para além do mais, um instrumento para repor o seu bom-nome (o próprio jornal) que está vedado à generalidade dos cidadãos.
E não colhe a ideia de que foi por causa destas frases de Sócrates que o jornalista passo «a ter dificuldade em obter informações de fontes públicas». A razão é mais simples, mais prosaica e até mais grave: quem ataca quem governa tem dificuldade em aceder a informação do Estado. Diga o primeiro-ministro o que disser. E isso combate-se defendendo um Estado mais transparente e lutando pela liberdade de imprensa, não limitando a liberdade de expressão de terceiros.
Penso que os processos por difamação devem ser usados exclusivamente quando há um difamação factual. Tudo o resto, sendo legitimo do ponto de vista meramente jurídico, empobrece a nossa democacia.
Marinho Pinto defendeu que a violência doméstica não devia ser crime público porque isso impede que a vítima ponha fim ao processo. Não percebe que o que isto impede é que o agressor, que vive com a vítima, a obrigue a fazê-lo. A verdade é que antes da violência doméstica ser crime público, para chegar à punição do agressor punha-se em risco a vida da própria vítima.
Revelando a sua ignorância, Marinho Pinto defendeu ainda que a violência que é exercida sobre as mulheres "não é hoje a pior violência doméstica". Essa, diz ele, é praticada em relação às crianças e aos idosos. 17 mulheres assassinadas e 11 tentativas de assassinato só este ano, todas vítimas da violência doméstica? São trocos para o bastonário.
A Associação de Apoio à Vítima (APAV) e as associações de defesa dos direitos das mulheres, que estão no terreno e sabem da importância que teve esta mudança legislativa no combate a uma das mais cobardes formas de violência, reagiram, como seria de esperar, com indignação. E os partidos não deram ouvidos ao bastonário. Com alguma tristeza, começo a achar que é o melhor que há a fazer com Marinho Pinto.
O "Diário Económico" usou uma fonte anónima da PT para dar conta das críticas à CMVM. Escreveu: «Fonte da PT disse ao Diário Económico que "a CMVM está a tratar de forma desigual a PT nesta temática de fundo"». A CMVM pôs um processo à PT por "ofensa a organismo que exerce autoridade pública". O jornal não divulgou a sua fonte, apesar de uma jornalista (não a mesma que assinara o trabalho) do DE ter dito ao Rádio Clube Português, sobre a OPA, que "para já, ficamos com estas acusações de Henrique Granadeiro, presidente da PT", dando a entender que era ele a fonte, o que foi negado pelo próprio. O DE recusa-se a dizer quem é a fonte e a CMVM quer que seja levantado o sigilo profissional, coisa que a nova lei, aprovada pelo PS num conjunto de mudanças legislativas atentatórias da liberdade de imprensa, permite.
Três coisas sobre este assunto: 1 - O DE usou de forma pouco deontológica a figura da fonte anónima. As fontes anónimas servem para dar informações impossíveis de obter por outra forma. Não servem para dar opiniões. Uma opinião sem assinatura não tem qualquer valor jornalístico. Uma fonte da PT que critica a CMVM não vale nada. Quem acha? O Presidente do Conselho de Administração? Um quadro da empresa? O porteiro? 2 - Depois disto, o DE foi pouco profissional, revelando ele próprio (ou dando a ideia de que o estava a fazer) a sua fonte. 3 - O sigilo profissional dos jornalistas é um elemento fundamental para a garantia de um valor central na democracia: a liberdade de imprensa. Para a defesa desse valor os jornalistas não devem temer a lei e devem defender, até às últimas consequências, esse valor que é superior a qualquer alteração legislativa. A regra imposta pelo PS é anti-democrática e atentatória de um valor constitucional.
Há quatro profissões que estão defendidas pelo sigilo profissional: médicos, advogados, sacerdotes e jornalistas. Apesar da mesma garantia estes quatro sigilos profissionais pretendem defender valores diferentes.
O dos médicos e advogados pretende defender a relação de confiança entre a pessoa que presta um serviço e o seu cliente/paciente. Trata-se de um valor fundamental mas conseguimos recordar-nos de vários que lhe são claramente superiores. A lei define por isso vários casos em que esse sigilo pode ser levantado.
No caso dos padres, está em causa um valor mais importante do ponto de vista constitucional: a liberdade religiosa. A lei não define qualquer excepção para a defesa do segredo do que é dito em confissão e deixa ao sacerdote a decisão de o revelar ou não.
Pois quanto ao jornalista o valor é também de primeira importância. A defesa do sigilo profissional dos jornalistas não tem como objectivo defender a fonte. Não tem como objectivo defender o jornalista. Nem sequer tem como objectivo defender a relação entre jornalistas e os seus leitores, que são os seus "clientes". Sem sigilo profissional o trabalho dos jornalistas é impossível e fica posta em causa a própria liberdade de imprensa e com ela a democracia.
Ao contrário dos médicos e advogados, os jornalistas não têm, nem devem, na minha opinião, ter (mas isso é outro debate), uma ordem profissional. Ou seja, não pode ser entregue a uma Ordem a decisão de permitir ao jornalista levantar ou não o sigilo, o que o deixa entregue a si próprio e à sua consciência. O poder político aproveitou esta fragilidade e abriu a porta à vontade quase aleatória dos juízes que, como se sabe, dão, em Portugal, pouco valor à liberdade de imprensa. Na realidade, temos no nosso país vários exemplos de sentenças que mais não fazem do que usar o jornalista e as suas fontes como elemento de investigação policial, tentando através das suas fontes chegar ao que não se conseguiu em investigação criminal. Foi o caso de Manso Preto, que acabou bem.
Assim, defendo que o jornalista só deve ser obrigado a levantar o sigilo profissional (pode sempre faze-lo voluntariamente quando ache que esse é o comportamento acertado) quando essa seja a única e última forma de prevenir um crime muito grave iminente (que envolva a integridade física ou vida de alguém).
O sigilo profissional dos jornalistas não é um problema dos jornalistas. É o problema de toda a sociedade. Muitos casos de corrupção, abuso de poder ou mesmo crimes só chegam ao conhecimento de todos porque existe sigilo profissional. Sem ele estamos mais vulneráveis aos abusos de poder e a nossa democracia ficará mais pobre. No caso exposto, o jornal procedeu duas vezes mal. Quando usou indevidamente fontes anónimas, fragilizou, ele próprio, a defesa do sigilo profissional. Quando quase a revelou mostrou não ser digno deste instrumento. Mas, mesmo neste caso, a defesa deste valor tem a força da defesa da liberdade de imprensa, que não pode ser deixada ao sabor dos humores de juízes. Se não é assim com os padres, porque há de ser a dos jornalistas?
Perante ameaças, recorrer aos tribunais. O meu depoimento no tribunal de Monsanto, no caso de Mário Machado, está feito. Agora é esperar que seja feita justiça.
Começou hoje o julgamento de 35 pessoas que, escondidas por de trás de organizações políticas, se dedicam à criminalidade comum, às ameaças, às perseguições e aos espancamentos. Que usando uma capa ideológica amedrontam, através da violência física, os que se lhe oponham. E mesmo os que, nem sabendo quem eles são, nasceram com a cor que eles consideram errada. O facto de usarem uma ideologia de ódio para justificarem a ilegalidade e alimentarem um clima de medo não é uma atenuante. É uma agravante. Porque torna a criminalidade conscientes e organizada. E por isso mais perigosa. Nos últimos 20 anos, a extrema-direita violenta já matou duas vezes em Portugal, numa delas com o envolvimento do principal réu neste processo. Vamos esperar por uma terceira?
Só por ignorância absoluta em relação ao processo de Mário Machado pode Marinho Pinto dizer que este senhor está preso exclusivamente por defender as posições que defende. Como assistente no processo, e não podendo falar muito dele, considero inaceitáveis as declarações do bastonário da Ordem dos Advogados, que, nas vésperas do início do julgamento, se transforma em advogado de defesa, fazendo declarações que são objectivamente falsas. Falsas, pelo menos em relação à parte do processo em que estou envolvido. A queixa que apresentei contra este cidadão e que está incluída no processo nada teve a ver com as suas posições políticas. Rigorosamente nada. A não ser que o bastonário considere que ameaçar de morte quem discorde de nós é o exercício legítimo do direito fundamental da liberdade de expressão. Seria uma visão original do Estado de Direito e das liberdades e garantias, em que quem quer calar pela força os demais se transforma em vítima.
A uns dias de um processo começar pede-se a um bastonário que pelo menos se dê ao trabalho de recolher alguma informação sobre os processos sobre os quais, vá-se lá saber porquê, resolve falar. As suas responsabilidades assim o exigiriam. Confesso que, conhecendo o processo (e não apenas a parte que me diz respeito), ainda estou atónito com o que ouvi. Ver o bastonário da Ordem dos Advogados transformar em mártir político o homem que, na rua, em pleno dia, me ameaçou de morte se eu exercesse a liberdade de expressão que todos conquistámos há 34 anos. Ver o Bastonário da Ordem dos Advogados transformado em advogado de facto de um processo que desconhece. Ver um Bastonário a vender à comunicação social toda a argumentação da defesa, sem lhe mudar uma vírgula, e a fazer de sua relações públicas, a uma semana de um julgamento. É inacreditável. Confesso que quando me contaram julguei que fosse uma partida de 1 de Abril. Tive de ver com os meus olhos e ouvir com os meus ouvidos...
Independentemente da concordância ou discordância em relação às afirmações de José Falcão, esta pena absolutamente inédita em Portugal e inacreditável (20 meses de prisão com pena suspensa) só pode ser explicada pelo facto de serem juízes os ofendidos. Mais grave: juízes do Tribunal de Setúbal, o mesmo que ditou esta sentença. E é grave, porque transmite ao país a ideia de que os juízes estão acima da crítica e que um cidadão deve ter medo (é esta a esta expressão) de exercer esse direito fundamental: o de criticar uma decisão que considera errada, seja de um político, de jornalista ou de um juiz. O que pode o cidadão se os tribunais passam a ser mais severos quando o que está em causa é a corporação? Não está aqui em causa nem José Falcão, nem as suas opiniões. Está a liberdade de expressão e de opinião
PS: A pena aplicada a José Falcão é superior à que foi aplicada ao agente que matou um cidadão, sentença essa que levou a estas declarações.
Estou seguro que ninguém foi julgado ou responsabilizado por não pagar salários a quem trabalha. Quanto à lei que leva a esta condenação, o professor Jorge Miranda considera-a inconstitucional. Infelizmente, foi aprovada em Agosto de 1974, quando as manifestações vinham de outro lado. É a primeira vez que é aplicada.
Seis coisas sobre as declarações do director da PJ a propósito do caso McCann:
1. A PJ é incapaz de fazer uma investigação com o mínimo de silêncio. Não gere o que diz, limita-se a reagir à pressão mediática como uma barata tonta. Ou seja, o Estado e os seus organismos de investigação exigem ao investigados, suspeitos e arguidos o respeito pelo segredo de justiça que eles próprios não cumprem, transformando-se o segredo de justiça numa forma desleal de quem deve investigar mas não tem o poder de condenar conseguir sentenças na praça pública, muitas vezes com efeitos mais graves para a vida das pessoas do que a sentença de um tribunal. Isto não é novo. Aconteceu com os McCann, com Paulo Pedroso e com Ferro Rodrigues. Isto nos casos mais mediáticos. Mas acontece com milhares de suspeitos que nunca chegam a ver o seu nome limpo e vêem as suas vidas destruidas para sempre.
2. A PJ prepara-se para a mais monumental barraca da sua história. Prepara-se para envergonhar de forma clamorosa todo o país, ao ter de reconhecer que fez cair sobre dois inocentes a suspeita mundial de que teriam matado a sua filha. Nas guerras internas que caracterizam a nossa justiça, será uma machadada sem precedentes na Polícia Judiciária. É injusto que por os suspeitos e a vítima serem estrangeiros isto tenha maiores repercussões? É. Mas é um facto indiscutível.
3. Os tablóides, jornalistas e "especialistas" que participaram no linchamento público dos pais devem ser identificados pelos seus próprios leitores/ouvintes/telespectadores para que a partir de agora sejam lidos, ouvidos e vistos com a enorme reserva que merecem. Não é o primeiro nem o segundo caso em que cumprem este triste papel: o de inventar quando não sabem o que dizer. E não será o último. São um cancro na comunicação social e na democracia. Só leitores informados, que se recusem a dar crédito a quem não o merece, os podem neutralizar.
4. Caso se confirme a má investigação, a PJ deve explicar porque perdeu tanto tempo com pistas aparentemente sem cabimento, num tipo de caso em que o tempo é tão valioso. Caso se confirme as asneiras, mais importante do que o bom-nome dos pais é a vida da rapariga desaparecida.
5. A PJ tem de aprender a lidar com casos mediáticos, o que exige uma estrutura mais profissional de comunicação e o respeito escrupuloso pelo direito dos arguidos à real presunção da sua inocência. O caso Casa Pia e este demonstram que quando as investigações são mediáticas, PJ e Ministério Público são elefantes numa loja de porcelana. E que isso pode ter efeitos calamitosos para a credibilidade da justiça.
6. Os McCann são inocentes. Já eram inocentes. Até prova em contrário. Muito mais num crime desta natureza.
A decisão de levar a julgamento os arguidos no processo Isaltino Morais ficou sem efeito e vai realizar-se novo debate instrutório, porque o juiz de instrução criminal reconheceu a existência de uma irregularidade invocada pelo arguido Fernando Trigo. Esta decisão de Carlos Alexandre, escrita num despacho a que a agência Lusa teve ontem acesso, acaba por abranger os restantes quatro arguidos no processo, que serão submetidos a novo debate instrutório, antes de uma nova decisão instrutória dizer se os leva ou não a julgamento. (Público)
A procuradora Glória Alves arquivou o inquérito relacionado com a agressão a Ricardo Bexiga, advogado, ex-vereador da Câmara de Gondomar e dirigente do PS, que ocorreu ao fim da tarde de 27 de Janeiro de 2005. O despacho foi ontem remetido aos arguidos. Apesar de Carolina Salgado, antiga companheira de Pinto da Costa, ter assegurado que tinha sido ela, a pedido do seu companheiro, a entregar 15 mil euros a Fernando Madureira (líder da claque dos Super Dragões), para este arranjar os operacionais, a magistrada da Equipa de Coordenação do Processo do Apito Dourado (ECPAD) decidiu que os autos fossem encerrados e ficassem a aguardar melhor prova. Segundo a procuradora que dirigiu o inquérito, o insucesso das investigações ficou a dever-se "não só ao tipo de crime, em que os autores materiais actuam a mando de outrem, encapotados, mas também (...) à forma como ocorreu o início da investigação". A magistrada realça o facto de não ter havido uma recolha de eventuais vestígios deixados pelos agressores, o que, na sua opinião, "poderá ter contribuído, de forma capital, para o insucesso da mesma e poderá mesmo ter inviabilizado a identificação dos autores, do ilícito criminal indiciado". (Público)
Estive um pouco distraído por causa da super terça-feira. Deixei passar a pérola de José Miguel Júdice, em que este elevou o debate para um novo patamar, dizendo que Marinho Pinto é “populista, gordo, forte”. Agora venho tarde para saudar o senhor pela sua elegância. E dizer que é sempre bom ouvir Júdice. Ficamos a saber onde está a doer e quem está a tocar na ferida.
Não falta quem ataque Marinho Pinho pelas suas acusações difusas sobre corrupção. Exigem provas. São os mesmos que ignoraram Paulo Morais, antigo Vice-Presidente da Câmara do Porto, e que desfizeram em José Sá Fernandes quando ele reuniu provas e recorreu à justiça, pondo as convicções políticas à frente da exigência cívica. Já é difícil leva-los a sério. Quando a acusação é geral, é conversa de taxista quando é concreta é a judicialização da política. Afinal, quando é que é aceitável falar em corrupção no nosso país?
«O Tribunal de Mirandela retirou segunda-feira Miguel, uma criança de três anos, aos pais afectivos, com quem vivia desde os cinco meses e entregou-a ao Centro de Acolhimento Temporário (CAT) local, que deverá promover uma aproximação da criança à mãe biológica. De acordo com o despacho do tribunal, antes de começar a viver com a mãe, Carla Potêncio, Miguel terá de ficar no CAT de Mirandela. Até Fevereiro, poderá passar os dias com a mãe mas terá de dormir no centro, onde poderá também ser visitado pela família Policarpo, que dele te cuidado. José Policarpo disse à Lusa que foi informado, sexta-feira, pelo tribunal da decisão de lhe ser retirada a criança, no dia 24 de Dezembro, vésperas de Natal.» (Público)
Nada sei sobre este caso, mas a data da aplicação da decisão diz tudo sobre o cuidado e a sensibilidade com que as decisões são tomadas por estes burocratas.
O senhor Moita Flores, que assina o prefácio deste livro de Manuel Catarino, um jornalista do "Correio da Manhã" (só garantias de rigor), afirma que «o livro não é um libelo acusatório.» Não o li. Pode ser que não seja. Mas o título não podia dar piores sinais. A promessa de um julgamento sumário vende sempre muito bem.
Gostava com os nossos juízes publicassem a lista de empregos que os infectados com HIV podem ter. E, já agora, em que condomínios e bairros podem viver, que escola e Universidade podem frequentar, que bares e restaurantes podem usar, em que transportes públicos podem andar, a que horas do dia podem passear na rua, se podem ter filhos em casa. Claro que para isto juízes e juristas não devem consultar nenhum médico da especialidade. Para quê baralhar decisões judicias com conhecimentos técnicos? Que decidam depressa para começarmos a construir sanatórios. Não os queremos por aí à solta, pois não?
«Depois de apresentar um recurso à pena aplicada aos seus violadores, uma mulher saudita viu ontem a sua sentença agravada: inicialmente condenada a 90 chicotadas ao abrigo das leis de segregação que proibem homens e mulheres sem relações familiares de estarem juntos em público, a xiita de 19 anos, violada 14 vezes por um grupo há um ano e meio, viu o número de chicotadas crescer para 200 e foi ainda condenada a seis meses de prisão.» (Público)
<p align="center" <object width="425" height="355"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/ZQXQmLL1cF8&rel=1"></param><param name="wmode" value="transparent"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/ZQXQmLL1cF8&rel=1" type="application/x-shockwave-flash" wmode="transparent" width="425" height="355"></embed></object> </p> "La Liste de Carla" é o pior filme que vi no Doclisboa. Um documentário burocrático. Marcel Schupbach conseguiu ter acesso à vida quotidiana no tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia e da sua procuradora, Carla Del Ponte. Uma oportunidade excelente ou para se embrenhar no difícil mundo da justiça internacional ou para revisitar os crimes da Bósnia. Era suposto mostrar-nos os mecanismos políticos, a pressão diplomática e o jogo do gato e do rato com os governos da Croácia e da Sérvia. No fim, o documentário é pueril, desinteressante e até um pouco básico. Nunca vai para lá do evidente. Nenhuma reflexão sobre a possibilidade ou impossibilidade de julgar a guerra e sobre a justiça dos vencedores e dos vencidos. Muitíssimo cansativo e repetitivo. Não traz nada de novo.
<em>Aconselho vivamente “It’s Always Late for Freedom”, de Mehrdad Oskouei, sobre um reformatório no Irão e as relações de amizade que se estabelecem entre crianças presas; “In the North”, de Chen Lei, sobre um chinês toxicodependente que sai de Changai para o campo e aí começa a tentativa de, com a sua mulher e filha, reconstruir a vida (os momentos de intimidade entre os três são deliciosos) e, acima de todos os outos, “A Father’s Music”, de Igor Heitzmann, filho do famoso maestro Otmar Suitner, da Orquestra Filarmónica de Berlim. Um homem com duas mulheres (uma no Ocidente e outra a Leste) e um realizador que tenta reencontrar o seu pai através da música. Dos que vi até agora, é seguramente um dos que merece o prémio para Competição Internacional. Não vi “Le Papier ne Peut pas Envelopper la Braise”, de Rithy Panh, sobre uma casa de prostituição em Phnom Penh, mas a julgar por o que ouvi depois da sessão deveria te ido ver.</em>
Ouvi as entrevistas de Mário Crespo. Nada. Procurei na blogosfera e nos editoriais dos jornais. Nenhuma indignação. A REN decidiu que não cumpre a ordem de um tribunal. Parece que ao contrário do que foi opinião generalizada em casos recentes, o Estado de Direito já não é assim tão importante.
Não sou jurista. Apenas estou um pouco baralhado. Se bem percebi, o Tribunal da Relação de Coimbra foi muito duro com os pais adoptivos de Esmeralda porque não terão facilitado o seu contacto com o pai biológico para que um dia fosse mais fácil esta vir a viver com ele. Isto, acha o Tribunal, prova que os país eram umas bestas, uns egoístas sem emenda, que nunca pensaram no interesse da criança.
Baralham-me duas coisas.
A primeira: não partirá este raciocínio do princípio que os pais adoptivos consideravam ilegitimo o seu estatuto de pais e que o deveriam ver como meramente transitório (o que explica o choque do tribunal perante o facto de terem mudado o nome da criança)? Ou seja, parece-me que há aqui uma inversão lógica: a justiça tem uma convicção e analisa o comportamento afectivo dos pais como se ele fosse guiado por essa mesma convicção. O máximo que o Tribunal poderia dizer (e não faço ideia se sim ou não), é que os pais adoptivos mostraram desprezo pela lei, não pelo interesse da criança. E não é exactamente a mesma coisa.
A segunda: que raio de afectividade é esta que está na cabeça destes juízes em que é suposto um pai não ter medo de perder o filho? Que raio de paternidade maquinal é esta? Quem, amando o seu filho, prepara tudo para o perder? Pois eu acho que seria um estranho sinal que o fizessem.
Por fim, não deixo de achar curioso que depois de desancar no suposto desprezo que os pais teriam pelo interesse da criança (que parece ser analisado pela estrita bitola do interesse da Lei), o Tribunal decida entregar uma rapariga com quase seis anos a um pai com quem não tem qualquer relação afectiva, retirando-o à família com quem viveu quase toda a sua vida. Onde está exactamente aqui salvaguardado o interesse da criança? Ou será que o tribunal cuidou, antes de qualquer interesse da criança, de punir os pais adoptivos, de impor a sua autoridade e de defender regras abstractas do direito.
Bem sei que isto pode parecer escandaloso para muitos juristas: mas o interesse da criança, de qualquer criança, está acima da Lei. Aliás, se me perdoam o paradoxo, acho que é exactamente esse o espírito da lei. A vida de uma criança não serve para punir ou premiar terceiros. Não serve sequer para dar exemplos e fazer jurisprudência. A sociedade defende o interesse de cada criança, olhando para cada caso e encontrando as melhores soluções. Soluções que podem ser injustas para os adultos. Que podem premiar o prevaricador. Mas, na hierarquia das prioridades, o interesse concreto daquela criança concreta está e tem de estar primeiro.
Mais do que considerações jurídicas, talvez falte a estes juízes algum senso comum. E sem senso comum não há justiça. Podem até dizer-me que não tenho, do ponto de vista jurídico, razão. Não sei. Sei que se assim for isso não me tira razão nenhuma.
Um indivíduo residente em Cantanhede contratou dois indivíduos para matar a mulher, passando-lhes um cheque sem cobertura para pagar o serviço. Os executores acabaram por não cumprir o acordado por falta de pagamento e a mulher procurou justiça dos tribunais. Acontece, porém, que a Relação de Coimbra indeferiu um pedido do Ministério Público para prender o marido “assassino”. Mais uma vez, os juízes argumentaram que a instigação de um crime não é punível, por não ser claro, neste caso, se chegaram a ser feitos actos que possam ser considerados como preparatórios.» Correio da Manhã
Um retrato perfeito do país: um homem manda matar a mulher mas paga com um cheque careca. A justiça nada faz. E, nos estranhos critérios dos nossos tribunais, já foi uma sorte não ter sido condenado, sim, mas por cheque sem provisão,
Cento e quinze inocentes foram hoje libertados. Presos preventivos que, todos parecem esquecer-se, presumem-se inocentes até serem julgados. A prisão preventiva deveria ser uma medida extrema. Não pode ser uma forma expedita de fazer justiça sem a fazer ou de salvaguardar a falta de eficácia e rapidez do sistema de justiça português. Até porque quando se prende um inocente nunca lhe poderemos devolver a liberdade que perdeu. Existem outras medidas de coacção que foram pensadas para ser utilizadas. As que foram aplicadas à maioria destes homens. Em Portugal há cerca de 2400 presos preventivos. Cerca de um quinto da população prisional. Não é uma proporção aceitável num Estado de Direito.
A partir de agora a prisão preventiva é aplicável apenas quando haja fortes indícios de crimes com pena prevista de mais de cinco anos. Ou seja, realmente graves. Com estas excepções em que o quadro legal se mantém nos três anos: terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Note-se que 33 dos 115 foram libertados por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva.
A canalha não é o povo. A canalha é a caricatura do povo para a televisão. São os que se juntam à saída de interrogatórios e julgamentos para insultar quem está na mó de baixo. Trata-se da mais abjecta espécie de cobardes. É provável que alguns tenham chorado a sorte da Madeleine McCann como se fosse alguém da família. Não, não é compaixão. Vivem a vida dos outros como se vive uma novela. São tudo personagens, motivo de conversa, uma forma de passar o tempo. Amanhã já se esqueceram. Mas hoje insultam os vilões do momento.
O governo vai proibir a publicação de escutas telefónicas sem a autorização dos escutados. As que estão em segredo de justiça, acho muitíssimo bem. Mas isso a lei já proibe. Mas ao proibir a publicação de escutas que, por exemplo, tenham sido fundamentais para a condenação de um arguido, o que se está a impedir é a verificação pública das decisões dos tribunais. É um absurdo e mais um atentado à liberdade de imprensa. Espero que os jornalistas cumpram a sua função. Ou seja, que usem, e agora com toda a propriedade, do direito à desobediência civil.